Post by Admin on Jan 23, 2024 19:06:40 GMT
HELP SENDING YOUR REPORT TO CIDHDenuncias@oas.org, REPORT the TORTURING YOU ARE BEING SUBJECTED TO and FOR THE MESSAGE TITLE USE CIDH PETITION 0000085356 , PLEASE ADD MY REPORT. drive.google.com/file/d/1IbbfQi7o_5a5FOWmb9L1BfMeXfxC4E48/view?usp=sharing POR FAVOR, AYUDE ENVIANDO SU REPORTE A CIDHDenuncias@oas.org, INFORME la TORTURA A LA QUE ESTÁ SIENDO SOMETIDO y PARA EL TÍTULO DEL MENSAJE USE PETICIÓN CIDH 0000085356 , AGREGUE MI REPORTE. / Ajude enviando seu relatório para CIDHDenuncias@oas.org , denuncie a tortura a que está sendo submetido e como título da mensagem utilize: petição 0000085356 da CIDH, adicione minha denúncia.FORMULÁRIO DE PETIÇÃO SEÇÃO I: DADOS DA SUPOSTA VÍTIMA E DO/A PETICIONÁRIO/A 1. DADOS DA(S) SUPOSTA(S) VÍTIMA(S) Indique os dados da pessoa ou grupo afetado pelas violações de direitos humanos. Caso haja mais de uma pessoa envolvida, crie um novo perfil para cada vítima adicional. Indique os dados dos familiares próximos das supostas vítimas que teriam sofrido danos como consequência da alegada violação de direitos humanos. - 1 - Nome completo Wellington Antonio Doninelli Pereira Nome com o que a suposta vítima se identifica WADP Gênero Masculino Profissão Civilian Protection Consultant Nacionalidade Brazil Data de nascimento (dd/mm/aaaa) N/A Endereço Alameda Dos Rodrigues 10 Campo do Coelho Nova Friburgo RJ 28630-645 Telefone 5551998567336 Fax N/A E-mail N/A Informações adicionais ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VÍTIMAS DE TORTURA PSICOELETRÔNICA CNPJ 48.034.921/0001-00 / www.facebook.com/profile.php?id=100090569491602 / siphomishecknkosi.blogspot.com/2024/01/peticion-cidh-0000085342.html / aleivimapoia.freeforums.net/thread/267/mirela-garc-alfaro-kaminski-marina Suposta vítima está privada de liberdade Não Nomes dos familiares e relação de parentesco com a suposta vítima N/A Gênero do(s) familiar(es) N/A Profissão do(s) familiar(es) N/A Nacionalidade do(s) familiar(es) N/A 2 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000085356 Endereço do(s) familiar(es) N/A Telefone(s) do(s) familiar(es) N/A Fax do(s) familiar(es) N/A E-mail do(s) familiar(es) N/A Informações adicionais N/A 2. DADOS DA PARTE PETICIONÁRIA Por favor, forneça as informações sobre a pessoa ou grupo que está apresentando a petição. Caso seja uma organização da sociedade civil, inclua o nome da(s) pessoa(s) designada(s) que receberão as comunicações. Caso haja mais de uma parte peticionária, por favor, crie um novo perfil para cada uma delas. Em certos casos, a Comissão pode manter a identidade do peticionário em sigilo, se, assim, for expressamente solicitado e expostas as respectivas razões (artigo 28.2). Isto significa que, apenas o nome da suposta vítima será informado ao Estado caso a CIDH decida processar sua petição. Embora seja possível manter a identidade do peticionário em sigilo, o processamento de um pedido individual requer a revelação da identidade da suposta vítima(pessoa, pessoas, grupo). Em casos excepcionais, a Comissão poderá restringir ao público a identidade da suposta vítima nos documentos publicados, por exemplo, substituindo seu nome completo por suas iniciais ou o uso de pseudônimos. A requisição para restringir a identidade da suposta vítima deve ser apresentada à Comissão, expondo os motivos do pedido. Em casos que a suposta vítima e o peticionário sejam a mesma pessoa e se deseja a restrição de sua identidade, na qualidade de peticionário, a petição deve ser escrita em terceira pessoa. Um exemplo disso seria: "a suposta vítima alega que..." (em vez de "Eu fui vítima de..."). - 1 - Nome completo Olga Kaminski Organização Civilian Protection Association for CHMR-AP