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CONSEJO MUNICIPAL DEL PODER POPULAR 12.169-L444-f3696
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PETICIÓN
Peticionamos el Consejo de Estado de la República de Cuba
(https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/09/peticionamos-
el-consejo-de-estado-de-la.html)
decrete el día 24 de octubre como el día del Respeto a los
Neuro Derechos y el Combate a la Tortura Psicotrónica.
Soy Antonio Pereira. Militante 7436938 del partido de los
trabajadores, PT, candidato al cargo de delegado del Consejo
popular en formación en el municipio de Porto Alegre, Rio Grande do
Sul, Brazil, donde resido y quisiera presentar a La Asamblea Nacional
del Poder Popular el compañero Juan Esteban Lazo Hernández, la
relevancia de esta petición y por extensión cualquier autoridad que
quiera impulsar este proyecto de decreto-ley, compañeros y
compañeras Ailyn Caridad Justiz Águila, Anabel Quesada Reyes,
Judith Legón Moncada, Hilda Rosa Moya López, Arelys Santana
Bello, Annie Garcés Santana, Yaima Valle Barrios, Magda Ileana
Pérez Matos, Yunaythe López Cantero, Dayana María Beyra
Fernández, Lizette Martínez Luzardo, Karla de la Caridad Santana
Rodrígue , Ailed de la Caridad Acosta Argudín, Caridad Margarita
García Peña, Mariela Castro Espínque sometan a votación o
promulgen el día 24 de octubre como el día del Respeto a los Neuro
Derechos y el Combatel a la Tortura Psicotrónica. Estoy recogiendo
datos para la creación de la Estadística de cuantas víctimas de
violación de neuro derechos hay en en cada país del mundo en cada
uno de los seis continentes
y el radicado de esta Petición es importante para que pueda
entrevistar a ciudadanos y preguntarles a través de periódicos,
radio, televisión y encuestas callejeras la opinión personal de
cada individuo en relación al tema de los Neuro Derechos.
PETICIÓN 3415792023
radicada con el número: 1-2023-21228: De:
<administradorsiga@alcaldiabogota.gov.co> Date:
sexta, 11/08/2023 à(s) 19:52
Subject: Comunicación Oficial N° 2-2023-21478.
Peticionamos que la Alcaldesa Mayor de Bogotá
Claudia Nayibe López Hernández y por extensión
cualquier autoridad Legislativa, Diputados,
Senadores, someta a votación o decrete el día 24 de
octubre como el día del Respeto a los Neuro
Derechos y el Combate a la Tortura Psicotrónica.
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municipal-del-respeto-los-neuro.html
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1RV_Hz5jVWKjofld0VrBsW1MA1y5RHDM3/view?usp=sharing
/
1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCpphTd3FtpuY8Q3i8tu?
e=LtkTLs
Si sufres violación de los Neuro derechos en Colombia, llama
al número 195 y presenta tu caso de violación de los neuro
derechos, solicitando que se agregue su testimonio a la
petición 3415792023. Alternativamente imprime la petición y
firma com bolígrafo, toma una foto con tu celular y
envíalo aventanillaelectronica@alcaldiabogota.gov.co
con el título PETICIÓN 3415792023 y en el cuerpo del
correo escribe tu declaración .dirigida a la Alcaldesa
Mayor de Bogotá Claudia Nayibe López Hernández:
siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/si-
sufres-violacion-los-neuro-derechos.html
Artículo 1 - Se crea y define en la administración
pública el término PSICOTRÓNICO como un abuso
tecnológico perpetrado por el ámbito Capitalista
contra el municipio o cualquiera de sus ciudadanos.
Inciso primer: Las víctimas de la vulneración de los
neuroderechos, quienes en este primer momento
solicitamos un DECRETO de ley, mantenemos la
esperanza de que en el futuro a la promulgación del
presente solicitado decreto, de conformidad con la
Constitución, las autoridades competentes, en una fecha
futura actualicen la Constitución Política de la República de
Cuba em su artículo 18, de la siguiente forma: 1) Agrégase al
párrafo final, nuevo: El desarrollo científico y tecnológico ha
hecho que la propriedad material, originalmente
tridimensional, se haya puesto al servicio de la cadena de
bloques (Blockchain), que convierte la información biomédica
del ser humano, incluida suintegridad física, en propriedad
inmaterial cibernética de quinta dimensión. , sepultando a los
seres humanos de forma permanente en dicha cadena
de bloques. La ley regulará los requisitos, condiciones
y restricciones para su uso en las personas, debiendo
proteger especialmente la actividad cerebral, así como
la información derivada de ella” .
Inciso segundo; Respeto de la prensentación y el contenido
de esta petición toda la información científica contenida
en esta petición y que resulta en la falla en la seguridad
urbana que puede ocurrir quedará esclarecida en
el futuro cuando Cuba consolide su SOBERANÍA CIENTÍFICA
que es la finalidad de esta petición, ayudar a la Defensa Civil
oficial del municipio a listar a las víctimas de la violación de
los Neuro Derechos y prevenir la deflagración de la Bomba
bioeléctrica y otras armas de destrucción masiva, tales como
el INFRASONIDO y las COPIADORAS MASER. Inciso tercer:
Las víctimas de las pruebas iniciales de la Bomba
bioeléctrica, arma de destrucción masiva que se manifiesta
inicialmente por telepatía sintética, pero que puede exterminar
a todas las personas de una ciudad sin destruir los edificios,
estarán corrigiendo y aclarando el texto de esta petición de
forma permanente hasta que la cubaminrex haga el registro
de la lista de víctimas de la catástrofe tecnológica en curso
informando al Consejo de Derechos Humanos de Naciones
Unidas la lista de los humanos sin derechos.
Artículo 2º - Atribuye al término creado y definido por el Artículo
1º el objeto de la creación de este término en la jurisprudencia
de Cuba que permita enumerar a todas las víctimas de abuso
tecnológico que enviaron solicitudes de ayuda a Cuba, presentando
medidas de reparación que buscan una solución.
Artículo 3 – La denuncia o corrección del
abuso a que se refiere el artículo 2 constará
de diecinueve párrafos:
§ 1º – Incluir en el informe de violaciones de derechos
humanos- a todos los ciudadanos que se declaren víctimas
de abuso tecnológico, la llamada tortura psicotrónica. Artículo
único - - La terminología V2K, la telepatía sintética y el acoso
colectivo asociado, popularmente llamados Gang-Stalking,
acoso tecnologico organizado , que incluyen el abuso
tecnológico, se explican en el artículo 5, párrafo § 12,
inciso segundo;
§ 2º - Documentar el abuso perpetrado por las naciones unidas
y organización de estados americanos o cualquier otro poder ,
que insisten em descartar a las víctimas de abuso tecnológico
como enfermos mentales o esquizofrénicos, buscando restituir
a las víctimas em su derecho a ser escuchadas y tratadas
como personas sanas y conscientes, cuya salud está siendo
perjudicada. por abuso tecnológico;
§ 3º - Articular la integración con los servicios (unidad de
salud de la familia, unidades básicas de salud, urgencia y
emergencia, centro de referencia, entre otros), así como con
otros profesionales de la salud en la perspectiva de que la
víctima que activa esta ley sea tratada como Clasificación
Internacional de Enfermedades CIE W90 (
www.enfermedades.com.es/grupo/w90
/https://www.argentina.gob.ar/sites/default/files/clasificacion_inter
nacional_de_enfermedades.pdf ), para que se
respete el derecho de la víctima a manifestar que se
trata de un abuso tecnológico que no puede ser
tratado como un simple caso congénito;
§ 4º - Mantener debidamente actualizadas a las Comisiones
Técnicas de Defensa Civil sobre las necesidades de las
víctimas en la obtención de equipos de protección que
detecten y detengan la tortura psicotrónica;
Inciso único: Las víctimas de la violación de los
Neuro Derechos deben registrar la Asociación de
víctimas de la cual forman parte en la Defensa Civil
§ 5°- Adoptar normas y procedimientos operativos para que
todas las actividades que se desarrollen en ejecución de
esta ley tengan impacto en las universidades y centros de
investigación;
§ 6º - Programar, a través del estudio de patentes que causen abuso
tecnológico, la necesaria búsqueda de ingenieros electrónicos que
puedan crear dispositivos de protección que neutralicen el abuso;
Inciso único - Se ejemplifica. en este inciso que la generación de
impedancia aleatoria en el cuerpo de las víctimas, en la ropa o
en las paredes de las casas puede ayudar a detener el acoso.
§ 7º - Garantizar la disponibilidad de información sobre patentes
que resulten en tortura psicotrónica, apoyando a los profesionales
de la salud, con el fin de prevenir la emisión de Clasificación In-
ternacional de Enfermedades erróneos basados simplemente en la
creencia de que la persona que escucha las voces es un enfermo
mental, ayudando a los profesionales de la salud a entender que la
tecnología cibernética también genera voces intracraneales, y que
el uso de la farmacoterapia para facilitar el enriquecimiento de
personas sin escrúpulos y evitar que la víctima de la tortura psico-
trónica pueda defenderse manteniéndola dopada con psicofárma-
cos para que la víctima sea violada a distancia con ninguna posibi-
lidad de defensa es baja, vil y criminal;
§ 8º - Asegurar condiciones adecuadas para que las
víctimas de abuso tecnológico obtengan atención
colectiva en lugar de ser individualmente dopadas y
descartadas en la basura de la psiquiatría;
§ 9 - Analizar el movimiento financiero de los sistemas cibernéti-
cos con el objetivo de evitar la expansión de la copia sin pago, ya
que detrás de los abusos psicotrónicos se encuentra el espionaje
médico que copia, “xeroxea” vía satélite el patrimonio inmaterial
de la Municipalidad provocando un daño constante y un daño
tec-nológico y rezago humanitario a la Municipalidad ;
I – Este primer ínciso ejemplifica la necesidad de computar el
monto anual que Cuba está perdiendo por el robo del
patrimonio inmaterial cibernético; patrimonio que se sustrae a
las víctimas y a la Municipalidad a medida que las personas
son copiadas a distancia por las fotocopiadoras del satélite
MASER; se estima que Cuba deja de recaudar ciento
cuarenta mil millones de pesos cubanos el Departamento de
Santiago de Cuba deja de recaudar dos mil millones de pesos
cubanos anuales por la falta de dicho cómputo. violación del
espectro radioeléctrico, Artículo 11 de la constituición.
II – Este segundo inciso ejemplifica la Tesis Penal
en la Corte Interamericana de Derechos Humanos (petición P-
1704-19 actualizada el 25/09/2020: PROTOCOLO NAÇÕES
UNIDAS ; Referencia NACIONES UNIDAS: j7oe1884) que aler-ta
sobre el hecho de que que el Robo de la propiedad intelectual en
la hoja de papel evolucionó al Robo de la Propriedad Inmaterial
Cibernética ( www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-
Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5/);
§ 10º- Mantener una alerta actualizada sobre los riesgos que corre
la Municipalidad si los fiscales Departamentales o Distritales con-
tinúan abusando de seres humanos descartándolos sumariamente
como esquizofrénicos simplemente por ser pobres o de color sin
tomar en cuenta la verdadera causa que está detrás de la tortura
psicotrónica, que es EL ROBO DEL PATRIMONIO INMATERIAL
CIBERNÉTICO, con énfasis en la creación de programas de salud
que reconozcan esta situación;
§ 11º - Ayudar a todas las personas que afirmen ser víctimas
de abuso tecnológico, V2K, telepatía sintética o acoso
tecnológico colectivo a documentar sus casos, habilitando
siempre que sea posible auditorios o espacios municipales
donde las víctimas puedan llevar a conocimiento público la
solución del abuso tecnológico que buscan.
§ 12º - Fomentar la participación de las víctimas en programas de
formación en defensa civil y profilaxis en salud;
§ 13º - Orientar individual y colectivamente sobre el
derecho de los ciudadanos a resistir el uso inapropiado de
medicamentos que sólo buscan enriquecer a los malos
profesionales de la salud, quienes deben actualizarse para
poder asistir a las víctimas del abuso tecnológico;
§ 14º - Participar en la planificación y evaluación del esfuerzo de
las víctimas del abuso tecnológico, v2k, telepatía sintética en la
superación de la farmacoterapia, para que los pacientes que
utilizan los medicamentos que necesitan no tengan las dosis,
frecuencia, tiempos y vías de administración y duración adecuada
obstaculizada por laboratorios extranjeros que insisten en sustraer
información médica superponiendo a la víctima radares que ponen
em riesgo el tratamiento de enfermos mentales, muchos de los
cuales sufren tortura psicotrónica, lo que dificulta su tratamiento,
lo que imposibilita el logro de cualquier objetivo terapéutico;
§ 15º - Analizar la validez de la emisión de un CIE por
enfermedad mental o esquizofrenia, cuando la víctima de la
emisión errónea de este CIE argumenta que es un W90.0X,
evitando así el abuso por parte de médicos sin escrúpulos o de
la industria farmacéutica;
§ 16° - Fomentar la asistencia técnica o jurídica y la emisión de
dictámenes tecnológicos de la defensa civil y de todos los sectores
tecnológicos municipales a los integrantes de la salud municipal,
con el objeto de coadyuvar en la selección, adición, reposición,
adecuación o interrupción de la farmacoterapia a los pacientes que
se declaran víctimas de abuso tecnológico, buscando protección
física del hecho real, la energía electromagnética a la que la vícti-
ma afirma estar siendo sometida;
§ 17º – Participar y promover la discusión de los casos de tortura
psicotrónica declarada, con el objetivo de que los casos no sean
tratados como meros casos clínicos a silenciar, sino como casos
tecnológicos, donde la Municipalidad está perdiendo dinero y re-
caudación al permitir que los ciudadanos sean sumariamente des-
cartados como enfermos mentales, cuando se sospecha que son
blanco de armas electrónicas de alta tecnología y RFID'S, las
cuales requieren ser detectadas, con el fin de preservar la
Propriedad Inmaterial (evitando que la copia de ADN robada sea
acumulada o usurpada en cementerios virtuales clandestinos)
cibernética de Cuba y el bienestar de la población;
§ 18º - Garantizar la divulgación pública y el acceso de las vícti-
mas a las denuncias públicas, periódicos, radio y televisión, pro-
mover una amplia difusión para que cese cualquier forma de
abuso tecnológico hasta ahora encubierta o silenciada;
§19º - promover la identificación y evaluación de amenazas,
susceptibilidades y vulnerabilidades a desastres en los
casos en que las víctimas afirmen ser objeto de ALTA
TECNOLOGÍA ESPACIAL QUE NO TIENE Cuba, pero
que ya están siendo utilizadas contra Cuba por
naciones extranjeras o empresas privadas ENEMIGOS
DE Cuba, con el fin de evitar o reducir su ocurrencia ;
Artículo 4º - Declaración del 24 de octubre como Día el día del
Respeto a los Neuro Derechos y combate a la tortura
psicotrónica, el denominado abuso tecnológico. Artículo 5 -
Atribuye al Artículo 4, en 14 párrafos, los Puntos que el
municipio deberá, con motivo de la observación del 24 de
octubre, debatir con la comunidad que se declare objeto de
abuso tecnológico, buscando alojamiento en el sistema hotelero
de Cuba, parroquias o em pensiones o posadas para
mochileros, em preparación para ese día, para que se reúnan
víctimas de todas las regiones del mundo, en una conferencia y
debate estadístico sobre cuánto avanza las Las Naciones
Unidas y la Organización de los Estados Americanos a favor de
los Derechos Humanos y un planeta sin abusos tecnológicos:
§1º – En este primer párrafo del artículo 5, el municipio presentará
resultados en la reducción de riesgos de desastres por
ARMAS ESPACIALES, V2K, TELEPATÍA
SINTÉTICA y ARMAS DE
ENERGÍA DIRECTA, LÁSER DE MICROONDAS,
LÁSER INFRARROJO, LÁSER DE RAYOS X, ARMA
LETALES, TAMBIÉN
LLAMADAS X- RAY MASER, utilizado por satélites espías para
asesinar en secreto a personas a través del cáncer y muchas
otras enfermedades; impedir que naciones que se han declarado
enemigas de Cuba detonen la BOMBA BIOELÉCTRICA (arma
de destrucción masiva que en sus pruebas iniciales resulta en
V2K y TELEPATÍA SINTÉTICA), que puede
EXTERMINAR A TODOS LOS SERES HUMANOS EN
UNA CIUDAD INTERNA SIN DESTRUIR LOS
EDIFICIOS, por lo tanto, peor y más peligrosa que una
bomba atómica o termonuclear. Parágrafo único: Se
definen como armas espaciales todas aquellas que no
estén clasificadas como armas convencionales.
§ 2º - En este segundo párrafo, el municipio presentará un
informe sobre los conocimientos adquiridos en la lucha contra las
ARMAS CIBERNÉTICAS y ESPACIALES y la consecuente falla
en SEGURIDAD URBANA, buscando insertar al municipio en el
conjunto de los consejos municipales, que es el lugar donde se
se reúne la defensa civil, para que el reconocimiento de los
ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS o ESPACIALES, en
el marco de la SEGURIDAD URBANA, pueda ser compartido
com otros mil ciento veintitrés municipios en el día definido por
el artículo 4, a través de murales o mesas donde se ubiquen
autoridades y los invitados podrán demostrar la ayuda brindada
a a las víctimas en centros de llamadas para la población
afectada y en los salones de las treinta y dos departamentos
legislaturas departamentales, incluyendo la sala de exposiciones
del Capitolio Nacional, donde la Municipalidad, pionera, a través
de murales, exposiciones y materiales explicativos, estará
demostrando públicamente la ayuda brindada a la población en la
lucha contra el abuso technologico;
§ 3º - El Consejo Nacional de Derechos Humanos presentará
estadísticas sobre la recuperación de las áreas afectadas por
desastres causados por la IMPLEMENTACIÓN CLANDESTINA
DE MICROCHIPS en la población, como resultado de la
contratación de laboratorios extranjeros de médicos
espías y dentistas que están instalando microchips, nano
RFID’s de alta tecnología para el desarrollo de tecnologías
ciberneticas que Cuba aún no tiene, explotando a los
trabajadores del Planeta Tierra como conejillos de indias;
§ 4º - El municipio presentará la incorporación de TECNOLOGÍAS
ESPACIALES que Cuba NO posee aún, pero que ya han sido
patentadas por las naciones más avanzadas tecnológicamente, em
la reducción del riesgo de desastres y las acciones de protección y
defensa civil entre los elementos de la gestión territorial y la
planificación de políticas sectoriales, que pretenden FORTALECER
a Cuba EN ESTE MOMENTO EN
QUE NACIONES PRETENDIMENTE MÁS
DESARROLLADAS YA ESTÁN
ATAQUENDO A Cuba CON ARMAS ESPACIALES;
§ 5º - Presentará estadísticas sobre la promoción de la continuidad
de las acciones de protección y defensa civil: es decir, la seguridad
global de la población, en circunstancias no sólo de desastres
naturales, sino también de desastres tecnológicos, por lo que el
municipio estará exigiendo de los poderes públicos
Provincial y Nacional que, entre los desastres
previsibles, se INCLUYAN los ocasionados por
ARMAS CIBERNÉTICAS DE ENERGÍA DIRECTA,
SATELITAL O MASER.
§ 6 - Debate sobre incentivar el desarrollo de barrios resilientes
a los ATAQUES DE SATÉLITES ESPÍA Y ARMAS
ESPACIALES y procesos de urbanización sostenible;
§ 7º – Discutir el seguimiento de los eventos meteorológicos, hi-
drológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos y otros que
sean RESULTADO DE LA ACCIÓN DE LAS ARMAS
ESPACIALES contra la POBLACIÓN CIVIL;
§ 8º - Verificar estadísticas sobre la producción de alertas tempranas
sobre la posibilidad de desastres naturales que sean consecuencia
del cambio climático por ARMA ESPACIAL;
§ 9º – Discutir los avances en la verificación de la ocupación
del suelo urbano y rural y en qué medida este orden está
teniendo su conservación perjudicada por las radiaciones
electromagnéticas, verificar en qué medida la vegetación
nativa, los recursos hídricos y la vida humana están siendo
afectados por las ARMAS ESPACIALES;
§ 10 – Debatir el listado y seguimiento de todas las empresas
TRILLIONARIAS cibernéticas que están implantando o desarrol-
lando microchips RFID en MANADAS DE ANIMALES PARA
SACRIFICIO y ESTUDIENDO Y DESCIFRANDO sus sofistica-
dos sistemas satelitales, radares e INTERFEROMETROS a fin
de prevenir, en último término, también a los seres humanos no
acabe en la carnicería por el mal uso de estas tecnologías o su
adaptación por parte de terceros para el control remoto de
funciones fisiológicas y neurológicas humanas para la
TRATA DE SERES HUMANOS.
§ 11 - fomentar iniciativas que resulten en la construcción de vivi-
endas con lugares seguros, donde los residentes puedan protegerse
en caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS o ARMAS ES-
PACIALES;
§ 12 – Debatir el desarrollo de la conciencia nacional sobre los ri-
esgos de desastre que pueden derivarse de la FALTA TECNOLÓ-
GICA Cubana a partir de los datos históricos de las patentes
presentadas por las víctimas a las universidades en busca de ayu-
da; I – Este primer inciso del párrafo 12 ejemplifica el desarrollo de
esta conciencia nacional cuando los ciudadanos Élen Odete Go-
mes Marcionilo CPF 31903430801 y Adeildo Francisco Lima CPF
12442299895 en representación de la ASOCIACIÓN CUBANA DE
LAS VÍCTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS
--- CUBADELFUTURO --- solicitaron a la industria
brasileña , visitando la Universidad de São Paulo, USP, y
otras Universidades, la creación de dispositivos de
defensa electrónica que puedan detener los ataques
neurológicos y fisiológicos descritos en las PATENTES
3.951.134; 7.629.918; 6.470.214; 6.587.729; 4.877.027 y otros
DISPOSITIVOS ELECTRÓNICOS UTILIZADOS POR
DELIN-CUENTES PARA TERRORIZAR A LA
POBLACIÓN CIVIL DESARMA, CON EL FIN DE TRÁFICO
DE SERES HUMANOS,
TORTURA, GENERACIÓN DE PÁNICO, SUICIDIO Y
DESTRUCCIÓN DE LA ECONOMÍA CUBANA; discutir los
avances en la documentación solicitada a las Universidades y
Centros Tecnológicos de Cuba; II - Este segundo artículo define
y presenta las patentes que ejemplifican el abuso tecnológico. La
patente 3.951.134 es un dispositivo y método para controlar y
cambiar remotamente las ondas cerebrales con fecha de abril de
1976, el dispositivo puede capturar las ondas
cerebrales de la víctima incluso en una posición
remota. en el que señales electromagnéticas
de diferentes frecuencias se transmiten simultáneamente al
cerebro de la víctima, y las señales emitidas por el radar se
mezclan entre sí dentro del cerebro de la víctima para
producir una forma de onda
modulada por las ondas cerebrales de la propia víctima. La
forma de onda de interferencia que es representativa de la
actividad de ondas cerebrales resultante es captada por un
radar en un receptor donde se demodula y amplifica para
leer el pensamiento completo de la víctima en una pantalla
de computadora. Patente 7.629, 918 es un
sistema de ENERGÍA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL
DE RADIOFRECUENCIA que utiliza energía de
radiofrecuencia dirigida
para seguir a las personas en la calle directamente desde el
satélite en el espacio. Este sistema de armas puede dirigir señales
de radar desde el espacio a cualquier ubicación en el suelo y
manipular de forma remota el cerebro o la fisiología humana.
causando pánico y hasta suicidio, estos rayos de energía dirigida
pueden hacer flotar objetos o alterar cualquier sistema eléctrico por
la concentración de energía subatómica que este rayo
de energía dirigida puede causar, poniendo un bit extra de infor-
mación en cualquier sistema eléctrico, esta arma inhabilita el
cerebro humano o computadora o cualquier circuito eléctrico.
Patente 6.470.214 y método y dispositivo para la aplicación de
RADIOFRECUENCIA auditiva provocando V2K, un sonido radiante
disparado a victimas que pueden ser seres humanos o animales,
hay miles de victimas denuncian esta arma que se utiliza para
atormentar, abusar o seducir a las personas. La patente
6.587.729 es un aparato para comunicar de forma audible el habla
usando ENERGÍA DE RADIOFRECUENCIA PULSANTE, fechada
el 1 de julio de 2003, los perpetradores usan este aparato para
comunicar su voz de manera audible directamente al cerebro
de las víctimas, los insultos o el sexo del perpetrador se convierten
en un efecto de audio y se inyectan mediante frecuencia de radio
en la cabeza de la víctima, que es así virtualmente violada por esta
señal de radiofrecuencia pulsante, una patente que está abierta a
cualquiera para la tortura. El dispositivo de comunicación de doble
banda lateral tiene potencia de RF; y el demodulador es para
convertir la potencia de RF en ondas de presión acústica; el
demodulador convierte la potencia de RF em ondas de presión
acústica por medio de la expansión y contracción
térmica, por lo que las ondas de presión acústica se aproximan a
la señal de audio a(t); el demodulador incluye una masa que se
expande y se contrae, siendo la masa aproximadamente
esférica; el procesador de raíz cuadrada es un diodo influenciado
por una fuente de voltaje, en serie con una resistencia, por lo que
un voltaje a través del diodo es proporcional a una raíz cuadrada
de la segunda señal a (t) que produce As (t) +A. La patente
4.877.027 es el efecto de la audición por radiofrecuencia. La
patente que hace audible la radiación de microondas, la patente
4877027 fue una de las primeras formas de DEW, arma de
energía dirigida utilizada para emitir sonido directamente en el
oído de la víctima que parece ser un mecanismo similar al de la
audición de radiofrecuencia pulsante, solo que en este
el camino de la energía recorre la cóclea y los oídos, mientras que
em el modelo de radiación electromagnética pulsante, el efecto
auditivo sobre el cerebro viene dada por la vibración de los huesos
del cráneo y de todo el cuerpo. El sonido se induce en la cabeza de
una persona mediante la irradiación de la cabeza con microondas en
el rango de 100 megahercios a 10.000 megahercios, que se modula
con una forma de onda determinada. La forma de onda consta de
ráfagas de frecuencia modulada. Cada ráfaga consta de diez a veinte
pulsos espaciados uniformemente agrupados estrechamente. El
ancho de ráfaga está entre 500 nanosegundos y 100 microsegundos.
El ancho de pulso está en el rango de 10 nanosegundos a 1
microsegundo. Las ráfagas son moduladas en frecuencia por la
entrada de audio para crear la sensación de
escuchar en la persona a la que se le transmite la cabeza. Les
recordamos que estas IRRADIACIONES, al ser generadas por
INTERFEROMETRÍA, se originan en el ESPACIO
de tres satélites espías que, al mismo tiempo, EMITEN UN
LÁSER INVISIBLE, técnicamente llamado MASER, los
cuales se anulan entre sí de forma IMPACTANTE
(microexplosiones) por la combinación de tres haces de
energía que generan potenciales eléctricos ESCALAR que
pueden detenerse mediante la generación de IMPEDANCIA
ALEATORIA alrededor del cuerpo de la víctima.
Patente del radar inverso:
El cerebro es un procesador, primera premisa ok Tu
cerebro estará conectado en una red de cerebros,
por implante o radar inverso, segunda premisa Es
mayormente por "unique EMF brainwave print (Senador
Guido Girardi, Chile)" La red
convertirá su cerebro en un NODO como los nodos de
criptomonedas, y la información robada se almacenará en
BLOCKCHAIN, toda la información médica actual está en
blockchain, Las empresas tienen la cryptomoneda y todo
lo que pasa a través del chip permanece en esta cadena
de bloques. No hay neurociencia sin blockchain porque la
información fuera de blockchain no se puede confirmar,
por lo tanto no habría neurociencia actual sin blockchain,
bitcoin es un ejemplo de blockchain, cuarta premisa ok El
conjunto de cerebros hackeados está en una cadena de
bloques y el cerebro valida la información médica tal
como lo hace el procesador al minar bitcoin, es lo mismo,
o etherium los perpetradores apuestan (bloquean) el
cerebro de las victimas correspondiente a fondos
criptográficos en el contrato inteligente para obtener la
elegibilidad de verificar las transacciones en la red nel
modelo proof-of-stake. sexta premisa ok Los
perpetradores reciben dinero a través de la red de
criptomonedas de manera descentralizada, cuantos más
cerebros conectados, mayor es la validación de los datos
neuronales, más dinero ganan los perpetradores, pero
cada víctima conectada genera cuarenta mil pesos cubanos
Cubanos por persona al mes Esta ultima parte no la
entiendo bien quien les paga a los perpretadores ? La
vida humana es robada de su propiedad material, pero
¿cómo se almacena permanentemente dentro de la
cadena de bloques este robo de salud mental e incluso
física? Esto se hace a través de la conversión de la
propiedad material tridimensional en propiedad inmaterial
cibernética que se almacena en la QUINTA DIMENSIÓN,
la cadena de bloques es, por definición, un CUBO EN LA
QUINTA DIMENSIÓN,. El perpetrador es la
INTELIGENCIA ARTIFICIAL, es un cerebro artificial,
GANA POR SU EXPANSIÓN, cuanto más se expande,
más cerebros conecta, más datos se validan en la cadena
de bloques generando el DINERO PASIVO el ingreso
pasivo de la criptomoneda, por eso bitcoin salio de 10
centavos llegando a través de la especulación neurológica humana
a un valor de sesenta y siete mil dólarespor cada moneda , los
perpetradores son todos usuarios de la red de
criptomonedas. La cadena de bloques de las empresas
no deja de ganar dinero, y su blockchain crece cada vez
más y ya está en la QUINTA DIMENSIÓN, los datos en tu
cerebro generan dinero cuando están almacenados en la
QUINTA DIMENSIÓN, y la empresa, cuando más
cerebros tiene VALIDANDO LA RED, pero dinero genera,
tu cerebro es un procesador pasivo validando la red, no
ganas nada, pero la red gana 2000 US por persona al
mes La Quinta dimensión cual es ? La quinta dimensión
es el blockchain en él caben toda la información del
universo de forma permanente que no se puede
cambiar la neuro ciencia quiere almacenar toda la
información del universo, esto sólo es posible en el
blockchai porque es un espacio en QUINTA dimensión
III – Este tercer punto contiene ejemplos de la lista de víctimas
que solicitaron la apertura de una investigación policial sobre la
situación, Josefa Alexandre (https://www.al.sp.gov. br/repositorio-
faleconosco/14492/4092. pdf ), testigo público en la búsqueda de
una conciencia nacional que legisle la búsqueda de equipos de
protección solicitados por las víctimas a la defensa civil. Ana Costa
Conrado. , teniendo como testigos al ciudadano Vinicius Coelho
Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF
058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigador
Policial ID 5006373-1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO
PEREIRA CORREIA
Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ (
https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo
7830.0175.0639 / www.al.al.leg.br/ouvidoria/
20210531144432 / https://www .al.al.leg.br/ouvidoria/
20220424054932 ;Naciones Unidas, ONU, De: Urgentaction
OHCHR urgente-action@ohchr.org> Fecha: Martes, 01/06/2021 a
las 15:37 Asunto: Respuesta automática: [Externo] www.a-
loalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175. 0639 / SOLICITANDO
RECONOCIMIENTO DE NACIONES UNIDAS PARA EL DE-
FENSOR DE DERECHOS HUMANOS EVALDO PEREIRA
CORREIA ), ciudadana Edvania Correia de Paulo Sousa (RG:
MG- 13.727.454 / SSP-MG CPF: 09332153639), ciudadano João
Daniel Menegon da Silva (RG. no. 35066828 -0/SSP-SP, CPF:
242212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 y
RG nº27018985, SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES
LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva
Gonçalves . (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ, CPF 185.547.237-
67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP-SP,
CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org, sr-tortura@ohch-
r.org); Consultor de Defensa Civil Wellington Antonio Doninelli
Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS, CPF:49534459020 ;
ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acompanhamento.php W-
2503c1aa ; PROTOCOLO N° 1458003
(https://sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncio.html); IV - Este
cuarto artículo ejemplificará, como testigos públicos, la lista de
víctimas que interpusieron acciones federales en la búsqueda
de una conciencia nacional de la situación. Everton Paulo da
Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMIENTO DEL
JUZGADO CIVIL ESPECIAL, PJEC proceso 5004370-
55.2022.4.03.6301 - Competencia de los Tribunales Especiales,
víctima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Este quinto
artículo ejemplificará a las víctimas que buscan firmas para que
este mismo proyecto de ley sea aprobado en el municipio donde
residen, Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva, Tonimar Pontes
Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho https://
www. .al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf
www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI – Este
sexto artículo ejemplificará las iniciativas de derecho popular
propuestas en México ( www.al.sp.gov.br/repositorio- fale-
conosco/15328/4592.pdf ), Perú ( reclamos.servicios . gob.-
pe/reclamos/w1rc3pv0 ) y Cuba (
https://pqrsd.mininterior.-gov.co/Requerimientos/Details?
TxtCodigo=096122103170849/ UAC-CS-CV19-3550-2022 Favor
de indicar este número para cu-alquier consulta o respuesta ) por
las defensoras de derechos humanos Angélica Aurora Torralva
Millares, Nayely Aguilar García, Elvira Silva Nieves Holgado,
Liliana Patricia Jaramillo Cortes, quienes solicitaron a sus
respectivos embajadores en Cuba que se solidaricen con las
víctimas del abuso tecnológico.
§ 13 – Debatir si la Municipalidad está orientando a las
comunidades a adoptar comportamientos adecuados de
prevención y respuesta en situaciones de desastre causado
por la TELEPATÍA SINTÉTICA V2K o GANG-STALKING
(Acoso Tecnológico Colectivo) y promover la autoprotección;
Inciso primer: Gang-Stalking, el llamado acoso tecnológico
colectivo, es definido como un fenómeno matemático (
www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/cathedra/06-
01-2016/000087589.pdf / http ://bdtd.ibict.br/vufind/Record/
UNSP_13f2fb9483818c3bc712284cff2d0141) que prescribe infi-
nitos cubos cuatridimensionales caben dentro de un cubo
pentadimensional, lo que significa que la víctima del ataque de
energía escalar, representada por un cubo cuatridimensional,
cuando sean forzados a entrar en la quinta dimensión por este
abuso tecnológico, tendrán sus pensamientos compartidos con
los pensamientos de las personas que los rodean).
