Post by Admin on Jan 17, 2019 15:21:22 GMT
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DEFESA CIVIL ESTADO DE SÃO PAULO, REGISTRO DE S.O.S, COMUNIDADE SINISTRADA POR ATAQUE PERPETRADO POR SATÉLITE ESPIÃO INIMIGO DO BRASIL:
ACIMA, FOTO DO CARIMBO OFICIAL DA DEFESA CIVIL PAULISTA, CIDADÃ, A QUAL AGUARDA ENTREVISTA COLETIVA COM OUTROS CIDADÃOS E CIDADÃS VITIMAS, RELATA À DEFESA CIVIL QUE SOFREU ATAQUE A BOMBA, A CHAMADA BOMBA BIOELÉTRICA, O MESMO TIPO DE ATAQUE PERPETRADO PELO SATÉLITE ESPIÃO CONTRA O INOCENTE CIDADÃO BRASILEIRO EULER FERNANDO GRANDOLFO; A NOSSA ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS, A BRASILDOFURO, ESTÁ RECEBENDO PEDIDOS DE SOCORRO EM TODA A CIDADE DE SÃO PAULO E S.O.S VINDOS DE TODO O TERRITÓRIO BRASILEIRO À MEDIDA EM QUE AS EXPERIÈNCIAS MÉDICAS CLANDESTINAS DE TELEPATIA SINTÉTICA ESTÃO SENDO AGORA USADAS PELO SATÉLITE ESPIÃO PARA O TESTE DA ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, A BOMBA BIOELÉTRICA MASER, QUE FOI PROJETADA PARA PODER EXTERMINAR A POPULAÇÃO INTEIRA DE UMA CIDADE COMO SÃO PAULO SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, UMA ARMA PIOR QUE A BOMBA ATÔMICA, E QUE JÁ ESTA SENDO TESTADA CONTRA A POPULAÇÃO BRASILEIRA DE FORMA FURTIVA.
ACIMA FOTO DO DOCUMENTO COM O CARIMBO OFICIAL DA DEFESA CIVIL DE DO ESTADO DE SÃO PAULO. O ESTATUTO COMPLETO DA ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS PODE SER LIDO AQUI:
drive.google.com/file/d/1kY1aMPmJY18hLM7vHURqSwX3FdxuhXvP/view?usp=sharing
BRASILDOFUTURO_18_01_2019_01.docx (18.89 KB)
Eu, Sandra Goncalves de Lima, CPF 085301698-40, declaro à Defesa Civil
que pertenço a uma COMUNIDADE SINISTRADA tecnologicamente, e dou
ciência do Estatuto da Associação de Vítimas da qual faço parte::
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS — BRASILDOFUTURO —.
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1o A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, a seguir denominada pela sigla “BRASILDOFUTURO”, é uma associação civil, não governamental, de direito privado, de caráter socioambiental emergencial com funções de DEFESA CIVIL, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Parágrafo 1. A associação BRASILDOFUTURO é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, orientação sexual, credo religioso, classe social, nacionalidade, concepção político-partidária ou filosófica, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
paragrafo 2: Caráter socioambiental emergencial, os fins da associação, é o projeto de defesa civil proposto pela associação para a Defesa Civil Oficial do Município e que consiste de 15 itens, quais sejam:
I – reduzir os riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por intermédio de câncer;
II – prestar socorro e assistência às populações que se declararem atingidas por ataques por ARMAS ESPACIAIS;
III – recuperar as áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS na população, resultado de laboratórios estrangeiras estarem contratando espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não têm, utilizando os BRASILEIROS como cobaias;
IV – incorporar as TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, que visem
FORTALECER O BRASIL NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES
PRETENSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O
BRASIL COM ARMAS ESPACIAIS;
V – promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas dos desastres naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão pela qual nós, a ASSOCIAÇÃO BRASILDOFUTURO, estaremos cobrando do poder público a solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS MASER.
VI – estimular o desenvolvimento de cidades resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização;
VII – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE O BRASIL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
VIII – monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL;
IX – produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de alteração climática por ARMA ESPACIAL;
X – verificar em que medida o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural está tendo a sua conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verfificar em que medida a vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS ESPACIAIS;
XI – Listar e Monitorar todas as empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os seres humanos também não terminem no açougue por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS.
XII – estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMA ESPACIAL;
XIII – desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir da DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA;
XIV – orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou GANG-STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; e
XV – integrar a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, BRASILDOFUTURO, nosso BANCO DE DADOS e informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU QUAISQUER
OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com ALGORÍTMOS DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA.
paragrafo 3: Cada sócio fundador da Associação BRASILDOFUTURO será chamado
de Primeiro Agente e presidirá uma meta-associação BRASILDOFUTURO em sua própria residência.
paragrafo 4: Assembléia Geral de fundação da BRASILDOFUTURO resulta do esforço conjunto de todas as Meta-associações BRASILDOFUTURO em apoiar quaisquer CNPJs que estejam em concordância com o PROJETO DE DEFESA CIVIL BRASIL DO FUTURO.
Art. 2o A associação BRASILDOFUTURO tem como finalidades principais: Apoiar e participar dos eventos relacionados às VÍTIMAS DE ARMAS ESPACIAIS, CIBERNÉTICAS OU DE SATÉLITE em todo o Brasil; Auxiliar as vítimas que estão isoladas ou socialmente excluídas, ajudando às vítimas a buscarem esclarecimento e o amparo da DEFESA CIVIL BRASILEIRA, buscando entrevistas coletivas para as vitimas que queiram apresentar um PROJETO DE DEFESA CIVIL para o BRASIL; esclarecer e educar a população quanto ao sofrimento e recuperação da saúde econômica e social das vitimas de armas cibernéticas;estimular o reconhecimento das vitimas de armas cibernéticas ou invasão da PRIVACIDADE MENTAL e FÍSICA por ATAQUE FURTIVO MASER DE RADAR DE RÁDIO FREQUÊNCIA. Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos às vítimas e ao ambiente; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução das presentes finalidades; promover projetos e ações que visem à preservação, bem como a recuperação e a proteção da identidade física e psicológica das vítimas de implantes, microchips, RFID’s e armas de interferência neurológica ou de controle fisiológico remoto denominadas cibernéticas com recursos próprios ou advindos de doações, sem a necessidade de burocracia jurídica ou cnpj; estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando juntamente com outras entidades de atividades que visem interesses comuns. Parágrafo único. Todos os associados terão outonomia de agirem na condição de Presidentes da Associação, cada associado poderá realizar de forma independente todo o trabalho da diretoria, sem a necessidade de ser votado, cabendo ao associado assumir esta responsabilidade ao protocolar este estatuto na DEFESA CIVIL DE SEU MUNICÍPIO.
Art. 3o A associação BRASILDOFUTURO é sediada na PRÓPRIA CASA DA VÍTIMA DE ARMA CIBERNÉTICA em cada um dos Estados Brasileiros ( onde existam vitimas, familiares das vítimas ou quaisquer pessoas que queiram prevenir esta nova modalidade de TORTURA ) de forma independente.
Parágrafo único. A associação BRASILNOFUTURO manterá em seu url: aleivimapoia.freeforums.net/board/1/general-discussion ;
www.facebook.com/groups/1725426037769253/ ; www.facebook.com/groups/Brazil.TI/ A LISTA DAS SEDES BRASILEIRAS que se VOLUNTARIZEM PARA REALIZAR O TRABALHO DE DEFESA CIVIL nas areas onde estão situadas.
Art. 4o A associação BRASILDOFUTURO será mantida pelas contribuições espontâneas dos integrantes de seu quadro associativo e por doações recebidas, sem encargo, de pessoas físicas ou jurídicas, de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, contanto que não impliquem em sua subordinação, a compromissos e interesses que entrem em conflito com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência, diretamente na conta bancária, CPF da meta-associação, sem a necessidade de CNPJ; quem faz a doação deve estar ciente que o dinheiro doado poderá ser usado pelo Presidente da meta-associação, doravante denominado “ PRIMEIRO AGENTE” para a compra dos utensílios diários como pão, leite, gás, conta de água ou luz, roupas e outras necessidades que o AGENTE BRASILDOFUTURO, uma pessoa que foi excluída da sociedade, necessitará para poder manter a associação em funcionamento, não haverá nem prestação de contas nem contabilidade, quem doa o dinheiro é porque reconhece o mérito da associação.
§1o As contribuições serão definidas pelos próprios associados, podendo ser em espécie, ou ainda, em forma de livros, mão de obra, equipamentos de proteção contra radiação de interferência neurológica e/ou quaisquer produtos culturais, artísticos ou materiais que possam beneficiar a associação.
§ 2o O material permanente, o acervo técnico e bibliográfico e os equipamentos recebidos pela BRASILDOFUTURO através de doações, convênios, projetos ou similares, são bens colocados à disposição dos Primeiros Agentes da associação para seu uso pessoal, salvo objeção expressa pela Assembleia Geral dos Associados.