Demilitarization Sigla da Organização CNPJ 48.034.921/0001-00 Profissão President of the Civilian Protection Association for CHMR-AP Demilitarization Nacionalidade United States Endereço 3947 W Saint John Rd Glendale, Arizona 85379 Telefone 202-920-2000 Fax N/A E-mail Olga_Kamiski@proton.me Informações adicionais www.facebook.com/profile.php?id=100082147746621 / olkam@aol.com Incluir a pessoa que preencher este formulário como parte peticionária? Sim Nome completo Olga Kaminski Organização \United States Cyber Weapons Victims' Association 3 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000085356 Sigla da Organização Civilian Defence for CHMR-AP DEMILITARIZATION Nacionalidade United States Endereço 3947 W Saint John Rd Glendale, Arizona 85379 Telefone 202-920-2000 Fax E-mail Olga_Kaminski@proton.me Ocultar a identidade do peticionário? Não Se a opção para ocultar a identidade do peticionário estiver selecionada, por favor justifique sua escolha: N/A 3. ASSOCIAÇÃO COM UMA PETIÇÃO OU MEDIDA CAUTELAR Você já apresentou uma petição perante a Comissão sobre estes mesmos fatos? Não Você já apresentou um pedido de medidas cautelares perante a Comissão sobre estes mesmos fatos? Não SEÇÃO II - FATOS DENUNCIADOS 1. ESTADO MEMBRO DA OEA CONTRA O QUAL A DENÚNCIA É APRESENTADA: Brazil 2. RELATO DOS FATOS Relate os fatos, cronologicamente, de maneira mais completa e detalhada possível. Em particular, especifique o lugar, a data e as circunstâncias em que ocorreram as violações alegadas. Lembre-se que sua petição deverá ser apresentada no idioma do país envolvido. Caso não for possível, por favor, exponha uma justificativa. Sou vítima de laser e infrassom e estou peticionando em favor da vítima de violação do artigo terceiro da Convenção Interamericana Wellington Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459020, que necessita de uma MEDIDA CAUTELAR de correção de CERTIFICADO de interdição que obrigue o Conselho de Medicina do Brasil a reconhecer que o referido cidadão está sob tortura desde 2004, portanto CID 10 T74-3 desde o ano de 2004, quando o Parlamento da Cidade de Porto Alegre, CEDECONDH, COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ( cedecondh@camarapoa.rs.gov.br), em sua SEGUNDA PAUTA, expôs o ROUBO DA PROPRIEDADE IMATERIAL PERPETRADO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, UFRGS ( https://www.ufrgs.br), 3. AUTORIDADES SUPOSTAMENTE RESPONSÁVEIS 4 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000085356 Indique a(s) pessoa(s) ou autoridade(s) consideradas responsáveis pelos fatos denunciados e forneça informações adicionais sobre os motivos pelos quais considera-se que o Estado é responsável pelas violações alegadas. Ministro Silvio Luiz de Almeida do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania por omissão e negligência (3-CIDHPETIÇÃO-CIDH-0000085342 pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_dos_Direitos_Humanos_e_da_Cidadania ) 4. DIREITOS HUMANOS QUE SUPOSTAMENTE FORAM VIOLADOS Liste os direitos que você considera terem sido violados. Se possível, especifique os direitos protegidos pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, pela Convenção Americana de Direitos Humanos ou pelos demais tratados interamericanos de direitos humanos. Consulte os instrumentos interamericanos de direitos humanos em nossa página web. VIOLAÇÃO DO ARTIGO TERCEIRO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ( www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm Negação sistemática do Direito à personalidade jurídica. SEÇÃO III - RECURSOS JUDICIAIS PARA A SOLUÇÃO DOS FATOS DENUNCIADOS Detalhe as ações tentadas pela(s) suposta(s) vítima(s) ou parte(s) requerente(s) perante os órgãos