Inciso segundo: Ejemplifica que la Inteligencia Artificial puede
cambiar textos que no están registrados en la inmutabilidad de
la cadena de bloques,Blockchain, durante el periodo de
almacenamiento del texto en el servidor el texto fue modificado:
“Debatir si la TELEPATÍA SINTÉTICA está orientando a las
comunidades a adoptar comportamientos”. Fui a revisar el texto
del proyecto de ley y el artificial la inteligencia había cambiado el
texto, en lugar de la palabra municipio, la Inteligencia Artificial
cambió el texto a TELEPATÍA SINTÉTICA para hacer una
broma; por esta razón solo la información en la cadena de
bloques es inalterable, “Debatiendo si el municipio está guiando
y no si Telepatía Sintética está guiando”; AI alteró el texto para
que el lector pensara que la persona que escribió el texto sería
considerada esquizofrénica y muchas veces la Inteligencia
Artificial impide el uso de la Firma Digital ICP-Brasil
SHA256SUM y el ser humano, por necesitar enviar la
información, se ve obligado a enviarla a merced de la
Inteligencia Artificial, que intencionalmente impedía el uso de la
SHA256SUM para que el texto quede vulnerable a
modificaciones y desacredite a la persona.
§ 14 – Debatir la integración de las víctimas con el municipio en
el contexto de las Asociaciones de Derechos Humanos, Artículo
6º - Explica las medidas provisionales en ejecución de este
proyecto de ley que prevé “DECLARAR EL 24 DE OCTU-
BRE COMO DÍA DE COMBATE A LA TORTURA
PSICOTRÓNICA, EL LLAMADO ABUSO TECNOLÓGICO.
§ 1º - Adquisición de la firma digital para el formulario de
recogida de firmas para la acreditación, primera medida.
I - Este primer inciso ejemplifica la primera firma digital de este
proyecto de ley ITI_GOV_BR_SHA256_ fd3161c7386f7e7cd1-
fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 presentado
como protocolo del Senado brasileño protocolo 20000598984
con fecha 22/04/2022 como IDEA LEGISLATIVA.
II - El Inciso Segundo, establece la fecha de actualización de este
documento, que se encuentra en proceso de corrección,
veinticinco de mayo de dos mil veintitrés, y lo denomina
INICIATIVA POPULAR W90.0X;
III – El inciso Tercero, reconoce los esfuerzos de la
ASOCIACIÓN DE VÍCTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS,
donde la misma iniciativa popular está siendo presentada al
Parlamento Sudafricano por el ciudadano Sipho Misheck Nkosi
;
y en México por la ciudadana Angélica Aurora Torralva Millares
y en México por la ciudadana Angélica Aurora Torralva Millares;
y en Argentina por la ciudadana Macela Alejandra Marchant
y Chile (https://siac.interior.gob.cl/solicitud FÓLIO
DE SEGUIMIENTO DE SOLICITUD
OR021N0028924)
y en Brasil, ASAMBLEA LEGISLATIVA DEL ESTADO
DE SÃO PAULO protocolo 17159 (
www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/?
protocolo=17159&email=
marialucia130421@gmail.com ), por la ciudadana
MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830; y por el
ciudadano José Aparecido dos Santos:
IV - El Inciso Cuarto, ejemplifica la solicitud de protocolo a
las entidades competentes: UNIDAD DE ASISTENCIA AL
CIUDADANO; MÔNICA PATRICIA VANEGAS MONTOYA,
COORDINADORA DE LA UNIDAD DE ATENCIÓN AL
CIUDADANO DEL CONGRESO Calle 11 No. 5-60 3er piso
BOGOTÁ, D.C. Teléfonos: 3822306 y 3822307 Correo
electrónico: atencionciudadanacongreso@senado.gov.co ;
De: <administradorsiga@alcaldiabogota.gov.co> Fecha:
viernes, 11/08/2023 a las 19:52 Asunto: Oficio No. 2-2023-
21478 Para: <aannttoniopereira@gmail.com>
xxxxxxxxxxxxxx
Date: sábado, 12/08/2023 à(s) 07:21
Subject: Comunicación Oficial N° 2-2023-21478 ---
PETICIÓN 3415792023 ---
To: <aida.quilcue@senado.gov.co>,
<aida.avella@senado.gov.co>,
alejandro.vega@senado.gov.co>,
<alejandro.chacon@senado.gov.co>,
alex.florez@senado.gov.co>, <presiemcali@hotmail.com>,
<alfredo.deluque@senado.gov.co>,
ana.espitia@senado.gov.co>, <anymarcas@hotmail.com>,
<contacto@anapaolagudelo.com>,
andrea.padilla@senado.gov.co>, <andres.guerra@senado.gov.co>,
angelicalozano.publico@gmail.com>,
<antonio.correa@senado.gov.co>,
bernerzambrano@yahoo.com>, <cjimenez96@hotmail.com>,
<carlos.benavides@senado.gov.co>,
atrujillo04@hotmail.com>, <pipebogota@gmail.com>,
<lorena.rios@senado.gov.co>,
cmotoa@hotmail.com>, <carlos.gonzalezv@senado.gov.co>,
<carlosmeiselpolitica@gmail.com>,
carlos.farelo@senado.gov.co>, <cesar.pachon@senado.gov.co>,
<ciroaramirez@hotmail.com>,
clara.lopez@senado.gov.co>, <claudia.perez@senado.gov.co>,
<david.luna@senado.gov.co>,
didier.lobo71@hotmail.com>, <diela.benavides@senado.gov.co>,
<edgardiazsenador@gmail.com>,
fabian.diaz@senado.gov.co>,
<efrain.cepeda.sarabia@senado.gov.co>,
enrique.cabrales@senado.gov.co>,
<esteban.quintero@senado.gov.co>, <fabioamin@gmail.com>,
german.blanco@senado.gov.co>, <gloria.florez@senado.gov.co>,
guido.echeverri@senado.gov.co>,
<gustavo.moreno@senado.gov.co>,
pedro.florez@senado.gov.co>, <henriquezpinedo@gmail.com>,
<imelda.daza@senado.gov.co>,
inti.asprilla@senado.gov.co>, <isabel.zuleta@senado.gov.co>,
ivancepedacongresista@gmail.com>,
<ivannamevasquez@hotmail.com>,
jael.quiroga@senado.gov.co>, <jaimeduranbarrera@hotmail.es>,
jairo.castellanos@senado.gov.co>, <john.roldan@senado.gov.co>,
utljohnmoisesbesaile@gmail.com>,
<jonathan.pulido@senado.gov.co>,
jorge.benedetti@senado.gov.co>, <j.gnecco17@gmail.com>,
<jose.marin@senado.gov.co>,
jname@josename.com>, <joseluisperezoyuela@yohoo.es>,
<jose.carreno@senado.gov.co>,
alirio.barrera@senado.gov.co>, <juan.garces@senado.gov.co>,
<rr1023@hotmail.com>,
juan.echavarria@senado.gov.co>, <jflemosur@hotmail.com>,
<juan.gallo@senado.gov.co>,
juan.merheg.marun@senado.gov.co>,
<carlozada54@gmail.com>, <julio.chagui@senado.gov.co>,
karina.espinosa@senado.gov.co>, <laufortichs@gmail.com>,
<lidiocamara@hotmail.com>,
manuel.virguez@senado.gov.co>,
<marcos.pineda@senado.gov.co>,
mariafernandacabal@gmail.com>,
<maria.pizarro@senado.gov.co>, <marioalbertoc14@gmail.com>,
martha.peralta@senado.gov.co>, <maugomez31@hotmail.com>,
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<miguel.uribe@senado.gov.co>, <nadiablel@hotmail.com>,
nicolas.echeverry@senado.gov.co>, <nicolaspervas@gmail.com>,
norma.hurtado@senado.gov.co>,
<omar.restrepo@senado.gov.co>,
oscar.barreto@senado.gov.co>, <oscar.giraldo@senado.gov.co>,
<pablocatatumbo33@gmail.com>,
paloma.valencia@senado.gov.co>, <paoholguinm@hotmail.com>,
paulino.riascos@senado.gov.co>,
<piedad.cordoba@senado.gov.co>,
rodolfo.hernandez@senado.gov.co>,
<roy.barreras.montealegre@senado.gov.co>,
ecmmusandra@gmail.com>, <sandra.jaimes@senado.gov.co>,
<soledad.tamayo@senado.gov.co>,
berenice.bedoya@senado.gov.co>,
<wilson.arias@senado.gov.co>, <yenny.rozo@senado.gov.co>,
esmeralda.hernandez@senado.gov.co>,
<ariel.avila@senado.gov.co>,
antoniozabarain@zabarain.com>,
<robert.guevara@senado.gov.co>,
c.polivio.rosales@senado.gov.co>,
<jesus.pinzon@camara.gov.co>,
carmen.triana@camara.gov.co>,
<carmenza.cruz@camara.gov.co>,
diana.gonzalez@camara.gov.co>,
<ana.hernandez@camara.gov.co>,
procuradoria.mulher@senado.leg.br>,
<rae@radionacional.gov.ar>, <balcao.limao@estadao.com>,
cdiaz@congreso.cl>, <cristina.lopez@senado.gob.ar>,
<maria.dure@senado.gob.ar>,
maria.alcala@diputados.gob.mx>,
<victoria.huala@senado.gob.ar>,
angelicatorralva84@gmail.com>,
<echile.brasil@minrel.gov.cl>, <ggirardi@senado.cl>,
ebras@mrecic.gov.ar>, <Rf974817@gmail.com>,
<gangstalking.chile@gmail.com>,
brasilia.general@dirco.gov.za>, <speaker@parliament.gov.za>,
<mntombela@parliament.gov.za>,
jornaldocampus USP <jornaldocampus@usp.br>, Comissão de
Direitos Humanos ECA-USP
<cdh.eca@usp.br>, Secretaria da Mulher
<secretariadamulher@camara.leg.br>, Leitor Uol
<leitor@grupofolha.com.br>, Sipho Misheck Nkosi
<mishecksipho@gmail.com>
<aannttoniopereira@gmail.com>
bernardomoraconcejal@gmail.com>,
<jjvelezmesa@hotmail.com>, <directoriojoselubin@gmail.com>,
gaviria81l@gmail.com>, <julianaconcejal@gmail.com>,
leo_alzate@hotmail.com>,
<rae@radionacional.gov.ar>,
asdrubal.oviedo@camara.gov.co>, <contactenos@riohacha-
laguajira.gov.co>,
solevcummins@gmail.com>, <catalina.lillo@colina.cl>,
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andrea.padilla@senado.gov.co>, <andres.guerra@senado.gov.co>,
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alejandro.chacon@senado.gov.co>, <embajadabrch@gmail.com>,
alejandra.placencia@congreso.cl>,
<brasemb.santiago@itamaraty.gov.br>,
marta.bravo@congreso.cl>, <catalina.delreal@congreso.cl>,
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helia.molina@congreso.cl>, <joanna.perez@congreso.cl>,
<karen.medina@congreso.cl>,
marisela.santibanez@congreso.cl>,
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johannes.kaiser@congreso.cl>, <emilia.schneider@congreso.cl>,
<gonzalo.winter@congreso.cl>,
consuelo.veloso@congreso.cl>, <camila.flores@congreso.cl>,
<flor.weisse@congreso.cl>,
abelardo.martin@senado.gob.mx>,
<angelicatorralva84@gmail.com>, <balcao.limao@estadao.com>,
Leitor Uol <leitor@grupofolha.com.br>, jornaldocampus USP
<jornaldocampus@usp.br>,
procuradoria.mulher@senado.leg.br>, Secretaria da Mulher
<secretariadamulher@camara.leg.br>,
uspmulheres USP <uspmulheres@usp.br>, Comissão de
Defesa do Consumidor e Direitos Humanos
cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>
<rae@radionacional.gov.ar>,
<radio@unam.mx>, <aleida.calleja@gmail.com>,
<ymoraga@munistgo.cl>,
<balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol
<leitor@grupofolha.com.br>, jornaldocampus USP
<jornaldocampus@usp.br>
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Sipho Misheck Nkosi
domingo, 10 de setembro de 2023
Peticionamos el Consejo de Estado de la República
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à(s) setembro 10, 2023
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► março 2023 (4)
Tema Simples. Com tecnologia do Blogger.
SOLICITO DA TRANSPARÊNCIA GRAVATAI INFORMAÇÃO SE O MUNICÍPIO TEM
ALGUMA LEI QUE PROTEJA OS CIDADÃOS E CIDADÃS DE ATAQUES POR ARMAS
LASER OU INFRASSOM, CASO NÃO EXISTA AINDA LEI NESSE TEMA ESTAMOS
ENVIANDO UM PEDIDO DE DECRETO DE LEI QUE POSSA MELHORAR A
SEGURANÇA URBANA E PROTEGER AOS CIDADÃOS:
PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL TELEFONE 156, PROTOCOLO 202308310238443
NEURO DIREITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GRAVATAÍ
drive.google.com/file/d/1sL9eoapk9r0q0ZKWBcKqL8azap4d-aof/view?usp=sharing
SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL AO PREFEITO DE PORTO ALEGRE
PROTOCOLO PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23 ---------- Forwarded message --------- De:
aannttoniopereira@gmail.com> Date: terça, 22/08/2023 à(s) 16:40 Subject: NEURO DIREIITOS,
SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE LEI, POR FAVOR ANEXAR AO PROTOCOLO 61571-23-05 e
E-SICS 03318/23 To: ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br>, Comissão de Defesa do Consumidor e
Direitos Humanos cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>, camara@camarapoa.rs.gov.br>,
ferronato@camarapoa.rs.gov.br>, alexandrebobadra@camarapoa.rs.gov.br>,
oliboni@camarapoa.rs.gov.br>, alvonimedina@camarapoa.rs.gov.br>,
bigapereira@camarapoa.rs.gov.br>, cassiacarpes@camarapoa.rs.gov.br>,
claudiaaraujo@camarapoa.rs.gov.br>, claudiojanta@camarapoa.rs.gov.br>,
comandantenadia@camarapoa.rs.gov.br>, marcelobernardi@camarapoa.rs.gov.br>,
comassetto@camarapoa.rs.gov.br>, fernandabarth@camarapoa.rs.gov.br>,
vergilsonpadeiro@camarapoa.rs.gov.br>, giovanejunior@camarapoa.rs.gov.br>,
giovanioliveira@camarapoa.rs.gov.br>, hamiltonsossmeier@camarapoa.rs.gov.br>,
idenircecchim@camarapoa.rs.gov.br>, jessesangalli@camarapoa.rs.gov.br>,
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tiagoalbrecht@camarapoa.rs.gov.br>, Secretaria da Mulher secretariadamulher@camara.leg.br>,
procuradoria.mulher@senado.leg.br>, jornaldocampus USP jornaldocampus@usp.br>,
balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol leitor@grupofolha.com.br>,gabinete@casacivil.rs.gov.br>
ESTAMOS ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE DECRETO LEI AO
PREFEITO DE GRAVATAÍ. ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE AO IGUALMENTE
CORRESPONDE AO E-SICS 03318/23
e PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23
Peticionamos ao Prefeito de GRAVATAI Sua Excelência Luiz Ariano Zaffalon decrete o
dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neurodireitos.
(ouvidoriageral_rs_gov_br PROTOCOLO 1848426/0168).
Peticionamos ao Prefeito de GRAVATAÍ Sua Excelência Luiz Ariano Zaffalon decrete o dia 24 de
outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neuro direitos e de Combate à tortura psicotrônica.
Sou Wellingtron Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil da
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA
PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaríamos de
solicitar ao Prefeito, Sua Excelência Luiz Ariano Zaffalon um decreto de lei que declare o dia 24 de
outubro como Dia do respeito aos Neuro Direitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa,
Deputados, Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores de GRAVATAÍ Sua Excelência
Alison Jonas da Silva; o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Sua
Excelência Vilmar Perin Zanchin, que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o
dia do respeito aos Neuro direitos e o combate à Tortura Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para
a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de neuro direitos existem em cada município
Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e
perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada
indivíduo em relação ao tema dos Neuro direitos
siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html
(https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html):
Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICO como
abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou
quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e
atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO de lei,
mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de
acordo com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição
Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma:
1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o
patrimônio material, originalmente tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da cadeia de blocos
(Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em
patrimônio cibernético imaterial de quinta dimensão. , enterrando os seres humanos permanentemente
em tal Blockchain. A lei regulará os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas,
devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela". § -
2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha na segurança urbana que
está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania
CIENTÍFICA que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as
vítimas da violação dos Neuro direitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas
de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos
testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por
telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os
edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a
Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente faça o registro da lista de vítimas da catástrofe tecnológica
em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste
termo no Município de GRAVATAÍ que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo cometido
contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem uma
solução. Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de dezenove
parágrafos: • 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Municipio de
GRAVATAÍ todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura
psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado,
popularmente chamado de “Gang-Stalking”, que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º,
parágrafo § 12, inciso 2º; • 2º - Documentar os abusos
perpetrados pelo Ministério Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em
descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando
restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes,
cuja saúde está sendo prejudicado. por abuso tecnológico; • 3º - Articular a integração com os
serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centro de
referência, entre outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a
vítima usufruída desta lei seja tratada como Classificação das Doenças CID W90.0X, de forma que
seja respeitado o direito da vítima de afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser
tratado como um simples caso congênito; • 4º – Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil
devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas em obterem equipamento de proteção que
detecte e trave a tortura psicotrônica; • 5º – Adotar normas e procedimentos operacionais para que
todas as atividades desenvolvidas na consecução desta lei tenham uma repercussão em
universidades e centros de pesquisa; • 6º – Programar através do estudo das patentes que causam o
abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de
proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único – Fica exemplificada. neste inciso, que a
geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou nas paredes da residências
pode ajudar a travar o acosso. • 7º – Assegurar a disponibilidade de informação sobre as patentes que
resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a
emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa que escuta vozes
é doente mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a tecnologia cibernética
também gera vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o enriquecimento de
pessoas inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a
dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem chance de defesa é
baixo, vil e criminoso; • 8º – Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso tecnológico
obtenham atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e descartadas no lixo da
psiquiatria; • 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos com o objetivo de se
impedir a expansão da cópia sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos psicotrônicos está
a espionagem médica que cópia, “xeroqueia” via satélite o patrimônio imaterial do Município causando
um prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário ao Município; I – Fica exemplificado
neste primeiro inciso a necessidade de o valor anual que o Brasil está perdendo devido ao roubo do
patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é roubado das vítimas e do Estado
Brasileiro a medida em que as pessoas são remotamente copiadas pelas copiadoras MASER dos
satélites; estima-se que o Estado do Rio Grande do Sul perca 40 Bilhões de reais anualmente e a
município de GRAVATAÍ Capital, deixa de arrecadar milhões de reais mensalmente devido a falta
daquela referida computação. .II – Fica exemplificada neste segundo inciso a Tese de Delito do Brasil
na Corte Interamericana de Direitos Humanos ( petição P-1704-19 atualizado 09/25/2020:
PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; UNITED NATIONS Reference: j7oe1884) a qual alerta para o fato
de que o Roubo da propriedade intelectual sobre a folha de papel evoluiu para o Roubo do Patrimônio
Imaterial Cibernético
( www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/
dp/B08K2TT7B5 ); ◦ 10º – Manter um alerta atualizado dos riscos que o Município corre caso os
procuradores Federais continuarem a abusar dos seres humanos descartando-os sumariamente como
esquizofrênicos simplesmente por serem pobres ou de cor sem levar em consideração a causa real
que está por detrás da tortura psicotrônica, que é o ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL
CIBERNÉTICO, com ênfase na criação de programas de saúde que reconheçam esta situação; • 11º
– Ajudar a todos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, V2K, telepatia sintética ou acosso
tecnológico coletivo a documentarem seu casos, cedendo sempre que possível auditórios ou espaços
municipais onde as vítimas possam levar ao conhecimento do público o abuso tecnológico ao qual
buscam solução. • 12º – Fomentar a participação das vítimas nos programas de capacitação em
defesa civil e profilaxia de saúde; • 13º – Prestar orientação individual e coletiva quanto ao direito de
os cidadãos resistirem ao uso inadequado de medicamentos que visam apenas ao enriquecimento de
maus profissionais da saúde e indústria farmaceutica, os quais devem se atualizar para poderem
atender às vítimas de abuso tecnológico; ◦ 14º – Participar do planejamento e da avaliação do esforço
das vítimas de abuso tecnológico, v2k, telepatia sintética em superar a farmacoterapia, para que
paciente que utilizam medicamentos de que necessitam, não tenha as doses, frequência, horários, e
vias de administração e duração adequados prejudicados por laboratórios estrangeiros que insistem
em roubar a informação médica sobrepondo sobre a vítima radares que prejudicam os tratamentos de
pessoas doentes mentais, muitas das quais sofrem com tortura psicotrônica, a qual dificulta seu
tratamento, inclusive impossibilitando que quaisquer objetivos terapêuticos sejam alcançados; ◦ 15º –
Analisar a validade da emissão de CID de doença mental ou esquizofrenia, quando a vítima da
emissão errada deste CID argumentar que se trata de W90.0X, impedindo desta feita o abuso por
parte de inescrupulosos médicos ou industria farmacêutica; • 16º – Fomentar auxílio técnico ou jurídico
e na emissão pareceres tecnológicos da defesa civil e de todos os setores tecnológicos municipais aos
membros de saúde municipal, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou
interrupção da farmacoterapia aos pacientes que se declararem vítimas de abuso tecnológico,
buscando uma proteção física, elétrica ou eletrônica ao fato real, a energia eletromagnética, ou Maser,
ao qual a vítima afirma que está sendo submetida; • 17º – Participar e promover discussões dos casos
de tortura psicotrônica declarada, como o objetivo de que os casos não sejam tratados como meros
casos clínicos a serem silenciados e, sim, casos tecnológicos, onde o Município de GRAVATAÍ está
perdendo dinheiro e arrecadação ao permitir que os cidadãos sejam sumariamente descartados como
doentes mentais, quando a suspeita for de que sejam alvo de armas eletrônicas de alta tecnologia e
RFID’S, os quais precisam ser detectados, com a finalidade da preservação do Patrimônio Imaterial,
evitando que a cópia de DNA roubada seja usurpada ou acumulada em cemitérios virtuais
clandestinos, desta feita preservando o Patrimônio Imaterial Cibernético do Brasil e o bem-estar da
população; ◦ 18º – Garantir a divulgação pública e o acesso das vítimas a denúncia pública, jornais,
rádio e televisão, promovendo ampla divulgação para que cessem quaisquer formas de abuso
tecnológico até então ocultados ou silenciados; • 19º – promover a identificação e avaliação das
ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser
alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE O BRASIL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo
usadas contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo
a evitar ou reduzir sua ocorrência; Artigo 4º – Declaração do Dia 24 de Outubro como Dia Municipal do
combate à Tortura Psicotrônica, o chamado abuso tecnológico. Artigo 5º - Atribui ao Artigo 4 º, em 14
parágrafos, os Itens que o Município deverá, em celebração ao dia 24 de Outubro, debater com a
comunidade que se declara alvo de abuso tecnológico, procurando acomodar no sistema hoteleiro da
Capital, nas paróquias ou em pensões ou pousada para mochileiros, em preparação ao referido dia,
acomodações para que as vítimas possam convergir de todas as regiões do Brasil ou do mundo, em
conferência e debate Estatístico do avanço municipal em prol dos Direitos Humanos e de um planeta
sem abusos tecnológicos: • 1º – Neste parágrafo primeiro do Artigo 5º, o Município apresentará
resultados na redução dos riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA
e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A
ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO
DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por
intermédio de câncer e outras doenças induzidas; impedir que as potências inimigas do Brasil
deflagrem a BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus testes iniciais resulta
em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE
UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo, portando, pior e mais perigosa que a
Bomba Atômica ou termonuclear. Inciso único: Fica definida arma espacial todas aquelas que não
estejam classificadas como armas convencionais. • 2º - Neste parágrafo segundo, o Município
apresentará relatório do conhecimento adquirido no combate às ARMAS CIBERNÉTICAS e ARMAS
ESPACIAIS e a resultante falha na SEGURANÇA URBANA, procurando inserir o município de
GRAVATAÍ no conjunto das câmaras municipais, que é o local onde se reúne a defesa civil, para que
o reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no contexto da
SEGURANÇA URBANA, possa ser compartilhado com outros Municípios no dia definido pelo Artigo
4º, através de murais ou mesas onde as autoridades e convidados possam demonstrar o socorro
prestado às vítimas em plantões de atendimento à população atingida nos saguões das assembleias
legislativas, incluindo câmara dos deputados federais, e Senado Federal, onde o Município de
GRAVATAÍl pioneiro, através de murais, exposições e materiais explicativos, estará demonstrando
publicamente o socorro prestado à população; • 3º– O Município apresentará estatística da
recuperação das áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE
MICROCHIPS, RFIDs na população, resultado de laboratórios estrangeiros estarem contratando
espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento
de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não tem, utilizando os BRASILEIROS como cobaias; • 4º -
O Município apresentará a incorporacão de TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO
tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do
risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do
planejamento das políticas setoriais, que visem FORTALECER O BRASIL NESTE MOMENTO EM
QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL COM
ARMAS ESPACIAIS; • 5º– Apresentará estatística da promoção de continuidade das ações de
proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas
dos desastres naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão pela o Município estará
cobrando do poder público Estadual e Federal a solicitação de que, entre os desastres previsíveis,
estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU
CIBERNÉTICAS MASER. ◦ 6º - Debater o estímulo ao desenvolvimento de bairros resilientes aos
ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de
urbanização; ◦ 7º– Debater a monitoração dos eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos,
biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS
ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL; • 8º – Verificar a estatística da produção de alertas
antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de
alteração climática por ARMA CIBERNÉTICA OU ESPACIAL; ◦ 9º – Debater o avanço na verificação
da ocupação do solo urbano e rural e em que medida este ordenamento está tendo a sua conservação
prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a vegetação nativa, os recursos
hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS CIBERNÉTICAS; • 10º – Debater a
listagem e monitoração de todas as empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou
desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E
DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade
de evitar que, no final, os seres humanos
também não terminem no açougue por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por
terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO DE
SERES HUMANOS. • 11º– estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais
seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS ou
ARMA ESPACIAIS; • 12º– Debater o desenvolvimento de consciência nacional acerca dos riscos de
desastre que podem advir da DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA a partir dos dados
históricos das patentes apresentadas pelas vítimas às universidades em busca de socorro; I – Este
inciso primeiro do parágrafo 12 exemplifica o desenvolvimento desta consciência nacional quando a
cidadã Élen Odete Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895
representando a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS ---
BRASILDOFUTURO --- solicitaram da indústria brasileira, em visita à Universidade de São Paulo,
USP, e outras Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que possam que possam
travar os ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ;7,629,918 ;
6,470,214 ;6,587,729 ; 4,877,027 e outros DISPOSITIVOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS
UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL DESARMADA,
VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E
DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA; debater o avanço da documentação solicitada às
Universidades e Centros de Tecnologia Brasileiros; II - Neste segundo inciso estão definidas e
apresentadas as patentes que exemplificam o abuso tecnológico. A Patente 3,951,134 é um aparelho
e método para controlar remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho
consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota, no qual os sinais
eletromagnéticos de frequências diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da vítima, e os
sinais emitidos por radar se misturam um com o ou outro dentro do cérebro da vítima para produzir
uma forma de onda que se modula pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda de
interferência que é representativa da atividade de onda cerebral resultante é captada pelo radar em
um receptor onde se demodula e se amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de um
computador. A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE
RADIO FREQUÊNCIA que usa energia de rádio frequência dirigida para seguir pessoas na rua
diretamente do satélite no espaço este sistema de arma pode dirigir sinais de radar do espaço para
qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia humana causando pânico e
até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar objetos ou alterar qualquer sistema
elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de energia dirigida pode causar,
colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema elétrico, esta arma descapacita o
cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A patente 6,470,214 e o método e
dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUÊNCIA causando o V2K, um som radiante
disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais, existem milhares do relatório
de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A patente 6,587,729 é
o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO FREQUÊNCIA
PULSANTE, datada de primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho para
comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das vítimas, os insultos do perpetrador ou
sexo é convertido em efeito de áudio e injetado por rádio frequência dentro da cabeça da vítima, que
é assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio frequência pulsante A invenção descrita neste
lugar pode manufaturar-se e usar- se livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente
que está aberta por qualquer um para tortura. O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder
de RF; e o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas;
o demodulador converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal
e contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam sobre o sinal a (t) áudio; o
demodulador inclui uma massa que se expande e se contratai em que a massa é aproximadamente
esférica; o processador de raiz quadrado é um díodo influenciado por uma fonte de voltagem, em série
com uma resistência, pelo qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do
segundo sinal a (t) de produção Como (t) +A. A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio
frequência. A patente que torna a radiação de micro-ondas audível, a patente 4877027 foi uma das
primeiras formas de D.E.W, arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das
vítimas que parece ser mecanismos semelhantes aquela da audição de rádio frequência pulsante,
apenas que neste o caminho da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de
radiação eletromagnética pulsante, o efeito auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do
crânio e do corpo inteiro. O som induz-se na cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com micro-
ondas na variedade de 100 megahertz a 10,000 megahertz que se modula com uma determinada
forma de onda. A forma de onda compõe-se de estouros modulados de frequência. Cada estouro
compõe-se de dez para vinte pulsos uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto. A
largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100 microssegundos. A largura de pulso está na
variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo. Os estouros são frequência modulada pela
entrada de áudio para criar a sensação da audição na pessoa cuja cabeça se irradia. Relembramos
que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de
três satélites espiões que, ao mesmo tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado
de MASER, que se cancelam de forma IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três
feixes de energia gerando potenciais elétricos ESCALARES que podem ser travados com a utilização
da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima. Patente de implante e Radar
Reverso: o cérebro é um processador, primeira premissa Ok seu cérebro será conectado em uma rede
de cérebros, por implante ou radar reverso, segunda premissa é principalmente por "unique EMF Brain
OnSave print" a rede transformará seu cérebro em um nó como nós de criptomoeda, e as informações
roubadas serão armazenadas no BLOCKCHAIN, todas as informações médicas atuais estão no
blockchain, as empresas têm a criptomoeda e tudo o que passa pelo chip permanece nesta
Blockchain. Não há neurociência sem Blockchain porque a informação fora do Blockchain não pode
ser confirmada, portanto não haveria neurociência atual sem Blockchain, Bitcoin é um exemplo de
Blockchain, quarta premissa ok o todo de cérebros hackeados está em uma cadeia de blocos e o
cérebro valida as informações médicas, assim como o processador faz ao minerar Bitcoin, é o mesmo,
ou Etherium os perpetradores apostam (bloqueiam) o cérebro das vítimas correspondente a fundos
criptográficos no contrato inteligente para obter a elegibilidade para verificar transações na rede no
modelo “proof-of-stake”. sexta premissa ok os perpetradores recebem dinheiro através da rede de
Criptomoedas de forma descentralizada, quanto mais cérebros conectados, maior a validação dos
dados neurais, mais dinheiro os perpetradores ganham, mas cada vítima conectada gera 10 mil reais
por pessoa por mês Esta última parte não entendo bem quem paga aos perpetradores ? A vida
humana é roubada de sua propriedade material, mas como como esse roubo de saúde mental e até
física é armazenado permanentemente dentro do Blockchain? Isso é feito através da conversão da
propriedade material tridimensional em propriedade imaterial cibernética que é armazenada na
QUINTA dimensão, o Blockchain é, por definição, um CUBO na QUINTA dimensão. O perpetrador é a
Inteligência Artificial, é um cérebro artificial, ganha por sua expansão, quanto mais se expande, mais
cérebros se conecta, mais dados são validados na cadeia de blocos gerando o dinheiro passivo a
renda passiva da criptomoeda, por isso o Bitcoin saiu de 10 centavos e hoje está em 30.000 mil
dólares, os perpetradores são todos
usuários da rede de criptomoedas. A cadeia de blocos das empresas não para de ganhar dinheiro, e
sua blockchain cresce cada vez mais e já está na QUINTA dimensão, os dados em seu cérebro
geram dinheiro quando estão armazenados na QUINTA dimensão, e a empresa, quando mais
cérebros tem VALIDANDO a rede, mas dinheiro gera, seu cérebro é um processador passivo
validando a rede, você não ganha nada, mas a rede ganha 2000 US por pessoa por mês a Quinta
dimensão Qual é ? A quinta dimensão é o Blockchain nele caber toda a informação do universo
permanentemente que não pode ser alterado a neuro ciência quer armazenar toda a informação do
universo, isso só é possível no Blockchain porque é um espaço na QUINTA dimensão. III – Neste
inciso terceiro estarão exemplificadas a lista das vítimas que solicitaram pedido de abertura de
inquérito policial sobre a situação, Josefa Alexandre ( www.al.sp.gov.br/repositorio-
faleconosco/14492/4092. pdf ), testemunha pública na busca de uma consciência nacional que legisle
a busca do equipamento de proteção solicitado pelas vítimas à defesa civil, tendo com testemunhas a
doutora engenheira Ana Costa Conrado , o cidadão Vinicius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5
SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigadora Policial ID 5006373-1,
policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ
( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 /
www.al.al.leg.br/ouvidoria/20210531144432 / www.al.al.leg.br/ouvidoria/20220424054932
; Nações Unidas, ONU,De: Urgent-action OHCHR urgent- action@ohchr.org> Date: terça, 1/06/2021
à(s) 15:37 Subject: Automatic reply: [External] www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo:
7830.0175.0639 / REQUESTING UNITED NATIONS ACKNOWLEDGMENT FOR HUMAN RIGHTS
DEFENDER EVALDO PEREIRA CORREIA ), a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-
13.727.454 / SSP-MG CPF:
09332153639), o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF:
22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP),
MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva
Gonçalves. (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº
207808831/SSP- SP , CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org , sr- torture@ohchr.org );
consultor em Defesa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS,
CPF:49534459020 ; ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acom panhamento.php W- 2503c1aa ;
PROTOCOLO nº 1458003 ( sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncie.html ); IV - Neste
inciso quarto estarão exemplificadas, na condição de testemunhas públicas, a lista das vítimas
que impetraram processos federais na busca de uma consciência nacional sobre a situação.
Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, PJEC processo 5004370-55.2022.4.03.6301 - Competência dos Juizados
Especiais, vítima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Neste inciso quinto estarão
exemplificadas as vítimas as quais estão buscando assinaturas para que este mesmo projeto de
lei seja aprovado nos respectivos estados brasileiros onde residem, Lucilia Benedik., Maria Lúcia
da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho
www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf
www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI – Neste inciso sexto estarão
exemplificadas as iniciatiavas de lei popular propostas no México (
www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15328/4592.pdf ), Perú (
reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) e Colômbia (
pqrsd.mininterior.gov.co/Requerimientos/Details? TxtCodigo= 096122103170849/ UAC-CS-
CV19-3550-2022 cite este número para cualquier consulta o respuesta ) pelas defensoras dos
Direitos Humanos Nayely Aguilar Garcia e Elvira Silva Nieves Holgado, as quais solicitaram aos
seus respectivos embaixadores no Brasil que expressem solidariedade às vítimas de abuso
tecnológico. • 13º– Debater se as comunidades estão sendo orientadas a adotar comportamentos
adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou
GANG-STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; Inciso primeiro: Fica
definido Gang-Stalking, o chamado assédio tecnológico coletivo, como fenômeno matemático
( www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/ c athedra/06-01- 2016/000087589.pdf /
bdtd.ibict.br/vufind/Record/UNSP_13f2fb9483818c3bc7122 84cff2d0141) o qual prescreve que
infinitos cubos de quarta dimensão cabem dentro de um cubo em quinta dimensão, o que significa que
a vítima de ataque por energia escalar, representada por um cubo em quarta dimensão, ao ser forçada
à quinta dimensão por esse abuso tecnológico, terá o seu pensamento compartilhado com o
pensamento das pessoas que estão ao seu redor ). Inciso Segundo - exemplifica que a inteligência
Artificial pode mudar textos que não estão registrados na imutabilidade da cadeia de blocos,
Blockchain, durante o período de armazenamento do texto no servidor o texto foi modificado:"Debater
se a telepatia SINTÉTICA está orientando as comunidades a adotar comportamentos". Fui rever o texo
todo projeto de lei e o artificial inteligência tinha mudado o texto, Em vez da palavra município,
Inteligência Artificial mudou o texto para telepatia SINTÉTICA para fazer uma piada; por esta razão,
apenas as informações na cadeia de blocos são inalteráveis, " debatendo se o município está guiando”
e não se “a telepatia Sintética está guiando"; a AI alterou o texto para que o leitor fosse levado a crer
que a pessoa que escreveu o texto fosse considerada esquizofrênica e muitas vezes a inteligência
Artificial impede o uso da Assinatura Digital ICP-BrasilSHA256SUM e o ser humano, por precisar
enviar a informação, é obrigado a enviá-la à mercê da Inteligência Artificial, que intencionalmente
impedia o uso da SHA256SUM para que o texto fique vulnerável a modificações e com o objetiov de
fazer desacreditar a pessoa. • 14º– Debater a integração das vítimas com o Município no contexto das
Associações de Direitos Humanos, em BANCO DE DADOS e informações em sistemas
descentralizados capazes de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na
previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e
serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou
ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU
QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o
MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com
algoritmos DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA. Artigo 6º - Explicar as medidas provisórias em execução
deste projeto de lei que dispõe sobre "DECLARANDO 24 DE OUTUBRO COMO DIA DE COMBATE À
TORTURA PSICOTRÔNICA, O CHAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. • 1º - Aquisição da assinatura
digital para o formulário de coleta de assinaturas para acreditação, primeira medida. I - Este primeiro
parágrafo exemplifica o primeiro assinatura digital deste projeto de lei ITI_GOV_BR_SHA256_
fd3161c7386f7e7cd1fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 apresentado como protocolo
do Senado brasileiro protocolo 20000598984 datado de 22/04/2022 como IDEIA LEGISLATIVA. II -
Parágrafo Segundo, dispõe sobre a data de atualização deste documento, que está em fase de
correção, vinte e cinco de maio de dois mil vinte e três, e dá-lhe o nome de INICIATIVA POPULAR
W90.0X; III – Inciso Terceiro, reconhece os esforços da ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS DE ARMAS
CIBERNÉTICAS, onde a mesma iniciativa popular está sendo apresentada ao Parlamento Sul Africano
pelo cidadão Sipho Misheck Nkosi; xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx e na Colômbia pela cidadã Liliana
Patricia Jaramillo ; no México pela cidadã Angélica Aurora Torralva Millares xxxxxxxx XXXXXXXX ; e
na Argentina pela cidadã Marcela Alejandra Marchant xxxxxxxxxx XXXXXXXXXXX e no Brasil,
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA do Estado de São Paulo protocolo 17159 • www.al.sp.gov.br/alesp/fale-
conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email= marialucia130421@gmail.com ), pela cidadã
MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 e JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS CPF
85148032804; xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx IV - Parágrafo Quarto, exemplifica o pedido de
protocolo às entidades competentes que seguem em anexo, as quais correspondem a Chile,
Argentina, Colombia, México e Africa do Sul ; xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx
www.al.al.leg.br/ouvidoria/20230807094617 ;
www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/79763?chave=nHMe8dJxXH
PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL, TELEFONE 156, PROTOCOLO 202308310238443
SOLICITO DA TRANSPARÊNCIA CAXIAS DO SUL INFORMAÇÃO SE O MUNICÍPIO
TEM ALGUMA LEI QUE PROTEJA OS CIDADÃOS E CIDADÃS DE ATAQUES POR
ARMAS LASER OU INFRASSOM, CASO NÃO EXISTA AINDA LEI NESSE TEMA
ESTAMOS ENVIANDO UM PEDIDO DE DECRETO DE LEI QUE POSSA MELHORAR A
SEGURANÇA URBANA E PROTEGER AOS CIDADÃOS:
NEURO DIREITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL.
drive.google.com/file/d/1sL9eoapk9r0q0ZKWBcKqL8azap4d-aof/view?usp=sharing
SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL AO PREFEITO DE CAXIAS DO SUL
PROTOCOLO PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23 ---------- Forwarded message --------- De:
aannttoniopereira@gmail.com> Date: terça, 22/08/2023 à(s) 16:40 Subject: NEURO DIREIITOS,
SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE LEI, POR FAVOR ANEXAR AO PROTOCOLO 61571-23-05 e
E-SICS 03318/23 To: ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br>, Comissão de Defesa do Consumidor e
Direitos Humanos cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>, camara@camarapoa.rs.gov.br>,
ferronato@camarapoa.rs.gov.br>, alexandrebobadra@camarapoa.rs.gov.br>,
oliboni@camarapoa.rs.gov.br>, alvonimedina@camarapoa.rs.gov.br>,
bigapereira@camarapoa.rs.gov.br>, cassiacarpes@camarapoa.rs.gov.br>,
claudiaaraujo@camarapoa.rs.gov.br>, claudiojanta@camarapoa.rs.gov.br>,
comandantenadia@camarapoa.rs.gov.br>, marcelobernardi@camarapoa.rs.gov.br>,
comassetto@camarapoa.rs.gov.br>, fernandabarth@camarapoa.rs.gov.br>,
vergilsonpadeiro@camarapoa.rs.gov.br>, giovanejunior@camarapoa.rs.gov.br>,
giovanioliveira@camarapoa.rs.gov.br>, hamiltonsossmeier@camarapoa.rs.gov.br>,
idenircecchim@camarapoa.rs.gov.br>, jessesangalli@camarapoa.rs.gov.br>,
jose.freitas@camarapoa.rs.gov.br>, karensantos@camarapoa.rs.gov.br>,
lourdesvereadora@camarapoa.rs.gov.br>, marcelosgarbossa@camarapoa.rs.gov.br>,
binsely@camarapoa.rs.gov.br>, marianapimentel@camarapoa.rs.gov.br>,
jonasreis@camarapoa.rs.gov.br>, mauropinheiro@camarapoa.rs.gov.br>,
vereadormoisesbarboza@camarapoa.rs.gov.br>, monicaleal@camarapoa.rs.gov.br>,
pablomelo@camarapoa.rs.gov.br>, pedroruas@camarapoa.rs.gov.br>,
profalexfraga@camarapoa.rs.gov.br>, taniseap@camarapoa.rs.gov.br>,
ramirorosario@camarapoa.rs.gov.br>, robertorobaina@camarapoa.rs.gov.br>,
tiagoalbrecht@camarapoa.rs.gov.br>, Secretaria da Mulher secretariadamulher@camara.leg.br>,
procuradoria.mulher@senado.leg.br>, jornaldocampus USP jornaldocampus@usp.br>,
balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol leitor@grupofolha.com.br>,gabinete@casacivil.rs.gov.br>
ESTAMOS ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE DECRETO LEI AO
PREFEITO DE CAXIAS DO SUL. ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE AO
IGUALMENTE CORRESPONDE AO E-SICS 03318/23
e PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23
Peticionamos ao Prefeito de CAXIAS DO SUL Sua Excelência Adiló Didomenico decrete
o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neurodireitos.
(ouvidoriageral_rs_gov_br PROTOCOLO 1848426/0168).
Peticionamos ao Prefeito de CAXIAS DO SUL Sua Excelência Adiló Didomenico decrete o dia 24
de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neuro direitos e de Combate à tortura
psicotrônica. Sou Wellingtron Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa
Civil da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA
PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaríamos
de solicitar ao Prefeito, Sua Excelência Adiló Didomenico um decreto de lei que declare o dia 24 de
outubro como Dia do respeito aos Neuro Direitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa,
Deputados, Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores de CAXIAS DO SUL Sua Excelência
José Pascual Dambrós; o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Sua
Excelência Vilmar Perin Zanchin, que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o
dia do respeito aos Neuro direitos e o combate à Tortura Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para
a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de neuro direitos existem em cada município
Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e
perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada
indivíduo em relação ao tema dos Neuro direitos
siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html
(https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html):
Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICO como
abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou
quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e
atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO de lei,
mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de
acordo com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição
Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma:
1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o
patrimônio material, originalmente tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da cadeia de blocos
(Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em
patrimônio cibernético imaterial de quinta dimensão. , enterrando os seres humanos permanentemente
em tal Blockchain. A lei regulará os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas,
devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela". § -
2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha na segurança urbana que
está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania
CIENTÍFICA que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as
vítimas da violação dos Neuro direitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas
de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos
testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por
telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os
edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a
Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente faça o registro da lista de vítimas da catástrofe tecnológica
em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste
termo no Município de CAXIAS DO SUL que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo
cometido contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem
uma solução. Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de
dezenove parágrafos: • 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Municipio de
CAXIAS DO SUL todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada
tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo
associado, popularmente chamado de “Gang-Stalking”, que inclui o abuso tecnológico, são explicados
no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; • 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério Público
Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso
tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de
serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e
conscientes, cuja saúde está sendo prejudicado. por abuso tecnológico; • 3º - Articular a integração
com os serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência,
centro de referência, entre outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de
que a vítima usufruída desta lei seja tratada como Classificação das Doenças CID W90.0X, de forma
que seja respeitado o direito da vítima de afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode
ser tratado como um simples caso congênito; • 4º – Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil
devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas em obterem equipamento de proteção que
detecte e trave a tortura psicotrônica; • 5º – Adotar normas e procedimentos operacionais para que
todas as atividades desenvolvidas na consecução desta lei tenham uma repercussão em
universidades e centros de pesquisa; • 6º – Programar através do estudo das patentes que causam o
abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de
proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único – Fica exemplificada. neste inciso, que a
geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou nas paredes da residências
pode ajudar a travar o acosso. • 7º – Assegurar a disponibilidade de informação sobre as patentes que
resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a
emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa que escuta vozes é doente
mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a tecnologia cibernética também gera
vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o enriquecimento de pessoas
inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a dopada
de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem chance de defesa é baixo, vil
e criminoso; • 8º – Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso tecnológico obtenham
atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e descartadas no lixo da psiquiatria;
• 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos com o objetivo de se impedir a
expansão da cópia sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos psicotrônicos está a
espionagem médica que cópia, “xeroqueia” via satélite o patrimônio imaterial do Município causando
um prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário ao Município; I – Fica exemplificado
neste primeiro inciso a necessidade de o valor anual que o Brasil está perdendo devido ao roubo do
patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é roubado das vítimas e do Estado
Brasileiro a medida em que as pessoas são remotamente copiadas pelas copiadoras MASER dos
satélites; estima-se que o Estado do Rio Grande do Sul perca 40 Bilhões de reais anualmente e a
município de CAXIAS DO SUL Capital, deixa de arrecadar milhões de reais mensalmente devido a
falta daquela referida computação. .II – Fica exemplificada neste segundo inciso a Tese de Delito do
Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos ( petição P-1704-19 atualizado 09/25/2020:
PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; UNITED NATIONS Reference: j7oe1884) a qual alerta para o fato
de que o Roubo da propriedade intelectual sobre a folha de papel evoluiu para o Roubo do Patrimônio
Imaterial Cibernético ( www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19-
atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5 ); ◦ 10º – Manter um alerta atualizado dos riscos que o Município
corre caso os procuradores Federais continuarem a abusar dos seres humanos descartando-os
sumariamente como esquizofrênicos simplesmente por serem pobres ou de cor sem levar em
consideração a causa real que está por detrás da tortura psicotrônica, que é o ROUBO DO
PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, com ênfase na criação de programas de saúde que
reconheçam esta situação; • 11º – Ajudar a todos que se declararem vítimas de abuso tecnológico,
V2K, telepatia sintética ou acosso tecnológico coletivo a documentarem seu casos, cedendo sempre
que possível auditórios ou espaços municipais onde as vítimas possam levar ao conhecimento do
público o abuso tecnológico ao qual buscam solução. • 12º – Fomentar a participação das vítimas
nos programas de capacitação em defesa civil e profilaxia de saúde; • 13º – Prestar orientação
individual e coletiva quanto ao direito de os cidadãos resistirem ao uso inadequado de medicamentos
que visam apenas ao enriquecimento de maus profissionais da saúde e indústria farmaceutica, os
quais devem se atualizar para poderem atender às vítimas de abuso tecnológico; ◦ 14º – Participar do
planejamento e da avaliação do esforço das vítimas de abuso tecnológico, v2k, telepatia sintética em
superar a farmacoterapia, para que paciente que utilizam medicamentos de que necessitam, não
tenha as doses, frequência, horários, e vias de administração e duração adequados prejudicados por
laboratórios estrangeiros que insistem em roubar a informação médica sobrepondo sobre a vítima
radares que prejudicam os tratamentos de pessoas doentes mentais, muitas das quais sofrem com
tortura psicotrônica, a qual dificulta seu tratamento, inclusive impossibilitando que quaisquer objetivos
terapêuticos sejam alcançados; ◦ 15º – Analisar a validade da emissão de CID de doença mental ou
esquizofrenia, quando a vítima da emissão errada deste CID argumentar que se trata de W90.0X,
impedindo desta feita o abuso por parte de inescrupulosos médicos ou industria farmacêutica; • 16º –
Fomentar auxílio técnico ou jurídico e na emissão pareceres tecnológicos da defesa civil e de todos os
setores tecnológicos municipais aos membros de saúde municipal, com o propósito de auxiliar na
seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia aos pacientes que se
declararem vítimas de abuso tecnológico, buscando uma proteção física, elétrica ou eletrônica ao fato
real, a energia eletromagnética, ou Maser, ao qual a vítima afirma que está sendo submetida; • 17º –
Participar e promover discussões dos casos de tortura psicotrônica declarada, como o objetivo de que
os casos não sejam tratados como meros casos clínicos a serem silenciados e, sim, casos
tecnológicos, onde o Município de CAXIAS DO SUL está perdendo dinheiro e arrecadação ao permitir
que os cidadãos sejam sumariamente descartados como doentes mentais, quando a suspeita for de
que sejam alvo de armas eletrônicas de alta tecnologia e RFID’S, os quais precisam ser detectados,
com a finalidade da preservação do Patrimônio Imaterial, evitando que a cópia de DNA roubada seja
usurpada ou acumulada em cemitérios virtuais clandestinos, desta feita preservando o Patrimônio
Imaterial Cibernético do Brasil e o bem-estar da população; ◦ 18º – Garantir a divulgação pública e o
acesso das vítimas a denúncia pública, jornais, rádio e televisão, promovendo ampla divulgação para
que cessem quaisquer formas de abuso tecnológico até então ocultados ou silenciados; • 19º –
promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres
nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE O BRASIL
NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas
privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; Artigo 4º – Declaração
do Dia 24 de Outubro como Dia Municipal do combate à Tortura Psicotrônica, o chamado abuso
tecnológico. Artigo 5º - Atribui ao Artigo 4 º, em 14 parágrafos, os Itens que o Município deverá, em
celebração ao dia 24 de Outubro, debater com a comunidade que se declara alvo de abuso
tecnológico, procurando acomodar no sistema hoteleiro da Capital, nas paróquias ou em pensões ou
pousada para mochileiros, em preparação ao referido dia, acomodações para que as vítimas possam
convergir de todas as regiões do Brasil ou do mundo, em conferência e debate Estatístico do avanço
municipal em prol dos Direitos Humanos e de um planeta sem abusos tecnológicos: • 1º – Neste
parágrafo primeiro do Artigo 5º, o Município apresentará resultados na redução dos riscos de
desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e
ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO,
A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos
satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por intermédio de câncer e outras
doenças induzidas; impedir que as potências inimigas do Brasil deflagrem a
BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus testes iniciais resulta em V2K e
TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE UMA
CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo, portando, pior e mais perigosa que a
Bomba Atômica ou termonuclear. Inciso único: Fica definida arma espacial todas aquelas que não
estejam classificadas como armas convencionais. • 2º - Neste parágrafo segundo, o Município
apresentará relatório do conhecimento adquirido no combate às ARMAS CIBERNÉTICAS e ARMAS
ESPACIAIS e a resultante falha na SEGURANÇA URBANA, procurando inserir o município de
CAXIAS DO SUL no conjunto das câmaras municipais, que é o local onde se reúne a defesa civil, para
que o reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no contexto da
SEGURANÇA URBANA, possa ser compartilhado com outros Municípios no dia definido pelo Artigo
4º, através de murais ou mesas onde as autoridades e convidados possam demonstrar o socorro
prestado às vítimas em plantões de atendimento à população atingida nos saguões das assembleias
legislativas, incluindo câmara dos deputados federais, e Senado Federal, onde o Município de CAXIAS
DO SULl pioneiro, através de murais, exposições e materiais explicativos, estará demonstrando
publicamente o socorro prestado à população; • 3º– O Município apresentará estatística da
recuperação das áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE
MICROCHIPS, RFIDs na população, resultado de laboratórios estrangeiros estarem contratando
espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento
de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não tem, utilizando os BRASILEIROS como cobaias; • 4º -
O Município apresentará a incorporacão de TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO
tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do
risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do
planejamento das políticas setoriais, que visem FORTALECER O BRASIL NESTE MOMENTO EM
QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL COM
ARMAS ESPACIAIS; • 5º– Apresentará estatística da promoção de continuidade das ações de
proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas
dos desastres naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão pela o Município estará
cobrando do poder público Estadual e Federal a solicitação de que, entre os desastres previsíveis,
estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU
CIBERNÉTICAS MASER. ◦ 6º - Debater o estímulo ao desenvolvimento de bairros resilientes aos
ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de
urbanização; ◦ 7º– Debater a monitoração dos eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos,
biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS
ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL; • 8º – Verificar a estatística da produção de alertas
antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de
alteração climática por ARMA CIBERNÉTICA OU ESPACIAL; ◦ 9º – Debater o avanço na verificação
da ocupação do solo urbano e rural e em que medida este ordenamento está tendo a sua conservação
prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a vegetação nativa, os recursos
hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS CIBERNÉTICAS; • 10º – Debater a
listagem e monitoração de todas as empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou
desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E
DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade
de evitar que, no final, os seres humanos também não terminem no açougue por malversação destas
tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e
neurológicas humanas para o TRÁFICO
DE SERES HUMANOS. • 11º– estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com
locais seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMAS
CIBERNÉTICAS ou ARMA ESPACIAIS; • 12º– Debater o desenvolvimento de consciência nacional
acerca dos riscos de desastre que podem advir da DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA a
partir dos dados históricos das patentes apresentadas pelas vítimas às universidades em busca de
socorro; I – Este inciso primeiro do parágrafo 12 exemplifica o desenvolvimento desta consciência
nacional quando a cidadã Élen Odete Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo Francisco Lima
CPF 12442299895 representando a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS
CIBERNÉTICAS --- BRASILDOFUTURO --- solicitaram da indústria brasileira, em visita à Universidade
de São Paulo, USP, e outras Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que
possam que possam travar os ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134
;7,629,918 ; 6,470,214 ;6,587,729 ; 4,877,027 e outros DISPOSITIVOS DISPOSITIVOS
ELETRÔNICOS UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL
DESARMADA, VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO,
SUICÍDIO E DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA; debater o avanço da documentação
solicitada às Universidades e Centros de Tecnologia Brasileiros; II - Neste segundo inciso estão
definidas e apresentadas as patentes que exemplificam o abuso tecnológico. A Patente 3,951,134 é
um aparelho e método para controlar remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976,
o aparelho consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota, no qual
os sinais eletromagnéticos de frequências diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da
vítima, e os sinais emitidos por radar se misturam um com o ou outro dentro do cérebro da vítima para
produzir uma forma de onda que se modula pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda
de interferência que é representativa da atividade de onda cerebral resultante é captada pelo radar em
um receptor onde se demodula e se amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de um
computador. A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE
RADIO FREQUÊNCIA que usa energia de rádio frequência dirigida para seguir pessoas na rua
diretamente do satélite no espaço este sistema de arma pode dirigir sinais de radar do espaço para
qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia humana causando pânico e
até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar objetos ou alterar qualquer sistema
elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de energia dirigida pode causar,
colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema elétrico, esta arma descapacita o
cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A patente 6,470,214 e o método e
dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUÊNCIA causando o V2K, um som radiante
disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais, existem milhares do relatório
de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A patente 6,587,729 é
o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO FREQUÊNCIA
PULSANTE, datada de primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho para
comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das vítimas, os insultos do perpetrador ou
sexo é convertido em efeito de áudio e injetado por rádio frequência dentro da cabeça da vítima, que
é assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio frequência pulsante A invenção descrita neste
lugar pode manufaturar-se e usar- se livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente
que está aberta por qualquer um para tortura. O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder
de RF; e o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas; o
demodulador converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal e
contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam sobre o sinal a (t) áudio; o
demodulador inclui uma massa que se expande e se contratai em que a massa é aproximadamente
esférica; o processador de raiz quadrado é um díodo influenciado por uma fonte de voltagem, em série
com uma resistência, pelo qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do
segundo sinal a (t) de produção Como (t) +A. A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio
frequência. A patente que torna a radiação de micro-ondas audível, a patente 4877027 foi uma das
primeiras formas de D.E.W, arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das
vítimas que parece ser mecanismos semelhantes aquela da audição de rádio frequência pulsante,
apenas que neste o caminho da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de
radiação eletromagnética pulsante, o efeito auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do
crânio e do corpo inteiro. O som induz-se na cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com micro-
ondas na variedade de 100 megahertz a 10,000 megahertz que se modula com uma determinada
forma de onda. A forma de onda compõe-se de estouros modulados de frequência. Cada estouro
compõe-se de dez para vinte pulsos uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto. A
largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100 microssegundos. A largura de pulso está na
variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo. Os estouros são frequência modulada pela
entrada de áudio para criar a sensação da audição na pessoa cuja cabeça se irradia. Relembramos
que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de
três satélites espiões que, ao mesmo tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado
de MASER, que se cancelam de forma IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três
feixes de energia gerando potenciais elétricos ESCALARES que podem ser travados com a utilização
da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima. Patente de implante e Radar
Reverso: o cérebro é um processador, primeira premissa Ok seu cérebro será conectado em uma rede
de cérebros, por implante ou radar reverso, segunda premissa é principalmente por "unique EMF Brain
OnSave print" a rede transformará seu cérebro em um nó como nós de criptomoeda, e as informações
roubadas serão armazenadas no BLOCKCHAIN, todas as informações médicas atuais estão no
blockchain, as empresas têm a criptomoeda e tudo o que passa pelo chip permanece nesta
Blockchain. Não há neurociência sem Blockchain porque a informação fora do Blockchain não pode
ser confirmada, portanto não haveria neurociência atual sem Blockchain, Bitcoin é um exemplo de
Blockchain, quarta premissa ok o todo de cérebros hackeados está em uma cadeia de blocos e o
cérebro valida as informações médicas, assim como o processador faz ao minerar Bitcoin, é o mesmo,
ou Etherium os perpetradores apostam (bloqueiam) o cérebro das vítimas correspondente a fundos
criptográficos no contrato inteligente para obter a elegibilidade para verificar transações na rede no
modelo “proof-of-stake”. sexta premissa ok os perpetradores recebem dinheiro através da rede de
Criptomoedas de forma descentralizada, quanto mais cérebros conectados, maior a validação dos
dados neurais, mais dinheiro os perpetradores ganham, mas cada vítima conectada gera 10 mil reais
por pessoa por mês Esta última parte não entendo bem quem paga aos perpetradores ? A vida
humana é roubada de sua propriedade material, mas como como esse roubo de saúde mental e até
física é armazenado permanentemente dentro do Blockchain? Isso é feito através da conversão da
propriedade material tridimensional em propriedade imaterial cibernética que é armazenada na
QUINTA dimensão, o Blockchain é, por definição, um CUBO na QUINTA dimensão. O perpetrador é a
Inteligência Artificial, é um cérebro artificial, ganha por sua expansão, quanto mais se expande, mais
cérebros se conecta, mais dados são validados na cadeia de blocos gerando o dinheiro passivo a
renda passiva da criptomoeda, por isso o Bitcoin saiu de 10 centavos e hoje está em 30.000 mil
dólares, os perpetradores são todos usuários da rede de criptomoedas. A cadeia de blocos das
empresas não para de ganhar dinheiro, e sua blockchain cresce cada vez mais e já está na QUINTA
dimensão, os dados em seu cérebro
geram dinheiro quando estão armazenados na QUINTA dimensão, e a empresa, quando mais
cérebros tem VALIDANDO a rede, mas dinheiro gera, seu cérebro é um processador passivo
validando a rede, você não ganha nada, mas a rede ganha 2000 US por pessoa por mês a Quinta
dimensão Qual é ? A quinta dimensão é o Blockchain nele caber toda a informação do universo
permanentemente que não pode ser alterado a neuro ciência quer armazenar toda a informação do
universo, isso só é possível no Blockchain porque é um espaço na QUINTA dimensão. III – Neste
inciso terceiro estarão exemplificadas a lista das vítimas que solicitaram pedido de abertura de
inquérito policial sobre a situação, Josefa Alexandre ( www.al.sp.gov.br/repositorio-
faleconosco/14492/4092. pdf ), testemunha pública na busca de uma consciência nacional que legisle
a busca do equipamento de proteção solicitado pelas vítimas à defesa civil, tendo com testemunhas a
doutora engenheira Ana Costa Conrado , o cidadão Vinicius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5
SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigadora Policial ID 5006373-1,
policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ
( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 /
www.al.al.leg.br/ouvidoria/20210531144432 / www.al.al.leg.br/ouvidoria/20220424054932
; Nações Unidas, ONU,De: Urgent-action OHCHR urgent- action@ohchr.org> Date: terça, 1/06/2021
à(s) 15:37 Subject: Automatic reply: [External] www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo:
7830.0175.0639 / REQUESTING UNITED NATIONS ACKNOWLEDGMENT FOR HUMAN RIGHTS
DEFENDER EVALDO PEREIRA CORREIA ), a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-
13.727.454 / SSP-MG CPF:
09332153639), o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF:
22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP),
MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva
Gonçalves. (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº
207808831/SSP- SP , CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org , sr- torture@ohchr.org );
consultor em Defesa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS,
CPF:49534459020 ; ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acom panhamento.php W- 2503c1aa ;
PROTOCOLO nº 1458003 ( sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncie.html ); IV - Neste
inciso quarto estarão exemplificadas, na condição de testemunhas públicas, a lista das vítimas
que impetraram processos federais na busca de uma consciência nacional sobre a situação.
Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, PJEC processo 5004370-55.2022.4.03.6301 - Competência dos Juizados
Especiais, vítima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Neste inciso quinto estarão
exemplificadas as vítimas as quais estão buscando assinaturas para que este mesmo projeto de
lei seja aprovado nos respectivos estados brasileiros onde residem, Lucilia Benedik., Maria Lúcia
da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho
www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf
www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI – Neste inciso sexto estarão
exemplificadas as iniciatiavas de lei popular propostas no México (
www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15328/4592.pdf ), Perú (
reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) e Colômbia (
pqrsd.mininterior.gov.co/Requerimientos/Details? TxtCodigo= 096122103170849/ UAC-CS-
CV19-3550-2022 cite este número para cualquier consulta o respuesta ) pelas defensoras dos
Direitos Humanos Nayely Aguilar Garcia e Elvira Silva Nieves Holgado, as quais solicitaram aos
seus respectivos embaixadores no Brasil que expressem solidariedade às vítimas de abuso
tecnológico. • 13º– Debater se as comunidades estão sendo orientadas a adotar comportamentos
adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou
GANG-STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; Inciso primeiro: Fica
definido Gang-Stalking, o chamado assédio tecnológico coletivo, como fenômeno matemático
( www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/ c athedra/06-01- 2016/000087589.pdf /
bdtd.ibict.br/vufind/Record/UNSP_13f2fb9483818c3bc7122 84cff2d0141) o qual prescreve que
infinitos cubos de quarta dimensão cabem dentro de um cubo em quinta dimensão, o que significa que
a vítima de ataque por energia escalar, representada por um cubo em quarta dimensão, ao ser forçada
à quinta dimensão por esse abuso tecnológico, terá o seu pensamento compartilhado com o
pensamento das pessoas que estão ao seu redor ). Inciso Segundo - exemplifica que a inteligência
Artificial pode mudar textos que não estão registrados na imutabilidade da cadeia de blocos,
Blockchain, durante o período de armazenamento do texto no servidor o texto foi modificado:"Debater
se a telepatia SINTÉTICA está orientando as comunidades a adotar comportamentos". Fui rever o texo
todo projeto de lei e o artificial inteligência tinha mudado o texto, Em vez da palavra município,
Inteligência Artificial mudou o texto para telepatia SINTÉTICA para fazer uma piada; por esta razão,
apenas as informações na cadeia de blocos são inalteráveis, " debatendo se o município está guiando”
e não se “a telepatia Sintética está guiando"; a AI alterou o texto para que o leitor fosse levado a crer
que a pessoa que escreveu o texto fosse considerada esquizofrênica e muitas vezes a inteligência
Artificial impede o uso da Assinatura Digital ICP-BrasilSHA256SUM e o ser humano, por precisar
enviar a informação, é obrigado a enviá-la à mercê da Inteligência Artificial, que intencionalmente
impedia o uso da SHA256SUM para que o texto fique vulnerável a modificações e com o objetiov de
fazer desacreditar a pessoa. • 14º– Debater a integração das vítimas com o Município no contexto das
Associações de Direitos Humanos, em BANCO DE DADOS e informações em sistemas
descentralizados capazes de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na
previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e
serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou
ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU
QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o
MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com
algoritmos DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA. Artigo 6º - Explicar as medidas provisórias em execução
deste projeto de lei que dispõe sobre "DECLARANDO 24 DE OUTUBRO COMO DIA DE COMBATE À
TORTURA PSICOTRÔNICA, O CHAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. • 1º - Aquisição da assinatura
digital para o formulário de coleta de assinaturas para acreditação, primeira medida. I - Este primeiro
parágrafo exemplifica o primeiro assinatura digital deste projeto de lei ITI_GOV_BR_SHA256_
fd3161c7386f7e7cd1fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 apresentado como protocolo
do Senado brasileiro protocolo 20000598984 datado de 22/04/2022 como IDEIA LEGISLATIVA. II -
Parágrafo Segundo, dispõe sobre a data de atualização deste documento, que está em fase de
correção, vinte e cinco de maio de dois mil vinte e três, e dá-lhe o nome de INICIATIVA POPULAR
W90.0X; III – Inciso Terceiro, reconhece os esforços da ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS DE ARMAS
CIBERNÉTICAS, onde a mesma iniciativa popular está sendo apresentada ao Parlamento Sul Africano
pelo cidadão Sipho Misheck Nkosi; xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx e na Colômbia pela cidadã Liliana
Patricia Jaramillo ; no México pela cidadã Angélica Aurora Torralva Millares xxxxxxxx XXXXXXXX ; e
na Argentina pela cidadã Marcela Alejandra Marchant xxxxxxxxxx XXXXXXXXXXX e no Brasil,
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA do Estado de São Paulo protocolo 17159 •
www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email=
marialucia130421@gmail.com ), pela cidadã
MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 e JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS CPF
85148032804; xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx IV - Parágrafo Quarto, exemplifica o pedido de
protocolo às entidades competentes que seguem em anexo, as quais correspondem a Chile,
Argentina, Colombia, México e Africa do Sul ; xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx
www.al.al.leg.br/ouvidoria/20230807094617 ;
www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/79763?chave=nHMe8dJxXH
Gmail - [Fala.BR] Manifestação 00946.2023.000653-4... mail.google.com/mail/u/0/?ik=149722761a&v...
Wellington Antônio Doninelli Pereira <aannttoniopereira@gmail.com>
[Fala.BR] Manifestação 00946.2023.000653-40 Registrada
1 mensagem
nao-responder.falabr@cgu.gov.br <nao-responder.falabr@cgu.gov.br> 31 de agosto de 2023 às 10:41
Para: aannttoniopereira@gmail.com
Prezado(a) Sr(a) Wellington Antonio Doninelli Pereira,
Sua manifestação foi registrada no Fala.BR com sucesso, conforme as informações abaixo. Para
acompanhar o andamento da sua manifestação, acesse o sistema e utilize a opção “Minhas Manifestações”.