CAPÍTULO II
DO QUADRO ASSOCIATIVO
Art. 5o A associação será formada pelos associados fundadores e por um número ilimitado de associados beneméritos, colaboradores e efetivos, que se disponham a viver os fins da associação, não respondendo, estes, pelas obrigações sociais da BRASILDOFUTURO. Associados Fundadores: o conjunto de todas as meta-associações BRASILDOFUTURO que PROTOCOLARAM O PROJETO DE DEFESA CIVIL que consiste neste ESTE ESTATUTO na DEFESA CIVIL em SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS, e que reuniram estes DOCUMENTOS INICIAIS em uma Assembleia Geral de fundação da ASSOCIAÇÃO BRASILDOFUTURO que consistiu na publicação conjunta destes documentos no URL da ASSOCIAÇÃO BRASIL DO FUTURO, a qual serve como ATA de instalação da Associação, com o objetivo de CARTORIALIZAR PUBLICAMENTE A RESPOSTA DA DEFESA CIVIL EM CADA MUNICÍPIO BRASILEIRO, a serem reunidas em um ÚNICO DOCUMENTO PÚBLICO, assinados pelos PRIMEIROS AGENTES das meta-associações BRASILDOFUTURO em cada município, registros os quais garantem a cada PRIMEIRO AGENTE BRASILDOFUTURO o direito de voto em todos os níveis e instâncias da ASSOCIAÇÃO BRASILDOFUTURO acima instaurada;
II – Associados Efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida dos sobreviventes ou vítimas das Armas Psicotrônicas, aprovados pela Assembléia Geral dos Associados, com direito a votar imediatamente após filiação;
III -Associados Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da Associação, fizerem jus à este título, a critério dos Primeiros Agentes e ratificados em Assembléia Geral dos Associados;
IV – Associados Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com as finalidades da entidade e aprovados pelos Primeiros Agentes, fizerem periodicamente suas doações ou contribuições.
Art. 6o Perderá a qualidade de associado àquele que:
I – requerer seu desligamento do quadro social;
II – Deixar de participar de 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis)
reuniões alternadas, sem justificativas (incluir);
III – praticar ato que resulte em desprestígio da BRASILDOFUTURO ou em prejuízo de seus interesses.
§1o A exclusão dar-se-á por decisão do Primeiro Agente da BRASILDOFUTURO, com direito a recurso para a Assembleia Geral;
§2o Para a exclusão, a Assembleia Geral deverá ser convocada com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Art. 7o Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela BRASILDOFUTURO
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8o São direitos dos associados:
fazer ao Primeiro Agente, por escrito, propostas e/ou sugestões de interesse sociais
e/ou ecológicos;
II – solicitar do Primeiro Agente reconsideração de atos que julguem não estar de
acordo com o Estatuto;
III – tomar parte dos debates e resoluções da BRASILDOFUTURO;
IV – exercer as nomeações e delegações que lhe forem atribuídas;
V – propor ao Primeiro Agente a adoção de medidas que visem assegurar as
finalidades referidas no art. 2o deste Estatuto;
VI – apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da
Associação;
VII – ter acesso às atividades da BRASILDOFUTURO;
VIII - votar e ser votado para qualquer PROPOSTA DE TRABALHO, imediatamente após de filiação como associado efetivo ;
IX – convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 2/3 (dois terços) dos associados efetivos.
Art. 9o São deveres dos associados:
obedecer ao presente Estatuto, trabalhando pela consecução dos objetivos
da BRASILDOFUTURO;
II – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos sociais;
III – exercer, com zelo e eficiência, as atribuições dos cargos que ocupem nos órgãos da BRASILDOFUTURO;
IV – estimular a participação e contribuição (doações), entre os membros da BRASILDOFUTURO;
V – comunicar aos órgãos sociais qualquer ocorrência, fato ou proposição de relevante interesse para a Associação;
VI – divulgar estudos, sugestões e atividades desenvolvidas pela BRASILDOFUTURO;
VII – manter atualizado o seu cadastro junto à BRASILDOFUTURO, comunicando prontamente as alterações ocorridas;
VIII -desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas, prestando contas de seus atos;
IX – prestigiar e defender a BRASILDOFUTURO, lutando pelo seu engrandecimento
.CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA "BRASILDOFUTURO”.
Art. 10o São órgãos sociais da BRASILDOFUTURO:
A Assembleia Geral dos Associados
Os Primeiros Agentes
§1o Os cargos ou funções da BRASILDOFUTURO deverão ser exercidos pelo autofinanciamento dos Primeiros Agentes, quaisquer valores despendidos em prol da entidade são de responsabilidade única e exclusiva dos Primeiros Agentes, entre os quais: compra de detectores de radiação eletromagnética, escalar, equipamentos de proteção contra MASER, laser de microondas ou ARMAS DE RADIOFREQUENCIA, ultrassom, infrassom, exames médicos para detecção de microchips, implantes ilegais ou traumas gerados por ataques psicotrônicos, despesas com hospedagem das vítimas, cirurgias e outros definidos pelos Primeiros Agentes.
§2o Os Primeiros Agentes respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da meta-associação BRASILDOFUTURO que presidem, responderão, igualmente, por quaisquer prejuízos que causarem, infringindo as leis ou as normas estatutárias.
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral dos Associados
Art. 11 A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os Primeiros Agentes e os associados efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no Estatuto.
Parágrafo único. A Assembleia Geral será presidida pelo Professor em Defesa Civil, Wellington Antonio D. Pereira, redator do presente estatuto, CPF 495344590-20 ( url: edemocracia.camara.leg.br/expressao/t/procurador-da-republica-acoberta-crime-de-extorsao-e-faz-comissao-do-legislativo-municipal-de-otarios/44684/156 ) que terá o voto de qualidade, quando houver empate.
Art. 12 A Assembleia Geral dos Associados elegerá os CNPJs de quaiquer ASSOCIAÇÕES DE VÍTIMAS que possam representar MORALMENTE a BRASILDOFUTURO frente a sociedade brasileira, cabendo a estes CNPJs aceitar ou não representar as vítimas de ARMAS CIBERNÉTICAS, entre os CNPJs candidatos a serem votados está o da Associação Brasileira das Vítimas de Armas Psicotrônicas — ALEIVIAPOIA - RECIFE - PE CNPJ 31.505.178/0001-18 e os CNPJs da DEFESA CIVIL em cada município brasileiro, ou quaisquer outros CNPJs que a associação julgue favorável a seus fins. Os demais membros da BRASIDOFUTURO serão nomeados pelo Primeiro Agente BRASILDOFUTURO de cada meta-associação constitutiva. A Associação BRASILDOFUTURU não necissita de pessoa juridica ou CNPJ, porque ela é a REPRESENTAÇÃO frente a sociedade do conjunto dos CPFs de seus PRIMEIROS AGENTES, os quais estão assinando este ESTATUTO de forma INDEPENDENTE, com a filnalidade da CRIAÇÃO DA PESSOA MORAL A ASSOCIAÇÃO BRASIL DO FUTURO, soma de todas as meta-associações BRASILDOFUTURO.
Art. 13 A Assembléia Geral dos associados se reunirá ordinariamente no 1o (primeiro) sábado de cada mês para APRESENTAR OS PROTOCOLOS DA DEFESA CIVIL angareados em todo o Brasil e votar pelos CNPJs que poderão representar a BRASILDOFUTURO frente aos relevantes orgãos da CAMARA DOS DEPUTADOS E SENADO DO BRASIL, em antecipação às novas leis que protejam os cidadãos dos ATAQUES POR BOMBAS BIOELÉTRICAS ou reeleger CNPJs e, a cada 2 (dois) meses, para eleger os novos membros do Conselho Cartorial; e, extraordinariamente, a qualquer período, convocada pela diretoria ou por 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
§1o A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, em primeira convocação, desde que se registre a presença de no mínimo a maioria absoluta dos sócios quites com suas contribuições e com direito a voto e em segunda convocação, que ocorrerá quinze minutos após a hora marcada para a primeira, com qualquer número de sócios quites com suas contribuições e com direito a voto.
§2o As deliberações da Assembléia Geral, são tomadas por maioria simples dos votos.
§3o Dos trabalhos da Assembléia Geral lavrar-se-á a respectiva ata, no livro
Art. 14 Compete à Assembléia Geral dos Associados:
I – deliberar sobre a remoção de CNPJs ou a inculsão de novos;
II – reformar, no todo ou em parte, o Estatuto da BRASILDOFURURO;
III – eleger e destituir os AGENTES BRASILDOFUTURO;IV – deliberar sobre os assuntos de relevância institucional que lhe forem submetidos pelos associados;
V – examinar a situação financeira dos AGENTES BRASILNOFUTURO
procurando superar a exclusão social a qual os AGENTES estão submetidos: o número crescente de vítimas por tortura psicotrônica se deve ao fato de que A ECONOMIA CIBERNÉTICA PARALELA DE XEROX DO CORPO HUMANO EM TEMPO REAL PELOS SATÉLITES ESPIÕES somar pelo ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL XEROCADO DO D.N.A HUMANOS ATRAVÉS CONTROLE FISIOLÓGICO REMOTO POR SATÉLITE, SOMAR MAIS QUE O TOTAL TO PIB BRASILEIRO, razão pela qual a grande maioria das UNIVERSIDADES BRASILEIRAS terem TRAÍDO BRASIL e estarem SECRETAMENTE DESENVOLVENDO TECNOLÓGICAS CIBERNÉTICAS para LABORATÓRIOS TRILIONÁRIOS ESTRANGEIROS INIMIGOS DO BRASIL, os quais mantém às universidade sob o REGIME DE PROPINAS XEROX SECRETAS COM A FINALIDADE MANTER O PIB BRASILEIRO DIMINUINDO AO MESMO TEMPO EM QUE A ECONOMIA CIBERNÉTICA PARALELA, MICROCHIPS, RFIDs CRESCE, e o humilde cidadão brasileiro é ROUBADO DE SEU PRATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, ficando na mesma pobreza absoluta dos Escritores e Editoras que têm o seu patrimônio imaterial roubado; a XEROX fez a ECONOMIA PARALELA de TRILHÕES DE REAIS roubados no decorrer de décadas e, hoje, aquele crime RETORNA E SE AGRAVA SOB A FORMA DE XEROX EM TEMPO REAL DO CÉREBRO E DAS FUNÇÕES FISIOLÓGICAS DO CORPO HUMANO VIA SATÉLITE, o método criminoso e o mesmo de sempre, a cópia sem o devido pagamento àqueles que estão sendo copiados.