judiciais. Explique qualquer outro recurso interposto perante outras autoridades nacionais, tais como recursos perante as autoridades administrativas, caso haja algum. A ação da parte peticionária é a apresentação de um projeto de lei (https://www.itaporanga.sp.leg.br/ouvidoria/20240107081813 ) que ensine a proteção civil a localizar e resgatar as vítimas dos desastres tecnológicos causados pela energia coerente Maser, laser e o resultante infrassom porque sem que essa lei seja aprovada o poder executivo e judiciário simplesmente descartam as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais. A ação das vítimas, aquelas pessoas que por serem alvo de laser, maser e resultante infrassom foram reduzidas à condição de doentes mentais esquizofrênicos, paranoicos ou delirantes é tentar solicitar uma medida CAUTELAR que ajude o Conselho de Medicina a permitir que o médico perito possa emitir o laudo correto, que é o Código internacional de Doenças CID T74-3 ; a correção do Laudo depende de que a Corte Interamericana apresente uma medida CAUTELAR exigindo a entrada do Conselho de Medicina no processo para garantir que o médico perito faça a emissão do CID 10 T74- 3 Caso não tenha sido possível esgotar os recursos internos, escolha entre as opções dadas a seguir a que melhor explica os motivos pelos quais isso não foi possível: Existe um atraso injustificado na emissão da decisão final sobre o caso As leis internas não asseguram o devido processo legal para a proteção dos direitos que supostamente foram violados O acesso aos recursos internos não foi permitido ou houve o impedimento de esgotá-los. Outro Por favor, explique as razões Os recursos internos do Poder Executivo e do Poder Judiciário são negados às vítimas de abuso tecnológico e o Estado com o objetivo de encobrir a corrupção no Poder Judiciário emite laudos médicos sem assinatura de médicos e usa psicólogos vendidos que garantem que a fraude judicial prospere sem que a vítima de abuso tecnológico possa sequer ter acesso total à justiça, ou possa sequer esgotar os recursos da justiça, porque o caso é fragmentado em dois tribunais separados, um tribunal federal e um tribunal estatal que vão manter laudos médicos distintos e conflituosos. Informe se houve uma investigação judicial e quando começou. Indique quando foi concluída e qual foi o seu resultado. Se não foi concluída, indique o porquê. siphomishecknkosi.blogspot.com/2024/01/cedecondh-14-de-dezembro-segunda-pauta.html / A Investigação é PARLAMENTAR porque O 5 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000085356 Poder Executivo e Judiciário do Brasil trata os cidadãos republicanos como doentes mentais, a República Brasileira nunca se libertou da Política do Brasil Império, cujas famílias bilionárias controlam o Poder Judiciário Brasileiro e consideram o índio,o negro e todas as pessoas que não tem sobrenome de famílias com árvore genealógica definida, os chamados escravos libertos pessoas que tem que serem tratados como doentes mentais sem direitos. O órgão responsável por iniciar os processos, O MINISTÉRIO PÚBLICO, o Procurador dos Direitos do Cidadão na data de 2004, Carlos Eduardo Copetti Leite se negou a abrir qualquer investigação contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, alegando que a UFRGS é uma INSTITUIÇÃO BILIONÁRIA que não permite ser processada e alertou que aqueles que tentam processar a UFRGS são eliminados como doentes mentais, o Procurador do Ministério Público disse que não poderia apresentar a denúncia contra a UFRGS registrada pela CEDECONDH porque seria CRUCIFICADO pelas famílias que exploram a EXTORSÃO E MÁQUINAS XEROX e COPIADORAS MASER dentro da UFRGS, o ÚNICO ÓRGÃO INVESTIGATIVO BRASILEIRO QUE