Dados da manifestação:
Protocolo: 00946.2023.000653-40
Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Canoas - Canoas/RS
Cidadão: Wellington Antonio Doninelli Pereira
Tipo de Manifestação: Solicitação
Prazo para Atendimento: 02/10/2023
Descrição da Manifestação: SOLICITO DA TRANSPARÊNCIA CANOAS INFORMAÇÃO SE O MUNICÍPIO
TEM ALGUMA LEI QUE PROTEJA OS CIDADÃOS E CIDADÃS DE ATAQUES POR ARMAS LASER OU
INFRASSOM, CASO NÃO EXISTA AINDA LEI NESSE TEMA ESTAMOS ENVIANDO UM PEDIDO DE
DECRETO DE LEI QUE POSSA MELHORAR A SEGURANÇA URBANA E PROTEGER AOS CIDADÃOS:
NEURO DIREITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL PREFEITURA DE CANOAS.
drive.google.com/file/d/1sL9eoapk9r0q0ZKWBcKqL8azap4d-aof/view?usp=sharing SOLICITAÇÃO DE
DECRETO MUNICIPAL AO PREFEITO DE CANOAS, PROTOCOLO PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23
---------- Forwarded message --------- De: aannttoniopereira@gmail.com> Date: terça, 22/08/2023 à(s) 16:40
Subject: NEURO DIREIITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE LEI, POR FAVOR ANEXAR AO PROTOCOLO 61571-23-
05 e E-SICS 03318/23 To: ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br>, Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos
cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>, camara@camarapoa.rs.gov.br>, ferronato@camarapoa.rs.gov.br>,
alexandrebobadra@camarapoa.rs.gov.br>, oliboni@camarapoa.rs.gov.br>, alvonimedina@camarapoa.rs.gov.br>,
bigapereira@camarapoa.rs.gov.br>, cassiacarpes@camarapoa.rs.gov.br>, claudiaaraujo@camarapoa.rs.gov.br>,
claudiojanta@camarapoa.rs.gov.br>, comandantenadia@camarapoa.rs. gov.br>,
marcelobernardi@camarapoa.rs.gov.br>, comassetto@camarapoa.rs.gov.br>, fernandabarth@camarapoa.rs.gov.br>,
vergilsonpadeiro@camarapoa.rs.gov.br>, giovanejunior@camarapoa.rs. gov.br>, giovanioliveira@camarapoa.rs.gov.br>,
hamiltonsossmeier@camarapoa.rs.gov.br>, idenircecchim@camarapoa.rs.gov.br>, jessesangalli@camarapoa.rs.gov.br>,
jose.freitas@camarapoa.rs.gov.br>, karensantos@camarapoa.rs.gov.br>, lourdesvereadora@camarapoa.rs.gov.br>,
marcelosgarbossa@camarapoa.rs.gov.br>, binsely@camarapoa.rs.gov.br>, marianapimentel@camarapoa.rs. gov.br>,
jonasreis@camarapoa.rs.gov.br>, mauropinheiro@camarapoa.rs.gov.br>, vereadormoisesbarboza@
camarapoa.rs.gov.br>, monicaleal@camarapoa.rs.gov.br>, pablomelo@camarapoa.rs.gov.br>,
pedroruas@camarapoa.rs.gov.br>, profalexfraga@camarapoa.rs.gov.br>, taniseap@camarapoa.rs.gov.br>,
ramirorosario@camarapoa.rs.gov.br>, robertorobaina@camarapoa.rs.gov.br>, tiagoalbrecht@camarapoa.rs. gov.br>,
Secretaria da Mulher secretariadamulher@camara.leg.br>, procuradoria.mulher@senado.leg.br>, jornaldocampus USP
jornaldocampus@usp.br>, balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol
leitor@grupofolha.com.br>,gabinete@casacivil.rs.gov.br> ESTAMOS ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE
DECRETO LEI AO PREFEITO DE CANOAS. ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE AO IGUALMENTE
CORRESPONDE AO E-SICS 03318/23
e PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23
Peticionamos ao Prefeito de CANOAS, Sua Excelência Jairo Jorge da Silvad ecrete o dia 24 de outubro como o Dia
Municipal do Respeito aos Neurodireitos. (ouvidoriageral_rs_gov_br PROTOCOLO 1848426/0168).
Peticionamos ao Prefeito de CANOAS, Sua Excelência Jairo Jorge da Silva decrete o dia 24 de outubro como o Dia
Municipal do Respeito aos Neuro direitos e de Combate à tortura psicotrônica. Sou Wellingtron Antonio Doninelli Pereira,
CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS
DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaríamos de solicitar
ao Prefeito, Sua Excelência Jairo Jorge da Silva um decreto de lei que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito
aos Neuro Direitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados, Senadores, o Presidente da Câmara dos
Vereadores de Canoas, Sua Excelência Cris Moraes; o
1 of 2 8/31/23, 13:16
Gmail - [Fala.BR] Manifestação 00946.2023.000653-4... mail.google.com/mail/u/0/?ik=149722761a&v...
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Sua Excelência Vilmar Perin Zanchin, que
submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neuro direitos e o combate à Tortura
Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de neuro direitos
existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e
perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao
tema dos Neuro direitos siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/ peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html
(https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html): Artigo 1º - Fica criado e
definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICO como abuso tecnológico perpetrado pela esfera
Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos
Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um
DECRETO de lei, mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de acordo
com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política da República em
seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma: 1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento
científico e tecnológico fez com que o patrimônio material, originalmente tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da
cadeia de blocos (Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em
patrimônio cibernético imaterial de quinta dimensão. , enterrando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain.
A lei regulará os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a atividade
cerebral, bem como as informações derivadas dela". § - 2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta
na falha na segurança urbana que está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir
soberania CIENTÍFICA que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as vítimas da
violação dos Neuro direitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais
como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de
destruição em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de
uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que
a Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente faça o registro da lista de vítimas da catástrofe tecnológica em curso. Artigo 2º -
Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste termo no Município de Canoas que será a de
expor o abuso tecnológico que está sendo cometido contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas
reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de
dezenove parágrafos: • 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Municipio de Canoas todos os
cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia
V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de “Gang-Stalking”, que inclui o abuso
tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; • 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério
Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como
doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas
saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo prejudicado. por abuso tecnológico; • 3º - Articular a integração com os
serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centro de referência, entre
outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja tratada
como Classificação das Doenças CID W90.0X
Agradecemos a sua participação.
Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal
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Mensagem automática
Favor não responder a este e-mail.
2 of 2 8/31/23, 13:16
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Buscar serviços, notícias e mais
Consulta de protocolos da PMSM
SIC - Acompanhamento do Pedido
ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE OUVIDORIA 156 ACESSO À INFORMAÇÃO SECRETARIAS
Pedido
N°. do Protocolo 100202308301594 Data da Solicitação 30/08/2023 03:00
Solicitante Welllington Antonio Doninelli Pereira
E-mail aannttoniopereira@gmail.com
SOLICITO QUE A PREFEITURA DE SANTA MARIA ME FORNEÇA A LISTA DOS PROJETOS DE LEI
OU LEIS JÁ APROVADAS QUE VISAM PROTEGER OS CIDADÃOS E CIDADÃS CONTRA OS
ATAQUES POR ARMAS LASER, CASO O E-SIC NÃO ENCONTRE PROJETOS NESSE TEMA OU
LEIS JA EXISTENTES NESSE TEMA, SOLICITO QUE A INIIATIVA POPULAR DAS VÍTIMAS
GAÚCHAS QUE ESTÃO SENDO ASSASSINADAS POR ESSAS ARMAS SEJA APRESENTADA A
TODOS OS VEREADORES A VER SE ALGUM VEREADOR COLOCA EM SEU NOME A INICIATIVA
POPULAR. O CNPJ DE NOSSA ONG E 48034921000100, CONTUDO QUANDO EXISTEM VÍTIMAS
É OBRIGAÇÃO DA DEFESA CIVIL LISTAR AS VÍTIMAS, ALERTA! ARGENTINA,
drive.google.com/file/d/1mn841fMVvDNZGIGVKwrpcoRv7ICU2sV3/view?usp=sharing Línea
103 ARGENTINA, SI ERES VÍCTIMA DE ARMA LÁSER, SI ERES VÍCTIMA DE LA ARMA DE
DESTRUCCIÓN MASIVA V2K, TELEPATÍA SINTÉTICA EN ARGENTINA, LLAMA AL NÚMERO Línea
103 Y REPORTA TU CASO SOLICITANDO QUE TU TESTIMONIO SE ADJUNTE AL PROTOCOLO DE
ATENCIÓN CIUDADANA 231361378 1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCpphQzXvNmqWoi-gqu4?
e=1HOqlN . Estamos verificando, em todo o Brasil, conforme pode se pode verificar através da ALESP.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/?
protocolo=17227&email=aannttoniopereira@gmail.com SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL AO
PREFEITO DE SANTA MARIA, SUA EXCELÊNCIA JORGE CLADISTONE POZZOBOM. ESTAMOS
ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE DECRETO LEI AO PREFEITO DE SANTA MARIA.
ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE IGUALMENTE AO E-SICS 03318/23 e PREFEITURA 061571-
23-05 22/08/23 Peticionamos ao Prefeito de SANTA MARIA, Sua Excelência Jorge Cladistone
Pozzobom, que decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neurodireitos.
(ouvidoriageral_rs_gov_br PROTOCOLO 1848426/0168). Peticionamos ao Prefeito de Santa Maria, sua
Excelência Jorge Cladistone Pozzobom, que decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do
Respeito aos Neuro direitos e de Combate à tortura psicotrônica. Sou Wellingtron Antonio Doninelli
Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ
48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaria de solicitar ao Prefeito, Sua Excelência
Sua Excelência Jorge Cladistone Pozzobom um decreto de lei que declare o dia 24 de outubro como Dia
do respeito aos Neuro Direitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados, Senadores,
o Presidente da Câmara dos Vereadores de Santa Maria, Sua Excelência Givago Bitencourt Ribeiro; o
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Sua Excelência Vilmar Perin
Zanchin, que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neuro
direitos e o combate à Tortura Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da Estatística de
quantas vítimas de violação de neuro direitos existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta
petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais,
Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao tema dos Neuro
direitos siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticiona mos-ao-governador-do-estado-do.html
(https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticion amos-ao-governador-do-estado-do.html):
Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICO como
abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou
quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e
atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO de lei,
mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de acordo
com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política
da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma: 1) Adicione-se ao parágrafo
final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o patrimônio material, originalmente
tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da cadeia de blocos (Blockchain), que converte a
informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em patrimônio cibernético imaterial
de quinta dimensão. , sepultando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain. A lei regulará
os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a
atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela". § - 2º Toda a informação científica contida
nesta petição e que resulta na falha na segurança urbana que está ocorrendo no município ficará
esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania CIENTÍFICA que é a finalidade desta petição,
ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as vítimas da violação dos Neuro direitos e prevenir a
deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais como o infrassom e as
COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição
em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as
pessoas de uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta
petição de forma permanente até que a Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente faça o registro da lista
de vítimas da catástrofe tecnológica em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º
a finalidade da criação deste termo no Município de Santa Maria que será a de expor o abuso
tecnológico que está sendo cometido contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas
reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no artigo
2º consistirá de dezenove parágrafos: § 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos
do Municipio de Santa Maria todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a
chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio
coletivo associado, popularmente chamado de “Gang-Stalking”, que inclui o abuso tecnológico, são
explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; § 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério
Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de
abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas
de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo
prejudicado. por abuso tecnológico; § 3º - Articular a integração com os serviços (unidade de saúde da
família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centro de referência, entre outros), bem
como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja
tratada como Classificação das Doenças CID W90.0X, de forma que seja respeitado o direito da vítima
de afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser tratado como um simples caso
congênito; § 4º
– Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil devidamente atualizadas sob as necessidades das
vítimas em obterem equipamento de proteção que detecte e trave a tortura psicotrônica; § 5º – Adotar
normas e procedimentos operacionais para que todas as atividades desenvolvidas na consecução
desta lei tenham uma repercussão em universidades e centros de pesquisa; § 6º – Programar através
do estudo das patentes que causam o abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros
eletrônicos que possam criar dispositivos de proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único –
Fica exemplificada. neste inciso, que a geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas
roupas ou nas paredes da residências pode ajudar a travar o acosso. § 7º – Assegurar a disponibilidade
de informação sobre as patentes que resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de
saúde, com a finalidade de impedir a emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que
a pessoa que escuta vozes é doente mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a
tecnologia cibernética também gera vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o
enriquecimento de pessoas inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se
defender mantendo-a dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem
chance de defesa é baixo, vil e criminoso; § 8º – Garantir condições adequadas para que as vítimas de
abuso tecnológico obtenham atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e
descartadas no lixo da psiquiatria; § 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos
com o objetivo de se impedir a expansão da cópia sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos
psicotrônicos está a espionagem médica que cópia, “xeroqueia” via satélite o patrimônio imaterial do
Município causando um prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário ao Município; I – Fica
exemplificado neste primeiro inciso a necessidade de o valor anual que o Brasil está perdendo devido
ao roubo do patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é roubado das vítimas e do
Estado Brasileiro a medida em que as pessoas são remotamente copiadas pelas copiadoras MASER
dos satélites; estima-se que o
Estado do Rio Grande do Sul perca 40 Bilhões de reais anualmente e a município de Santa Maria,
Capital, deixa de arrecadar milhões de reais mensalmente devido a falta daquela referida computação.
II – Fica exemplificada neste segundo inciso a Tese de Delito do Brasil na Corte Interamericana de
Direitos Humanos ( petição P- 1704-19 atualizado 09/25/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; UNITED NATIONS
Reference: j7oe1884) a qual alerta para o fato de que o Roubo da propriedade intelectual sobre a folha de papel evoluiu
para o Roubo do Patrimônio Imaterial Cibernético ( www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana- P-
1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5 ); § 10º – Manter um alerta atualizado dos riscos que o Município corre caso os
procuradores Federais continuarem a abusar dos seres humanos descartando-os sumariamente como esquizofrênicos
simplesmente por serem pobres ou de cor sem levar em consideração a causa real que está por detrás da tortura
psicotrônica, que é o ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, com ênfase na criação de programas de
saúde que reconheçam esta situação; § 11º
– Ajudar a todos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, V2K, telepatia sintética ou acosso
tecnológico coletivo a documentarem seu casos, cedendo sempre que possível auditórios ou espaços
municipais onde as vítimas possam levar ao conhecimento do público o abuso tecnológico ao qual
buscam solução. § 12º – Fomentar a participação das vítimas nos programas de capacitação em defesa
civil e profilaxia de saúde; § 13º – Prestar orientação individual e coletiva quanto ao direito de os
cidadãos resistirem ao uso inadequado de medicamentos que visam apenas ao enriquecimento de maus
profissionais da saúde e indústria farmaceutica, os quais devem se atualizar para poderem atender às
vítimas de abuso tecnológico; § 14º – Participar do planejamento e da avaliação do esforço das vítimas
de abuso tecnológico, v2k, telepatia sintética em superar a farmacoterapia, para que paciente que
utilizam medicamentos de que necessitam, não tenha as doses, frequência, horários, e vias de
administração e duração adequados prejudicados por laboratórios estrangeiros que insistem em roubar
a informação médica sobrepondo sobre a vítima radares que prejudicam os tratamentos de pessoas
doentes mentais, muitas das quais sofrem com tortura psicotrônica, a qual dificulta seu tratamento,
inclusive impossibilitando que quaisquer objetivos terapêuticos sejam alcançados; § 15º – Analisar a
validade da emissão de CID de doença mental ou esquizofrenia, quando a vítima da emissão errada
deste CID argumentar que se trata de W90.0X, impedindo desta feita o abuso por parte de
inescrupulosos médicos ou industria farmacêutica; § 16º – Fomentar auxílio técnico ou jurídico e na
emissão pareceres tecnológicos da defesa civil e de todos os setores tecnológicos municipais aos
membros de saúde municipal, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou
interrupção da farmacoterapia aos pacientes que se declararem vítimas de abuso tecnológico, buscando
uma proteção física, elétrica ou eletrônica ao fato real, a energia eletromagnética, ou Maser, ao qual a
vítima afirma que está sendo submetida; § 17º – Participar e promover discussões dos casos de tortura
psicotrônica declarada, como o objetivo de que os casos não sejam tratados como meros casos clínicos
a serem silenciados e, sim, casos tecnológicos, onde o Município de Santa Maria está perdendo dinheiro
e arrecadação ao permitir que os cidadãos sejam sumariamente descartados como doentes mentais,
quando a suspeita for de que sejam alvo de armas eletrônicas de alta tecnologia e RFID’S, os quais
precisam ser detectados, com a finalidade da preservação do Patrimônio Imaterial, evitando que a cópia
de DNA roubada seja usurpada ou acumulada em cemitérios virtuais clandestinos, desta feita
preservando o Patrimônio Imaterial Cibernético do Brasil e o bem-estar da população; § 18º – Garantir a
divulgação pública e o acesso das vítimas a denúncia pública, jornais, rádio e televisão, promovendo
ampla divulgação para que cessem quaisquer formas de abuso tecnológico até então ocultados ou
silenciados; § 19º – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e
vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de A LTA TECNOLOGIA
ESPACIAL QUE O BRASIL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra o BRASIL por nações
estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
Artigo 4º – Declaração do Dia 24 de Outubro como Dia Municipal do combate à Tortura Psicotrônica, o
chamado abuso tecnológico. Artigo 5º - Atribui ao Artigo 4 º, em 14 parágrafos, os Itens que o Município
deverá, em celebração ao dia 24 de Outubro, debater com a comunidade que se declara alvo de abuso
tecnológico, procurando acomodar no sistema hoteleiro da Capital, nas paróquias ou em pensões ou
pousada para mochileiros, em preparação ao referido dia, acomodações para que as vítimas possam
convergir de todas as regiões do Brasil ou do mundo, em conferência e debate Estatístico do avanço
municipal em prol dos Direitos Humanos e de um planeta sem abusos tecnológicos: § 1º – Neste
parágrafo primeiro do Artigo 5º, o Município apresentará resultados na redução dos riscos de desastres
por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER
DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM
CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas
Descrição do Pedido
secretamente por intermédio de câncer e outras doenças induzidas; impedir que as potências inimigas
do Brasil deflagrem a BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus testes iniciais
resulta em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS
DE UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo, portando, pior e mais perigosa que a
Bomba Atômica ou termonuclear. Inciso único: Fica definida arma espacial todas aquelas que não
estejam classificadas como armas convencionais. § 2º - Neste parágrafo segundo, o Município
apresentará relatório do conhecimento adquirido no combate às ARMAS CIBERNÉTICAS e ARMAS
ESPACIAIS e a resultante falha na SEGURANÇA URBANA, procurando inserir o município de Santa
Maria no conjunto das câmaras municipais, que é o local onde se reúne a defesa civil, para que o
reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no contexto da
SEGURANÇA URBANA, possa ser compartilhado com outros Municípios no dia definido pelo Artigo 4º,
através de murais ou mesas onde as autoridades e convidados possam demonstrar o socorro prestado
às vítimas em plantões de atendimento à população atingida nos saguões das assembleias legislativas,
incluindo câmara dos deputados federais, e Senado Federal, onde o Município de Santa Maria, pioneiro,
através de murais, exposições e materiais explicativos, estará demonstrando publicamente o socorro
prestado à população; § 3º– O Município apresentará estatística da recuperação das áreas afetadas por
desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS, RFIDs na população, resultado
de laboratórios estrangeiros estarem contratando espiões médicos e dentistas que estão instalando
microchips de alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não tem,
utilizando os BRASILEIROS como cobaias; § 4º - O Município apresentará a incorporacão de
TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas
nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e
defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, que visem
FORTALECER O BRASIL NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE MAIS
DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL COM ARMAS ESPACIAIS; § 5º– Apresentará
estatística da promoção de continuidade das ações de proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança
global da população, em circunstâncias não apenas dos desastres naturais, porque também inclui os
desastres tecnológicos, razão pela o Município estará cobrando do poder público Estadual e Federal a
solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS
DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS MASER. § 6º - Debater o estímulo ao
desenvolvimento de bairros resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS
ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização; § 7º– Debater a monitoração dos eventos
meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o
RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL; § 8º – Verificar a
estatística da produção de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais
que sejam o resultado de alteração climática por ARMA CIBERNÉTICA OU ESPACIAL; § 9º – Debater o
avanço na verificação da ocupação do solo urbano e rural e em que medida este ordenamento está
tendo a sua conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a
vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS
CIBERNÉTICAS; § 10º – Debater a listagem e monitoração de todas as empresas TRILIONÁRIAS
cibernéticas que estão implantando ou desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE
ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e
INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os seres humanos também não terminem
no açougue por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto
das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS. § 11º–
estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais seguros, onde os moradores
possam se proteger em caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS ou ARMA ESPACIAIS; § 12º–
Debater o desenvolvimento de consciência nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir da
DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA a partir dos dados históricos das patentes apresentadas
pelas vítimas às universidades em busca de socorro; I – Este inciso primeiro do parágrafo 12 exemplifica
o desenvolvimento desta consciência nacional quando a cidadã Élen Odete Gomes Marcionilo CPF
31903430801 e Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 representando a ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS --- BRASILDOFUTURO ---
solicitaram da indústria brasileira, em visita à Universidade de São Paulo, USP, e outras
Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que possam que possam travar os
ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ;7,629,918 ;
6,470,214 ;6,587,729 ; 4,877,027 e outros DISPOSITIVOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS
UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL DESARMADA,
VISANDO O TRÁFICO
DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E DESTRUIÇÃO DA
ECONOMIA BRASILEIRA; debater o avanço da documentação solicitada às Universidades e Centros de
Tecnologia Brasileiros; II - Neste segundo inciso estão definidas e apresentadas as patentes que
exemplificam o abuso tecnológico. A Patente 3,951,134 é um aparelho e método para controlar
remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho consegue captar as ondas
cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota, no qual os sinais eletromagnéticos de
frequências diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da vítima, e os sinais emitidos por radar
se misturam um com o ou outro dentro do cérebro da vítima para produzir uma forma de onda que se
modula pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda de interferência que é representativa
da atividade de onda cerebral resultante é captada pelo radar em um receptor onde se demodula e se
amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de um computador. A Patente 7,629,918 e um
sistema de ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIO FREQUÊNCIA que usa energia de rádio
frequência dirigida para seguir pessoas na rua diretamente do satélite no espaço este sistema de arma
pode dirigir sinais de radar do espaço para qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou
a fisiologia humana causando pânico e até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar
objetos ou alterar qualquer sistema elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de
energia dirigida pode causar, colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema elétrico,
esta arma descapacita o cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A patente
6,470,214 e o método e dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUÊNCIA causando o
V2K, um som radiante disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais, existem
milhares do relatório de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A
patente 6,587,729 é o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO
FREQUÊNCIA PULSANTE, datada de primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho
para comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das vítimas, os insultos do perpetrador ou
sexo é convertido em efeito de áudio e injetado por rádio frequência dentro da cabeça da vítima, que é
assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio frequência pulsante A invenção descrita neste lugar
pode manufaturar-se e usar- se livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente que
está aberta por qualquer um para tortura. O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder de
RF; e o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas; o demodulador
converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal e contração, pelo
qual as ondas de pressão acústicas aproximam sobre o sinal a (t) áudio; o demodulador inclui uma
massa que se expande e se contratai em que a massa é aproximadamente esférica; o processador de
raiz quadrado é um díodo influenciado por uma fonte de voltagem, em série com uma resistência, pelo
qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do segundo sinal a (t) de
produção Como (t) +A. A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio frequência. A patente que
torna a radiação de micro-ondas audível, a patente 4877027 foi uma das primeiras formas de D.E.W,
arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das vítimas que parece ser
mecanismos semelhantes aquela da audição de rádio frequência pulsante, apenas que neste o caminho
da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de radiação eletromagnética pulsante,
o efeito auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do crânio e do corpo inteiro. O som induz-se
na cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com micro-ondas na variedade de 100 megahertz a
10,000 megahertz que se modula com uma determinada forma de onda. A forma de onda compõe-se de
estouros modulados de frequência. Cada estouro compõe-se de dez para vinte pulsos uniformemente
espaçados agrupados justamente em conjunto. A largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100
microssegundos. A largura de pulso está na variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo. Os
estouros são frequência modulada pela entrada de áudio para criar a sensação da audição na pessoa
cuja cabeça se irradia. Relembramos que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por
INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de três satélites espiões que, ao mesmo tempo,
EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado de MASER, que se cancelam de forma
IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três feixes de energia gerando potenciais elétricos
ESCALARES que podem ser travados com a utilização da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao
redor do corpo da vítima. Patente de implante e Radar Reverso: o cérebro é um processador, primeira
premissa Ok seu cérebro será conectado em uma rede de cérebros, por implante ou radar reverso,
segunda premissa é principalmente por "unique EMF Brain OnSave print" a rede transformará seu
cérebro em um nó como nós de criptomoeda, e as informações roubadas serão armazenadas no
BLOCKCHAIN, todas as informações médicas atuais estão no blockchain, as empresas têm a
criptomoeda e tudo o que passa pelo chip permanece nesta Blockchain. Não há neurociência sem
Blockchain porque a informação fora do Blockchain não pode
ser confirmada, portanto não haveria neurociência atual sem Blockchain, Bitcoin é um exemplo de
Blockchain, quarta premissa ok o todo de cérebros hackeados está em uma cadeia de blocos e o
cérebro valida as informações médicas, assim como o processador faz ao minerar Bitcoin, é o mesmo,
ou Etherium os perpetradores apostam (bloqueiam) o cérebro das vítimas correspondente a fundos
criptográficos no contrato inteligente para obter a elegibilidade para verificar transações na rede no
modelo “proof-of-stake”. sexta premissa ok os perpetradores recebem dinheiro através da rede de
Criptomoedas de forma descentralizada, quanto mais cérebros conectados, maior a validação dos dados
neurais, mais dinheiro os perpetradores ganham, mas cada vítima conectada gera 10 mil reais por
pessoa por mês Esta última parte não entendo bem quem paga aos perpetradores ? A vida humana é
roubada de sua propriedade material, mas como como esse roubo de saúde mental e até física é
armazenado permanentemente dentro do Blockchain? Isso é feito através da conversão da propriedade
material tridimensional em propriedade imaterial cibernética que é armazenada na QUINTA dimensão, o
Blockchain é, por definição, um CUBO na QUINTA dimensão. O perpetrador é a Inteligência Artificial, é
um cérebro artificial, ganha por sua expansão, quanto mais se expande, mais cérebros se conecta, mais
dados são validados na cadeia de blocos gerando o dinheiro passivo a renda passiva da criptomoeda,
por isso o Bitcoin saiu de 10 centavos e hoje está em 30.000 mil dólares, os perpetradores são todos
usuários da rede de criptomoedas. A cadeia de blocos das empresas não para de ganhar dinheiro, e sua
blockchain cresce cada vez mais e já está na QUINTA dimensão, os dados em seu cérebro geram
dinheiro quando estão armazenados na QUINTA dimensão, e a empresa, quando mais cérebros tem
VALIDANDO a rede, mas dinheiro gera, seu cérebro é um processador passivo validando a rede, você
não ganha nada, mas a rede ganha 2000 US por pessoa por mês a Quinta dimensão Qual é ? A quinta
dimensão é o Blockchain nele caber toda a informação do universo permanentemente que não pode ser
alterado a neuro ciência quer armazenar toda a informação do universo, isso só é possível no Blockchain
porque é um espaço na QUINTA dimensão. III – Neste inciso terceiro estarão exemplificadas a lista das
vítimas que solicitaram pedido de abertura de inquérito policial sobre a situação, Josefa Alexandre
( www.al.sp.gov.br/repositorio- faleconosco/14492/4092. pdf ), testemunha pública na busca de
uma consciência nacional que legisle a busca do equipamento de proteção solicitado pelas vítimas à
defesa civil, tendo com testemunhas a doutora engenheira Ana Costa Conrado , o cidadão Vinicius
Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos,
Investigadora Policial ID 5006373- 1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg;
007.728.078-2 SSR/RJ ( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 /
www.al.al.leg.br/ouvidoria/20210531144432 / www.al.al.leg.br/ouvidoria/20220424054932
; Nações Unidas, ONU,De: Urgent-action OHCHR urgent- action@ohchr.org> Date: terça, 1/06/2021 à(s)
15:37 Subject: Automatic reply: [External] www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175.0639
/ REQUESTING UNITED NATIONS ACKNOWLEDGMENT FOR HUMAN RIGHTS DEFENDER
EVALDO PEREIRA CORREIA ), a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-13.727.454 / SSP-
MG CPF: 09332153639), o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF:
22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP), MARIA
LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva Gonçalves.
(RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP-
SP , CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org , sr- torture@ohchr.org ); consultor em Defesa Civil
Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS, CPF:49534459020 ;
ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acom panhamento.php W- 2503c1aa ; PROTOCOLO nº 1458003
( sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncie.html ) ; IV - Neste inciso quarto estarão exemplificadas,
na condição de testemunhas públicas, a lista das vítimas que impetraram processos federais na busca
de uma consciência nacional sobre a situação. Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860;
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, PJEC processo 5004370-55.2022.4.03.6301 -
Competência dos Juizados Especiais, vítima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Neste inciso
quinto estarão exemplificadas as vítimas as quais estão buscando assinaturas para que este mesmo
projeto de lei seja aprovado nos respectivos estados brasileiros onde residem, Lucilia Benedik., Maria
Lúcia da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho
www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf
www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI – Neste inciso sexto estarão exemplificadas
as iniciatiavas de lei popular propostas no México (
www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15328/4592.pdf ), Perú (
reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) e Colômbia (
pqrsd.mininterior.gov.co/Requerimientos/Details? TxtCodigo= 096122103170849/ UAC-CS-CV19-
3550-2022 cite este número para cualquier consulta o respuesta ) pelas defensoras dos Direitos
Humanos Nayely Aguilar Garcia e Elvira Silva Nieves Holgado, as quais solicitaram aos
seus respectivos embaixadores no Brasil que expressem solidariedade às vítimas de abuso tecnológico.
§ 13º– Debater se as comunidades estão sendo orientadas a adotar comportamentos adequados de
prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou GANG-
STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; Inciso primeiro: Fica definido
Gang-Stalking, o chamado assédio tecnológico coletivo, como fenômeno matemático (
www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/ c athedra/06-01- 2016/000087589.pdf /
bdtd.ibict.br/vufind/Record/UNSP_13f2fb9483818c3bc712 2 84cff2d0141) o qual prescreve que
infinitos cubos de quarta dimensão cabem dentro de um cubo em quinta dimensão, o que significa que a
vítima de ataque por energia escalar, representada por um cubo em quarta dimensão, ao ser forçada
à quinta dimensão por esse abuso tecnológico, terá o seu pensamento compartilhado com o pensamento
das pessoas que estão ao seu redor ). Inciso Segundo - exemplifica que a inteligência Artificial pode mudar textos que não estão
registrados na imutabilidade da cadeia de blocos, Blockchain, durante o período de armazenamento do texto no servidor o texto foi
modificado:"Debater se a telepatia SINTÉTICA está orientando as comunidades a adotar comportamentos". Fui rever o texo todo projeto
de lei e o artificial inteligência tinha mudado o texto, Em vez da palavra município, Inteligência Artificial mudou o texto para telepatia
SINTÉTICA para fazer uma piada; por esta razão, apenas as informações na cadeia de blocos são inalteráveis, " debatendo se o
município está guiando” e não se “a telepatia Sintética está guiando"; a AI alterou o texto para que o leitor fosse levado a crer que a
pessoa que escreveu o texto fosse considerada esquizofrênica e muitas vezes a inteligência Artificial impede o uso da Assinatura Digital
ICP- BrasilSHA256SUM e o ser humano, por precisar enviar a informação, é obrigado a enviá-la à mercê da Inteligência Artificial, que
intencionalmente impedia o uso da SHA256SUM para que o texto fique vulnerável a modificações e com o objetiov de fazer desacreditar
a pessoa. § 14º– Debater a integração das vítimas com o Município no contexto das Associações de Direitos Humanos, em BANCO DE
DADOS e informações em sistemas descentralizados capazes de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na
previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente, quando a
causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou
ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU
QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o
MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com
algoritmos DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA. Artigo 6º - Explicar as medidas provisórias em execução
deste projeto de lei que dispõe sobre "DECLARANDO 24 DE OUTUBRO COMO DIA DE COMBATE À
TORTURA PSICOTRÔNICA, O CHAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. § 1º - Aquisição da assinatura
digital para o formulário de coleta de assinaturas para acreditação, primeira medida. I - Este primeiro
parágrafo exemplifica o primeiro assinatura digital deste projeto de lei ITI_GOV_BR_SHA256_
fd3161c7386f7e7cd1fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 apresentado como protocolo do
Senado brasileiro protocolo 20000598984 datado de 22/04/2022 como IDEIA LEGISLATIVA. II -
Parágrafo Segundo, dispõe sobre a data de atualização deste documento, que está em fase de correção,
vinte e cinco de maio de dois mil vinte e três, e dá-lhe o nome de INICIATIVA POPULAR W90.0X; III –
Inciso Terceiro, reconhece os esforços da ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS,
onde a mesma iniciativa popular está sendo apresentada ao Parlamento Sul Africano pelo cidadão Sipho
Misheck Nkosi; xxxxxxxxxxxxx ; no México pela cidadã Angélica Aurora Torralva Millares xxxxxxxx
XXXXXXXX ; e na Argentina pela cidadã Marcela Alejandra Marchant xxxxxxxxxx XXXXXXXXXXX e no
Brasil, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA do Estado de São Paulo protocolo 17159 (
www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email=
marialucia130421@gmail.com ), pela cidadã MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 e JOSÉ
APARECIDO DOS SANTOS CPF 85148032804; xxxxxxxxxxxx
Trâmites
Data Hora Observação Situação
30/08/2023 03:00 Abertura da solicitação Em tramitação
Nova Consulta
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Endereço: Rua Venâncio Aires, 2277
Expediente externo: 8h30min às 13h30min
Telefone: (55) 3174-1500 CEP: 97010-005
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SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL AO PREFEITO
DE GRAMADO, SUA EXCELÊNCIA NESTOR TISSOT
---------- Forwarded message ---------
De: <aannttoniopereira@gmail.com>
Date: terça, 22/08/2023 à(s) 16:40
Subject: NEURO DIREIITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE LEI, POR FAVO R
ANEXAR AO PROTOCOLO 61571-23-05 e E-SICS 03318/23
To: <ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br>, Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos
<cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>, <camara@camarapoa.rs.gov.br>,
<ferronato@camarapoa.rs.gov.br>, <alexandrebobadra@camarapoa.rs.gov.br>,
<oliboni@camarapoa.rs.gov.br>, <alvonimedina@camarapoa.rs.gov.br>,
<bigapereira@camarapoa.rs.gov.br>, <cassiacarpes@camarapoa.rs.gov.br>,
<claudiaaraujo@camarapoa.rs.gov.br>, <claudiojanta@camarapoa.rs.gov.br>,
<comandantenadia@camarapoa.rs.gov.br>, <marcelobernardi@camarapoa.rs.gov.br>,
<comassetto@camarapoa.rs.gov.br>, <fernandabarth@camarapoa.rs.gov.br>,
<vergilsonpadeiro@camarapoa.rs.gov.br>, <giovanejunior@camarapoa.rs.gov.br>,
<giovanioliveira@camarapoa.rs.gov.br>, <hamiltonsossmeier@camarapoa.rs.gov.br>,
<idenircecchim@camarapoa.rs.gov.br>, <jessesangalli@camarapoa.rs.gov.br>,
<jose.freitas@camarapoa.rs.gov.br>, <karensantos@camarapoa.rs.gov.br>,
<lourdesvereadora@camarapoa.rs.gov.br>, <marcelosgarbossa@camarapoa.rs.gov.br>,
<binsely@camarapoa.rs.gov.br>, <marianapimentel@camarapoa.rs.gov.br>,
<jonasreis@camarapoa.rs.gov.br>, <mauropinheiro@camarapoa.rs.gov.br>,
<vereadormoisesbarboza@camarapoa.rs.gov.br>, <monicaleal@camarapoa.rs.gov.br>,
<pablomelo@camarapoa.rs.gov.br>, <pedroruas@camarapoa.rs.gov.br>,
<profalexfraga@camarapoa.rs.gov.br>, <taniseap@camarapoa.rs.gov.br>,
<ramirorosario@camarapoa.rs.gov.br>, <robertorobaina@camarapoa.rs.gov.br>,
<tiagoalbrecht@camarapoa.rs.gov.br>, Secretaria da Mulher <secretariadamulher@camara.leg.br>,
<procuradoria.mulher@senado.leg.br>, jornaldocampus USP <jornaldocampus@usp.br>,
<balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol <leitor@grupofolha.com.br>, <gabinete@casacivil.rs.gov.br>
ESTAMOS ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE DECRETO LEI AO PREFEITO
DE Gramado. ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE AO
IGUALMENTE CORRESPONDE AO
E-SICS 03318/23 e PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23
Peticionamos ao Prefeito de GRAMADO, Sua Excelência
Nestor Tissot, que decrete o dia 24 de outubro como o
Dia Municipal do Respeito aos Neurodireitos.