VI – fiscalizar o material permanente, o BANCO DE DADOS CARTORIAL com O PROCESSO INVESTIGATIVO SOLICITADO DA DEFESA CIVIL, conjunto de documentação gerada ou recebida pelos AGENTES BRASILDOFUTURO.
Parágrafo único. Aos membros da Assembléia Geral compete a busca de
PROJETOS DE LEI, QUE RECONHEÇAM O USO CLANDESTINO DE ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA OU UTILIZAÇÃO SECRETA DA MEDICINA, MICROCHIPS, RFID’s OU IMPLANTES PARA FINS DE CÓPIA OU TORTURA.
Art. 15 Como órgão soberano da BRASILDOFUTURO, a Assembléia Geral dos Associados, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, tem poderes para decidir todas as questões relativas à Associação.
SEÇÃO II
A meta-associação
Art. 16 A meta-associação é um órgão colegiado subordinado à Assembléia Geral dos Associados, responsável pela representação social da ALEIVIMAPOIA, bem como possui a responsabilidade administrativa da Associação, composta por associados fundadores e/ou efetivos, com mandato permanente conforme a produtividade na associação.
Art. 17 A Diretoria compõe-se de:
um(a) Primeiro Agente;
um(a) Segundo Agente;
um(a) Terceiro Agente;
e assim sucessivamente com um número crescente de AGENTES conforme o número de vítimas de cada região que peça sua inclusão ao Primeiro Agente;
um Agente de Comunicação; §1o É facultado aos membros da BRASILDOFURO que estiverem no exercício do mandato a possibilidade de reeleição para os cargos de cada respectivo agente, essa eleição é ASSUNTO INTERNO particular de cada SEDE da BRASILNOFUTURO. O Primeiro Agente é a base da estrutura, e cabe a ele organizar a reeleição dos outros agentes que estão à ele ou ela subordinados conforme às tarefas que cada um se dispõe a desempenhar.
§2o Poderá o Primeiro Agente criar Diretorias Especiais ou Comissões, cabendo aos agentes secundários se voluntarizarem pare aqueles cargos ou tarefas.
Art. 18 As Meta-associações BRASILDOFUTURO reunir-se-ão tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente ou por dois PRIMEIROS AGENTES, competindo-lhe:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – apresentar relatório ao Conselho Cartorial e a Assembléia Geral dos
Associados, instruído com balanço das RESPOSTAS POSITIVAS E NEGATIVAS da DEFESA CIVIL BRASILEIRA e com demonstrativo da
situação Cartorial da BRASILDOFUTURO;
III – decidir sobre a aquisição ou expansão do BANCO DE DADOS CARTORIAL, mediante prévia autorização da Assembléia Geral dos Associados ou “ad referendum” a referida Assembléia;
IV – cumprir as deliberações da Assembléia Geral dos Associados;
V – Aprovar regulamentos para a realização de eventos da BRASILDOFUTURO;
VI – Criar Diretorias Especiais ou Comissões;
VII -Formular meios junto às autoridades no sentido do cumprimento de
medidas no combate às irregularidades cometidas contra as VÍTIMAS ATIVAS DE ARMAS PSICOTRÔNICAS, SOBREVIVENTES ou quaisquer
pessoas a eles relacionados;
VIII -Identificar os problemas e apresentar soluções para o desenvolvimento de
uma política de proteção e defesa das VÍTIMAS DE CONTROLE MENTAL CIBERNÉTICO OU CONTROLE FISIOLÓGICO REMOTO POR SATÉLITE ou ARMAS PSICOTRÔNICAS.
IX – Indicar a Assessoria Jurídica;
X – A busca por pessoas capazes e AFFIDAVITS, para ENTRADA DE DENÚNCIA COLETIVA NO MINISTÉRIO PÚBLICO em defesas das pessoas vitimadas por INTERFERÊNCIA NEUROLÓGICA REMOTA OU ARMAS MASER DE RADIO FREQUÊNCIA;
XI – A conscientização da comunidade pela utilização responsável das FONTES DE RADIAÇÃO, tais quais SATÉLITES, TORRES DE CELULAR,
EMISSORAS DE RÁDIO OU TELEVISÂO, VHF, UHF e baixas frequências;
XII – baixar, em casos urgente, resoluções “ad referendum” a Assembléia Geral; Parágrafo único: Os membros das meta-associações votarão paritariamente, cabendo ao Conselheiro Professor em Defesa Civil o voto de qualidade, quando houver empate.
Art. 19 Compete aos Primeiros Agentes: representar a BRASILDOFUTURO, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele e nas relações com os Poderes Públicos, Associações e afins;
II – constituir procurador, quando necessário;
III – Designar representante em caráter eventual;
IV – Firmar contratos e convênios, após aprovação pela Diretoria;
V – Representar em público a BRASILDOFUTURO;
VI -convocar ordinária e extraordinariamente a Assembleia Geral dos
Associados, presidindo-a;
VII – Convocar e presidir as reuniões dos agentes secundários;
VIII -Nomear as tarefas ou diretorias dos agentes secundários;
IX – atuar efetivamente, segundo as finalidades da BRASILDOFUTURO em defesa das vítimas de controle mental e na conscientização da população em prol da causa da GARANTIA DE PRIVACIDADE;
X – dirigir a administração, exercendo ou delegando atribuições dessa natureza aos segundos agentes;
XI – Firmar com o segundo agente Administrativo quaisquer documentos que impliquem responsabilidade Cartorial da BRASILDOFUTURO;
XII – Propor a indicação de profissional de saúde que preste serviço utilitário às vítimas de INVASÃO DE PRIVACIDADE por ARMAS DE RADIOFREQUÊNCIA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO ( tecnicamente denominados MASER ) através da
BRASILDOFUTURO;
XIII imprimir seus próprios métodos para eficiência da administração, na
estruturação de órgãos e serviços;
XIV – convocar eleições gerais;
XV – realizar negócios jurídicos de qualquer natureza;
XVI – baixar atos na competência de sua administração XVII – a busca de engenheiros e cientistas que possam contribuir para o desenvolvimento de métodos que isolem as residências dos SINAIS DE RADIOFREQUÊNCIA, criando ambientes de RADIAÇÃO DE CELULAR, UHF, VHF e baixa frequência ZERO para as pessoas que sintam ter sua privacidade comprometida por INVASÃO DE RADAR DE MICRO-ONDAS MASER DE INTERFERÊNCIA NEUROLÓGICA. Doenças misteriosas advindas da criação de microorganismos artificiais que EMITEM RADIOFREQUÊNCIA, por intermédio de RADAR DE TEMPO REVERSO, clonagem de seres humanos em QUINTA DIMENSÃO ( armazenamento não autorizado dos dados médicos roubados via satélite por maser na criação CEMITÉRIOS VIRTUAIS CLANDESTINOS ) para o roubo da energia vital pela substituição da renovação termodinâmica natural em dimensão negativa menus um por uma falsos algorítmos termodinâmicos em quinta dimensão, chamado “PENTERACT”, macro-organismo viral em quinta dimensão CID W90.0XXA ( nova forma de parasitismo viral por algorítimo de satélite que duplica o DNA humano for a do corpo humano por INTERFEROMETRIA, uma infecção resultante do contato da vítima com o vetor, o microchip RFID : FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ CID W90.0XXA ALERTA DE EPIDEMIA! ), ou microorganismos, a exemplo de animais transgênicos que emitem luz visível no escuro, irradiando energia, gerando a possibilidade de microchips vivos contagiosos que podem se multiplicar sozinhos parasitando o organismo humano com radiofrequências biológicas artificias que RESULTAM EM DOENÇA PERDA DA PRIVACIDADE E, em muitos casos ÓBITO, os chamados “MORGELLONS”, utilizados como bombas biológicas que poderão transformar cidades inteiras em CIDADES ZUMBIS SOB CONTROLE DA MENTE MASER, se não houver investimento em pesquisas que permitam proteger os seres humanos dessas novas e FURTIVAS VIOLAÇÕES.
Art. 20 Compete ao Segundo Agente:
I – auxiliar o Primeiro Agente nas atribuições que se fizerem necessárias;
II – substituir o Primeiro Agente nos casos em que este estiver impossibilitado.
III – a busca do reconhecimento por parte do governo e sociedade do sofrimento causado pela violação da PRIVACIDADE por intermédio de microchips, implantes ou armas psicotrônicas de radiofrequência.
Art. 21 Aos Segundos Agentes Executivos compete:
I – atuar efetivamente, segundo as finalidades da BRASILDOFUTURO, em defesa das vítimas ativas ou sobreviventes e na conscientização da população acerca dos problemas gerados pelo FURTIVO CONTROLE DA MENTE CIBERNÉTICO;
II – executar os planos de ação estabelecidos pela Primeiro Agente;
III – substituir o Primeiro Agente em todas as suas funções, quando de sua ausência e/ou impedimento, ou na ausência de quaisquer outros que estejam desempenhando as funções de Primeiro Agente ausente.