ACEITOU APRESENTAR A DENÚNCIA FOI A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS A DENÚNCIA FOI APRESENTADA PELOS VEREADORES CASSIÁ CARPES, ERVINO BESSON E MARIA CELESTE NA CPI, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CEDECONDH 14 DE DEZEMBRO DE 2004 SEGUNDA PAUTA. O Poder Legislativo condenou a UFRGS por violação dos DIREITOS HUMANOS mas não tem poder de POLÍCIA para poder reverter a situação de violação dos direitos humanos, uma vez que as UNIVERSIDADES BRASILEIRAS SE ENCONTRAM ACIMA DA LEI, NÃO RESPEITAM NINGUÉM, NEM A POLÍCIA. A investigação em DEFESA DA PROPRIEDADE IMATERIAL, LIVROS, AUTORES, EDITORAS E NEURODIREITOS ( PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE IMATERIAL CIBERNÉTICA ) começou na CEDCONDH, que é a COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DE PORTO ALEGRE e o cidadão WADP foi punido com TOTAL EXCLUSÃO SOCIAL perpetrada pela UFRGS como represália pelo referido cidadão ser testemunha do município de Porto Alegre, a UFRGS lançou o PROCESSO CANGURU para obliterar a INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR destruindo a vida da testemunha do município no processo canguru 23078.01225/05-04 presidido por Luiza Helena Malta Moll, uma fraude processual que foi posteriormente utilizada pelo juiz Marcelo de Nardi para novamente destruir a vida da testemunha do município de Porto Alegre no processo federal JEC JFRS 2005.71.50.030774-1 que é a continuação do processo canguru 23078.01225/05-04, UMA FRAUDE PROCESSUAL TÃO EXPLÍCITA QUE ATÉ O ADVOGADO DO PROCESSO ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA ( Oab/rs 31.913 ) desaparece no meio do processo e o ESTADO BRASILEIRO obriga ao cidadão WADP a ver o processo concluído sem ter direito a um advogado, situação posteriormente registrada pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ( OAB Processo n. 1101115.00005416/2021 / deoab.oab.org.br/assets/diarios/diario-eletronico-oab-16-03-2021.pdf ): quando a PONTIFICIE UNIVERSIDADE CATOLICA SAE EM DEFESA DA UFRGS negando advogado à testemunha do município em defesa do direito divino das universiddes poderem violar a propriedade imaterial sem serem processada, uma apoiando a otra no que os Reitores chamam de retorno ao Brasil Imperial. O documento da OAB poder ser lido aqui no protocolo CF000938/2024: POR FAVOR ENTREM NO URL www.oab.org.br/ E PROCUREM POR OUVIDORIA ACOMPANHAR MANIFESTAÇÃO: DIGITEM O CNPJ 48034921000100 e o nº de protocolo CF000938/2024. O documento da Pontifícia Universidade Catolica (https://www.pucrs.br ) pode ser lido aqui: RECLAME AQUI: www.reclameaqui.com.br/puc-rs-pontificia-universidade-catolica-do-rio-grande-dosul/assistncia-juridica-pontificia-universidade-catolica-pucrs_fFOoV40txOGn1lua/ PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA PUC PERPETRA TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NEGANDO ADVOGADO DATIVO SOLICITADO PELA OAB NO PROCESSO n. 1101115.00005416/2021 DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Se aplicável, indique a data da notificação da última decisão judicial do tribunal competente. Notificação por Edital público: www.jusbrasil.com.br/diarios/75232257/djrs-editais-1o-e-2o-grau-20-08-2014-pg-2 na data de 20 de Agosto de 2014. Processo www.tjrs.jus.br/novo / 001/1, 11, 0212760-5 (CNJ:.0047270-96.2011.8.21.3001) . EDITAL DE INTERDIÇÃO .VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL PARTENON ; COMARCA DE PORTO ALEGRE. NATUREZA: INTERDIÇÃO; PROCESSO: 001/1.11.0212760-5 (CNJ:.0047270-96.2011.8.21.3001).REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIDO: WELLINGTON ANTÔNIO DONINELLI PEREIRA. OBJETO: CIÊNCIA A QUEM INTERESSAR POSSA DE QUE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DO