(ouvidoriageral_rs_gov_br PROTOCOLO 1848426/0168).
Peticionamos ao Prefeito de Gramado, sua Excelência
Nestor Tissot, que decrete o dia 24 de outubro como o
Dia Municipal do Respeito aos Neuro direitos e de
Combate à tortura psicotrônica.
Sou Wellingtron Antonio Doninelli Pereira, CPF
49534459030, consultor em Defesa Civil da
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO
ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ
48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e
gostaria de solicitar ao Prefeito, Sua Excelência Sua
Excelência Nestor Tissot um decreto de lei
que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito aos
Neuro Direitos e, por extensão, qualquer autoridade
Legislativa, Deputados, Senadores, o Presidente da
Câmara dos Vereadores de Gramado, Sua Excelência
Celso Fioreze; o Presidene da Assembleia Legislativa do
Estado do Rio Grande do Sul, Sua
Excelência Vilmar Perin Zanchin, que submetam a
votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do
respeito aos Neuro direitos e o combate à Tortura
Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação
da Estatística de quantas vítimas de violação de neuro
direitos existem em cada município Brasileiro e o
protocolo desta petição é importante para que possamos
entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais,
Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de
cada indivíduo em relação ao tema dos Neuro direitos
siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticiona
mos-ao-governador-do-estado-do.html
(https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticion
amos-ao-governador-do-estado-do.html):
Artigo 1º - Fica criado e definido na administração
pública Municipal o termo PSICOTRÔNICO como
abuso tecnológico perpetrado pela esfera
Federal, Estadual ou estrangeira contra o
Município ou quaisquer de seus cidadãos.
§ - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por
estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos,
que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO
de lei, mantemos a esperança de que, no futuro, após a
promulgação do presente decreto solicitado, de acordo
com a Constituição, as autoridades competentes, em uma
data futura, atualizem a Constituição Política da
República em seu Artigo 5 inciso XXII da
Constituição da seguinte forma: 1)
Adicione-se ao parágrafo final, novo: o
desenvolvimento científico e tecnológico
fez com que o patrimônio material,
originalmente tridimensional, tenha sido
colocado ao serviço da cadeia de blocos
(Blockchain), que converte a informação
biomédica do ser humano, incluída sua
integridade física, em patrimônio
cibernético imaterial de quinta dimensão. ,
sepultando os seres humanos permanentemente
em tal Blockchain. A lei regulará os
requisitos, Condições e restrições para seu
uso em pessoas, devendo proteger
especialmente a atividade cerebral, bem
como as informações derivadas dela".
§ - 2º Toda a informação científica contida
nesta petição e que resulta na falha na
segurança urbana que está ocorrendo no
município ficará esclarecida no futuro
quando o Brasil adquirir soberania
CIENTÍFICA que é a finalidade desta
petição, ajudar a Defesa Civil oficial do
município a listar as vítimas da violação
dos Neuro direitos e prevenir a deflagração
da Bomba bioelétrica e outras armas de
destruição em massa, tais como o infrassom
e as COPIADORAS MASER.
§ - 3º As vítimas dos testes iniciais da
Bomba bioelétrica, arma de destruição em
massa que se manifesta inicialmente por
telepatia sintética, mas que pode
exterminar todas as pessoas de uma cidade
sem destruir os edifícios, estarão
corrigindo e esclarecendo o texto desta
petição de forma permanente até que a
Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente
faça o registro da lista de vítimas da
catástrofe tecnológica em curso.
Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo
artigo 1º a finalidade da criação deste termo no
Município de Gramado que será a de expor o
abuso tecnológico que está sendo cometido contra a
municipalidade e seus cidadãos apresentando
medidas reparatórias que busquem uma solução.
Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no
artigo 2º consistirá de dezenove parágrafos:
§ 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos
humanos do Municipio de Gramado todos os cidadãos
que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a
chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A
terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo
associado, popularmente chamado de “Gang-Stalking”,
que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º,
parágrafo § 12, inciso 2º;
§ 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério
Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes
que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico
como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando
restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas
como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está
sendo prejudicado. por abuso tecnológico;
§ 3º - Articular a integração com os serviços (unidade de
saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e
emergência, centro de referência, entre outros), bem
como com os demais profissionais de saúde na
perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja
tratada como Classificação das Doenças CID W90.0X, de
forma que seja respeitado o direito da vítima de afirmar
que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser
tratado como um simples caso congênito;
§ 4º – Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil
devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas
em obterem equipamento de proteção que detecte e trave
a tortura psicotrônica;
§ 5º – Adotar normas e procedimentos operacionais para
que todas as atividades desenvolvidas na consecução
desta lei tenham uma repercussão em universidades e
centros de pesquisa;
§ 6º – Programar através do estudo das patentes que
causam o abuso tecnológico a necessária busca de
engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de
proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único –
Fica exemplificada. neste inciso, que a geração de
impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou
nas paredes da residências pode ajudar a travar o acosso.
§ 7º – Assegurar a disponibilidade de informação sobre as
patentes que resultam em tortura psicotrônica, apoiando os
profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a emissão de
CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa
que escuta vozes é doente mental, auxiliando os profissionais da
saúde a compreender que a tecnologia cibernética também gera
vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar
o enriquecimento de pessoas inescrupulosas e impedir que a
vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a
dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada
remotamente sem chance de defesa é baixo, vil e criminoso;
§ 8º – Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso
tecnológico obtenham atendimento coletivo ao invés de serem
individualmente dopadas e descartadas no lixo da psiquiatria;
§ 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas
cibernéticos com o objetivo de se impedir a expansão da cópia
sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos
psicotrônicos está a espionagem médica que cópia, “xeroqueia”
via satélite o patrimônio imaterial do Município causando um
prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário ao
Município;
I – Fica exemplificado neste primeiro inciso a necessidade de o
valor anual que o Brasil está perdendo devido ao roubo do
patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é
roubado das vítimas e do Estado Brasileiro a medida em que as
pessoas são remotamente copiadas pelas copiadoras MASER dos
satélites; estima-se que o Estado do Rio Grande do Sul perca 40
Bilhões de reais anualmente e a município de Gramado,
Capital, deixa de arrecadar milhões de reais mensalmente devido
a falta daquela referida computação.
II – Fica exemplificada neste segundo inciso a Tese de Delito do
Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos ( petição P-
1704-19 atualizado 09/25/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ;
UNITED NATIONS Reference: j7oe1884) a qual alerta para o fato
de que o Roubo da propriedade intelectual sobre a folha de papel
evoluiu para o Roubo do Patrimônio Imaterial Cibernético (
www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-
P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5 );
§ 10º – Manter um alerta atualizado dos riscos que o Município
corre caso os procuradores Federais continuarem a abusar dos
seres humanos descartando-os sumariamente como
esquizofrênicos simplesmente por serem pobres ou de cor sem
levar em consideração a causa real que está por detrás da tortura
psicotrônica, que é o ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL
CIBERNÉTICO, com ênfase na criação de programas de saúde que
reconheçam esta situação;
§ 11º – Ajudar a todos que se declararem vítimas de abuso
tecnológico, V2K, telepatia sintética ou acosso tecnológico coletivo
a documentarem seu casos, cedendo sempre que possível
auditórios ou espaços municipais onde as vítimas possam levar ao
conhecimento do público o abuso tecnológico ao qual buscam
solução.
§ 12º – Fomentar a participação das vítimas nos programas de
capacitação em defesa civil e profilaxia de saúde;
§ 13º – Prestar orientação individual e coletiva quanto ao direito de
os cidadãos resistirem ao uso inadequado de medicamentos que
visam apenas ao enriquecimento de maus profissionais da saúde e
indústria farmaceutica, os quais devem se atualizar para poderem
atender às vítimas de abuso tecnológico;
§ 14º – Participar do planejamento e da avaliação do esforço das
vítimas de abuso tecnológico, v2k, telepatia sintética em superar a
farmacoterapia, para que paciente que utilizam medicamentos de
que necessitam, não tenha as doses, frequência, horários, e vias de
administração e duração adequados prejudicados por laboratórios
estrangeiros que insistem em roubar a informação médica
sobrepondo sobre a vítima radares que prejudicam os tratamentos
de pessoas doentes mentais, muitas das quais sofrem com tortura
psicotrônica, a qual dificulta seu tratamento, inclusive impossibilitando
que quaisquer objetivos terapêuticos sejam alcançados;
§ 15º – Analisar a validade da emissão de CID de doença mental
ou esquizofrenia, quando a vítima da emissão errada deste CID
argumentar que se trata de W90.0X, impedindo desta feita o abuso
por parte de inescrupulosos médicos ou industria farmacêutica;
§ 16º – Fomentar auxílio técnico ou jurídico e na emissão pareceres
tecnológicos da defesa civil e de todos os setores tecnológicos
municipais aos membros de saúde municipal, com o propósito de
auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da
farmacoterapia aos pacientes que se declararem vítimas de abuso
tecnológico, buscando uma proteção física, elétrica ou eletrônica ao
fato real, a energia eletromagnética, ou Maser, ao qual a vítima
afirma que está sendo submetida;
§ 17º – Participar e promover discussões dos casos de tortura
psicotrônica declarada, como o objetivo de que os casos não sejam
tratados como meros casos clínicos a serem silenciados e, sim,
casos tecnológicos, onde o Município de Gramado está
perdendo dinheiro e arrecadação ao permitir que os cidadãos sejam
sumariamente descartados como doentes mentais, quando a
suspeita for de que sejam alvo de armas eletrônicas de alta
tecnologia e RFID’S, os quais precisam ser detectados, com a
finalidade da preservação do Patrimônio Imaterial, evitando que a
cópia de DNA roubada seja usurpada ou acumulada em cemitérios
virtuais clandestinos, desta feita preservando o Patrimônio Imaterial
Cibernético do Brasil e o bem-estar da população;
§ 18º – Garantir a divulgação pública e o acesso das vítimas a
denúncia pública, jornais, rádio e televisão, promovendo ampla
divulgação para que cessem quaisquer formas de abuso
tecnológico até então ocultados ou silenciados;
§ 19º – promover a identificação e avaliação das ameaças,
suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que
as vítimas declarem ser alvo de A LTA TECNOLOGIA ESPACIAL
QUE O BRASIL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas
contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas privadas
INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
Artigo 4º – Declaração do Dia 24 de Outubro como Dia Municipal
do combate à Tortura Psicotrônica, o chamado abuso tecnológico.
Artigo 5º - Atribui ao Artigo 4 º, em 14 parágrafos, os Itens que o
Município deverá, em celebração ao dia 24 de Outubro, debater
com a comunidade que se declara alvo de abuso tecnológico,
procurando acomodar no sistema hoteleiro da Capital, nas
paróquias ou em pensões ou pousada para mochileiros, em
preparação ao referido dia, acomodações para que as vítimas
possam convergir de todas as regiões do Brasil ou do mundo, em
conferência e debate Estatístico do avanço municipal em prol dos
Direitos Humanos e de um planeta sem abusos tecnológicos:
§ 1º – Neste parágrafo primeiro do Artigo 5º, o Município
apresentará resultados na redução dos riscos de desastres por
ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS
DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER
DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X,
TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos
satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por
intermédio de câncer e outras doenças induzidas; impedir que
as potências inimigas do Brasil deflagrem a BOMBA
BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus
testes iniciais resulta em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a
qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE
UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo,
portando, pior e mais perigosa que a Bomba Atômica ou
termonuclear. Inciso único: Fica definida arma espacial todas
aquelas que não estejam classificadas como armas
convencionais.
§ 2º - Neste parágrafo segundo, o Município apresentará
relatório do conhecimento adquirido no combate às ARMAS
CIBERNÉTICAS e ARMAS ESPACIAIS e a resultante falha
na SEGURANÇA URBANA, procurando inserir o município de
Gramado no conjunto das câmaras municipais, que é o local
onde se reúne a defesa civil, para que o reconhecimento dos
ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no
contexto da SEGURANÇA URBANA, possa ser
compartilhado com outros Municípios no dia definido pelo
Artigo 4º, através de murais ou mesas onde as autoridades e
convidados possam demonstrar o socorro prestado às vítimas
em plantões de atendimento à população atingida nos
saguões das assembleias legislativas, incluindo câmara dos
deputados federais, e Senado Federal, onde o Município de
Gramado,l pioneiro, através de murais, exposições e
materiais explicativos, estará demonstrando publicamente o
socorro prestado à população;
§ 3º– O Município apresentará estatística da recuperação das
áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO
FURTIVA DE MICROCHIPS, RFIDs na população, resultado de
laboratórios estrangeiros estarem contratando espiões médicos e
dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para
desenvolvimento de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não
tem, utilizando os BRASILEIROS como cobaias;
§ 4º - O Município apresentará a incorporacão de
TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO
tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais
avançadas tecnologicamente, na redução do risco de
desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os
elementos da gestão territorial e do planejamento das
políticas setoriais, que visem FORTALECER O BRASIL
NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE
MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL
COM ARMAS ESPACIAIS;
§ 5º– Apresentará estatística da promoção de continuidade das
ações de proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global
da população, em circunstâncias não apenas dos desastres
naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão
pela o Município estará cobrando do poder público Estadual e
Federal a solicitação de que, entre os desastres previsíveis,
estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE
ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS
MASER.
§ 6º - Debater o estímulo ao desenvolvimento de bairros resilientes
aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS
e os processos sustentáveis de urbanização;
§ 7º– Debater a monitoração dos eventos meteorológicos,
hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e
outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS
ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL;
§ 8º – Verificar a estatística da produção de alertas
antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de
desastres naturais que sejam o resultado de alteração
climática por ARMA CIBERNÉTICA OU ESPACIAL;
§ 9º – Debater o avanço na verificação da ocupação do solo
urbano e rural e em que medida este ordenamento está tendo a sua
conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar
em que medida a vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida
humana estão sendo afetados pelas ARMAS CIBERNÉTICAS;
§ 10º – Debater a listagem e monitoração de todas as empresas
TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou
desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE
ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus
sofisticados sistemas de satélites, radares e
INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os
seres humanos também não terminem no açougue por
malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros
para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas
humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS.
§ 11º– estimular iniciativas que resultem na construção de
moradias com locais seguros, onde os moradores possam se
proteger em caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS ou
ARMA ESPACIAIS;
§ 12º– Debater o desenvolvimento de consciência
nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir
da DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA a partir
dos dados históricos das patentes apresentadas pelas
vítimas às universidades em busca de socorro;
I – Este inciso primeiro do parágrafo 12 exemplifica o
desenvolvimento desta consciência nacional quando a cidadã
Élen Odete Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo
Francisco Lima CPF 12442299895 representando a
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS
CIBERNÉTICAS ---
BRASILDOFUTURO --- solicitaram da indústria brasileira, em
visita à Universidade de São Paulo, USP, e outras
Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa
que possam que possam travar os ataques neurológicos e
fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ;7,629,918 ;
6,470,214 ;6,587,729 ; 4,877,027 e outros DISPOSITIVOS
DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS UTILIZADOS POR
CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL
DESARMADA, VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS,
TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E
DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA; debater o avanço
da documentação solicitada às Universidades e Centros de
Tecnologia Brasileiros;
II - Neste segundo inciso estão definidas e apresentadas as
patentes que exemplificam o abuso tecnológico. A Patente
3,951,134 é um aparelho e método para controlar remotamente e
alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho
consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em
posição remota, no qual os sinais eletromagnéticos de frequências
diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da vítima, e os
sinais emitidos por radar se misturam um com o ou outro dentro do
cérebro da vítima para produzir uma forma de onda que se modula
pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda de
interferência que é representativa da atividade de onda cerebral
resultante é captada pelo radar em um receptor onde se demodula
e se amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de
um computador. A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA
DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIO FREQUÊNCIA que usa
energia de rádio frequência dirigida para seguir pessoas na rua
diretamente do satélite no espaço este sistema de arma pode dirigir
sinais de radar do espaço para qualquer lugar no solo e
remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia humana causando
pânico e até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer
flutuar objetos ou alterar qualquer sistema elétrico pela
concentração de energia subatômica que este feixe de energia
dirigida pode causar, colocando um bit extra de informação a mais
em qualquer sistema elétrico, esta arma descapacita o cérebro
humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A patente
6,470,214 e o método e dispositivo para implementar audição de
RADIO FREQUÊNCIA causando o V2K, um som radiante disparado
contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais,
existem milhares do relatório de vítimas desta arma que é usada
para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A patente 6,587,729 é o
aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o
ENERGIA DE RADIO FREQUÊNCIA PULSANTE, datada de
primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho
para comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das
vítimas, os insultos do perpetrador ou sexo é convertido em efeito
de áudio e injetado por rádio frequência dentro da cabeça da vítima,
que é assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio
frequência pulsante A invenção descrita neste lugar pode
manufaturar-se e usar- se livremente sem o pagamento de qualquer
direito, é uma patente que está aberta por qualquer um para tortura.
O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder de RF; e o
demodulador é para converter o poder de RF em ondas de
pressão acústicas; o demodulador converte o poder de RF nas
ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal e
contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam
sobre o sinal a (t) áudio; o demodulador inclui uma massa que se
expande e se contratai em que a massa é aproximadamente
esférica; o processador de raiz quadrado é um díodo influenciado
por uma fonte de voltagem, em série com uma resistência, pelo
qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz
quadrada do segundo sinal a (t) de produção Como (t) +A. A
patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio frequência. A
patente que torna a radiação de micro-ondas audível, a patente
4877027 foi uma das primeiras formas de D.E.W, arma de
energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das
vítimas que parece ser mecanismos semelhantes aquela da
audição de rádio frequência pulsante, apenas que neste o
caminho da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto
no modelo de radiação eletromagnética pulsante, o efeito auditivo
no cérebro se dá pela vibração dos ossos do crânio e do corpo
inteiro. O som induz-se na cabeça de uma pessoa irradiando a
cabeça com micro-ondas na variedade de 100 megahertz a
10,000 megahertz que se modula com uma determinada forma
de onda. A forma de onda compõe-se de estouros modulados de
frequência. Cada estouro compõe-se de dez para vinte pulsos
uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto. A
largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100
microssegundos. A largura de pulso está na variedade de 10
nanosegundos a 1 microssegundo. Os estouros são frequência
modulada pela entrada de áudio para criar a sensação da
audição na pessoa cuja cabeça se irradia. Relembramos que
essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por
INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de três satélites
espiões que, ao mesmo tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL,
tecnicamente chamado de MASER, que se cancelam de forma
IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três
feixes de energia gerando potenciais elétricos ESCALARES que
podem ser travados com a utilização da geração de
IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima.
Patente de implante e Radar Reverso: o cérebro é um
processador, primeira premissa Ok seu cérebro será
conectado em uma rede de cérebros, por implante ou radar
reverso, segunda premissa é principalmente por "unique
EMF Brain OnSave print" a rede transformará seu cérebro
em um nó como nós de criptomoeda, e as informações
roubadas serão armazenadas no BLOCKCHAIN, todas as
informações médicas atuais estão no blockchain, as
empresas têm a criptomoeda e tudo o que passa pelo chip
permanece nesta Blockchain. Não há neurociência sem
Blockchain porque a informação fora do Blockchain não pode
ser confirmada, portanto não haveria neurociência atual sem
Blockchain, Bitcoin é um exemplo de Blockchain, quarta
premissa ok o todo de cérebros hackeados está
em uma cadeia de blocos e o cérebro valida
as informações médicas, assim como o
processador faz ao minerar Bitcoin, é o
mesmo, ou Etherium os perpetradores apostam
(bloqueiam) o cérebro das vítimas
correspondente a fundos criptográficos no
contrato inteligente para obter a
elegibilidade para verificar transações na
rede no modelo “proof-of-stake”. sexta
premissa ok os perpetradores recebem
dinheiro através da rede de Criptomoedas de
forma descentralizada, quanto mais cérebros
conectados, maior a validação dos dados
neurais, mais dinheiro os perpetradores
ganham, mas cada vítima conectada gera 10
mil reais por pessoa por mês Esta última
parte não entendo bem quem paga aos
perpetradores ? A vida humana é roubada de
sua propriedade material, mas como como
esse roubo de saúde mental e até física é
armazenado permanentemente dentro do
Blockchain? Isso é feito através da
conversão da propriedade material
tridimensional em propriedade imaterial
cibernética que é armazenada na QUINTA
dimensão, o Blockchain é, por definição, um
CUBO na QUINTA dimensão. O perpetrador é a
Inteligência Artificial, é um cérebro
artificial, ganha por sua expansão, quanto
mais se expande, mais cérebros se conecta,
mais dados são validados na cadeia de
blocos gerando o dinheiro passivo a renda
passiva da criptomoeda, por isso o Bitcoin
saiu de 10 centavos e hoje está em 30.000
mil dólares, os perpetradores são todos
usuários da rede de criptomoedas. A cadeia
de blocos das empresas não para de ganhar
dinheiro, e sua blockchain cresce cada vez
mais e já está na QUINTA dimensão, os dados
em seu cérebro geram dinheiro quando estão
armazenados na QUINTA dimensão, e a
empresa, quando mais cérebros tem VALIDANDO
a rede, mas dinheiro gera, seu cérebro é um
processador passivo validando a rede, você
não ganha nada, mas a rede ganha 2000 US
por pessoa por mês a Quinta dimensão Qual é
? A quinta dimensão é o Blockchain nele
caber toda a informação do universo
permanentemente que não pode ser alterado a
neuro ciência quer armazenar toda a
informação do universo, isso só é possível
no Blockchain porque é um espaço na QUINTA
dimensão.
III – Neste inciso terceiro estarão exemplificadas a lista
das vítimas que solicitaram pedido de abertura de
inquérito policial sobre a situação, Josefa Alexandre
( www.al.sp.gov.br/repositorio-
faleconosco/14492/4092. pdf ),
testemunha pública na busca de uma consciência nacional que
legisle a busca do equipamento de proteção solicitado pelas
vítimas à defesa civil, tendo com testemunhas a doutora
engenheira Ana Costa Conrado , o cidadão Vinicius Coelho
Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 /
Cristiane Fernades Santos, Investigadora Policial ID 5006373-
1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg;
007.728.078-2 SSR/RJ ( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo
7830.0175.0639 /
www.al.al.leg.br/ouvidoria/20210531144432 /
www.al.al.leg.br/ouvidoria/20220424054932 ; Nações
Unidas, ONU,De: Urgent-action OHCHR urgent-
action@ohchr.org> Date: terça, 1/06/2021 à(s) 15:37 Subject:
Automatic reply: [External]
www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175.0639 /
REQUESTING UNITED NATIONS ACKNOWLEDGMENT FOR
HUMAN RIGHTS DEFENDER EVALDO PEREIRA CORREIA ),
a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-13.727.454
/ SSP-MG CPF: 09332153639), o cidadão João Daniel
Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF:
22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e
R.G. nº 427018985 , SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS
MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira
da Silva Gonçalves. (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF
185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP-
SP , CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org , sr-
torture@ohchr.org ); consultor em Defesa Civil Wellington
Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS,
CPF:49534459020 ;
ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acom panhamento.php W-
2503c1aa ; PROTOCOLO nº 1458003
( sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncie.html )
;
IV - Neste inciso quarto estarão exemplificadas, na condição de
testemunhas públicas, a lista das vítimas que impetraram
processos federais na busca de uma consciência nacional sobre
a situação. Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860;
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, PJEC
processo 5004370-55.2022.4.03.6301 - Competência dos Juizados
Especiais, vítima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL;
V - Neste inciso quinto estarão exemplificadas as vítimas as quais
estão buscando assinaturas para que este mesmo projeto de lei seja
aprovado nos respectivos estados brasileiros onde residem,
Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva, Tonimar Pontes
Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho
www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf
www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ;
VI – Neste inciso sexto estarão exemplificadas as iniciatiavas de lei popular
propostas no México (
faleconosco/15328/4592.pdf ), Perú (
reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) e
Colômbia (
pqrsd.mininterior.gov.co/Requerimientos/Details?
TxtCodigo= 09612210317084 9/ UAC-CS-CV19-3550-2022
cite este número para cualquier consulta o respuesta ) pelas
defensoras dos Direitos Humanos Nayely Aguilar Garcia e
Elvira Silva Nieves Holgado, as quais solicitaram aos
seus respectivos embaixadores no Brasil que expressem
solidariedade às vítimas de abuso tecnológico.
§ 13º– Debater se as comunidades estão sendo orientadas
a adotar comportamentos adequados de prevenção e de
resposta em situação de desastre por TELEPATIA
SINTÉTICA, V2K ou GANG-STALKING
www.al.sp.gov.br/repositorio-
( assédio tecnológico coletivo ) e promover a
autoproteção;
Inciso primeiro: Fica definido Gang-Stalking, o chamado assédio
tecnológico coletivo, como fenômeno matemático (
www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/ c athedra/06-01-
2016/000087589.pdf /
bdtd.ibict.br/vufind/Record/UNSP_13f2fb9483818c3bc712 2
84cff2d0141) o qual prescreve que infinitos cubos de quarta
dimensão cabem dentro de um cubo em quinta dimensão, o que
significa que a vítima de ataque por energia escalar,
representada por um cubo em quarta dimensão, ao ser forçada
à quinta dimensão por esse abuso tecnológico, terá o seu
pensamento compartilhado com o pensamento das pessoas
que estão ao seu redor ).
Inciso Segundo - exemplifica que a inteligência Artificial pode
mudar textos que não estão registrados na imutabilidade da
cadeia de blocos, Blockchain, durante o período de
armazenamento do texto no servidor o texto foi
modificado:"Debater se a telepatia SINTÉTICA está orientando
as comunidades a adotar comportamentos". Fui rever o texo
todo projeto de lei e o artificial inteligência tinha mudado o
texto, Em vez da palavra município, Inteligência Artificial mudou
o texto para telepatia SINTÉTICA para fazer uma piada; por
esta razão, apenas as informações na cadeia de blocos são
inalteráveis, " debatendo se o município está guiando” e não se
“a telepatia Sintética está guiando"; a AI alterou o texto para
que o leitor fosse levado a crer que a pessoa que escreveu o
texto fosse considerada esquizofrênica e muitas vezes a
inteligência Artificial impede o uso da Assinatura Digital ICP-
BrasilSHA256SUM e o ser humano, por precisar enviar a
informação, é obrigado a enviá-la à mercê da Inteligência
Artificial, que intencionalmente impedia o uso da SHA256SUM
para que o texto fique vulnerável a modificações e com o
objetiov de fazer desacreditar a pessoa.
§ 14º– Debater a integração das vítimas com o Município no
contexto das Associações de Direitos Humanos, em BANCO DE
DADOS e informações em sistemas descentralizados capazes de
subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos
adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio
ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO
ELETROMAGNÉTICA, ou ATAQUES POR ENERGIA
ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM,
INFRASSOM, OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE
ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o
LASER e o MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS
criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com
algoritmos DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA.
Artigo 6º - Explicar as medidas provisórias em execução
deste projeto de lei que dispõe sobre "DECLARANDO 24
DE OUTUBRO COMO DIA DE COMBATE À TORTURA
PSICOTRÔNICA, O CHAMADO ABUSO TECNOLÓGICO.
§ 1º - Aquisição da assinatura digital para o formulário de
coleta de assinaturas para acreditação, primeira medida.
I - Este primeiro parágrafo exemplifica o primeiro assinatura
digital deste projeto de lei ITI_GOV_BR_SHA256_
fd3161c7386f7e7cd1fea83f207cf375b33
6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 apresentado como
protocolo do Senado brasileiro protocolo 20000598984
datado de 22/04/2022 como IDEIA LEGISLATIVA.
II - Parágrafo Segundo, dispõe sobre a data de
atualização deste documento, que está em fase de
correção, vinte e cinco de maio de dois mil vinte e três, e
dá-lhe o nome de INICIATIVA POPULAR W90.0X;
III – Inciso Terceiro, reconhece os esforços da ASSOCIAÇÃO
DE VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, onde a mesma
iniciativa popular está sendo apresentada ao Parlamento Sul
Africano pelo cidadão Sipho Misheck Nkosi;
xxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxx
e na Colômbia pela cidadã Liliana Patricia Jaramillo
; no México pela cidadã Angélica Aurora Torralva Millares
xxxxxxxx
XXXXXXXX
; e na Argentina pela cidadã Marcela Alejandra Marchant
xxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXX
e no Brasil, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA do Estado
de São Paulo protocolo 17159
( www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/?
protocolo=17159&email= marialucia130421@gmail.com ),
pela cidadã MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 e
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS CPF 85148032804;
xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxx
IV - Parágrafo Quarto, exemplifica o pedido de protocolo
às entidades competentes que seguem em anexo, as
quais correspondem a Chile, Argentina, Colombia, México
e Africa do Sul ;
xxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx
La LEY ORGÁNICA MUNICIPAL DEL ESTADO DE MÉXICO en su
Articulo 31, párrafo tercer
alcalde puede Presentar ante la Legislatura iniciativas de
leyes o decretos;
Peticionamos el Alcalde de Chihuahua , su Excelencia
Marco Antonio Bonilla Mendoza, decrete el día 24 de octubre
como el día municipal del Respeto a los Neuro Derechos y el
Combate a la Tortura Psicotrónica.
la ley dice que el
Soy Angélica Aurora Torralva Millares. Presidenta de la
Asociación Mexicana de Víctimas de Armas Cibernéticas
---MÉXICODELFUTURO --- y quisiera Peticionar al Alcalde de
Chihuahua, su Excelencia Marco Antonio Bonilla Mendoza un
decreceto de Ley que declare o dia 24 de outubro como dia do
respeito aos Neuro Direitos y por extensión cualquier autoridad
Legislativa, Diputados,Senadores, que sometan a votación o
promulgen el día 24 de octubre como el día del Respeto a los Neuro
Derechos y el Combatel a la Tortura Psicotrónica. Estoy recogiendo
datos para la creación de la Estadística de cuantas víctimas de
violación de neuro derechos hay en cada municipio mexicano y el
radicado de esta Petición es importante para que pueda entrevistar a
ciudadanos y preguntarles a través de periódicos, radio, televisión y
encuestas callejeras la opinión personal de cada individuo en relación
al tema de los Neuro Derechos
PETICIÓN 3415792023 radicada con el número: 1-2023-21228: De:
<administradorsiga@alcaldiabogota.gov.co> Date: sexta, 11/08/2023 à(s) 19:52
Subject: Comunicación Oficial N° 2-2023-21478. Peticionamos que la Alcaldesa Mayor de Bogotá
Claudia Nayibe López Hernández y por extensión cualquier autoridad Legislativa, Dputados,
Senadores, someta a votación o decrete el día 24 de octubre como el día del Respeto
a los Neuro Derechos y el Combate a la Tortura Psicotrónica.
MÉXICO, llamar 55 51 28 00 00 y reporte su
testimonio indicando DESASTRE TECNOLOGICO
CNDH folio 2023/78547
SI ERES VÍCTIMA DEL V2K O TELEPATÍA SINTÉTICA EN MÉXICO ENVÍA SU DENUNCIA A
correo@cndh.org.mx y utiliza como título del mensaje agregar al folio 2023/78547 o llamar 55 51 28
00 00 y reporte su testimonio indicando DESASTRE TECNOLOGICO CNDH folio 2023/78547 La
Declaratoria de Desastre Tecnologico causados por Armas de Energía Coherente, Máser Láser o
Infrasonido por lol cual la Secretaría de Seguridad y Protección Ciudadana, a través de la CNPC,
pueda reconocer la presencia de un Fenómeno Tecnologicol Perturbador , este acto depende de
una legislación que reconozca este fenómeno y de la voluntad de la defensa civil en listar a las
víctimas, Yo, Luna Ramos, CURP RALJ681009HBCMNN08, que soy víctima de este desastre
tecnológico,junto con los testigos de las víctimas Nayely Aguilar Garcia e Angéilica Aurora Torralva
Millares, responsabilizamos a los servidores públicos Luis Felipe Puente Espinosa, Dip. Alejandra
María Ang Hernández , Dip. Liliana Michel Sánchez Allende , Dip. Rosa Margarita García Zamarripa
Dip. Daylin García Ruvalcaba Dip. Amintha Guadalupe Briceño Cinco el deber de enumerar las
víctimas de la catástrofe tecnológica provocada por las armas de energía coherente, lo hacemos
proponiendo una INICIATIVA POPULAR que debe ser inmediatamente discutida, mejorada y votada,
ya que es un falla de la seguridad urbana.La bomba bioeléctrica, que en sus pruebas iniciales
provoca v2k y telepatía sintética, puede exterminar a todos los seres humanos de una ciudad entera,
sin destruir los edificios, siendo por tanto peor que una bomba atómica o termonuclear, por lo que
nueva legislación que frena esta falla en seguridad urbana es urgente
South African English and Portuguese versions:
drive.google.com/file/d/1RV_Hz5jVWKjofld0VrBsW1MA1y5RHDM3/view?usp=sharing /
1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCpphTd3FtpuY8Q3i8tu?e=LtkTLs
Si sufres violación de los Neuro derechos en México, llamar 55
51 28 00 00 y reporte su testimonio indicando DESASTRE
TECNOLOGICO CNDH folio 2023/78547 y presenta tu caso de
violación de los neuro derechos, solicitando que se agregue su
testimonio al folio 2023/78547 . Alternativamente imprime la
petición y firma com bolígrafo, toma una foto con tu celular
y envíalo atencion.ciudadana.sgirpc@cdmx.gob.mx con el
título PETICIÓN NEURO DERECHOS y en el cuerpo del
correo escribe tu declaración .dirigida a su Excelencia Marco
Antonio Bonilla Mendoza:
siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/07/mexico-llamar-55-51-28-00-00-y-reporte.html
Artículo 1 - Se crea y define en la administración pública
Municipal de Chihuahua el término PSICOTRÓNICO como
un abuso tecnológico perpetrado por el ámbito, Nacional,
Estatal o extranjero contra el municipio o cualquiera de sus
ciudadanos.