IV – ajudar às vitimas a registrar “AFFIDAVITS” para conhecimento do público em geral e do MINISTÉRIO PÚBLICO e autoridades médicas em particular;
V-
secretariar os trabalhos da meta-associação;
VI – organizar, planejar e executar as tarefas e delegações referentes aos
serviços de administração;
Art. 22 Compete ao Primeiro Agente a tarefa Executiva:
I-
nomear segundos agentes para auxiliar de tarefas executivas nas atribuições que se fizerem necessárias;
II – nomear substituto para as funções Executivas nos casos em que o segundo agente executivo estiver impossibilitado.
III – zelar para que o histórico das pessoas que faleceram como resultado de violação de PRIVACIDADE, implantes ilegais, microchips ou armas psicotrônicas continue a repercutir no PODER JUDICIÁRIO, visando indenização à família das vítimas.
Art. 23 Ao Primeiro Agente compete as tarefas comunicativas ; promover ações ligadas à divulgação da BRASILDOFUTURO; implementar projetos de marketing; dar publicidade aos atos dos órgãos sociais; intermediar relações e contatos da entidade com veículos de comunicação e outras entidades;
V – Dar entrevistas representando a BRASILDOFUTURO, ou designando um segundo agente para fazê-lo;
VI – Executar campanha de divulgação de MEDICINA RESPONSÁVEL;
VII – Executar campanha de divulgação das AÇÕES DA DEFESA CIVIL OFICIAL ( CNPJ que foram FAVORÁVEIS OU DESFAVORÁVEIS às vitimas, ou de PROCESSOS JURÍDICOS, quando a DEFESA CIVIL OFICIAL, por falha ou negligência, se negar a ouvir as vítimas ou a listar seus nomes em antecipação a que, um dia, as vitimas de armas cibernéticas sejam reconhecidas, e o muito necessário ALERTA seja dado pela DEFESA CIVIL OFICIAL DO BRASIL ela mesma.
VIII -atuar efetivamente, na divulgação de TODAS AS NOTÍCIAS que envolvam a tecnologia de controle da mente ou armas psicotrônicas, incluindo microchips e implantes.
IX – manter e atualizar o banco de dados e lista de e-mails para divulgação “on-line”;
X – criar, manter e atualizar o site da meta-associação BRASIDOFUTURO a qual Preside listando os outros URLs das outras meta-associações BRASILDOFUTURO e que, em seu conjunto, formam a ASSOCIAÇÃO BRASILDOFUTURO.
XI – captar nos órgãos de imprensa governamental ou particular notícias de investimentos públicos para as associações em prol da Defesa dos Direitos Humanos que qualifique individualmente cada meta-associação BRASILDOFUTURO no financiamento de pesquisas de como melhor proteger os seres humanos da INVASÃO DA PRIVACIDADE POR ARMAS ESPACIAIS MASER DE CONTROLE DA MENTE, angariando destes órgãos ou pessoas doações para a CONTA BANCÁRIA, CPF de cada PRIMEIRO AGENTE;
Art. 24 Ao Primeiro Agente compete: zelar e conservar o patrimônio imaterial constituído pelo BANCO DE DADOS da meta-associação que preside.
II – a guarda e a responsabilidade dos valores sociais, cabendo-lhe depositar,
em estabelecimento de crédito idôneo, o dinheiro disponível;
III – a fiscalização do recebimento das contribuições mensais à BRASILDOFUTURO;
IV – zelar pela escrituração dos DADOS CARTORIAIS em posse da meta-associação com vias a repartir estes DADOS CARTORIAIS OBTIDOS COM A DEFESA CIVIL OFICIAL e OUTROS ORGÃOS, com todos os outros PRIMEIROS AGENTES das outras meta-associações que comprazem a ASSOCIAÇÃO BRASILDOFUTURO;
V – estar presente no ato de prestação de contas;
VI – assinar o PROJETO DE DEFESA CIVIL da Associação BRASILDOFUTURO sozinho ou em parceria com os segundos agentes, quando da entrega do PROJETO DE DEFESA CIVIL junto a DEFESA CIVIL EM SEU RESPECTIVO MUNICÍPIO;
VII – elaborar a proposta de orçamento para discussão junto aos segundos agentes;
VIII – verificar com os associados a possibilidade da venda de “botons” de conscientização e incentivar atividades econômicas locais que beneficiem às vitimas gerando recursos para a associação;
SEÇÃO III
Do Conselho Cartorial
Art. 25 O Conselho Cartorial, integrado por no mínimo 03 (três) Primeiros Agentes, é o Órgão de Fiscalização da Gestão Cartorial da BRASILDOFUTURO.
§1° O Conselho Cartorial será integrado por associados fundadores e/ou efetivos.
§2o O Presidente do Conselho Cartorial será escolhido entre seus membros.
Art. 26 Compete ao Conselho Cartorial da BRASILDOFUTURO:
fiscalizar os atos dos Primeiros Agentes e verificar o cumprimento de seus deveres
legais e estatutários;
II – Deliberar sobre os relatórios e os registros cartoriais totais , fazendo constar
de sua obrigatória e prévia manifestação escrita, todas e quaisquer
observações que julgar necessária à deliberação da Assembleia Geral.
Art. 27 Ocorrendo vacância no Conselho Cartorial, a vaga será preenchida no prazo de 10 dias úteis dias em eleições extraordinária para preenchimento do cargo.
Art. 28 O Conselho Cartorial reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, antes da deliberação do RELATÓRIO MENSAL pela Assembleia Geral e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselheiro da BRASILDOFUTURO ou maioria de votos dos Primeiro Agentes.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 29 As eleições para Diretoria e Conselho Cartorial ocorrerão anualmente pela Assembleia Geral, podendo compor chapa todos os associados fundadores e efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa.
§1o A eleição para os cargos de Diretoria e do Conselho Cartorial far-se-á por voto direto e secreto, ou por aclamação, se for o caso, sendo vedado o voto por procuração.
§2o A eleição será decidida pelo sistema majoritário, sendo obrigatório o
registro prévio dos candidatos.
§3o A eleição dos membros do Conselho Cartorial será por inscrição individual, não sendo composto chapa, sendo eleito os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos. Em caso de empate, será considerado eleito o membro mais velho.
§4o A eleição do Diretoria bem como do Conselho Cartorial realizar-se-á no primeiro sábado de cada mês, sendo permitido o voto por correspondência, tendo em vista as vastas distâncias entre os associados, razão pela qual se incentiva o uso da internet em tempo real e voto aberto por aclamação via internet em tempo real, quando por motivos práticos se fizer necessário.
§5o A posse dos eleitos dar-se-á em imediatamente após a eleição.
Art. 30 Para a eleição da Diretoria, o registro das chapas deverá ser solicitado em requerimento dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, em conformidade com o Edital de Convocação e Regulamento das Eleições, a ser divulgado pelo Presidente da BRASILDOFUTURO, no mínimo, 10 (dez) dias antes da posse da diretoria.
Parágrafo único. O pedido de registro deverá conter os nomes dos candidatos para cada um dos cargos eletivos e ser devidamente assinado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 Dissolvida a BRASILDOFUTURO , o patrimônio CARTORIAL remanescente reverter-se-á às Associações congêneres, indicadas pela Assembleia Geral dos Associados.
Art. 32 Poderá a BRASILDOFUTURO filiar-se a associações de DIREITOS HUMANOS e amparo às vítimas de violação dos Direitos Humanos em âmbito nacional ou internacional, mediante autorização da Assembléia Geral dos Associados.
Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral dos Associados.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 34 Com a aprovação do presente estatuto pelas meta-associações, na mesma data a Assembleia Geral elegerá uma nova Diretoria e um novo CONSELHO CARTORIAL, que serão empossados em 2019, ano da fundação.
ATA No 01
Aos doze dias do mês de janeiro de 2019 foi distribuído entre os membros da Associação em formação, este ESTATUTO a ser protocolado na defesa civil dos seus respectivos municípios. O projeto de Estatuto foi lido, discutido, votado por todos e aprovado por unanimidade antes de ser protocolado; o ESTATUTO protocolado foi então escaneado e enviado para publicação pela associação em formação no website:
aleivimapoia.freeforums.net/thread/27/associa-brasileira-tiimas-armas-cibern
Os ESTATUTOS protocolados por três meta-associações BRASILDOFUTURO, aqui reunidos no supracidado website, dão origem a ATA DE FORMAÇÃO e ao início da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, doravante chamada de BRASILDOFUTURO, sendo aqueles sócios fundadores, conforme o Estatuto, denominados de PRIMEIROS AGENTES FUNDADORES, os quais desempenharão de forma independente A PRIMEIRA DIRETORIA E CONSELHO CARTORIAL da ASSOCIAÇÃO BRASILDOFUTURO.