REQUERIDO (A): WELLINGTON ANTÔNIO DONINELLI PEREIRA, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 30/04/2014. LIMITES DA INTERDIÇÃO: TOTALMENTE INCAPAZ. CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID F22.0 E CID 42.0. PRAZO DA INTERDIÇÃO: DEFINITIVO. CURADOR (A) NOMEADO (A): ANA MARIA DONINELLI PEREIRA. O PRAZO DESTE EDITAL É O DO ART. 1.184 DO CPC. PORTO ALEGRE, 19 DE AGOSTO DE 2014.SERVIDOR: LISIANE SOARES EIFERT. JUIZ: CAIRO ROBERTO RODRIGUES MADRUGA. PROCESSO FEDERAL JEC JFRS Nº 5066791-48.2023.4.04.7100, ADVOGADOS RAFAEL FIOLIC ALVAREZ ( documentos.rs@dpu.def.br ) E JULIANA COELHO LAVIGNE ( fcfamilia@defensoria.rs.def.br). Doutora Marcia Giaulpi CRM 18518 no processo JEC JFRS Nº 5066791-48.2023.4.04.7100 ( www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=principal& ) SEÇÃO IV - PROVAS DISPONÍVEIS 1. PROVAS 6 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000085356 As evidências disponíveis incluem documentos que podem provar as violações denunciadas (por exemplo, grandes operações ou partes de registros judiciais ou administrativos, pesquisas, perícias, fotografias, vídeos, etc.). Na fase inicial, não é necessário enviar toda a documentação disponível; é útil apresentar as decisões e ações principais. • Se possível, anexe uma cópia eletrônica dos seus documentos a este formulário ou envie uma cópia simples. Não é necessário que as cópias estejam certificadas, legalizadas ou autenticadas legalmente. • Por favor não envie os originais • Se não for possível enviar os documentos, explique o porquê e indique se será possível enviá-los futuramente. Em todo caso, indique quais documentos são pertinentes para provar os fatos alegados. • Os documentos devem estar no idioma do Estado, sempre que se tratar de um idioma oficial da OEA (espanhol, inglês, português ou francês). Caso não for possível, por favor, exponha uma justificativa. MEDIDA CAUTELAR CONSELHO DE MEDICINA PROCESSO SEI_24.21.000000948-3 _MEDIDA_CAUTELAR_CREMERS_SEI_24.21.00000094 8-3_assinado.pdf 3598 Kb 2. TESTEMUNHAS Identifique, se possível, as testemunhas das violações denunciadas. Se essas pessoas já prestaram depoimento às autoridades judiciais, encaminhe, se possível, cópias simples desses depoimentos ou informe se é possível enviá-los no futuro. Indique se é necessário que a identidade das testemunhas seja mantida em sigilo. LILIANA PATRÍCIA JARAMILLO CORTES, ID Colombiana 33.311.835 ( www.facebook.com/lilianapatricia.jaramillo.9 ) E SURGEY ORTIZ SERRANO ( www.facebook.com/sugey.ortizs ) ; ( www.facebook.com/mareli.garcia.3 ) MIRELA GARCÍA ALFARO, ID Mexicana Passaporte No, G33054188, COMISSÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DO MÉXICO ( www.cndh.org.mx/ correo@cndh.org.mx FOLIO[ 2024/ 3468 [Fala.BR] Manifestação 00137.000274/2024-39 ) ; ANGÉLICA AURORA TORRALVA MILLARES CURP TOMA620123MDFRLN05, MANUEL DE JESUS SARMIENTO QUIÑONES CURP QUSM910803HDGXRN05 , JUAN RAMOS LUNA CURP HALJ681009HBCMNN08 , MARIA PATROCINIO MANCILLAS SOLIS CURP MASP910103MTSNLT04; PERÚ, ELVIRA NIEVES SILVA HOLGADO (https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) DNI: 10323041 E DIEGO FERNANDO SUYCO PIZARRO ( reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/12vcjqo52 ) DNI 76391921-3 ; United States, Rosa Marina Campos Pacheco (NUI 040966961) , ARGENTINA, MARCELA ALEJANDRA MARCHANT DNI 22.601.707; OBSERVDORA DA OEA NA EUROPA, INICIATIVA W90.0X EM LÍNGUA PORTUGUESA, ( drive.google.com/file/d/1LrhFhcEsGAJ4cPUyuuGhO02IEu3GHyAp/view?usp=sharing ) SEBASTIANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, IDENTIDADE EUROPÉIA INJ829490 PRESIDENTA DA ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, European Civil Protection and