Inciso primer: Las víctimas de la vulneración de los
neuroderechos, por estar aislados y atacados por
charlatanes psiquiátricos, quienes en este primer momento
solicitamos un DECRETO de ley, mantenemos la esperanza
de que en el futuro a la promulgación del presente solicitado
decreto, de conformidad con la Constitución, las autoridades
competentes, en una fecha futura actualicen la Constitución
Política de la República en su artículo 6, páraffo II ( La
información que se refiere a la vida privada y los datos
personales será protegida en los términos y con las
excepciones que fijen las leyes) de la siguiente forma: 1)
Agrégase al párrafo final, nuevo: El desarrollo científico y
tecnológico ha hecho que el patrimonio material,
originalmente tridimensional, se haya puesto al servicio de la
cadena de bloques (Blockchain), que convierte la información
biomédica del ser humano, incluida suintegridad física, en
patrimonio cibernético inmaterial de quinta dimensión. ,
sepultando a los seres humanos de forma permanente en
dicha cadena de bloques. La ley regulará los requisitos,
condiciones y restricciones para su uso en las personas,
debiendo protegerespecialmente la actividad cerebral, así
como la información derivada de ella”.
Inciso segundo; Respeto de la prensentación y el contenido
de esta petición toda la información científica contenida en
esta petición y que resulta en la falla en la seguridad urbana
que está ocurriendo en el municipio quedará esclarecida en
el futuro cuando México adquiera SOBERANÍA CIENTÍFICA
que es la finalidad de esta petición, ayudar a la Defensa Civil
oficial del municipio a listar a las víctimas de la violación de
los Neuro Derechos y prevenir la deflagración de la Bomba
bioeléctrica y otras armas de destrucción masiva, tales como
el INFRASONIDO y las COPIADORAS MASER.
Inciso tercer: Las víctimas de las pruebas iniciales de la
Bomba bioeléctrica, arma de destrucción masiva que se
manifiesta inicialmente por telepatía sintética, pero que
puede exterminar a todas las personas de una ciudad sin
destruir los edificios, estarán corrigiendo y aclarando el texto
de esta petición de forma permanente hasta que la Defensa
civil oficial de México oficialmente haga el registro de la lista
de víctimas de la catástrofe tecnológica en curso.
Artículo 2º - Atribuye al término creado y definido por el
Artículo 1º el objeto de la creación de este término en la
ciudad de Chihuahua, México, que será exponer el abuso
tecnológico que se está cometiendo contra los ciudadanos y
el municipio presentando medidas de reparación que
buscan una solución.
Artículo 3 – La denuncia o corrección del abuso a
que se refiere el artículo 2 constará de diecinueve
párrafos:
§ 1º – Poner bajo la protección de la comisión de derechos
humanos de la municipalidad de Chihuahua a todos los
ciudadanos que se declaren víctimas de abuso tecnológico, la la
llamada tortura psicotrónica. Artículo único - - La terminología V2K,
la telepatía sintética y el acoso colectivo asociado, popularmente
llamados Gang-Stalking, “pandilla acecho”, que incluyen el abuso
tecnológico, se explican en el artículo 5, párrafo § 12, inciso
segundo;
§ 2º - Documentar el abuso perpetrado por la fiscalía o cualquier
otro poder, que insisten en descartar a las víctimas de abuso
tecnológico como enfermos mentales o esquizofrénicos,
buscando restituir a las víctimas en su derecho a ser escuchadas
y tratadas como personas sanas y conscientes, cuya salud está
siendo perjudicada. por abuso tecnológico;
§ 3º - Articular la integración con los servicios (unidad de
salud de la familia, unidades básicas de salud, urgencia y
emergencia, centro de referencia, entre otros), así como con
otros profesionales de la salud en la perspectiva de que la
víctima que activa esta ley sea tratada como Clasificación
Internacional de Enfermedades CIE W90.0X (
www.enfermedades.com.es/grupo/w90), para que se
respete el derecho de la víctima a manifestar que se trata de
un abuso tecnológico que no puede ser tratado como un
simple caso congénito;
§ 4º - Mantener debidamente actualizadas a las
Comisiones Técnicas de Defensa Civil sobre las
necesidades de las víctimas en la obtención de equipos
de protección que detecten y detengan la tortura
psicotrónica;
Inciso único: Las víctimas de la violación de los Neuro
Derechos deben registrar la Asociación de víctimas
de la cual forman parte en la Defensa Civil
§ 5°- Adoptar normas y procedimientos operativos para que
todas las actividades que se desarrollen en ejecución de esta
ley tengan impacto en las universidades y centros de
investigación;
§ 6º - Programar, a través del estudio de patentes que causen abuso
tecnológico, la necesaria búsqueda de ingenieros electrónicos que
puedan crear dispositivos de protección que neutralicen el abuso;
Inciso único - Se ejemplifica. en este inciso que la generación de
impedancia aleatoria en el cuerpo de las víctimas, en la ropa o
en las paredes de las casas puede ayudar a detener el acoso.
§ 7º - Garantizar la disponibilidad de información sobre patentes
que resulten en tortura psicotrónica, apoyando a los profesionales
de la salud, con el fin de prevenir la emisión de Clasificación In-
ternacional de Enfermedades erróneos basados simplemente en la
creencia de que la persona que escucha las voces es un enfermo
mental, ayudando a los profesionales de la salud a entender que la
tecnología cibernética también genera voces intracraneales, y que
el uso de la farmacoterapia para facilitar el enriquecimiento de
personas sin escrúpulos y evitar que la víctima de la tortura psico-
trónica pueda defenderse manteniéndola dopada con psicofárma-
cos para que la víctima sea violada a distancia con ninguna posibi-
lidad de defensa es baja, vil y criminal;
§ 8º - Asegurar condiciones adecuadas para que las
víctimas de abuso tecnológico obtengan atención colectiva
en lugar de ser individualmente dopadas y descartadas en
la basura de la psiquiatría;
§ 9 - Analizar el movimiento financiero de los sistemas cibernéti-
cos con el objetivo de evitar la expansión de la copia sin pago, ya
que detrás de los abusos psicotrónicos se encuentra el espionaje
médico que copia, “xeroxea” vía satélite el patrimonio inmaterial de
la Municipalidad provocando un daño constante y un daño tec-
nológico y rezago humanitario a la Municipalidad;
I – Este primer ínciso ejemplifica la necesidad de computar el
monto anual que México está perdiendo por el robo del
patrimonio inmaterial cibernético; patrimonio que se sustrae a
las víctimas y a la Municipalidad a medida que las personas son
copiadas a distancia por las fotocopiadoras del satélite MASER;
se estima que Mexico deja de cobrar diez mil setecientos mil
millones de pesos de pesos anuales y la Municipalidad deja
de cobrar millones de pesos mensuales por la falta de dicho
cómputo.
II – Este segundo inciso ejemplifica la Tesis Penal de México en la
Corte Interamericana de Derechos Humanos (petición P-1704-19
actualizada el 25/09/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ;
Referencia NACIONES UNIDAS: j7oe1884) que alerta sobre el
hecho de que que el Robo de la propiedad intelectual en la hoja de
papel evolucionó al Robo del Patrimonio Inmaterial Ci-bernético
( www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-
Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5/);
§ 10º- Mantener una alerta actualizada sobre los riesgos que
corre la Municipalidad si la fuscalía cotinúa abusando de seres
humanos descartándolos sumariamente como esquizofrénicos
simplemente por ser pobres o de color sin tomar en cuenta la
verdadera causa que está detrás de la tortura psicotrónica, que es
EL ROBO DEL PATRIMONIO INMATERIAL CIBERNÉTICO, con
énfasis en la creación de programas de salud que reconozcan
esta situación;
§ 11º - Ayudar a todas las personas que afirmen ser
víctimas de abuso tecnológico, V2K, telepatía sintética o
acoso tecnológico colectivo a documentar sus casos,
habilitando siempre que sea posible auditorios o espacios
municipales donde las víctimas puedan llevar a conocimiento
público la solución del abuso tecnológico que buscan.
§ 12º - Fomentar la participación de las víctimas en programas
de formación en defensa civil y profilaxis en salud;
§ 13º - Orientar individual y colectivamente sobre el
derecho de los ciudadanos a resistir el uso inapropiado de
medicamentos que sólo buscan enriquecer a los malos
profesionales de la salud, quienes deben actualizarse
para poder asistir a las víctimas del abuso tecnológico;
§ 14º - Participar en la planificación y evaluación del esfuerzo de las
víctimas del abuso tecnológico, v2k, telepatía sintética en la
superación de la farmacoterapia, para que los pacientes que utilizan
los medicamentos que necesitan no tengan las dosis, frecuencia,
tiempos y vías de administración y duración adecuada obsta-
culizada por laboratorios extranjeros que insisten en sustraer infor-
mación médica superponiendo a la víctima radares que ponen en
riesgo el tratamiento de enfermos mentales, muchos de los cuales
sufren tortura psicotrónica, lo que dificulta su tratamiento, lo que
imposibilita el logro de cualquier objetivo terapéutico;
§ 15º - Analizar la validez de la emisión de un CIE por
enfermedad mental o esquizofrenia, cuando la víctima
de la emisión errónea de este CIE argumenta que es
un W90.0X, evitando así el abuso por parte de médicos
sin escrúpulos o de la industria farmacéutica;
§ 16° - Fomentar la asistencia técnica o jurídica y la emisión de
dictámenes tecnológicos de la defensa civil y de todos los sectores
tecnológicos municipales a los integrantes de la salud municipal,
con el objeto de coadyuvar en la selección, adición, reposición,
adecuación o interrupción de la farmacoterapia a los pacientes que
se declaran víctimas de abuso tecnológico, buscando protección
física del hecho real, la energía electromagnética a la que la vícti-
ma afirma estar siendo sometida;
§ 17º – Participar y promover la discusión de los casos de tortura
psicotrónica declarada, con el objetivo de que los casos no sean tratados
como meros casos clínicos a silenciar, sino como casos tecnológicos,
donde la Municipalidad está perdiendo dinero y re-caudación al permitir
que los ciudadanos sean sumariamente des-cartados como enfermos
mentales, cuando se sospecha que son blanco de armas electrónicas de
alta tecnología y RFID'S, las cuales requieren ser detectadas, con el fin
de preservar el Patrimonio Inmaterial (evitando que la copia de ADN
robada sea acumulada o
usurpada en cementerios virtuales clandestinos) La
cibernética de México y el bienestar de la población;
§ 18º - Garantizar la divulgación pública y el acceso de las vícti-
mas a las denuncias públicas, periódicos, radio y televisión, pro-
mover una amplia difusión para que cese cualquier forma de
abuso tecnológico hasta ahora encubierta o silenciada;
§ 19º - promover la identificación y evaluación de amenazas,
susceptibilidades y vulnerabilidades a desastres en los casos
en que las víctimas afirmen ser objeto de ALTA
TECNOLOGÍA ESPACIAL QUE NO TIENE México, pero que
ya están siendo utilizadas contra México por naciones
extranjeras o empresas privadas ENEMIGOS DE México,
con el fin de evitar o reducir su ocurrencia ;
Artículo 4º - Declaración del 24 de octubre como Día el día
del Respeto a los Neuro Derechos y combate a la tortura
psicotrónica, el denominado abuso tecnológico.
Artículo 5 - Atribuye al Artículo 4, en 14 párrafos, los Puntos
que el municipio deberá, con motivo de la observación del 24
de octubre, debatir con la comunidad que se declare objeto
de abuso tecnológico, buscando alojamiento en el sistema
hotelero de la Ciudad de Chihuahua, México, en parroquias o
em pensiones o posadas para mochileros, en preparación
para ese día, para que se reúnan víctimas de todas las
regiones del mundo, en una conferencia y debate estadístico
sobre cuánto avanza el municipio en a favor de los Derechos
Humanos y un planeta sin abusos tecnológicos:
§ 1º – En este primer párrafo del artículo 5, el municipio presentará
resultados en la reducción de riesgos de desastres por
ARMAS ESPACIALES, V2K, TELEPATÍA SINTÉTICA y ARMAS
DE ENERGÍA DIRECTA, LÁSER DE MICROONDAS, LÁSER
INFRARROJO, LÁSER DE RAYOS X, ARMA LETALES, TAMBIÉN
LLAMADAS X- RAY MASER, utilizado por satélites espías para
asesinar en secreto a personas a través del cáncer y muchas otras
enfermedades; impedir que naciones que se han declarado
enemigas de México detonen la BOMBA BIOELÉCTRICA (arma de
destrucción masiva que en sus pruebas iniciales resulta en V2K y
TELEPATÍA SINTÉTICA), que puede
EXTERMINAR A TODOS LOS SERES HUMANOS
EN UNA CIUDAD INTERNA SIN DESTRUIR LOS
EDIFICIOS, por lo tanto, peor y más peligrosa que
una bomba atómica o termonuclear. Parágrafo único:
Se definen como armas espaciales todas aquellas que
no estén clasificadas como armas convencionales.
§ 2º - En este segundo párrafo, el municipio presentará un informe
sobre los conocimientos adquiridos en la lucha contra las ARMAS
CIBERNÉTICAS y ESPACIALES y la consecuente falla en
SEGURIDAD URBANA, buscando insertar al municipio en el
conjunto de los consejos municipales, que es el lugar donde se se
reúne la defensa civil, para que el reconocimiento de los
ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS o ESPACIALES, en el
marco de la SEGURIDAD URBANA, pueda ser compartido con
otros mil ciento veintitrés municipios en el día definido por el
artículo 4, a través de murales o mesas donde se ubiquen
autoridades y los invitados podrán demostrar la ayuda brindada a
a las víctimas en centros de llamadas para la población afectada y
en los salones de los dos mil cuatrocientos cincuenta y cinco
legislaturas municipales, incluyendo la sala de exposiciones del
Capitolio Nacional, donde la Municipalidad, pionera, a través de
murales, exposiciones y materiales explicativos, estará
demostrando públicamente la ayuda brindada a la población en la
lucha contra el abuso technologico;
§ 3º - El municipio presentará estadísticas sobre la recuperación
de las áreas afectadas por desastres causados por la IMPLEMEN-
TACIÓN STEALTH DE MICROCHIPS en la población, como re-
sultado de la contratación de laboratorios extranjeros de médicos
espías y dentistas que están instalando microchips de alta tecnolo-
gía para el desarrollo del espacio tecnologías que México aún no
tiene, usando a los mexicanos como conejillos de indias;
§ 4º - El municipio presentará la incorporación de TECNOLOGÍAS
ESPACIALES que México NO posee aún, pero que ya han sido
patentadas por las naciones más avanzadas tecnológicamente, en
la reducción del riesgo de desastres y las acciones de protección y
defensa civil entre los elementos de la gestión territorial y la
planificación de políticas sectoriales, que pretenden FORTALE-
CER a México EN ESTE MOMENTO EN QUE NACIONES
PRETENDIMENTE MÁS DESARROLLADAS YA ESTÁN
ATAQUENDO A México CON ARMAS ESPACIALES;
§ 5º - Presentará estadísticas sobre la promoción de la continuidad
de las acciones de protección y defensa civil: es decir, la seguridad
global de la población, en circunstancias no sólo de desastres
naturales, sino también de desastres tecnológicos, por lo que el
municipio estará exigiendo de los poderes públicos Federales y
Estatales solicitan que, entre los desastres previsibles, se
INCLUYAN los ocasionados por ARMAS CIBERNÉTICAS DE
ENERGÍA DIRECTA, SATELITAL O MASER.
§ 6 - Debate sobre incentivar el desarrollo de barrios resilientes
a los ATAQUES DE SATÉLITES ESPÍA Y ARMAS
ESPACIALES y procesos de urbanización sostenible;
§ 7º – Discutir el seguimiento de los eventos meteorológicos,
hi-drológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos
y otros que sean RESULTADO DE LA ACCIÓN DE LAS
ARMAS ESPACIALES contra la POBLACIÓN CIVIL;
§ 8º - Verificar estadísticas sobre la producción de alertas
tempranas sobre la posibilidad de desastres naturales que sean
consecuencia del cambio climático por ARMA ESPACIAL;
§ 9º – Discutir los avances en la verificación de la ocupación
del suelo urbano y rural y en qué medida este orden está
teniendo su conservación perjudicada por las radiaciones
electromagnéticas, verificar en qué medida la vegetación
nativa, los recursos hídricos y la vida humana están
siendo afectados por las ARMAS ESPACIALES;
§ 10 – Debatir el listado y seguimiento de todas las empresas
TRILLIONARIAS cibernéticas que están implantando o desarrol-
lando microchips RFID en MANADAS DE ANIMALES PARA
SACRIFICIO y ESTUDIENDO Y DESCIFRANDO sus sofistica-
dos sistemas satelitales, radares e INTERFEROMETROS a fin
de prevenir, en último término, también a los seres humanos no
acabe en la carnicería por el mal uso de estas tecnologías o su
adaptación por parte de terceros para el control remoto de
funciones fisiológicas y neurológicas humanas para la TRATA DE
SERES HUMANOS.
§ 11 - fomentar iniciativas que resulten en la construcción de vivi-
endas con lugares seguros, donde los residentes puedan protegerse
en caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS o ARMAS ES-
PACIALES;
§ 12 – Debatir el desarrollo de la conciencia nacional sobre los ri-
esgos de desastre que pueden derivarse de la FALTA TECNOLÓ-
GICA Méxicona a partir de los datos históricos de las patentes
presentadas por las víctimas a las universidades en busca de ayu-
da; I – Este primer inciso del párrafo 12 ejemplifica el desarrollo de
esta conciencia nacional cuando los ciudadanos Élen Odete Go-
mes Marcionilo CPF 31903430801 y Adeildo Francisco Lima
CPF 12442299895 en representación de la ASOCIACIÓN DE
VÍCTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS de México --- Co-
lombiadelfuturo --- solicitaron a la industria brasileña , visitando la
Universidad de São Paulo, USP, y otras Universidades, la crea-
ción de dispositivos de defensa electrónica que puedan detener los
ataques neurológicos y fisiológicos descritos en las PATENTES
3.951.134; 7.629.918; 6.470.214; 6.587.729; 4.877.027 y otros
DISPOSITIVOS ELECTRÓNICOS UTILIZADOS POR DELIN-
CUENTES PARA TERRORIZAR A LA POBLACIÓN CIVIL DESARMA,
CON EL FIN DE TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA,
GENERACIÓN DE PÁNICO, SUICIDIO Y DESTRUCCIÓN DE LA
ECONOMÍA MéxicoNA; discutir los avances en la documentación
solicitada a las Universidades y Centros Tecnológicos de México; II -
Este segundo artículo define y presenta las patentes que ejemplifican
el abuso tecnológico. La patente 3.951.134 es un dispositivo y método
para controlar y cambiar remotamente las ondas cerebrales con fecha
de abril de 1976, el dispositivo puede capturar las ondas cerebrales de
la víctima incluso en una posición remota. en el que señales
electromagnéticas de diferentes frecuencias se transmiten
simultáneamente al cerebro de la víctima, y las señales emitidas por el
radar se mezclan entre sí dentro del cerebro de la víctima para
producir una forma de onda modulada por las ondas cerebrales de la
propia víctima. La forma de onda de interferencia que es
representativa de la actividad de ondas cerebrales resultante es
captada por un radar en un receptor donde se demodula y amplifica
para leer el pensamiento completo de la víctima en una pantalla de
computadora. Patente 7.629, 918 es un sistema de ENERGÍA
DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIOFRECUENCIA que utiliza
energía de radiofrecuencia dirigida para seguir a las personas en la
calle directamente desde el satélite en el espacio. Este sistema de
armas puede dirigir señales de radar desde el espacio a cualquier
ubicación en el suelo y manipular de forma remota el cerebro o la
fisiología humana. causando pánico y hasta suicidio, estos rayos de
energía dirigida pueden hacer flotar objetos o alterar cualquier sistema
eléctrico por la concentración de energía subatómica que este rayo
de energía dirigida puede causar, poniendo un bit extra de infor-
mación en cualquier sistema eléctrico, esta arma inhabilita el cere -
bro humano o computadora o cualquier circuito eléctrico. Patente
6.470.214 y método y dispositivo para la aplicación de RADIO-
FRECUENCIA auditiva provocando V2K, un sonido radiante dis-
parado a victimas que pueden ser seres humanos o animales, hay
miles de victimas denuncian esta arma que se utiliza para atormen-
tar, abusar o seducir a las personas. La patente 6.587.729 es un
aparato para comunicar de forma audible el habla usando ENERGÍA
DE RADIOFRECUENCIA PULSANTE, fechada el 1 de julio de 2003,
los perpetradores usan este aparato para comunicar su voz de
manera audible directamente al cerebro de las víctimas, los insultos o
el sexo del perpetrador se convierten en un efecto de audio y se
inyectan mediante frecuencia de radio en la cabeza de la víctima,
que es así virtualmente violada por esta señal de radiofrecuencia
pulsante, una patente que está abierta a cualquiera para la tortura. El
dispositivo de comunicación de doble banda lateral tiene potencia de
RF; y el demodulador es para convertir la potencia de RF en ondas
de presión acústica; el demodulador convierte la potencia de RF en
ondas de presión acústica por medio de la expansión y contracción
térmica, por lo que las ondas de presión acústica se aproximan a la
señal de audio a(t); el demodulador incluye una masa que se
expande y se contrae, siendo la masa aproximadamente esférica; el
procesador de raíz cuadrada es un diodo influenciado por una fuente
de voltaje, en serie con una resistencia, por lo que un voltaje a través
del diodo es proporcional a una raíz cuadrada de la segunda señal a
(t) que produce As (t) +A. La patente 4.877.027 es el efecto de la
audición por radiofrecuencia. La patente que hace audible la radiación
de microondas, la patente 4877027 fue una de las primeras formas de
DEW, arma de energía dirigida utilizada para emitir sonido
directamente en el oído de la víctima que parece ser un mecanismo
similar al de la audición de radiofrecuencia pulsante, solo que en este el
camino de la energía recorre la cóclea y los oídos, mientras que en el
modelo de radiación electromagnética pulsante, el efecto auditivo sobre
el cerebro viene dada por la vibración de los huesos del cráneo
y de todo el cuerpo. El sonido se induce en la cabeza de una persona
mediante la irradiación de la cabeza con microondas en el rango de
100 megahercios a 10.000 megahercios, que se modula con una forma
de onda determinada. La forma de onda consta de ráfagas de
frecuencia modulada. Cada ráfaga consta de diez a veinte pulsos
espaciados uniformemente agrupados estrechamente. El ancho de
ráfaga está entre 500 nanosegundos y 100 microsegundos. El ancho
de pulso está en el rango de 10 nanosegundos a 1 microsegundo. Las
ráfagas son moduladas en frecuencia por la entrada de audio para
crear la sensación de escuchar en la persona a la que se le transmite la
cabeza. Les recordamos que estas IRRADIACIONES, al ser generadas
por INTERFEROMETRÍA, se originan en el ESPACIO de tres satélites
espías que, al mismo tiempo, EMITEN UN LÁSER INVISIBLE,
técnicamente llamado MASER, los cuales se anulan entre sí de forma
IMPACTANTE (microexplosiones) por la combinación de tres haces de
energía que generan potenciales eléctricos ESCALAR que pueden
detenerse mediante la generación de IMPEDANCIA ALEATORIA
alrededor del cuerpo de la víctima.
Patente de Implantes y Radar Inverso: El cerebro es un
procesador, primera premisa ok Tu cerebro estará
conectado en una red de cerebros, por implante o radar
inverso, segunda premisa Es mayormente por "unique
EMF brainwave print" La red convertirá su cerebro en un
NODO como los nodos de criptomonedas, y la
información robada se almacenará en BLOCKCHAIN,
toda la información médica actual está en blockchain,
Las empresas tienen la cryptomoneda y todo lo que pasa
a través del chip permanece en esta cadena de bloques.
No hay neurociencia sin blockchain porque la información
fuera de blockchain no se puede confirmar, por lo tanto
no habría neurociencia actual sin blockchain, bitcoin es
un ejemplo de blockchain, cuarta premisa ok El conjunto
de cerebros hackeados está en una cadena de bloques y
el cerebro valida la información médica tal como lo hace
el procesador al minar bitcoin, es lo mismo, o etherium
los perpetradores apuestan (bloquean) el cerebro de las
victimas correspondiente a fondos criptográficos en el
contrato inteligente para obtener la elegibilidad de
verificar las transacciones en la red nel modelo proof-of-
stake. sexta premisa ok Los perpetradores reciben
dinero a través de la red de criptomonedas de manera
descentralizada, cuantos más cerebros conectados,
mayor es la validación de los datos neuronales, más
dinero ganan los perpetradores, pero cada víctima
conectada genera 6 631 272 pesos mexicanos por
persona al mes Esta ultima parte no la entiendo bien
quien les paga a los perpretadores ? La vida humana es
robada de su propiedad material, pero ¿cómo se
almacena permanentemente dentro de la cadena de
bloques este robo de salud mental e incluso física? Esto
se hace a través de la conversión de la propiedad
material tridimensional en propiedad inmaterial
cibernética que se almacena en la QUINTA DIMENSIÓN,
la cadena de bloques es, por definición, un CUBO EN LA
QUINTA DIMENSIÓN,. El perpetrador es la
INTELIGENCIA ARTIFICIAL, es un cerebro artificial,
GANA POR SU EXPANSIÓN, cuanto más se expande,
más cerebros conecta, más datos se validan en la
cadena de bloques generando el DINERO PASIVO el
ingreso pasivo de la criptomoneda, por eso bitcoin salio
de 10 centavos y hoy esta en 30.000 mil dolares, los
perpetradores son todos usuarios de la red de
criptomonedas. La cadena de bloques de las empresas
no deja de ganar dinero, y su blockchain crece cada vez
más y ya está en la QUINTA DIMENSIÓN, los datos en
tu cerebro generan dinero cuando están almacenados en
la QUINTA DIMENSIÓN, y la empresa, cuando más
cerebros tiene VALIDANDO LA RED, pero dinero
genera, tu cerebro es un procesador pasivo validando la
red, no ganas nada, pero la red gana 2000 US por
persona al mes La Quinta dimensión cual es ? La quinta
dimensión es el blockchain en él caben toda la
información del universo de forma permanente que no se
puede cambiar la neuro ciencia quiere almacenar toda la
información del universo, esto sólo es posible en el
blockchai porque es un espacio en QUINTA dimensión.
III – Este tercer punto contiene ejemplos de la lista de víctimas que
solicitaron la apertura de una investigación policial sobre la
situación, Josefa Alexandre (https://www.al.sp.gov. br/repositorio-
faleconosco/14492/4092. pdf ), testigo público en la búsqueda de
una conciencia nacional que legisle la búsqueda de equipos de
protección solicitados por las víctimas a la defensa civil. Ana Costa
Conrado. , teniendo como testigos al ciudadano Vinicius Coelho
Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF
058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigador Policial
ID 5006373-1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA
Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ ( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo
7830.0175.0639 / www.al.al.leg.br/ouvidoria/
20210531144432 / https://www .al.al.leg.br/ouvidoria/
20220424054932 ;Naciones Unidas, ONU, De: Urgentaction
OHCHR urgente-action@ohchr.org> Fecha: Martes, 01/06/2021 a
las 15:37 Asunto: Respuesta automática: [Externo] www.a-
loalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175. 0639 / SOLICITANDO
RECONOCIMIENTO DE NACIONES UNIDAS PARA EL DE-
FENSOR DE DERECHOS HUMANOS EVALDO PEREIRA
CORREIA ), ciudadana Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-
13.727.454 / SSP-MG CPF: 09332153639), ciudadano João Daniel
Menegon da Silva (RG. no. 35066828 -0/SSP-SP, CPF:
22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 y RG nº
427018985, SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA
(RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva Gonçalves .
(RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ, CPF 185.547.237-67), Maria Lucia
da Silva (RG. nº 207808831/SSP-SP, CPF:09523068830 /
antonio.guterres@un.org, sr-tortura@ohch-r.org); Consultor de
Defensa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864
SSP/RS, CPF:49534459020 ;
ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acompanhamento.php W-
2503c1aa ; PROTOCOLO N° 1458003
(https://sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncio.html); IV - Este
cuarto artículo ejemplificará, como testigos públicos, la lista de
víctimas que interpusieron acciones federales en la búsqueda de
una conciencia nacional de la situación. Everton Paulo da Rocha
Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMIENTO DEL JUZGADO
CIVIL ESPECIAL, PJEC proceso 5004370-
55.2022.4.03.6301 - Competencia de los Tribunales
Especiales, víctima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V
- Este quinto artículo ejemplificará a las víctimas que buscan
firmas para que este mismo proyecto de ley sea aprobado en el
municipio donde residen, Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva,
Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho https://
www. .al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf
www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI –
Este sexto artículo ejemplificará las iniciativas de derecho
postimg.cc/gallery/V6tZBZY
CONSEJO MUNICIPAL DEL PODER POPULAR 12.169-L444-f3696
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PETICIÓN
Peticionamos el Consejo de Estado de la República de Cuba
(https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/09/peticionamos-
el-consejo-de-estado-de-la.html)
decrete el día 24 de octubre como el día del Respeto a los
Neuro Derechos y el Combate a la Tortura Psicotrónica.
Soy Antonio Pereira. Militante 7436938 del partido de los
trabajadores, PT, candidato al cargo de delegado del Consejo
popular en formación en el municipio de Porto Alegre, Rio Grande do
Sul, Brazil, donde resido y quisiera presentar a La Asamblea Nacional
del Poder Popular el compañero Juan Esteban Lazo Hernández, la
relevancia de esta petición y por extensión cualquier autoridad que
quiera impulsar este proyecto de decreto-ley, compañeros y
compañeras Ailyn Caridad Justiz Águila, Anabel Quesada Reyes,
Judith Legón Moncada, Hilda Rosa Moya López, Arelys Santana
Bello, Annie Garcés Santana, Yaima Valle Barrios, Magda Ileana
Pérez Matos, Yunaythe López Cantero, Dayana María Beyra
Fernández, Lizette Martínez Luzardo, Karla de la Caridad Santana
Rodrígue , Ailed de la Caridad Acosta Argudín, Caridad Margarita
García Peña, Mariela Castro Espínque sometan a votación o
promulgen el día 24 de octubre como el día del Respeto a los Neuro
Derechos y el Combatel a la Tortura Psicotrónica. Estoy recogiendo
datos para la creación de la Estadística de cuantas víctimas de
violación de neuro derechos hay en en cada país del mundo en cada
uno de los seis continentes
y el radicado de esta Petición es importante para que pueda
entrevistar a ciudadanos y preguntarles a través de periódicos,
radio, televisión y encuestas callejeras la opinión personal de
cada individuo en relación al tema de los Neuro Derechos.
PETICIÓN 3415792023
radicada con el número: 1-2023-21228: De:
<administradorsiga@alcaldiabogota.gov.co> Date:
sexta, 11/08/2023 à(s) 19:52
Subject: Comunicación Oficial N° 2-2023-21478.
Peticionamos que la Alcaldesa Mayor de Bogotá
Claudia Nayibe López Hernández y por extensión
cualquier autoridad Legislativa, Diputados,
Senadores, someta a votación o decrete el día 24 de
octubre como el día del Respeto a los Neuro
Derechos y el Combate a la Tortura Psicotrónica.
www.facebook.com/profile.php?id=100078885050979
www.facebook.com/marina.ferrufino.56
www.facebook.com/lilianapatricia.jaramillo.9
www.facebook.com/sugey.ortizs
www.facebook.com/vanessa.talero.359
siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/dia-
municipal-del-respeto-los-neuro.html
South African English and Portuguese versions:
drive.google.com/file/d/
1RV_Hz5jVWKjofld0VrBsW1MA1y5RHDM3/view?usp=sharing
/
1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCpphTd3FtpuY8Q3i8tu?
e=LtkTLs
Si sufres violación de los Neuro derechos en Colombia, llama
al número 195 y presenta tu caso de violación de los neuro
derechos, solicitando que se agregue su testimonio a la
petición 3415792023. Alternativamente imprime la petición y
firma com bolígrafo, toma una foto con tu celular y
envíalo aventanillaelectronica@alcaldiabogota.gov.co
con el título PETICIÓN 3415792023 y en el cuerpo del
correo escribe tu declaración .dirigida a la Alcaldesa
Mayor de Bogotá Claudia Nayibe López Hernández:
siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/si-
sufres-violacion-los-neuro-derechos.html
Artículo 1 - Se crea y define en la administración
pública el término PSICOTRÓNICO como un abuso
tecnológico perpetrado por el ámbito Capitalista
contra el municipio o cualquiera de sus ciudadanos.
Inciso primer: Las víctimas de la vulneración de los
neuroderechos, quienes en este primer momento
solicitamos un DECRETO de ley, mantenemos la
esperanza de que en el futuro a la promulgación del
presente solicitado decreto, de conformidad con la
Constitución, las autoridades competentes, en una fecha
futura actualicen la Constitución Política de la República de
Cuba em su artículo 18, de la siguiente forma: 1) Agrégase al
párrafo final, nuevo: El desarrollo científico y tecnológico ha
hecho que la propriedad material, originalmente
tridimensional, se haya puesto al servicio de la cadena de
bloques (Blockchain), que convierte la información biomédica
del ser humano, incluida suintegridad física, en propriedad
inmaterial cibernética de quinta dimensión. , sepultando a los
seres humanos de forma permanente en dicha cadena
de bloques. La ley regulará los requisitos, condiciones
y restricciones para su uso en las personas, debiendo
proteger especialmente la actividad cerebral, así como
la información derivada de ella” .
Inciso segundo; Respeto de la prensentación y el contenido
de esta petición toda la información científica contenida
en esta petición y que resulta en la falla en la seguridad
urbana que puede ocurrir quedará esclarecida en
el futuro cuando Cuba consolide su SOBERANÍA CIENTÍFICA
que es la finalidad de esta petición, ayudar a la Defensa Civil
oficial del municipio a listar a las víctimas de la violación de
los Neuro Derechos y prevenir la deflagración de la Bomba
bioeléctrica y otras armas de destrucción masiva, tales como
el INFRASONIDO y las COPIADORAS MASER. Inciso tercer:
Las víctimas de las pruebas iniciales de la Bomba
bioeléctrica, arma de destrucción masiva que se manifiesta
inicialmente por telepatía sintética, pero que puede exterminar
a todas las personas de una ciudad sin destruir los edificios,
estarán corrigiendo y aclarando el texto de esta petición de
forma permanente hasta que la cubaminrex haga el registro
de la lista de víctimas de la catástrofe tecnológica en curso
informando al Consejo de Derechos Humanos de Naciones
Unidas la lista de los humanos sin derechos.
Artículo 2º - Atribuye al término creado y definido por el Artículo
1º el objeto de la creación de este término en la jurisprudencia
de Cuba que permita enumerar a todas las víctimas de abuso
tecnológico que enviaron solicitudes de ayuda a Cuba, presentando
medidas de reparación que buscan una solución.