______________________________
Sandra Gonçalves de Lima
gau.sec.recife@aleivimapoia-recife.com.br
Date: sábado, 19/01/2019 à(s) 19:52
Subject: ALERTA! ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS LASER, MASER OU BIOELÉTRICAS
To: <imprensapm@policiamilitar.sp.gov.br>, <dgpad@policiacivil.sp.gov.br>, <sga@saopaulo.sp.leg.br>, <ouvidoria@saopaulo.sp.leg.br>, <ouvidoriadoparlamento@al.sp.gov.br>, Defesa Civil do Estado de São Paulo <defesacivil@sp.gov.br>
BRASILDOFUTURO_20_01_2019.docx (19.36 KB)
DEFESA CIVIL ESTADO DE SÃO PAULO, REGISTRO DE S.O.S, COMUNIDADE SINISTRADA POR ATAQUE PERPETRADO POR SATÉLITE ESPIÃO INIMIGO DO BRASIL:
ACIMA, FOTO DO CARIMBO OFICIAL DA DEFESA CIVIL PAULISTA, CIDADÃ, A QUAL AGUARDA ENTREVISTA COLETIVA COM OUTROS CIDADÃOS E CIDADÃS VITIMAS, RELATA À DEFESA CIVIL QUE SOFREU ATAQUE A BOMBA, A CHAMADA BOMBA BIOELÉTRICA, O MESMO TIPO DE ATAQUE PERPETRADO PELO SATÉLITE ESPIÃO CONTRA O INOCENTE CIDADÃO BRASILEIRO EULER FERNANDO GRANDOLFO; A NOSSA ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS, A BRASILDOFURO, ESTÁ RECEBENDO PEDIDOS DE SOCORRO EM TODA A CIDADE DE SÃO PAULO E S.O.S VINDOS DE TODO O TERRITÓRIO BRASILEIRO À MEDIDA EM QUE AS EXPERIÈNCIAS MÉDICAS CLANDESTINAS DE TELEPATIA SINTÉTICA ESTÃO SENDO AGORA USADAS PELO SATÉLITE ESPIÃO PARA O TESTE DA ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, A BOMBA BIOELÉTRICA MASER, QUE FOI PROJETADA PARA PODER EXTERMINAR A POPULAÇÃO INTEIRA DE UMA CIDADE COMO SÃO PAULO SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, UMA ARMA PIOR QUE A BOMBA ATÔMICA, E QUE JÁ ESTA SENDO TESTADA CONTRA A POPULAÇÃO BRASILEIRA DE FORMA FURTIVA.
ACIMA FOTO DO DOCUMENTO COM O CARIMBO OFICIAL DA DEFESA CIVIL DE DO ESTADO DE SÃO PAULO. O ESTATUTO COMPLETO DA ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS PODE SER LIDO AQUI:
drive.google.com/file/d/1kY1aMPmJY18hLM7vHURqSwX3FdxuhXvP/view?usp=sharing
BRASILDOFUTURO_18_01_2019_01.docx (18.89 KB)
Eu, Sandra Goncalves de Lima, CPF 085301698-40, declaro à Defesa Civil
que pertenço a uma COMUNIDADE SINISTRADA tecnologicamente, e dou
ciência do Estatuto da Associação de Vítimas da qual faço parte::
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS — BRASILDOFUTURO —.
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1o A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, a seguir denominada pela sigla “BRASILDOFUTURO”, é uma associação civil, não governamental, de direito privado, de caráter socioambiental emergencial com funções de DEFESA CIVIL, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Parágrafo 1. A associação BRASILDOFUTURO é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, orientação sexual, credo religioso, classe social, nacionalidade, concepção político-partidária ou filosófica, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
paragrafo 2: Caráter socioambiental emergencial, os fins da associação, é o projeto de defesa civil proposto pela associação para a Defesa Civil Oficial do Município e que consiste de 15 itens, quais sejam:
I – reduzir os riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por intermédio de câncer;
II – prestar socorro e assistência às populações que se declararem atingidas por ataques por ARMAS ESPACIAIS;
III – recuperar as áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS na população, resultado de laboratórios estrangeiras estarem contratando espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não têm, utilizando os BRASILEIROS como cobaias;
IV – incorporar as TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, que visem
FORTALECER O BRASIL NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES
PRETENSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O
BRASIL COM ARMAS ESPACIAIS;
V – promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas dos desastres naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão pela qual nós, a ASSOCIAÇÃO BRASILDOFUTURO, estaremos cobrando do poder público a solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS MASER.
VI – estimular o desenvolvimento de cidades resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização;
VII – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE O BRASIL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
VIII – monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL;
IX – produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de alteração climática por ARMA ESPACIAL;
X – verificar em que medida o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural está tendo a sua conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verfificar em que medida a vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS ESPACIAIS;
XI – Listar e Monitorar todas as empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os seres humanos também não terminem no açougue por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS.
XII – estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMA ESPACIAL;
XIII – desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir da DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA;
XIV – orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou GANG-STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; e
XV – integrar a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, BRASILDOFUTURO, nosso BANCO DE DADOS e informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU QUAISQUER
OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com ALGORÍTMOS DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA.
paragrafo 3: Cada sócio fundador da Associação BRASILDOFUTURO será chamado
de Primeiro Agente e presidirá uma meta-associação BRASILDOFUTURO em sua própria residência.
paragrafo 4: Assembléia Geral de fundação da BRASILDOFUTURO resulta do esforço conjunto de todas as Meta-associações BRASILDOFUTURO em apoiar quaisquer CNPJs que estejam em concordância com o PROJETO DE DEFESA CIVIL BRASIL DO FUTURO.
Art. 2o A associação BRASILDOFUTURO tem como finalidades principais: Apoiar e participar dos eventos relacionados às VÍTIMAS DE ARMAS ESPACIAIS, CIBERNÉTICAS OU DE SATÉLITE em todo o Brasil; Auxiliar as vítimas que estão isoladas ou socialmente excluídas, ajudando às vítimas a buscarem esclarecimento e o amparo da DEFESA CIVIL BRASILEIRA, buscando entrevistas coletivas para as vitimas que queiram apresentar um PROJETO DE DEFESA CIVIL para o BRASIL; esclarecer e educar a população quanto ao sofrimento e recuperação da saúde econômica e social das vitimas de armas cibernéticas;estimular o reconhecimento das vitimas de armas cibernéticas ou invasão da PRIVACIDADE MENTAL e FÍSICA por ATAQUE FURTIVO MASER DE RADAR DE RÁDIO FREQUÊNCIA. Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos às vítimas e ao ambiente; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução das presentes finalidades; promover projetos e ações que visem à preservação, bem como a recuperação e a proteção da identidade física e psicológica das vítimas de implantes, microchips, RFID’s e armas de interferência neurológica ou de controle fisiológico remoto denominadas cibernéticas com recursos próprios ou advindos de doações, sem a necessidade de burocracia jurídica ou cnpj; estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando juntamente com outras entidades de atividades que visem interesses comuns. Parágrafo único. Todos os associados terão outonomia de agirem na condição de Presidentes da Associação, cada associado poderá realizar de forma independente todo o trabalho da diretoria, sem a necessidade de ser votado, cabendo ao associado assumir esta responsabilidade ao protocolar este estatuto na DEFESA CIVIL DE SEU MUNICÍPIO.
Art. 3o A associação BRASILDOFUTURO é sediada na PRÓPRIA CASA DA VÍTIMA DE ARMA CIBERNÉTICA em cada um dos Estados Brasileiros ( onde existam vitimas, familiares das vítimas ou quaisquer pessoas que queiram prevenir esta nova modalidade de TORTURA ) de forma independente.
Parágrafo único. A associação BRASILNOFUTURO manterá em seu url: aleivimapoia.freeforums.net/board/1/general-discussion ;
www.facebook.com/groups/1725426037769253/ ; www.facebook.com/groups/Brazil.TI/ A LISTA DAS SEDES BRASILEIRAS que se VOLUNTARIZEM PARA REALIZAR O TRABALHO DE DEFESA CIVIL nas areas onde estão situadas.
Art. 4o A associação BRASILDOFUTURO será mantida pelas contribuições espontâneas dos integrantes de seu quadro associativo e por doações recebidas, sem encargo, de pessoas físicas ou jurídicas, de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, contanto que não impliquem em sua subordinação, a compromissos e interesses que entrem em conflito com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência, diretamente na conta bancária, CPF da meta-associação, sem a necessidade de CNPJ; quem faz a doação deve estar ciente que o dinheiro doado poderá ser usado pelo Presidente da meta-associação, doravante denominado “ PRIMEIRO AGENTE” para a compra dos utensílios diários como pão, leite, gás, conta de água ou luz, roupas e outras necessidades que o AGENTE BRASILDOFUTURO, uma pessoa que foi excluída da sociedade, necessitará para poder manter a associação em funcionamento, não haverá nem prestação de contas nem contabilidade, quem doa o dinheiro é porque reconhece o mérito da associação.
§1o As contribuições serão definidas pelos próprios associados, podendo ser em espécie, ou ainda, em forma de livros, mão de obra, equipamentos de proteção contra radiação de interferência neurológica e/ou quaisquer produtos culturais, artísticos ou materiais que possam beneficiar a associação.
§ 2o O material permanente, o acervo técnico e bibliográfico e os equipamentos recebidos pela BRASILDOFUTURO através de doações, convênios, projetos ou similares, são bens colocados à disposição dos Primeiros Agentes da associação para seu uso pessoal, salvo objeção expressa pela Assembleia Geral dos Associados.