Humanitarian Aid Operations REFERENCE # 3114471 / EuropeDirectContactCentre@edcc.ec.europa.eu> Date: quarta, 15/11/2023 à(s) 08:09 Subject: Your request #3114471:STATUUT VAN DE EUROPESE VERENIGING VAN SLACHTOFFERS VAN CYBERWAPENS — EUROPA VAN DE TOEKOMSTE OS CIDADÃO BRASILEIRO FRANCIS PENKO FELISBINO CNPJ 48.034.921/0001-00 ( ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS PETIÇÃO P-1637-19 DATADO DE 14/07/2019 ); CIDADÃO DA AFRICA DO SUL, SIPHO MISHECK NKOSI ( IDENTITY NUMBER RSA 7208295711081) ; La lista de testigos es de utilidad pública y se puede leer aquí:: drive.google.com/file/d/1IDLlL9Uvo83h5JALsteKbjPVzl7w5Yqe/view?usp=sharing_09 SEÇÃO V - OUTRAS DENÚNCIAS Indique se estes fatos já foram apresentados ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas ou a outro órgão internacional: Não Se sim, indique qual órgão internacional e os resultados obtidos: O caso foi apresentado al Consejo de Estado de la REPÚBLICA DE CUBA, Egob Protocolo 12.169-L444-f3696 na data de 11 de Setembro de 2023 às 11:48 Hrs. e confirmado através do e-mail: ( info@santiago.gob.cu ) aleivimapoia.freeforums.net/thread/167/petici-consejo-17832-cuartaversi / siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/09/peticionamos-el-consejo-de-estado-de-la.html / drive.google.com/file/d/1XeBWJRfZyiU- 7 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000085356 vy3matgW6Zvi36ynrR6H/view?usp=sharing Informações adicionais (utilize este espaço para quaisquer informações adicionais que considere necessárias) RECLAME AQUI: www.reclameaqui.com.br/puc-rs-pontificia-universidade-catolica-do-rio-grande-do-sul/assistncia-juridica-pontificiauniversidade-catolica-pucrs_fFOoV40txOGn1lua/ PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA PUC PERPETRA TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NEGANDO ADVOGADO DATIVO SOLICITADO PELA OAB NO PROCESSO n. 1101115.00005416/2021 / Pediria que a COMISSÃO INTERAMERICANA ACESSASSE O URL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL www.oab.org.br/ E PROCUREM POR OUVIDORIA ACOMPANHAR MANIFESTAÇÃO: DIGITEM O CNPJ 48034921000100 e o no de protocolo CF000938/2024 E VERIFICASSE QUE SE AS UNIVERSIDADES RESPEITASSEM O ARTIGO TERCEIRO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA E RECONHECESSE A PESSOA JURÍDICA DE QUEM BUSCA ASSISTÊNCIA JURÍDICA A SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NÃO OCORRERIA, INFELIZMENTE EXISTE UMA TENDÊNCIA DE A PESSOA POBRE QUE BUSCA RECURSO JURÍDICO SER DESCARTADA COMO DOENTE MENTAL, O QUE É ESTRANHO, PORQUE UM DOENTE MENTAL É UMA PESSOA QUE NÃO VAI TER PACIÊNCIA DE BUSCAR APOIO JURÍDICO, ENTÃO ATENTE A COMISSÃO INTERAMERICANA QUE QUANDO UNIVERSIDADES NEGAM ASSISTÊNCIA JURÍDICA O FAZEM PROPOSITADAMENTE COM O OBJETIVO DE VIOLAR O ARTIGO TRÊS DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PODEREM TER A SUPREMACIA DO CONTROLE DA SOCIEDADE FORÇANDO OS CIDADÃOS ECONOMICAMENTE DESPRIVILEGIADOS A CATEGORIA DE PESSOAS INFERIORES QUE NÃO DEVEM TER DIREITO A ASSISTÊNCIA JURÍDICA E O FAZEM EXIGINDO QUE O CIDADÃO APRESENTE LAUDO DE SANIDADE COMO CONDIÇÃO PARA ACESSO Â ASSISTÊNCIA JURÍDICA IMPONDO O DIREITO DIVINO DE NÃO PRESTAR ATENDIMENTO AOS SERES HUMANOS QUE AS UNIVERSIDADES CONSIDERAM SERES INFERIORES SEM O DIREITO A PERSONALIDADE JURÍDICA, TODOS AQUELES NEGROS, ÍNDIOS E MULATOS QUE POR NÃO SEREM FAMÍLIAS SÃO DESCARTADOS PELO SEUS SOBRENOMES COMO DOENTES MENTAIS, QUE ERA O QUE OCORRIA DURANTE A ÉPOCA DO BRASIL IMPÉRIO, ANTES DE EXISTIR A REPÚBLICA BRASILEIRA, AS UNIVERSIDADES DESCARTAVAM OS SERES HUMANOS NO HOSPÍCIO DE BARBACENA. FIRMA : Liliana_Patricia_Jaramillo_Cortes@proton.me FECHA : 22/01/2024 10:58 PM ASSINATURA : Olga_Kaminski@proton.me DATA : 23/01/2024 12:41 PM