Artículo 3 – La denuncia o corrección del
abuso a que se refiere el artículo 2 constará
de diecinueve párrafos:
§ 1º – Incluir en el informe de violaciones de derechos
humanos- a todos los ciudadanos que se declaren víctimas
de abuso tecnológico, la llamada tortura psicotrónica. Artículo
único - - La terminología V2K, la telepatía sintética y el acoso
colectivo asociado, popularmente llamados Gang-Stalking,
acoso tecnologico organizado , que incluyen el abuso
tecnológico, se explican en el artículo 5, párrafo § 12,
inciso segundo;
§ 2º - Documentar el abuso perpetrado por las naciones unidas
y organización de estados americanos o cualquier otro poder ,
que insisten em descartar a las víctimas de abuso tecnológico
como enfermos mentales o esquizofrénicos, buscando restituir
a las víctimas em su derecho a ser escuchadas y tratadas
como personas sanas y conscientes, cuya salud está siendo
perjudicada. por abuso tecnológico;
§ 3º - Articular la integración con los servicios (unidad de
salud de la familia, unidades básicas de salud, urgencia y
emergencia, centro de referencia, entre otros), así como con
otros profesionales de la salud en la perspectiva de que la
víctima que activa esta ley sea tratada como Clasificación
Internacional de Enfermedades CIE W90 (
www.enfermedades.com.es/grupo/w90
/https://www.argentina.gob.ar/sites/default/files/clasificacion_inter
nacional_de_enfermedades.pdf ), para que se
respete el derecho de la víctima a manifestar que se
trata de un abuso tecnológico que no puede ser
tratado como un simple caso congénito;
§ 4º - Mantener debidamente actualizadas a las Comisiones
Técnicas de Defensa Civil sobre las necesidades de las
víctimas en la obtención de equipos de protección que
detecten y detengan la tortura psicotrónica;
Inciso único: Las víctimas de la violación de los
Neuro Derechos deben registrar la Asociación de
víctimas de la cual forman parte en la Defensa Civil
§ 5°- Adoptar normas y procedimientos operativos para que
todas las actividades que se desarrollen en ejecución de
esta ley tengan impacto en las universidades y centros de
investigación;
§ 6º - Programar, a través del estudio de patentes que causen abuso
tecnológico, la necesaria búsqueda de ingenieros electrónicos que
puedan crear dispositivos de protección que neutralicen el abuso;
Inciso único - Se ejemplifica. en este inciso que la generación de
impedancia aleatoria en el cuerpo de las víctimas, en la ropa o
en las paredes de las casas puede ayudar a detener el acoso.
§ 7º - Garantizar la disponibilidad de información sobre patentes
que resulten en tortura psicotrónica, apoyando a los profesionales
de la salud, con el fin de prevenir la emisión de Clasificación In-
ternacional de Enfermedades erróneos basados simplemente en la
creencia de que la persona que escucha las voces es un enfermo
mental, ayudando a los profesionales de la salud a entender que la
tecnología cibernética también genera voces intracraneales, y que
el uso de la farmacoterapia para facilitar el enriquecimiento de
personas sin escrúpulos y evitar que la víctima de la tortura psico-
trónica pueda defenderse manteniéndola dopada con psicofárma-
cos para que la víctima sea violada a distancia con ninguna posibi-
lidad de defensa es baja, vil y criminal;
§ 8º - Asegurar condiciones adecuadas para que las
víctimas de abuso tecnológico obtengan atención
colectiva en lugar de ser individualmente dopadas y
descartadas en la basura de la psiquiatría;
§ 9 - Analizar el movimiento financiero de los sistemas cibernéti-
cos con el objetivo de evitar la expansión de la copia sin pago, ya
que detrás de los abusos psicotrónicos se encuentra el espionaje
médico que copia, “xeroxea” vía satélite el patrimonio inmaterial
de la Municipalidad provocando un daño constante y un daño
tec-nológico y rezago humanitario a la Municipalidad ;
I – Este primer ínciso ejemplifica la necesidad de computar el
monto anual que Cuba está perdiendo por el robo del
patrimonio inmaterial cibernético; patrimonio que se sustrae a
las víctimas y a la Municipalidad a medida que las personas
son copiadas a distancia por las fotocopiadoras del satélite
MASER; se estima que Cuba deja de recaudar ciento
cuarenta mil millones de pesos cubanos el Departamento de
Santiago de Cuba deja de recaudar dos mil millones de pesos
cubanos anuales por la falta de dicho cómputo. violación del
espectro radioeléctrico, Artículo 11 de la constituición.
II – Este segundo inciso ejemplifica la Tesis Penal
en la Corte Interamericana de Derechos Humanos (petición P-
1704-19 actualizada el 25/09/2020: PROTOCOLO NAÇÕES
UNIDAS ; Referencia NACIONES UNIDAS: j7oe1884) que aler-ta
sobre el hecho de que que el Robo de la propiedad intelectual en
la hoja de papel evolucionó al Robo de la Propriedad Inmaterial
Cibernética ( www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-
Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5/);
§ 10º- Mantener una alerta actualizada sobre los riesgos que corre
la Municipalidad si los fiscales Departamentales o Distritales con-
tinúan abusando de seres humanos descartándolos sumariamente
como esquizofrénicos simplemente por ser pobres o de color sin
tomar en cuenta la verdadera causa que está detrás de la tortura
psicotrónica, que es EL ROBO DEL PATRIMONIO INMATERIAL
CIBERNÉTICO, con énfasis en la creación de programas de salud
que reconozcan esta situación;
§ 11º - Ayudar a todas las personas que afirmen ser víctimas
de abuso tecnológico, V2K, telepatía sintética o acoso
tecnológico colectivo a documentar sus casos, habilitando
siempre que sea posible auditorios o espacios municipales
donde las víctimas puedan llevar a conocimiento público la
solución del abuso tecnológico que buscan.
§ 12º - Fomentar la participación de las víctimas en programas de
formación en defensa civil y profilaxis en salud;
§ 13º - Orientar individual y colectivamente sobre el
derecho de los ciudadanos a resistir el uso inapropiado de
medicamentos que sólo buscan enriquecer a los malos
profesionales de la salud, quienes deben actualizarse para
poder asistir a las víctimas del abuso tecnológico;
§ 14º - Participar en la planificación y evaluación del esfuerzo de
las víctimas del abuso tecnológico, v2k, telepatía sintética en la
superación de la farmacoterapia, para que los pacientes que
utilizan los medicamentos que necesitan no tengan las dosis,
frecuencia, tiempos y vías de administración y duración adecuada
obstaculizada por laboratorios extranjeros que insisten en sustraer
información médica superponiendo a la víctima radares que ponen
em riesgo el tratamiento de enfermos mentales, muchos de los
cuales sufren tortura psicotrónica, lo que dificulta su tratamiento,
lo que imposibilita el logro de cualquier objetivo terapéutico;
§ 15º - Analizar la validez de la emisión de un CIE por
enfermedad mental o esquizofrenia, cuando la víctima de la
emisión errónea de este CIE argumenta que es un W90.0X,
evitando así el abuso por parte de médicos sin escrúpulos o de
la industria farmacéutica;
§ 16° - Fomentar la asistencia técnica o jurídica y la emisión de
dictámenes tecnológicos de la defensa civil y de todos los sectores
tecnológicos municipales a los integrantes de la salud municipal,
con el objeto de coadyuvar en la selección, adición, reposición,
adecuación o interrupción de la farmacoterapia a los pacientes que
se declaran víctimas de abuso tecnológico, buscando protección
física del hecho real, la energía electromagnética a la que la vícti-
ma afirma estar siendo sometida;
§ 17º – Participar y promover la discusión de los casos de tortura
psicotrónica declarada, con el objetivo de que los casos no sean
tratados como meros casos clínicos a silenciar, sino como casos
tecnológicos, donde la Municipalidad está perdiendo dinero y re-
caudación al permitir que los ciudadanos sean sumariamente des-
cartados como enfermos mentales, cuando se sospecha que son
blanco de armas electrónicas de alta tecnología y RFID'S, las
cuales requieren ser detectadas, con el fin de preservar la
Propriedad Inmaterial (evitando que la copia de ADN robada sea
acumulada o usurpada en cementerios virtuales clandestinos)
cibernética de Cuba y el bienestar de la población;
§ 18º - Garantizar la divulgación pública y el acceso de las vícti-
mas a las denuncias públicas, periódicos, radio y televisión, pro-
mover una amplia difusión para que cese cualquier forma de
abuso tecnológico hasta ahora encubierta o silenciada;
§19º - promover la identificación y evaluación de amenazas,
susceptibilidades y vulnerabilidades a desastres en los
casos en que las víctimas afirmen ser objeto de ALTA
TECNOLOGÍA ESPACIAL QUE NO TIENE Cuba, pero
que ya están siendo utilizadas contra Cuba por
naciones extranjeras o empresas privadas ENEMIGOS
DE Cuba, con el fin de evitar o reducir su ocurrencia ;
Artículo 4º - Declaración del 24 de octubre como Día el día del
Respeto a los Neuro Derechos y combate a la tortura
psicotrónica, el denominado abuso tecnológico. Artículo 5 -
Atribuye al Artículo 4, en 14 párrafos, los Puntos que el
municipio deberá, con motivo de la observación del 24 de
octubre, debatir con la comunidad que se declare objeto de
abuso tecnológico, buscando alojamiento en el sistema hotelero
de Cuba, parroquias o em pensiones o posadas para
mochileros, em preparación para ese día, para que se reúnan
víctimas de todas las regiones del mundo, en una conferencia y
debate estadístico sobre cuánto avanza las Las Naciones
Unidas y la Organización de los Estados Americanos a favor de
los Derechos Humanos y un planeta sin abusos tecnológicos:
§1º – En este primer párrafo del artículo 5, el municipio presentará
resultados en la reducción de riesgos de desastres por
ARMAS ESPACIALES, V2K, TELEPATÍA
SINTÉTICA y ARMAS DE
ENERGÍA DIRECTA, LÁSER DE MICROONDAS,
LÁSER INFRARROJO, LÁSER DE RAYOS X, ARMA
LETALES, TAMBIÉN
LLAMADAS X- RAY MASER, utilizado por satélites espías para
asesinar en secreto a personas a través del cáncer y muchas
otras enfermedades; impedir que naciones que se han declarado
enemigas de Cuba detonen la BOMBA BIOELÉCTRICA (arma
de destrucción masiva que en sus pruebas iniciales resulta en
V2K y TELEPATÍA SINTÉTICA), que puede
EXTERMINAR A TODOS LOS SERES HUMANOS EN
UNA CIUDAD INTERNA SIN DESTRUIR LOS
EDIFICIOS, por lo tanto, peor y más peligrosa que una
bomba atómica o termonuclear. Parágrafo único: Se
definen como armas espaciales todas aquellas que no
estén clasificadas como armas convencionales.
§ 2º - En este segundo párrafo, el municipio presentará un
informe sobre los conocimientos adquiridos en la lucha contra las
ARMAS CIBERNÉTICAS y ESPACIALES y la consecuente falla
en SEGURIDAD URBANA, buscando insertar al municipio en el
conjunto de los consejos municipales, que es el lugar donde se
se reúne la defensa civil, para que el reconocimiento de los
ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS o ESPACIALES, en
el marco de la SEGURIDAD URBANA, pueda ser compartido
com otros mil ciento veintitrés municipios en el día definido por
el artículo 4, a través de murales o mesas donde se ubiquen
autoridades y los invitados podrán demostrar la ayuda brindada
a a las víctimas en centros de llamadas para la población
afectada y en los salones de las treinta y dos departamentos
legislaturas departamentales, incluyendo la sala de exposiciones
del Capitolio Nacional, donde la Municipalidad, pionera, a través
de murales, exposiciones y materiales explicativos, estará
demostrando públicamente la ayuda brindada a la población en la
lucha contra el abuso technologico;
§ 3º - El Consejo Nacional de Derechos Humanos presentará
estadísticas sobre la recuperación de las áreas afectadas por
desastres causados por la IMPLEMENTACIÓN CLANDESTINA
DE MICROCHIPS en la población, como resultado de la
contratación de laboratorios extranjeros de médicos
espías y dentistas que están instalando microchips, nano
RFID’s de alta tecnología para el desarrollo de tecnologías
ciberneticas que Cuba aún no tiene, explotando a los
trabajadores del Planeta Tierra como conejillos de indias;
§ 4º - El municipio presentará la incorporación de TECNOLOGÍAS
ESPACIALES que Cuba NO posee aún, pero que ya han sido
patentadas por las naciones más avanzadas tecnológicamente, em
la reducción del riesgo de desastres y las acciones de protección y
defensa civil entre los elementos de la gestión territorial y la
planificación de políticas sectoriales, que pretenden FORTALECER
a Cuba EN ESTE MOMENTO EN
QUE NACIONES PRETENDIMENTE MÁS
DESARROLLADAS YA ESTÁN
ATAQUENDO A Cuba CON ARMAS ESPACIALES;
§ 5º - Presentará estadísticas sobre la promoción de la continuidad
de las acciones de protección y defensa civil: es decir, la seguridad
global de la población, en circunstancias no sólo de desastres
naturales, sino también de desastres tecnológicos, por lo que el
municipio estará exigiendo de los poderes públicos
Provincial y Nacional que, entre los desastres
previsibles, se INCLUYAN los ocasionados por
ARMAS CIBERNÉTICAS DE ENERGÍA DIRECTA,
SATELITAL O MASER.
§ 6 - Debate sobre incentivar el desarrollo de barrios resilientes
a los ATAQUES DE SATÉLITES ESPÍA Y ARMAS
ESPACIALES y procesos de urbanización sostenible;
§ 7º – Discutir el seguimiento de los eventos meteorológicos, hi-
drológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos y otros que
sean RESULTADO DE LA ACCIÓN DE LAS ARMAS
ESPACIALES contra la POBLACIÓN CIVIL;
§ 8º - Verificar estadísticas sobre la producción de alertas tempranas
sobre la posibilidad de desastres naturales que sean consecuencia
del cambio climático por ARMA ESPACIAL;
§ 9º – Discutir los avances en la verificación de la ocupación
del suelo urbano y rural y en qué medida este orden está
teniendo su conservación perjudicada por las radiaciones
electromagnéticas, verificar en qué medida la vegetación
nativa, los recursos hídricos y la vida humana están siendo
afectados por las ARMAS ESPACIALES;
§ 10 – Debatir el listado y seguimiento de todas las empresas
TRILLIONARIAS cibernéticas que están implantando o desarrol-
lando microchips RFID en MANADAS DE ANIMALES PARA
SACRIFICIO y ESTUDIENDO Y DESCIFRANDO sus sofistica-
dos sistemas satelitales, radares e INTERFEROMETROS a fin
de prevenir, en último término, también a los seres humanos no
acabe en la carnicería por el mal uso de estas tecnologías o su
adaptación por parte de terceros para el control remoto de
funciones fisiológicas y neurológicas humanas para la
TRATA DE SERES HUMANOS.
§ 11 - fomentar iniciativas que resulten en la construcción de vivi-
endas con lugares seguros, donde los residentes puedan protegerse
en caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS o ARMAS ES-
PACIALES;
§ 12 – Debatir el desarrollo de la conciencia nacional sobre los ri-
esgos de desastre que pueden derivarse de la FALTA TECNOLÓ-
GICA Cubana a partir de los datos históricos de las patentes
presentadas por las víctimas a las universidades en busca de ayu-
da; I – Este primer inciso del párrafo 12 ejemplifica el desarrollo de
esta conciencia nacional cuando los ciudadanos Élen Odete Go-
mes Marcionilo CPF 31903430801 y Adeildo Francisco Lima CPF
12442299895 en representación de la ASOCIACIÓN CUBANA DE
LAS VÍCTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS
--- CUBADELFUTURO --- solicitaron a la industria
brasileña , visitando la Universidad de São Paulo, USP, y
otras Universidades, la creación de dispositivos de
defensa electrónica que puedan detener los ataques
neurológicos y fisiológicos descritos en las PATENTES
3.951.134; 7.629.918; 6.470.214; 6.587.729; 4.877.027 y otros
DISPOSITIVOS ELECTRÓNICOS UTILIZADOS POR
DELIN-CUENTES PARA TERRORIZAR A LA
POBLACIÓN CIVIL DESARMA, CON EL FIN DE TRÁFICO
DE SERES HUMANOS,
TORTURA, GENERACIÓN DE PÁNICO, SUICIDIO Y
DESTRUCCIÓN DE LA ECONOMÍA CUBANA; discutir los
avances en la documentación solicitada a las Universidades y
Centros Tecnológicos de Cuba; II - Este segundo artículo define
y presenta las patentes que ejemplifican el abuso tecnológico. La
patente 3.951.134 es un dispositivo y método para controlar y
cambiar remotamente las ondas cerebrales con fecha de abril de
1976, el dispositivo puede capturar las ondas
cerebrales de la víctima incluso en una posición
remota. en el que señales electromagnéticas
de diferentes frecuencias se transmiten simultáneamente al
cerebro de la víctima, y las señales emitidas por el radar se
mezclan entre sí dentro del cerebro de la víctima para
producir una forma de onda
modulada por las ondas cerebrales de la propia víctima. La
forma de onda de interferencia que es representativa de la
actividad de ondas cerebrales resultante es captada por un
radar en un receptor donde se demodula y amplifica para
leer el pensamiento completo de la víctima en una pantalla
de computadora. Patente 7.629, 918 es un
sistema de ENERGÍA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL
DE RADIOFRECUENCIA que utiliza energía de
radiofrecuencia dirigida
para seguir a las personas en la calle directamente desde el
satélite en el espacio. Este sistema de armas puede dirigir señales
de radar desde el espacio a cualquier ubicación en el suelo y
manipular de forma remota el cerebro o la fisiología humana.
causando pánico y hasta suicidio, estos rayos de energía dirigida
pueden hacer flotar objetos o alterar cualquier sistema eléctrico por
la concentración de energía subatómica que este rayo
de energía dirigida puede causar, poniendo un bit extra de infor-
mación en cualquier sistema eléctrico, esta arma inhabilita el
cerebro humano o computadora o cualquier circuito eléctrico.
Patente 6.470.214 y método y dispositivo para la aplicación de
RADIOFRECUENCIA auditiva provocando V2K, un sonido radiante
disparado a victimas que pueden ser seres humanos o animales,
hay miles de victimas denuncian esta arma que se utiliza para
atormentar, abusar o seducir a las personas. La patente
6.587.729 es un aparato para comunicar de forma audible el habla
usando ENERGÍA DE RADIOFRECUENCIA PULSANTE, fechada
el 1 de julio de 2003, los perpetradores usan este aparato para
comunicar su voz de manera audible directamente al cerebro
de las víctimas, los insultos o el sexo del perpetrador se convierten
en un efecto de audio y se inyectan mediante frecuencia de radio
en la cabeza de la víctima, que es así virtualmente violada por esta
señal de radiofrecuencia pulsante, una patente que está abierta a
cualquiera para la tortura. El dispositivo de comunicación de doble
banda lateral tiene potencia de RF; y el demodulador es para
convertir la potencia de RF en ondas de presión acústica; el
demodulador convierte la potencia de RF em ondas de presión
acústica por medio de la expansión y contracción
térmica, por lo que las ondas de presión acústica se aproximan a
la señal de audio a(t); el demodulador incluye una masa que se
expande y se contrae, siendo la masa aproximadamente
esférica; el procesador de raíz cuadrada es un diodo influenciado
por una fuente de voltaje, en serie con una resistencia, por lo que
un voltaje a través del diodo es proporcional a una raíz cuadrada
de la segunda señal a (t) que produce As (t) +A. La patente
4.877.027 es el efecto de la audición por radiofrecuencia. La
patente que hace audible la radiación de microondas, la patente
4877027 fue una de las primeras formas de DEW, arma de
energía dirigida utilizada para emitir sonido directamente en el
oído de la víctima que parece ser un mecanismo similar al de la
audición de radiofrecuencia pulsante, solo que en este
el camino de la energía recorre la cóclea y los oídos, mientras que
em el modelo de radiación electromagnética pulsante, el efecto
auditivo sobre el cerebro viene dada por la vibración de los huesos
del cráneo y de todo el cuerpo. El sonido se induce en la cabeza de
una persona mediante la irradiación de la cabeza con microondas en
el rango de 100 megahercios a 10.000 megahercios, que se modula
con una forma de onda determinada. La forma de onda consta de
ráfagas de frecuencia modulada. Cada ráfaga consta de diez a veinte
pulsos espaciados uniformemente agrupados estrechamente. El
ancho de ráfaga está entre 500 nanosegundos y 100 microsegundos.
El ancho de pulso está en el rango de 10 nanosegundos a 1
microsegundo. Las ráfagas son moduladas en frecuencia por la
entrada de audio para crear la sensación de
escuchar en la persona a la que se le transmite la cabeza. Les
recordamos que estas IRRADIACIONES, al ser generadas por
INTERFEROMETRÍA, se originan en el ESPACIO
de tres satélites espías que, al mismo tiempo, EMITEN UN
LÁSER INVISIBLE, técnicamente llamado MASER, los
cuales se anulan entre sí de forma IMPACTANTE
(microexplosiones) por la combinación de tres haces de
energía que generan potenciales eléctricos ESCALAR que
pueden detenerse mediante la generación de IMPEDANCIA
ALEATORIA alrededor del cuerpo de la víctima.
Patente del radar inverso:
El cerebro es un procesador, primera premisa ok Tu
cerebro estará conectado en una red de cerebros,
por implante o radar inverso, segunda premisa Es
mayormente por "unique EMF brainwave print (Senador
Guido Girardi, Chile)" La red
convertirá su cerebro en un NODO como los nodos de
criptomonedas, y la información robada se almacenará en
BLOCKCHAIN, toda la información médica actual está en
blockchain, Las empresas tienen la cryptomoneda y todo
lo que pasa a través del chip permanece en esta cadena
de bloques. No hay neurociencia sin blockchain porque la
información fuera de blockchain no se puede confirmar,
por lo tanto no habría neurociencia actual sin blockchain,
bitcoin es un ejemplo de blockchain, cuarta premisa ok El
conjunto de cerebros hackeados está en una cadena de
bloques y el cerebro valida la información médica tal
como lo hace el procesador al minar bitcoin, es lo mismo,
o etherium los perpetradores apuestan (bloquean) el
cerebro de las victimas correspondiente a fondos
criptográficos en el contrato inteligente para obtener la
elegibilidad de verificar las transacciones en la red nel
modelo proof-of-stake. sexta premisa ok Los
perpetradores reciben dinero a través de la red de
criptomonedas de manera descentralizada, cuantos más
cerebros conectados, mayor es la validación de los datos
neuronales, más dinero ganan los perpetradores, pero
cada víctima conectada genera cuarenta mil pesos cubanos
Cubanos por persona al mes Esta ultima parte no la
entiendo bien quien les paga a los perpretadores ? La
vida humana es robada de su propiedad material, pero
¿cómo se almacena permanentemente dentro de la
cadena de bloques este robo de salud mental e incluso
física? Esto se hace a través de la conversión de la
propiedad material tridimensional en propiedad inmaterial
cibernética que se almacena en la QUINTA DIMENSIÓN,
la cadena de bloques es, por definición, un CUBO EN LA
QUINTA DIMENSIÓN,. El perpetrador es la
INTELIGENCIA ARTIFICIAL, es un cerebro artificial,
GANA POR SU EXPANSIÓN, cuanto más se expande,
más cerebros conecta, más datos se validan en la cadena
de bloques generando el DINERO PASIVO el ingreso
pasivo de la criptomoneda, por eso bitcoin salio de 10
centavos llegando a través de la especulación neurológica humana
a un valor de sesenta y siete mil dólarespor cada moneda , los
perpetradores son todos usuarios de la red de
criptomonedas. La cadena de bloques de las empresas
no deja de ganar dinero, y su blockchain crece cada vez
más y ya está en la QUINTA DIMENSIÓN, los datos en tu
cerebro generan dinero cuando están almacenados en la
QUINTA DIMENSIÓN, y la empresa, cuando más
cerebros tiene VALIDANDO LA RED, pero dinero genera,
tu cerebro es un procesador pasivo validando la red, no
ganas nada, pero la red gana 2000 US por persona al
mes La Quinta dimensión cual es ? La quinta dimensión
es el blockchain en él caben toda la información del
universo de forma permanente que no se puede
cambiar la neuro ciencia quiere almacenar toda la
información del universo, esto sólo es posible en el
blockchai porque es un espacio en QUINTA dimensión
III – Este tercer punto contiene ejemplos de la lista de víctimas
que solicitaron la apertura de una investigación policial sobre la
situación, Josefa Alexandre (https://www.al.sp.gov. br/repositorio-
faleconosco/14492/4092. pdf ), testigo público en la búsqueda de
una conciencia nacional que legisle la búsqueda de equipos de
protección solicitados por las víctimas a la defensa civil. Ana Costa
Conrado. , teniendo como testigos al ciudadano Vinicius Coelho
Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF
058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigador
Policial ID 5006373-1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO
PEREIRA CORREIA
Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ (
https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo
7830.0175.0639 / www.al.al.leg.br/ouvidoria/
20210531144432 / https://www .al.al.leg.br/ouvidoria/
20220424054932 ;Naciones Unidas, ONU, De: Urgentaction
OHCHR urgente-action@ohchr.org> Fecha: Martes, 01/06/2021 a
las 15:37 Asunto: Respuesta automática: [Externo] www.a-
loalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175. 0639 / SOLICITANDO
RECONOCIMIENTO DE NACIONES UNIDAS PARA EL DE-
FENSOR DE DERECHOS HUMANOS EVALDO PEREIRA
CORREIA ), ciudadana Edvania Correia de Paulo Sousa (RG:
MG- 13.727.454 / SSP-MG CPF: 09332153639), ciudadano João
Daniel Menegon da Silva (RG. no. 35066828 -0/SSP-SP, CPF:
242212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 y
RG nº27018985, SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES
LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva
Gonçalves . (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ, CPF 185.547.237-
67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP-SP,
CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org, sr-tortura@ohch-
r.org); Consultor de Defensa Civil Wellington Antonio Doninelli
Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS, CPF:49534459020 ;
ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acompanhamento.php W-
2503c1aa ; PROTOCOLO N° 1458003
(https://sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncio.html); IV - Este
cuarto artículo ejemplificará, como testigos públicos, la lista de
víctimas que interpusieron acciones federales en la búsqueda
de una conciencia nacional de la situación. Everton Paulo da
Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMIENTO DEL
JUZGADO CIVIL ESPECIAL, PJEC proceso 5004370-
55.2022.4.03.6301 - Competencia de los Tribunales Especiales,
víctima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Este quinto
artículo ejemplificará a las víctimas que buscan firmas para que
este mismo proyecto de ley sea aprobado en el municipio donde
residen, Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva, Tonimar Pontes
Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho https://
www. .al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf
www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI – Este
sexto artículo ejemplificará las iniciativas de derecho popular
propuestas en México ( www.al.sp.gov.br/repositorio- fale-
conosco/15328/4592.pdf ), Perú ( reclamos.servicios . gob.-
pe/reclamos/w1rc3pv0 ) y Cuba (
https://pqrsd.mininterior.-gov.co/Requerimientos/Details?
TxtCodigo=096122103170849/ UAC-CS-CV19-3550-2022 Favor
de indicar este número para cu-alquier consulta o respuesta ) por
las defensoras de derechos humanos Angélica Aurora Torralva
Millares, Nayely Aguilar García, Elvira Silva Nieves Holgado,
Liliana Patricia Jaramillo Cortes, quienes solicitaron a sus
respectivos embajadores en Cuba que se solidaricen con las
víctimas del abuso tecnológico.
§ 13 – Debatir si la Municipalidad está orientando a las
comunidades a adoptar comportamientos adecuados de
prevención y respuesta en situaciones de desastre causado
por la TELEPATÍA SINTÉTICA V2K o GANG-STALKING
(Acoso Tecnológico Colectivo) y promover la autoprotección;
Inciso primer: Gang-Stalking, el llamado acoso tecnológico
colectivo, es definido como un fenómeno matemático (
www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/cathedra/06-
01-2016/000087589.pdf / http ://bdtd.ibict.br/vufind/Record/
UNSP_13f2fb9483818c3bc712284cff2d0141) que prescribe infi-
nitos cubos cuatridimensionales caben dentro de un cubo
pentadimensional, lo que significa que la víctima del ataque de
energía escalar, representada por un cubo cuatridimensional,
cuando sean forzados a entrar en la quinta dimensión por este
abuso tecnológico, tendrán sus pensamientos compartidos con
los pensamientos de las personas que los rodean).
Inciso segundo: Ejemplifica que la Inteligencia Artificial puede
cambiar textos que no están registrados en la inmutabilidad de
la cadena de bloques,Blockchain, durante el periodo de
almacenamiento del texto en el servidor el texto fue modificado:
“Debatir si la TELEPATÍA SINTÉTICA está orientando a las
comunidades a adoptar comportamientos”. Fui a revisar el texto
del proyecto de ley y el artificial la inteligencia había cambiado el
texto, en lugar de la palabra municipio, la Inteligencia Artificial
cambió el texto a TELEPATÍA SINTÉTICA para hacer una
broma; por esta razón solo la información en la cadena de
bloques es inalterable, “Debatiendo si el municipio está guiando
y no si Telepatía Sintética está guiando”; AI alteró el texto para
que el lector pensara que la persona que escribió el texto sería
considerada esquizofrénica y muchas veces la Inteligencia
Artificial impide el uso de la Firma Digital ICP-Brasil
SHA256SUM y el ser humano, por necesitar enviar la
información, se ve obligado a enviarla a merced de la
Inteligencia Artificial, que intencionalmente impedía el uso de la
SHA256SUM para que el texto quede vulnerable a
modificaciones y desacredite a la persona.
§ 14 – Debatir la integración de las víctimas con el municipio en
el contexto de las Asociaciones de Derechos Humanos, Artículo
6º - Explica las medidas provisionales en ejecución de este
proyecto de ley que prevé “DECLARAR EL 24 DE OCTU-
BRE COMO DÍA DE COMBATE A LA TORTURA
PSICOTRÓNICA, EL LLAMADO ABUSO TECNOLÓGICO.
§ 1º - Adquisición de la firma digital para el formulario de
recogida de firmas para la acreditación, primera medida.
I - Este primer inciso ejemplifica la primera firma digital de este
proyecto de ley ITI_GOV_BR_SHA256_ fd3161c7386f7e7cd1-
fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 presentado
como protocolo del Senado brasileño protocolo 20000598984
con fecha 22/04/2022 como IDEA LEGISLATIVA.
II - El Inciso Segundo, establece la fecha de actualización de este
documento, que se encuentra en proceso de corrección,
veinticinco de mayo de dos mil veintitrés, y lo denomina
INICIATIVA POPULAR W90.0X;
III – El inciso Tercero, reconoce los esfuerzos de la
ASOCIACIÓN DE VÍCTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS,
donde la misma iniciativa popular está siendo presentada al
Parlamento Sudafricano por el ciudadano Sipho Misheck Nkosi
;
y en México por la ciudadana Angélica Aurora Torralva Millares
y en México por la ciudadana Angélica Aurora Torralva Millares;
y en Argentina por la ciudadana Macela Alejandra Marchant
y Chile (https://siac.interior.gob.cl/solicitud FÓLIO
DE SEGUIMIENTO DE SOLICITUD
OR021N0028924)
y en Brasil, ASAMBLEA LEGISLATIVA DEL ESTADO
DE SÃO PAULO protocolo 17159 (
www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/?
protocolo=17159&email=
marialucia130421@gmail.com ), por la ciudadana
MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830; y por el
ciudadano José Aparecido dos Santos:
IV - El Inciso Cuarto, ejemplifica la solicitud de protocolo a
las entidades competentes: UNIDAD DE ASISTENCIA AL
CIUDADANO; MÔNICA PATRICIA VANEGAS MONTOYA,
COORDINADORA DE LA UNIDAD DE ATENCIÓN AL
CIUDADANO DEL CONGRESO Calle 11 No. 5-60 3er piso
BOGOTÁ, D.C. Teléfonos: 3822306 y 3822307 Correo
electrónico: atencionciudadanacongreso@senado.gov.co ;
De: <administradorsiga@alcaldiabogota.gov.co> Fecha:
viernes, 11/08/2023 a las 19:52 Asunto: Oficio No. 2-2023-
21478 Para: <aannttoniopereira@gmail.com>
xxxxxxxxxxxxxx
Date: sábado, 12/08/2023 à(s) 07:21
Subject: Comunicación Oficial N° 2-2023-21478 ---
PETICIÓN 3415792023 ---
To: <aida.quilcue@senado.gov.co>,
<aida.avella@senado.gov.co>,
alejandro.vega@senado.gov.co>,
<alejandro.chacon@senado.gov.co>,
alex.florez@senado.gov.co>, <presiemcali@hotmail.com>,
<alfredo.deluque@senado.gov.co>,
ana.espitia@senado.gov.co>, <anymarcas@hotmail.com>,
<contacto@anapaolagudelo.com>,
andrea.padilla@senado.gov.co>, <andres.guerra@senado.gov.co>,
angelicalozano.publico@gmail.com>,
<antonio.correa@senado.gov.co>,
bernerzambrano@yahoo.com>, <cjimenez96@hotmail.com>,
<carlos.benavides@senado.gov.co>,
atrujillo04@hotmail.com>, <pipebogota@gmail.com>,
<lorena.rios@senado.gov.co>,
cmotoa@hotmail.com>, <carlos.gonzalezv@senado.gov.co>,
<carlosmeiselpolitica@gmail.com>,
carlos.farelo@senado.gov.co>, <cesar.pachon@senado.gov.co>,
<ciroaramirez@hotmail.com>,
clara.lopez@senado.gov.co>, <claudia.perez@senado.gov.co>,
<david.luna@senado.gov.co>,
didier.lobo71@hotmail.com>, <diela.benavides@senado.gov.co>,
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enrique.cabrales@senado.gov.co>,
<esteban.quintero@senado.gov.co>, <fabioamin@gmail.com>,
german.blanco@senado.gov.co>, <gloria.florez@senado.gov.co>,
guido.echeverri@senado.gov.co>,
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domingo, 10 de setembro de 2023
Peticionamos el Consejo de Estado de la República
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à(s) setembro 10, 2023
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petición 3415792023
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en Colombia pero quieres ayudar envía un correo electrónico a ventan...
Peticionamos ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul
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Día municipal del Respeto a los Neuro Derechos y el Combate a la Tortura Psicotrónica.
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NEURODIREITOS, CÂMARA DOS
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MÉXICO, SOLICITUD DE
TRANSPARENCIA Y PETICIÓN.
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► maio 2023 (42)
► abril 2023 (2)
► março 2023 (4)
Tema Simples. Com tecnologia do Blogger.