CAPÍTULO II
DO QUADRO ASSOCIATIVO
Art. 5o A associação será formada pelos associados fundadores e por um número ilimitado de associados beneméritos, colaboradores e efetivos, que se disponham a viver os fins da associação, não respondendo, estes, pelas obrigações sociais da BRASILDOFUTURO. Associados Fundadores: o conjunto de todas as meta-associações BRASILDOFUTURO que PROTOCOLARAM O PROJETO DE DEFESA CIVIL que consiste neste ESTE ESTATUTO na DEFESA CIVIL em SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS, e que reuniram estes DOCUMENTOS INICIAIS em uma Assembleia Geral de fundação da ASSOCIAÇÃO BRASILDOFUTURO que consistiu na publicação conjunta destes documentos no URL da ASSOCIAÇÃO BRASIL DO FUTURO, a qual serve como ATA de instalação da Associação, com o objetivo de CARTORIALIZAR PUBLICAMENTE A RESPOSTA DA DEFESA CIVIL EM CADA MUNICÍPIO BRASILEIRO, a serem reunidas em um ÚNICO DOCUMENTO PÚBLICO, assinados pelos PRIMEIROS AGENTES das meta-associações BRASILDOFUTURO em cada município, registros os quais garantem a cada PRIMEIRO AGENTE BRASILDOFUTURO o direito de voto em todos os níveis e instâncias da ASSOCIAÇÃO BRASILDOFUTURO acima instaurada;
II – Associados Efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida dos sobreviventes ou vítimas das Armas Psicotrônicas, aprovados pela Assembléia Geral dos Associados, com direito a votar imediatamente após filiação;
III -Associados Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da Associação, fizerem jus à este título, a critério dos Primeiros Agentes e ratificados em Assembléia Geral dos Associados;
IV – Associados Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com as finalidades da entidade e aprovados pelos Primeiros Agentes, fizerem periodicamente suas doações ou contribuições.
Art. 6o Perderá a qualidade de associado àquele que:
I – requerer seu desligamento do quadro social;
II – Deixar de participar de 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis)
reuniões alternadas, sem justificativas (incluir);
III – praticar ato que resulte em desprestígio da BRASILDOFUTURO ou em prejuízo de seus interesses.
§1o A exclusão dar-se-á por decisão do Primeiro Agente da BRASILDOFUTURO, com direito a recurso para a Assembleia Geral;
§2o Para a exclusão, a Assembleia Geral deverá ser convocada com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Art. 7o Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela BRASILDOFUTURO
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8o São direitos dos associados:
fazer ao Primeiro Agente, por escrito, propostas e/ou sugestões de interesse sociais
e/ou ecológicos;
II – solicitar do Primeiro Agente reconsideração de atos que julguem não estar de
acordo com o Estatuto;
III – tomar parte dos debates e resoluções da BRASILDOFUTURO;
IV – exercer as nomeações e delegações que lhe forem atribuídas;
V – propor ao Primeiro Agente a adoção de medidas que visem assegurar as
finalidades referidas no art. 2o deste Estatuto;
VI – apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da
Associação;
VII – ter acesso às atividades da BRASILDOFUTURO;
VIII - votar e ser votado para qualquer PROPOSTA DE TRABALHO, imediatamente após de filiação como associado efetivo ;
IX – convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 2/3 (dois terços) dos associados efetivos.
Art. 9o São deveres dos associados:
obedecer ao presente Estatuto, trabalhando pela consecução dos objetivos
da BRASILDOFUTURO;
II – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos sociais;
III – exercer, com zelo e eficiência, as atribuições dos cargos que ocupem nos órgãos da BRASILDOFUTURO;
IV – estimular a participação e contribuição (doações), entre os membros da BRASILDOFUTURO;
V – comunicar aos órgãos sociais qualquer ocorrência, fato ou proposição de relevante interesse para a Associação;
VI – divulgar estudos, sugestões e atividades desenvolvidas pela BRASILDOFUTURO;
VII – manter atualizado o seu cadastro junto à BRASILDOFUTURO, comunicando prontamente as alterações ocorridas;
VIII -desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas, prestando contas de seus atos;
IX – prestigiar e defender a BRASILDOFUTURO, lutando pelo seu engrandecimento
.CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA "BRASILDOFUTURO”.
Art. 10o São órgãos sociais da BRASILDOFUTURO:
A Assembleia Geral dos Associados
Os Primeiros Agentes
§1o Os cargos ou funções da BRASILDOFUTURO deverão ser exercidos pelo autofinanciamento dos Primeiros Agentes, quaisquer valores despendidos em prol da entidade são de responsabilidade única e exclusiva dos Primeiros Agentes, entre os quais: compra de detectores de radiação eletromagnética, escalar, equipamentos de proteção contra MASER, laser de microondas ou ARMAS DE RADIOFREQUENCIA, ultrassom, infrassom, exames médicos para detecção de microchips, implantes ilegais ou traumas gerados por ataques psicotrônicos, despesas com hospedagem das vítimas, cirurgias e outros definidos pelos Primeiros Agentes.
§2o Os Primeiros Agentes respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da meta-associação BRASILDOFUTURO que presidem, responderão, igualmente, por quaisquer prejuízos que causarem, infringindo as leis ou as normas estatutárias.
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral dos Associados
Art. 11 A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os Primeiros Agentes e os associados efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no Estatuto.
Parágrafo único. A Assembleia Geral será presidida pelo Professor em Defesa Civil, Wellington Antonio D. Pereira, redator do presente estatuto, CPF 495344590-20 ( url: edemocracia.camara.leg.br/expressao/t/procurador-da-republica-acoberta-crime-de-extorsao-e-faz-comissao-do-legislativo-municipal-de-otarios/44684/156 ) que terá o voto de qualidade, quando houver empate.
Art. 12 A Assembleia Geral dos Associados elegerá os CNPJs de quaiquer ASSOCIAÇÕES DE VÍTIMAS que possam representar MORALMENTE a BRASILDOFUTURO frente a sociedade brasileira, cabendo a estes CNPJs aceitar ou não representar as vítimas de ARMAS CIBERNÉTICAS, entre os CNPJs candidatos a serem votados está o da Associação Brasileira das Vítimas de Armas Psicotrônicas — ALEIVIAPOIA - RECIFE - PE CNPJ 31.505.178/0001-18 e os CNPJs da DEFESA CIVIL em cada município brasileiro, ou quaisquer outros CNPJs que a associação julgue favorável a seus fins. Os demais membros da BRASIDOFUTURO serão nomeados pelo Primeiro Agente BRASILDOFUTURO de cada meta-associação constitutiva. A Associação BRASILDOFUTURU não necissita de pessoa juridica ou CNPJ, porque ela é a REPRESENTAÇÃO frente a sociedade do conjunto dos CPFs de seus PRIMEIROS AGENTES, os quais estão assinando este ESTATUTO de forma INDEPENDENTE, com a filnalidade da CRIAÇÃO DA PESSOA MORAL A ASSOCIAÇÃO BRASIL DO FUTURO, soma de todas as meta-associações BRASILDOFUTURO.
Art. 13 A Assembléia Geral dos associados se reunirá ordinariamente no 1o (primeiro) sábado de cada mês para APRESENTAR OS PROTOCOLOS DA DEFESA CIVIL angareados em todo o Brasil e votar pelos CNPJs que poderão representar a BRASILDOFUTURO frente aos relevantes orgãos da CAMARA DOS DEPUTADOS E SENADO DO BRASIL, em antecipação às novas leis que protejam os cidadãos dos ATAQUES POR BOMBAS BIOELÉTRICAS ou reeleger CNPJs e, a cada 2 (dois) meses, para eleger os novos membros do Conselho Cartorial; e, extraordinariamente, a qualquer período, convocada pela diretoria ou por 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
§1o A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, em primeira convocação, desde que se registre a presença de no mínimo a maioria absoluta dos sócios quites com suas contribuições e com direito a voto e em segunda convocação, que ocorrerá quinze minutos após a hora marcada para a primeira, com qualquer número de sócios quites com suas contribuições e com direito a voto.
§2o As deliberações da Assembléia Geral, são tomadas por maioria simples dos votos.
§3o Dos trabalhos da Assembléia Geral lavrar-se-á a respectiva ata, no livro
Art. 14 Compete à Assembléia Geral dos Associados:
I – deliberar sobre a remoção de CNPJs ou a inculsão de novos;
II – reformar, no todo ou em parte, o Estatuto da BRASILDOFURURO;
III – eleger e destituir os AGENTES BRASILDOFUTURO;IV – deliberar sobre os assuntos de relevância institucional que lhe forem submetidos pelos associados;
V – examinar a situação financeira dos AGENTES BRASILNOFUTURO
procurando superar a exclusão social a qual os AGENTES estão submetidos: o número crescente de vítimas por tortura psicotrônica se deve ao fato de que A ECONOMIA CIBERNÉTICA PARALELA DE XEROX DO CORPO HUMANO EM TEMPO REAL PELOS SATÉLITES ESPIÕES somar pelo ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL XEROCADO DO D.N.A HUMANOS ATRAVÉS CONTROLE FISIOLÓGICO REMOTO POR SATÉLITE, SOMAR MAIS QUE O TOTAL TO PIB BRASILEIRO, razão pela qual a grande maioria das UNIVERSIDADES BRASILEIRAS terem TRAÍDO BRASIL e estarem SECRETAMENTE DESENVOLVENDO TECNOLÓGICAS CIBERNÉTICAS para LABORATÓRIOS TRILIONÁRIOS ESTRANGEIROS INIMIGOS DO BRASIL, os quais mantém às universidade sob o REGIME DE PROPINAS XEROX SECRETAS COM A FINALIDADE MANTER O PIB BRASILEIRO DIMINUINDO AO MESMO TEMPO EM QUE A ECONOMIA CIBERNÉTICA PARALELA, MICROCHIPS, RFIDs CRESCE, e o humilde cidadão brasileiro é ROUBADO DE SEU PRATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, ficando na mesma pobreza absoluta dos Escritores e Editoras que têm o seu patrimônio imaterial roubado; a XEROX fez a ECONOMIA PARALELA de TRILHÕES DE REAIS roubados no decorrer de décadas e, hoje, aquele crime RETORNA E SE AGRAVA SOB A FORMA DE XEROX EM TEMPO REAL DO CÉREBRO E DAS FUNÇÕES FISIOLÓGICAS DO CORPO HUMANO VIA SATÉLITE, o método criminoso e o mesmo de sempre, a cópia sem o devido pagamento àqueles que estão sendo copiados.
VI – fiscalizar o material permanente, o BANCO DE DADOS CARTORIAL com O PROCESSO INVESTIGATIVO SOLICITADO DA DEFESA CIVIL, conjunto de documentação gerada ou recebida pelos AGENTES BRASILDOFUTURO.
Parágrafo único. Aos membros da Assembléia Geral compete a busca de
PROJETOS DE LEI, QUE RECONHEÇAM O USO CLANDESTINO DE ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA OU UTILIZAÇÃO SECRETA DA MEDICINA, MICROCHIPS, RFID’s OU IMPLANTES PARA FINS DE CÓPIA OU TORTURA.
Art. 15 Como órgão soberano da BRASILDOFUTURO, a Assembléia Geral dos Associados, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, tem poderes para decidir todas as questões relativas à Associação.
SEÇÃO II
A meta-associação
Art. 16 A meta-associação é um órgão colegiado subordinado à Assembléia Geral dos Associados, responsável pela representação social da ALEIVIMAPOIA, bem como possui a responsabilidade administrativa da Associação, composta por associados fundadores e/ou efetivos, com mandato permanente conforme a produtividade na associação.
Art. 17 A Diretoria compõe-se de:
um(a) Primeiro Agente;
um(a) Segundo Agente;
um(a) Terceiro Agente;
e assim sucessivamente com um número crescente de AGENTES conforme o número de vítimas de cada região que peça sua inclusão ao Primeiro Agente;
um Agente de Comunicação; §1o É facultado aos membros da BRASILDOFURO que estiverem no exercício do mandato a possibilidade de reeleição para os cargos de cada respectivo agente, essa eleição é ASSUNTO INTERNO particular de cada SEDE da BRASILNOFUTURO. O Primeiro Agente é a base da estrutura, e cabe a ele organizar a reeleição dos outros agentes que estão à ele ou ela subordinados conforme às tarefas que cada um se dispõe a desempenhar.
§2o Poderá o Primeiro Agente criar Diretorias Especiais ou Comissões, cabendo aos agentes secundários se voluntarizarem pare aqueles cargos ou tarefas.
Art. 18 As Meta-associações BRASILDOFUTURO reunir-se-ão tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente ou por dois PRIMEIROS AGENTES, competindo-lhe:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – apresentar relatório ao Conselho Cartorial e a Assembléia Geral dos
Associados, instruído com balanço das RESPOSTAS POSITIVAS E NEGATIVAS da DEFESA CIVIL BRASILEIRA e com demonstrativo da
situação Cartorial da BRASILDOFUTURO;
III – decidir sobre a aquisição ou expansão do BANCO DE DADOS CARTORIAL, mediante prévia autorização da Assembléia Geral dos Associados ou “ad referendum” a referida Assembléia;
IV – cumprir as deliberações da Assembléia Geral dos Associados;
V – Aprovar regulamentos para a realização de eventos da BRASILDOFUTURO;
VI – Criar Diretorias Especiais ou Comissões;
VII -Formular meios junto às autoridades no sentido do cumprimento de
medidas no combate às irregularidades cometidas contra as VÍTIMAS ATIVAS DE ARMAS PSICOTRÔNICAS, SOBREVIVENTES ou quaisquer
pessoas a eles relacionados;
VIII -Identificar os problemas e apresentar soluções para o desenvolvimento de
uma política de proteção e defesa das VÍTIMAS DE CONTROLE MENTAL CIBERNÉTICO OU CONTROLE FISIOLÓGICO REMOTO POR SATÉLITE ou ARMAS PSICOTRÔNICAS.
IX – Indicar a Assessoria Jurídica;
X – A busca por pessoas capazes e AFFIDAVITS, para ENTRADA DE DENÚNCIA COLETIVA NO MINISTÉRIO PÚBLICO em defesas das pessoas vitimadas por INTERFERÊNCIA NEUROLÓGICA REMOTA OU ARMAS MASER DE RADIO FREQUÊNCIA;
XI – A conscientização da comunidade pela utilização responsável das FONTES DE RADIAÇÃO, tais quais SATÉLITES, TORRES DE CELULAR,
EMISSORAS DE RÁDIO OU TELEVISÂO, VHF, UHF e baixas frequências;
XII – baixar, em casos urgente, resoluções “ad referendum” a Assembléia Geral; Parágrafo único: Os membros das meta-associações votarão paritariamente, cabendo ao Conselheiro Professor em Defesa Civil o voto de qualidade, quando houver empate.
Art. 19 Compete aos Primeiros Agentes: representar a BRASILDOFUTURO, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele e nas relações com os Poderes Públicos, Associações e afins;
II – constituir procurador, quando necessário;
III – Designar representante em caráter eventual;
IV – Firmar contratos e convênios, após aprovação pela Diretoria;
V – Representar em público a BRASILDOFUTURO;
VI -convocar ordinária e extraordinariamente a Assembleia Geral dos
Associados, presidindo-a;
VII – Convocar e presidir as reuniões dos agentes secundários;
VIII -Nomear as tarefas ou diretorias dos agentes secundários;
IX – atuar efetivamente, segundo as finalidades da BRASILDOFUTURO em defesa das vítimas de controle mental e na conscientização da população em prol da causa da GARANTIA DE PRIVACIDADE;
X – dirigir a administração, exercendo ou delegando atribuições dessa natureza aos segundos agentes;
XI – Firmar com o segundo agente Administrativo quaisquer documentos que impliquem responsabilidade Cartorial da BRASILDOFUTURO;
XII – Propor a indicação de profissional de saúde que preste serviço utilitário às vítimas de INVASÃO DE PRIVACIDADE por ARMAS DE RADIOFREQUÊNCIA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO ( tecnicamente denominados MASER ) através da
BRASILDOFUTURO;
XIII imprimir seus próprios métodos para eficiência da administração, na
estruturação de órgãos e serviços;
XIV – convocar eleições gerais;
XV – realizar negócios jurídicos de qualquer natureza;
XVI – baixar atos na competência de sua administração XVII – a busca de engenheiros e cientistas que possam contribuir para o desenvolvimento de métodos que isolem as residências dos SINAIS DE RADIOFREQUÊNCIA, criando ambientes de RADIAÇÃO DE CELULAR, UHF, VHF e baixa frequência ZERO para as pessoas que sintam ter sua privacidade comprometida por INVASÃO DE RADAR DE MICRO-ONDAS MASER DE INTERFERÊNCIA NEUROLÓGICA. Doenças misteriosas advindas da criação de microorganismos artificiais que EMITEM RADIOFREQUÊNCIA, por intermédio de RADAR DE TEMPO REVERSO, clonagem de seres humanos em QUINTA DIMENSÃO ( armazenamento não autorizado dos dados médicos roubados via satélite por maser na criação CEMITÉRIOS VIRTUAIS CLANDESTINOS ) para o roubo da energia vital pela substituição da renovação termodinâmica natural em dimensão negativa menus um por uma falsos algorítmos termodinâmicos em quinta dimensão, chamado “PENTERACT”, macro-organismo viral em quinta dimensão CID W90.0XXA ( nova forma de parasitismo viral por algorítimo de satélite que duplica o DNA humano for a do corpo humano por INTERFEROMETRIA, uma infecção resultante do contato da vítima com o vetor, o microchip RFID : FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ CID W90.0XXA ALERTA DE EPIDEMIA! ), ou microorganismos, a exemplo de animais transgênicos que emitem luz visível no escuro, irradiando energia, gerando a possibilidade de microchips vivos contagiosos que podem se multiplicar sozinhos parasitando o organismo humano com radiofrequências biológicas artificias que RESULTAM EM DOENÇA PERDA DA PRIVACIDADE E, em muitos casos ÓBITO, os chamados “MORGELLONS”, utilizados como bombas biológicas que poderão transformar cidades inteiras em CIDADES ZUMBIS SOB CONTROLE DA MENTE MASER, se não houver investimento em pesquisas que permitam proteger os seres humanos dessas novas e FURTIVAS VIOLAÇÕES.
Art. 20 Compete ao Segundo Agente:
I – auxiliar o Primeiro Agente nas atribuições que se fizerem necessárias;
II – substituir o Primeiro Agente nos casos em que este estiver impossibilitado.
III – a busca do reconhecimento por parte do governo e sociedade do sofrimento causado pela violação da PRIVACIDADE por intermédio de microchips, implantes ou armas psicotrônicas de radiofrequência.
Art. 21 Aos Segundos Agentes Executivos compete:
I – atuar efetivamente, segundo as finalidades da BRASILDOFUTURO, em defesa das vítimas ativas ou sobreviventes e na conscientização da população acerca dos problemas gerados pelo FURTIVO CONTROLE DA MENTE CIBERNÉTICO;
II – executar os planos de ação estabelecidos pela Primeiro Agente;
III – substituir o Primeiro Agente em todas as suas funções, quando de sua ausência e/ou impedimento, ou na ausência de quaisquer outros que estejam desempenhando as funções de Primeiro Agente ausente.
IV – ajudar às vitimas a registrar “AFFIDAVITS” para conhecimento do público em geral e do MINISTÉRIO PÚBLICO e autoridades médicas em particular;
V-
secretariar os trabalhos da meta-associação;
VI – organizar, planejar e executar as tarefas e delegações referentes aos
serviços de administração;
Art. 22 Compete ao Primeiro Agente a tarefa Executiva:
I-
nomear segundos agentes para auxiliar de tarefas executivas nas atribuições que se fizerem necessárias;
II – nomear substituto para as funções Executivas nos casos em que o segundo agente executivo estiver impossibilitado.
III – zelar para que o histórico das pessoas que faleceram como resultado de violação de PRIVACIDADE, implantes ilegais, microchips ou armas psicotrônicas continue a repercutir no PODER JUDICIÁRIO, visando indenização à família das vítimas.
Art. 23 Ao Primeiro Agente compete as tarefas comunicativas ; promover ações ligadas à divulgação da BRASILDOFUTURO; implementar projetos de marketing; dar publicidade aos atos dos órgãos sociais; intermediar relações e contatos da entidade com veículos de comunicação e outras entidades;
V – Dar entrevistas representando a BRASILDOFUTURO, ou designando um segundo agente para fazê-lo;
VI – Executar campanha de divulgação de MEDICINA RESPONSÁVEL;
VII – Executar campanha de divulgação das AÇÕES DA DEFESA CIVIL OFICIAL ( CNPJ que foram FAVORÁVEIS OU DESFAVORÁVEIS às vitimas, ou de PROCESSOS JURÍDICOS, quando a DEFESA CIVIL OFICIAL, por falha ou negligência, se negar a ouvir as vítimas ou a listar seus nomes em antecipação a que, um dia, as vitimas de armas cibernéticas sejam reconhecidas, e o muito necessário ALERTA seja dado pela DEFESA CIVIL OFICIAL DO BRASIL ela mesma.
VIII -atuar efetivamente, na divulgação de TODAS AS NOTÍCIAS que envolvam a tecnologia de controle da mente ou armas psicotrônicas, incluindo microchips e implantes.
IX – manter e atualizar o banco de dados e lista de e-mails para divulgação “on-line”;
X – criar, manter e atualizar o site da meta-associação BRASIDOFUTURO a qual Preside listando os outros URLs das outras meta-associações BRASILDOFUTURO e que, em seu conjunto, formam a ASSOCIAÇÃO BRASILDOFUTURO.
XI – captar nos órgãos de imprensa governamental ou particular notícias de investimentos públicos para as associações em prol da Defesa dos Direitos Humanos que qualifique individualmente cada meta-associação BRASILDOFUTURO no financiamento de pesquisas de como melhor proteger os seres humanos da INVASÃO DA PRIVACIDADE POR ARMAS ESPACIAIS MASER DE CONTROLE DA MENTE, angariando destes órgãos ou pessoas doações para a CONTA BANCÁRIA, CPF de cada PRIMEIRO AGENTE;
Art. 24 Ao Primeiro Agente compete: zelar e conservar o patrimônio imaterial constituído pelo BANCO DE DADOS da meta-associação que preside.
II – a guarda e a responsabilidade dos valores sociais, cabendo-lhe depositar,
em estabelecimento de crédito idôneo, o dinheiro disponível;
III – a fiscalização do recebimento das contribuições mensais à BRASILDOFUTURO;
IV – zelar pela escrituração dos DADOS CARTORIAIS em posse da meta-associação com vias a repartir estes DADOS CARTORIAIS OBTIDOS COM A DEFESA CIVIL OFICIAL e OUTROS ORGÃOS, com todos os outros PRIMEIROS AGENTES das outras meta-associações que comprazem a ASSOCIAÇÃO BRASILDOFUTURO;
V – estar presente no ato de prestação de contas;
VI – assinar o PROJETO DE DEFESA CIVIL da Associação BRASILDOFUTURO sozinho ou em parceria com os segundos agentes, quando da entrega do PROJETO DE DEFESA CIVIL junto a DEFESA CIVIL EM SEU RESPECTIVO MUNICÍPIO;
VII – elaborar a proposta de orçamento para discussão junto aos segundos agentes;
VIII – verificar com os associados a possibilidade da venda de “botons” de conscientização e incentivar atividades econômicas locais que beneficiem às vitimas gerando recursos para a associação;
SEÇÃO III
Do Conselho Cartorial
Art. 25 O Conselho Cartorial, integrado por no mínimo 03 (três) Primeiros Agentes, é o Órgão de Fiscalização da Gestão Cartorial da BRASILDOFUTURO.
§1° O Conselho Cartorial será integrado por associados fundadores e/ou efetivos.
§2o O Presidente do Conselho Cartorial será escolhido entre seus membros.
Art. 26 Compete ao Conselho Cartorial da BRASILDOFUTURO:
fiscalizar os atos dos Primeiros Agentes e verificar o cumprimento de seus deveres
legais e estatutários;
II – Deliberar sobre os relatórios e os registros cartoriais totais , fazendo constar
de sua obrigatória e prévia manifestação escrita, todas e quaisquer
observações que julgar necessária à deliberação da Assembleia Geral.
Art. 27 Ocorrendo vacância no Conselho Cartorial, a vaga será preenchida no prazo de 10 dias úteis dias em eleições extraordinária para preenchimento do cargo.
Art. 28 O Conselho Cartorial reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, antes da deliberação do RELATÓRIO MENSAL pela Assembleia Geral e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselheiro da BRASILDOFUTURO ou maioria de votos dos Primeiro Agentes.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 29 As eleições para Diretoria e Conselho Cartorial ocorrerão anualmente pela Assembleia Geral, podendo compor chapa todos os associados fundadores e efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa.
§1o A eleição para os cargos de Diretoria e do Conselho Cartorial far-se-á por voto direto e secreto, ou por aclamação, se for o caso, sendo vedado o voto por procuração.
§2o A eleição será decidida pelo sistema majoritário, sendo obrigatório o
registro prévio dos candidatos.
§3o A eleição dos membros do Conselho Cartorial será por inscrição individual, não sendo composto chapa, sendo eleito os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos. Em caso de empate, será considerado eleito o membro mais velho.
§4o A eleição do Diretoria bem como do Conselho Cartorial realizar-se-á no primeiro sábado de cada mês, sendo permitido o voto por correspondência, tendo em vista as vastas distâncias entre os associados, razão pela qual se incentiva o uso da internet em tempo real e voto aberto por aclamação via internet em tempo real, quando por motivos práticos se fizer necessário.
§5o A posse dos eleitos dar-se-á em imediatamente após a eleição.
Art. 30 Para a eleição da Diretoria, o registro das chapas deverá ser solicitado em requerimento dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, em conformidade com o Edital de Convocação e Regulamento das Eleições, a ser divulgado pelo Presidente da BRASILDOFUTURO, no mínimo, 10 (dez) dias antes da posse da diretoria.
Parágrafo único. O pedido de registro deverá conter os nomes dos candidatos para cada um dos cargos eletivos e ser devidamente assinado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 Dissolvida a BRASILDOFUTURO , o patrimônio CARTORIAL remanescente reverter-se-á às Associações congêneres, indicadas pela Assembleia Geral dos Associados.
Art. 32 Poderá a BRASILDOFUTURO filiar-se a associações de DIREITOS HUMANOS e amparo às vítimas de violação dos Direitos Humanos em âmbito nacional ou internacional, mediante autorização da Assembléia Geral dos Associados.
Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral dos Associados.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 34 Com a aprovação do presente estatuto pelas meta-associações, na mesma data a Assembleia Geral elegerá uma nova Diretoria e um novo CONSELHO CARTORIAL, que serão empossados em 2019, ano da fundação.
ATA No 01
Aos doze dias do mês de janeiro de 2019 foi distribuído entre os membros da Associação em formação, este ESTATUTO a ser protocolado na defesa civil dos seus respectivos municípios. O projeto de Estatuto foi lido, discutido, votado por todos e aprovado por unanimidade antes de ser protocolado; o ESTATUTO protocolado foi então escaneado e enviado para publicação pela associação em formação no website:
aleivimapoia.freeforums.net/thread/27/associa-brasileira-tiimas-armas-cibern
Os ESTATUTOS protocolados por três meta-associações BRASILDOFUTURO, aqui reunidos no supracidado website, dão origem a ATA DE FORMAÇÃO e ao início da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, doravante chamada de BRASILDOFUTURO, sendo aqueles sócios fundadores, conforme o Estatuto, denominados de PRIMEIROS AGENTES FUNDADORES, os quais desempenharão de forma independente A PRIMEIRA DIRETORIA E CONSELHO CARTORIAL da ASSOCIAÇÃO BRASILDOFUTURO.
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Sandra Gonçalves de Lima
gau.sec.recife@aleivimapoia-recife.com.br
Date: sábado, 19/01/2019 à(s) 19:52
Subject: ALERTA! ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS LASER, MASER OU BIOELÉTRICAS
To: <imprensapm@policiamilitar.sp.gov.br>, <dgpad@policiacivil.sp.gov.br>, <sga@saopaulo.sp.leg.br>, <ouvidoria@saopaulo.sp.leg.br>, <ouvidoriadoparlamento@al.sp.gov.br>, Defesa Civil do Estado de São Paulo <defesacivil@sp.gov.br>
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