SOLICITO DA TRANSPARÊNCIA GRAVATAI INFORMAÇÃO SE O MUNICÍPIO TEM
ALGUMA LEI QUE PROTEJA OS CIDADÃOS E CIDADÃS DE ATAQUES POR ARMAS
LASER OU INFRASSOM, CASO NÃO EXISTA AINDA LEI NESSE TEMA ESTAMOS
ENVIANDO UM PEDIDO DE DECRETO DE LEI QUE POSSA MELHORAR A
SEGURANÇA URBANA E PROTEGER AOS CIDADÃOS:
PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL TELEFONE 156, PROTOCOLO 202308310238443
NEURO DIREITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GRAVATAÍ
drive.google.com/file/d/1sL9eoapk9r0q0ZKWBcKqL8azap4d-aof/view?usp=sharing
SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL AO PREFEITO DE PORTO ALEGRE
PROTOCOLO PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23 ---------- Forwarded message --------- De:
aannttoniopereira@gmail.com> Date: terça, 22/08/2023 à(s) 16:40 Subject: NEURO DIREIITOS,
SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE LEI, POR FAVOR ANEXAR AO PROTOCOLO 61571-23-05 e
E-SICS 03318/23 To: ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br>, Comissão de Defesa do Consumidor e
Direitos Humanos cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>, camara@camarapoa.rs.gov.br>,
ferronato@camarapoa.rs.gov.br>, alexandrebobadra@camarapoa.rs.gov.br>,
oliboni@camarapoa.rs.gov.br>, alvonimedina@camarapoa.rs.gov.br>,
bigapereira@camarapoa.rs.gov.br>, cassiacarpes@camarapoa.rs.gov.br>,
claudiaaraujo@camarapoa.rs.gov.br>, claudiojanta@camarapoa.rs.gov.br>,
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comassetto@camarapoa.rs.gov.br>, fernandabarth@camarapoa.rs.gov.br>,
vergilsonpadeiro@camarapoa.rs.gov.br>, giovanejunior@camarapoa.rs.gov.br>,
giovanioliveira@camarapoa.rs.gov.br>, hamiltonsossmeier@camarapoa.rs.gov.br>,
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jose.freitas@camarapoa.rs.gov.br>, karensantos@camarapoa.rs.gov.br>,
lourdesvereadora@camarapoa.rs.gov.br>, marcelosgarbossa@camarapoa.rs.gov.br>,
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procuradoria.mulher@senado.leg.br>, jornaldocampus USP jornaldocampus@usp.br>,
balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol leitor@grupofolha.com.br>,gabinete@casacivil.rs.gov.br>
ESTAMOS ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE DECRETO LEI AO
PREFEITO DE GRAVATAÍ. ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE AO IGUALMENTE
CORRESPONDE AO E-SICS 03318/23
e PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23
Peticionamos ao Prefeito de GRAVATAI Sua Excelência Luiz Ariano Zaffalon decrete o
dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neurodireitos.
(ouvidoriageral_rs_gov_br PROTOCOLO 1848426/0168).
Peticionamos ao Prefeito de GRAVATAÍ Sua Excelência Luiz Ariano Zaffalon decrete o dia 24 de
outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neuro direitos e de Combate à tortura psicotrônica.
Sou Wellingtron Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil da
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA
PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaríamos de
solicitar ao Prefeito, Sua Excelência Luiz Ariano Zaffalon um decreto de lei que declare o dia 24 de
outubro como Dia do respeito aos Neuro Direitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa,
Deputados, Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores de GRAVATAÍ Sua Excelência
Alison Jonas da Silva; o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Sua
Excelência Vilmar Perin Zanchin, que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o
dia do respeito aos Neuro direitos e o combate à Tortura Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para
a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de neuro direitos existem em cada município
Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e
perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada
indivíduo em relação ao tema dos Neuro direitos
siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html
(https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html):
Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICO como
abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou
quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e
atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO de lei,
mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de
acordo com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição
Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma:
1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o
patrimônio material, originalmente tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da cadeia de blocos
(Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em
patrimônio cibernético imaterial de quinta dimensão. , enterrando os seres humanos permanentemente
em tal Blockchain. A lei regulará os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas,
devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela". § -
2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha na segurança urbana que
está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania
CIENTÍFICA que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as
vítimas da violação dos Neuro direitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas
de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos
testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por
telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os
edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a
Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente faça o registro da lista de vítimas da catástrofe tecnológica
em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste
termo no Município de GRAVATAÍ que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo cometido
contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem uma
solução. Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de dezenove
parágrafos: • 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Municipio de
GRAVATAÍ todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura
psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado,
popularmente chamado de “Gang-Stalking”, que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º,
parágrafo § 12, inciso 2º; • 2º - Documentar os abusos
perpetrados pelo Ministério Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em
descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando
restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes,
cuja saúde está sendo prejudicado. por abuso tecnológico; • 3º - Articular a integração com os
serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centro de
referência, entre outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a
vítima usufruída desta lei seja tratada como Classificação das Doenças CID W90.0X, de forma que
seja respeitado o direito da vítima de afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser
tratado como um simples caso congênito; • 4º – Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil
devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas em obterem equipamento de proteção que
detecte e trave a tortura psicotrônica; • 5º – Adotar normas e procedimentos operacionais para que
todas as atividades desenvolvidas na consecução desta lei tenham uma repercussão em
universidades e centros de pesquisa; • 6º – Programar através do estudo das patentes que causam o
abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de
proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único – Fica exemplificada. neste inciso, que a
geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou nas paredes da residências
pode ajudar a travar o acosso. • 7º – Assegurar a disponibilidade de informação sobre as patentes que
resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a
emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa que escuta vozes
é doente mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a tecnologia cibernética
também gera vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o enriquecimento de
pessoas inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a
dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem chance de defesa é
baixo, vil e criminoso; • 8º – Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso tecnológico
obtenham atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e descartadas no lixo da
psiquiatria; • 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos com o objetivo de se
impedir a expansão da cópia sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos psicotrônicos está
a espionagem médica que cópia, “xeroqueia” via satélite o patrimônio imaterial do Município causando
um prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário ao Município; I – Fica exemplificado
neste primeiro inciso a necessidade de o valor anual que o Brasil está perdendo devido ao roubo do
patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é roubado das vítimas e do Estado
Brasileiro a medida em que as pessoas são remotamente copiadas pelas copiadoras MASER dos
satélites; estima-se que o Estado do Rio Grande do Sul perca 40 Bilhões de reais anualmente e a
município de GRAVATAÍ Capital, deixa de arrecadar milhões de reais mensalmente devido a falta
daquela referida computação. .II – Fica exemplificada neste segundo inciso a Tese de Delito do Brasil
na Corte Interamericana de Direitos Humanos ( petição P-1704-19 atualizado 09/25/2020:
PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; UNITED NATIONS Reference: j7oe1884) a qual alerta para o fato
de que o Roubo da propriedade intelectual sobre a folha de papel evoluiu para o Roubo do Patrimônio
Imaterial Cibernético
( www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/
dp/B08K2TT7B5 ); ◦ 10º – Manter um alerta atualizado dos riscos que o Município corre caso os
procuradores Federais continuarem a abusar dos seres humanos descartando-os sumariamente como
esquizofrênicos simplesmente por serem pobres ou de cor sem levar em consideração a causa real
que está por detrás da tortura psicotrônica, que é o ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL
CIBERNÉTICO, com ênfase na criação de programas de saúde que reconheçam esta situação; • 11º
– Ajudar a todos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, V2K, telepatia sintética ou acosso
tecnológico coletivo a documentarem seu casos, cedendo sempre que possível auditórios ou espaços
municipais onde as vítimas possam levar ao conhecimento do público o abuso tecnológico ao qual
buscam solução. • 12º – Fomentar a participação das vítimas nos programas de capacitação em
defesa civil e profilaxia de saúde; • 13º – Prestar orientação individual e coletiva quanto ao direito de
os cidadãos resistirem ao uso inadequado de medicamentos que visam apenas ao enriquecimento de
maus profissionais da saúde e indústria farmaceutica, os quais devem se atualizar para poderem
atender às vítimas de abuso tecnológico; ◦ 14º – Participar do planejamento e da avaliação do esforço
das vítimas de abuso tecnológico, v2k, telepatia sintética em superar a farmacoterapia, para que
paciente que utilizam medicamentos de que necessitam, não tenha as doses, frequência, horários, e
vias de administração e duração adequados prejudicados por laboratórios estrangeiros que insistem
em roubar a informação médica sobrepondo sobre a vítima radares que prejudicam os tratamentos de
pessoas doentes mentais, muitas das quais sofrem com tortura psicotrônica, a qual dificulta seu
tratamento, inclusive impossibilitando que quaisquer objetivos terapêuticos sejam alcançados; ◦ 15º –
Analisar a validade da emissão de CID de doença mental ou esquizofrenia, quando a vítima da
emissão errada deste CID argumentar que se trata de W90.0X, impedindo desta feita o abuso por
parte de inescrupulosos médicos ou industria farmacêutica; • 16º – Fomentar auxílio técnico ou jurídico
e na emissão pareceres tecnológicos da defesa civil e de todos os setores tecnológicos municipais aos
membros de saúde municipal, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou
interrupção da farmacoterapia aos pacientes que se declararem vítimas de abuso tecnológico,
buscando uma proteção física, elétrica ou eletrônica ao fato real, a energia eletromagnética, ou Maser,
ao qual a vítima afirma que está sendo submetida; • 17º – Participar e promover discussões dos casos
de tortura psicotrônica declarada, como o objetivo de que os casos não sejam tratados como meros
casos clínicos a serem silenciados e, sim, casos tecnológicos, onde o Município de GRAVATAÍ está
perdendo dinheiro e arrecadação ao permitir que os cidadãos sejam sumariamente descartados como
doentes mentais, quando a suspeita for de que sejam alvo de armas eletrônicas de alta tecnologia e
RFID’S, os quais precisam ser detectados, com a finalidade da preservação do Patrimônio Imaterial,
evitando que a cópia de DNA roubada seja usurpada ou acumulada em cemitérios virtuais
clandestinos, desta feita preservando o Patrimônio Imaterial Cibernético do Brasil e o bem-estar da
população; ◦ 18º – Garantir a divulgação pública e o acesso das vítimas a denúncia pública, jornais,
rádio e televisão, promovendo ampla divulgação para que cessem quaisquer formas de abuso
tecnológico até então ocultados ou silenciados; • 19º – promover a identificação e avaliação das
ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser
alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE O BRASIL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo
usadas contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo
a evitar ou reduzir sua ocorrência; Artigo 4º – Declaração do Dia 24 de Outubro como Dia Municipal do
combate à Tortura Psicotrônica, o chamado abuso tecnológico. Artigo 5º - Atribui ao Artigo 4 º, em 14
parágrafos, os Itens que o Município deverá, em celebração ao dia 24 de Outubro, debater com a
comunidade que se declara alvo de abuso tecnológico, procurando acomodar no sistema hoteleiro da
Capital, nas paróquias ou em pensões ou pousada para mochileiros, em preparação ao referido dia,
acomodações para que as vítimas possam convergir de todas as regiões do Brasil ou do mundo, em
conferência e debate Estatístico do avanço municipal em prol dos Direitos Humanos e de um planeta
sem abusos tecnológicos: • 1º – Neste parágrafo primeiro do Artigo 5º, o Município apresentará
resultados na redução dos riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA
e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A
ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO
DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por
intermédio de câncer e outras doenças induzidas; impedir que as potências inimigas do Brasil
deflagrem a BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus testes iniciais resulta
em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE
UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo, portando, pior e mais perigosa que a
Bomba Atômica ou termonuclear. Inciso único: Fica definida arma espacial todas aquelas que não
estejam classificadas como armas convencionais. • 2º - Neste parágrafo segundo, o Município
apresentará relatório do conhecimento adquirido no combate às ARMAS CIBERNÉTICAS e ARMAS
ESPACIAIS e a resultante falha na SEGURANÇA URBANA, procurando inserir o município de
GRAVATAÍ no conjunto das câmaras municipais, que é o local onde se reúne a defesa civil, para que
o reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no contexto da
SEGURANÇA URBANA, possa ser compartilhado com outros Municípios no dia definido pelo Artigo
4º, através de murais ou mesas onde as autoridades e convidados possam demonstrar o socorro
prestado às vítimas em plantões de atendimento à população atingida nos saguões das assembleias
legislativas, incluindo câmara dos deputados federais, e Senado Federal, onde o Município de
GRAVATAÍl pioneiro, através de murais, exposições e materiais explicativos, estará demonstrando
publicamente o socorro prestado à população; • 3º– O Município apresentará estatística da
recuperação das áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE
MICROCHIPS, RFIDs na população, resultado de laboratórios estrangeiros estarem contratando
espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento
de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não tem, utilizando os BRASILEIROS como cobaias; • 4º -
O Município apresentará a incorporacão de TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO
tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do
risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do
planejamento das políticas setoriais, que visem FORTALECER O BRASIL NESTE MOMENTO EM
QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL COM
ARMAS ESPACIAIS; • 5º– Apresentará estatística da promoção de continuidade das ações de
proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas
dos desastres naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão pela o Município estará
cobrando do poder público Estadual e Federal a solicitação de que, entre os desastres previsíveis,
estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU
CIBERNÉTICAS MASER. ◦ 6º - Debater o estímulo ao desenvolvimento de bairros resilientes aos
ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de
urbanização; ◦ 7º– Debater a monitoração dos eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos,
biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS
ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL; • 8º – Verificar a estatística da produção de alertas
antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de
alteração climática por ARMA CIBERNÉTICA OU ESPACIAL; ◦ 9º – Debater o avanço na verificação
da ocupação do solo urbano e rural e em que medida este ordenamento está tendo a sua conservação
prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a vegetação nativa, os recursos
hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS CIBERNÉTICAS; • 10º – Debater a
listagem e monitoração de todas as empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou
desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E
DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade
de evitar que, no final, os seres humanos
também não terminem no açougue por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por
terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO DE
SERES HUMANOS. • 11º– estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais
seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS ou
ARMA ESPACIAIS; • 12º– Debater o desenvolvimento de consciência nacional acerca dos riscos de
desastre que podem advir da DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA a partir dos dados
históricos das patentes apresentadas pelas vítimas às universidades em busca de socorro; I – Este
inciso primeiro do parágrafo 12 exemplifica o desenvolvimento desta consciência nacional quando a
cidadã Élen Odete Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895
representando a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS ---
BRASILDOFUTURO --- solicitaram da indústria brasileira, em visita à Universidade de São Paulo,
USP, e outras Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que possam que possam
travar os ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ;7,629,918 ;
6,470,214 ;6,587,729 ; 4,877,027 e outros DISPOSITIVOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS
UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL DESARMADA,
VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E
DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA; debater o avanço da documentação solicitada às
Universidades e Centros de Tecnologia Brasileiros; II - Neste segundo inciso estão definidas e
apresentadas as patentes que exemplificam o abuso tecnológico. A Patente 3,951,134 é um aparelho
e método para controlar remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho
consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota, no qual os sinais
eletromagnéticos de frequências diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da vítima, e os
sinais emitidos por radar se misturam um com o ou outro dentro do cérebro da vítima para produzir
uma forma de onda que se modula pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda de
interferência que é representativa da atividade de onda cerebral resultante é captada pelo radar em
um receptor onde se demodula e se amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de um
computador. A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE
RADIO FREQUÊNCIA que usa energia de rádio frequência dirigida para seguir pessoas na rua
diretamente do satélite no espaço este sistema de arma pode dirigir sinais de radar do espaço para
qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia humana causando pânico e
até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar objetos ou alterar qualquer sistema
elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de energia dirigida pode causar,
colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema elétrico, esta arma descapacita o
cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A patente 6,470,214 e o método e
dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUÊNCIA causando o V2K, um som radiante
disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais, existem milhares do relatório
de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A patente 6,587,729 é
o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO FREQUÊNCIA
PULSANTE, datada de primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho para
comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das vítimas, os insultos do perpetrador ou
sexo é convertido em efeito de áudio e injetado por rádio frequência dentro da cabeça da vítima, que
é assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio frequência pulsante A invenção descrita neste
lugar pode manufaturar-se e usar- se livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente
que está aberta por qualquer um para tortura. O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder
de RF; e o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas;
o demodulador converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal
e contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam sobre o sinal a (t) áudio; o
demodulador inclui uma massa que se expande e se contratai em que a massa é aproximadamente
esférica; o processador de raiz quadrado é um díodo influenciado por uma fonte de voltagem, em série
com uma resistência, pelo qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do
segundo sinal a (t) de produção Como (t) +A. A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio
frequência. A patente que torna a radiação de micro-ondas audível, a patente 4877027 foi uma das
primeiras formas de D.E.W, arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das
vítimas que parece ser mecanismos semelhantes aquela da audição de rádio frequência pulsante,
apenas que neste o caminho da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de
radiação eletromagnética pulsante, o efeito auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do
crânio e do corpo inteiro. O som induz-se na cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com micro-
ondas na variedade de 100 megahertz a 10,000 megahertz que se modula com uma determinada
forma de onda. A forma de onda compõe-se de estouros modulados de frequência. Cada estouro
compõe-se de dez para vinte pulsos uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto. A
largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100 microssegundos. A largura de pulso está na
variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo. Os estouros são frequência modulada pela
entrada de áudio para criar a sensação da audição na pessoa cuja cabeça se irradia. Relembramos
que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de
três satélites espiões que, ao mesmo tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado
de MASER, que se cancelam de forma IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três
feixes de energia gerando potenciais elétricos ESCALARES que podem ser travados com a utilização
da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima. Patente de implante e Radar
Reverso: o cérebro é um processador, primeira premissa Ok seu cérebro será conectado em uma rede
de cérebros, por implante ou radar reverso, segunda premissa é principalmente por "unique EMF Brain
OnSave print" a rede transformará seu cérebro em um nó como nós de criptomoeda, e as informações
roubadas serão armazenadas no BLOCKCHAIN, todas as informações médicas atuais estão no
blockchain, as empresas têm a criptomoeda e tudo o que passa pelo chip permanece nesta
Blockchain. Não há neurociência sem Blockchain porque a informação fora do Blockchain não pode
ser confirmada, portanto não haveria neurociência atual sem Blockchain, Bitcoin é um exemplo de
Blockchain, quarta premissa ok o todo de cérebros hackeados está em uma cadeia de blocos e o
cérebro valida as informações médicas, assim como o processador faz ao minerar Bitcoin, é o mesmo,
ou Etherium os perpetradores apostam (bloqueiam) o cérebro das vítimas correspondente a fundos
criptográficos no contrato inteligente para obter a elegibilidade para verificar transações na rede no
modelo “proof-of-stake”. sexta premissa ok os perpetradores recebem dinheiro através da rede de
Criptomoedas de forma descentralizada, quanto mais cérebros conectados, maior a validação dos
dados neurais, mais dinheiro os perpetradores ganham, mas cada vítima conectada gera 10 mil reais
por pessoa por mês Esta última parte não entendo bem quem paga aos perpetradores ? A vida
humana é roubada de sua propriedade material, mas como como esse roubo de saúde mental e até
física é armazenado permanentemente dentro do Blockchain? Isso é feito através da conversão da
propriedade material tridimensional em propriedade imaterial cibernética que é armazenada na
QUINTA dimensão, o Blockchain é, por definição, um CUBO na QUINTA dimensão. O perpetrador é a
Inteligência Artificial, é um cérebro artificial, ganha por sua expansão, quanto mais se expande, mais
cérebros se conecta, mais dados são validados na cadeia de blocos gerando o dinheiro passivo a
renda passiva da criptomoeda, por isso o Bitcoin saiu de 10 centavos e hoje está em 30.000 mil
dólares, os perpetradores são todos
usuários da rede de criptomoedas. A cadeia de blocos das empresas não para de ganhar dinheiro, e
sua blockchain cresce cada vez mais e já está na QUINTA dimensão, os dados em seu cérebro
geram dinheiro quando estão armazenados na QUINTA dimensão, e a empresa, quando mais
cérebros tem VALIDANDO a rede, mas dinheiro gera, seu cérebro é um processador passivo
validando a rede, você não ganha nada, mas a rede ganha 2000 US por pessoa por mês a Quinta
dimensão Qual é ? A quinta dimensão é o Blockchain nele caber toda a informação do universo
permanentemente que não pode ser alterado a neuro ciência quer armazenar toda a informação do
universo, isso só é possível no Blockchain porque é um espaço na QUINTA dimensão. III – Neste
inciso terceiro estarão exemplificadas a lista das vítimas que solicitaram pedido de abertura de
inquérito policial sobre a situação, Josefa Alexandre ( www.al.sp.gov.br/repositorio-
faleconosco/14492/4092. pdf ), testemunha pública na busca de uma consciência nacional que legisle
a busca do equipamento de proteção solicitado pelas vítimas à defesa civil, tendo com testemunhas a
doutora engenheira Ana Costa Conrado , o cidadão Vinicius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5
SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigadora Policial ID 5006373-1,
policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ
( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 /
www.al.al.leg.br/ouvidoria/20210531144432 / www.al.al.leg.br/ouvidoria/20220424054932
; Nações Unidas, ONU,De: Urgent-action OHCHR urgent- action@ohchr.org> Date: terça, 1/06/2021
à(s) 15:37 Subject: Automatic reply: [External] www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo:
7830.0175.0639 / REQUESTING UNITED NATIONS ACKNOWLEDGMENT FOR HUMAN RIGHTS
DEFENDER EVALDO PEREIRA CORREIA ), a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-
13.727.454 / SSP-MG CPF:
09332153639), o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF:
22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP),
MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva
Gonçalves. (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº
207808831/SSP- SP , CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org , sr- torture@ohchr.org );
consultor em Defesa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS,
CPF:49534459020 ; ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acom panhamento.php W- 2503c1aa ;
PROTOCOLO nº 1458003 ( sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncie.html ); IV - Neste
inciso quarto estarão exemplificadas, na condição de testemunhas públicas, a lista das vítimas
que impetraram processos federais na busca de uma consciência nacional sobre a situação.
Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, PJEC processo 5004370-55.2022.4.03.6301 - Competência dos Juizados
Especiais, vítima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Neste inciso quinto estarão
exemplificadas as vítimas as quais estão buscando assinaturas para que este mesmo projeto de
lei seja aprovado nos respectivos estados brasileiros onde residem, Lucilia Benedik., Maria Lúcia
da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho
www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf
www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI – Neste inciso sexto estarão
exemplificadas as iniciatiavas de lei popular propostas no México (
www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15328/4592.pdf ), Perú (
reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) e Colômbia (
pqrsd.mininterior.gov.co/Requerimientos/Details? TxtCodigo= 096122103170849/ UAC-CS-
CV19-3550-2022 cite este número para cualquier consulta o respuesta ) pelas defensoras dos
Direitos Humanos Nayely Aguilar Garcia e Elvira Silva Nieves Holgado, as quais solicitaram aos
seus respectivos embaixadores no Brasil que expressem solidariedade às vítimas de abuso
tecnológico. • 13º– Debater se as comunidades estão sendo orientadas a adotar comportamentos
adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou
GANG-STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; Inciso primeiro: Fica
definido Gang-Stalking, o chamado assédio tecnológico coletivo, como fenômeno matemático
( www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/ c athedra/06-01- 2016/000087589.pdf /
bdtd.ibict.br/vufind/Record/UNSP_13f2fb9483818c3bc7122 84cff2d0141) o qual prescreve que
infinitos cubos de quarta dimensão cabem dentro de um cubo em quinta dimensão, o que significa que
a vítima de ataque por energia escalar, representada por um cubo em quarta dimensão, ao ser forçada
à quinta dimensão por esse abuso tecnológico, terá o seu pensamento compartilhado com o
pensamento das pessoas que estão ao seu redor ). Inciso Segundo - exemplifica que a inteligência
Artificial pode mudar textos que não estão registrados na imutabilidade da cadeia de blocos,
Blockchain, durante o período de armazenamento do texto no servidor o texto foi modificado:"Debater
se a telepatia SINTÉTICA está orientando as comunidades a adotar comportamentos". Fui rever o texo
todo projeto de lei e o artificial inteligência tinha mudado o texto, Em vez da palavra município,
Inteligência Artificial mudou o texto para telepatia SINTÉTICA para fazer uma piada; por esta razão,
apenas as informações na cadeia de blocos são inalteráveis, " debatendo se o município está guiando”
e não se “a telepatia Sintética está guiando"; a AI alterou o texto para que o leitor fosse levado a crer
que a pessoa que escreveu o texto fosse considerada esquizofrênica e muitas vezes a inteligência
Artificial impede o uso da Assinatura Digital ICP-BrasilSHA256SUM e o ser humano, por precisar
enviar a informação, é obrigado a enviá-la à mercê da Inteligência Artificial, que intencionalmente
impedia o uso da SHA256SUM para que o texto fique vulnerável a modificações e com o objetiov de
fazer desacreditar a pessoa. • 14º– Debater a integração das vítimas com o Município no contexto das
Associações de Direitos Humanos, em BANCO DE DADOS e informações em sistemas
descentralizados capazes de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na
previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e
serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou
ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU
QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o
MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com
algoritmos DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA. Artigo 6º - Explicar as medidas provisórias em execução
deste projeto de lei que dispõe sobre "DECLARANDO 24 DE OUTUBRO COMO DIA DE COMBATE À
TORTURA PSICOTRÔNICA, O CHAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. • 1º - Aquisição da assinatura
digital para o formulário de coleta de assinaturas para acreditação, primeira medida. I - Este primeiro
parágrafo exemplifica o primeiro assinatura digital deste projeto de lei ITI_GOV_BR_SHA256_
fd3161c7386f7e7cd1fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 apresentado como protocolo
do Senado brasileiro protocolo 20000598984 datado de 22/04/2022 como IDEIA LEGISLATIVA. II -
Parágrafo Segundo, dispõe sobre a data de atualização deste documento, que está em fase de
correção, vinte e cinco de maio de dois mil vinte e três, e dá-lhe o nome de INICIATIVA POPULAR
W90.0X; III – Inciso Terceiro, reconhece os esforços da ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS DE ARMAS
CIBERNÉTICAS, onde a mesma iniciativa popular está sendo apresentada ao Parlamento Sul Africano
pelo cidadão Sipho Misheck Nkosi; xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx e na Colômbia pela cidadã Liliana
Patricia Jaramillo ; no México pela cidadã Angélica Aurora Torralva Millares xxxxxxxx XXXXXXXX ; e
na Argentina pela cidadã Marcela Alejandra Marchant xxxxxxxxxx XXXXXXXXXXX e no Brasil,
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA do Estado de São Paulo protocolo 17159 • www.al.sp.gov.br/alesp/fale-
conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email= marialucia130421@gmail.com ), pela cidadã
MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 e JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS CPF
85148032804; xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx IV - Parágrafo Quarto, exemplifica o pedido de
protocolo às entidades competentes que seguem em anexo, as quais correspondem a Chile,
Argentina, Colombia, México e Africa do Sul ; xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx
www.al.al.leg.br/ouvidoria/20230807094617 ;
www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/79763?chave=nHMe8dJxXH
PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL, TELEFONE 156, PROTOCOLO 202308310238443
SOLICITO DA TRANSPARÊNCIA CAXIAS DO SUL INFORMAÇÃO SE O MUNICÍPIO
TEM ALGUMA LEI QUE PROTEJA OS CIDADÃOS E CIDADÃS DE ATAQUES POR
ARMAS LASER OU INFRASSOM, CASO NÃO EXISTA AINDA LEI NESSE TEMA
ESTAMOS ENVIANDO UM PEDIDO DE DECRETO DE LEI QUE POSSA MELHORAR A
SEGURANÇA URBANA E PROTEGER AOS CIDADÃOS:
NEURO DIREITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL.
drive.google.com/file/d/1sL9eoapk9r0q0ZKWBcKqL8azap4d-aof/view?usp=sharing
SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL AO PREFEITO DE CAXIAS DO SUL
PROTOCOLO PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23 ---------- Forwarded message --------- De:
aannttoniopereira@gmail.com> Date: terça, 22/08/2023 à(s) 16:40 Subject: NEURO DIREIITOS,
SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE LEI, POR FAVOR ANEXAR AO PROTOCOLO 61571-23-05 e
E-SICS 03318/23 To: ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br>, Comissão de Defesa do Consumidor e
Direitos Humanos cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>, camara@camarapoa.rs.gov.br>,
ferronato@camarapoa.rs.gov.br>, alexandrebobadra@camarapoa.rs.gov.br>,
oliboni@camarapoa.rs.gov.br>, alvonimedina@camarapoa.rs.gov.br>,
bigapereira@camarapoa.rs.gov.br>, cassiacarpes@camarapoa.rs.gov.br>,
claudiaaraujo@camarapoa.rs.gov.br>, claudiojanta@camarapoa.rs.gov.br>,
comandantenadia@camarapoa.rs.gov.br>, marcelobernardi@camarapoa.rs.gov.br>,
comassetto@camarapoa.rs.gov.br>, fernandabarth@camarapoa.rs.gov.br>,
vergilsonpadeiro@camarapoa.rs.gov.br>, giovanejunior@camarapoa.rs.gov.br>,
giovanioliveira@camarapoa.rs.gov.br>, hamiltonsossmeier@camarapoa.rs.gov.br>,
idenircecchim@camarapoa.rs.gov.br>, jessesangalli@camarapoa.rs.gov.br>,
jose.freitas@camarapoa.rs.gov.br>, karensantos@camarapoa.rs.gov.br>,
lourdesvereadora@camarapoa.rs.gov.br>, marcelosgarbossa@camarapoa.rs.gov.br>,
binsely@camarapoa.rs.gov.br>, marianapimentel@camarapoa.rs.gov.br>,
jonasreis@camarapoa.rs.gov.br>, mauropinheiro@camarapoa.rs.gov.br>,
vereadormoisesbarboza@camarapoa.rs.gov.br>, monicaleal@camarapoa.rs.gov.br>,
pablomelo@camarapoa.rs.gov.br>, pedroruas@camarapoa.rs.gov.br>,
profalexfraga@camarapoa.rs.gov.br>, taniseap@camarapoa.rs.gov.br>,
ramirorosario@camarapoa.rs.gov.br>, robertorobaina@camarapoa.rs.gov.br>,
tiagoalbrecht@camarapoa.rs.gov.br>, Secretaria da Mulher secretariadamulher@camara.leg.br>,
procuradoria.mulher@senado.leg.br>, jornaldocampus USP jornaldocampus@usp.br>,
balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol leitor@grupofolha.com.br>,gabinete@casacivil.rs.gov.br>
ESTAMOS ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE DECRETO LEI AO
PREFEITO DE CAXIAS DO SUL. ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE AO
IGUALMENTE CORRESPONDE AO E-SICS 03318/23
e PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23
Peticionamos ao Prefeito de CAXIAS DO SUL Sua Excelência Adiló Didomenico decrete
o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neurodireitos.
(ouvidoriageral_rs_gov_br PROTOCOLO 1848426/0168).
Peticionamos ao Prefeito de CAXIAS DO SUL Sua Excelência Adiló Didomenico decrete o dia 24
de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neuro direitos e de Combate à tortura
psicotrônica. Sou Wellingtron Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa
Civil da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA
PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaríamos
de solicitar ao Prefeito, Sua Excelência Adiló Didomenico um decreto de lei que declare o dia 24 de
outubro como Dia do respeito aos Neuro Direitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa,
Deputados, Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores de CAXIAS DO SUL Sua Excelência
José Pascual Dambrós; o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Sua
Excelência Vilmar Perin Zanchin, que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o
dia do respeito aos Neuro direitos e o combate à Tortura Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para
a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de neuro direitos existem em cada município
Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e
perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada
indivíduo em relação ao tema dos Neuro direitos
siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html
(https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html):
Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICO como
abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou
quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e
atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO de lei,
mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de
acordo com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição
Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma:
1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o
patrimônio material, originalmente tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da cadeia de blocos
(Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em
patrimônio cibernético imaterial de quinta dimensão. , enterrando os seres humanos permanentemente
em tal Blockchain. A lei regulará os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas,
devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela". § -
2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha na segurança urbana que
está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania
CIENTÍFICA que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as
vítimas da violação dos Neuro direitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas
de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos
testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por
telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os
edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a
Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente faça o registro da lista de vítimas da catástrofe tecnológica
em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste
termo no Município de CAXIAS DO SUL que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo
cometido contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem
uma solução. Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de
dezenove parágrafos: • 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Municipio de
CAXIAS DO SUL todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada
tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo
associado, popularmente chamado de “Gang-Stalking”, que inclui o abuso tecnológico, são explicados
no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; • 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério Público
Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso
tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de
serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e
conscientes, cuja saúde está sendo prejudicado. por abuso tecnológico; • 3º - Articular a integração
com os serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência,
centro de referência, entre outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de
que a vítima usufruída desta lei seja tratada como Classificação das Doenças CID W90.0X, de forma
que seja respeitado o direito da vítima de afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode
ser tratado como um simples caso congênito; • 4º – Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil
devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas em obterem equipamento de proteção que
detecte e trave a tortura psicotrônica; • 5º – Adotar normas e procedimentos operacionais para que
todas as atividades desenvolvidas na consecução desta lei tenham uma repercussão em
universidades e centros de pesquisa; • 6º – Programar através do estudo das patentes que causam o
abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de
proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único – Fica exemplificada. neste inciso, que a
geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou nas paredes da residências
pode ajudar a travar o acosso. • 7º – Assegurar a disponibilidade de informação sobre as patentes que
resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a
emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa que escuta vozes é doente
mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a tecnologia cibernética também gera
vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o enriquecimento de pessoas
inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a dopada
de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem chance de defesa é baixo, vil
e criminoso; • 8º – Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso tecnológico obtenham
atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e descartadas no lixo da psiquiatria;
• 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos com o objetivo de se impedir a
expansão da cópia sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos psicotrônicos está a
espionagem médica que cópia, “xeroqueia” via satélite o patrimônio imaterial do Município causando
um prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário ao Município; I – Fica exemplificado
neste primeiro inciso a necessidade de o valor anual que o Brasil está perdendo devido ao roubo do
patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é roubado das vítimas e do Estado
Brasileiro a medida em que as pessoas são remotamente copiadas pelas copiadoras MASER dos
satélites; estima-se que o Estado do Rio Grande do Sul perca 40 Bilhões de reais anualmente e a
município de CAXIAS DO SUL Capital, deixa de arrecadar milhões de reais mensalmente devido a
falta daquela referida computação. .II – Fica exemplificada neste segundo inciso a Tese de Delito do
Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos ( petição P-1704-19 atualizado 09/25/2020:
PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; UNITED NATIONS Reference: j7oe1884) a qual alerta para o fato
de que o Roubo da propriedade intelectual sobre a folha de papel evoluiu para o Roubo do Patrimônio
Imaterial Cibernético ( www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19-
atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5 ); ◦ 10º – Manter um alerta atualizado dos riscos que o Município
corre caso os procuradores Federais continuarem a abusar dos seres humanos descartando-os
sumariamente como esquizofrênicos simplesmente por serem pobres ou de cor sem levar em
consideração a causa real que está por detrás da tortura psicotrônica, que é o ROUBO DO
PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, com ênfase na criação de programas de saúde que
reconheçam esta situação; • 11º – Ajudar a todos que se declararem vítimas de abuso tecnológico,
V2K, telepatia sintética ou acosso tecnológico coletivo a documentarem seu casos, cedendo sempre
que possível auditórios ou espaços municipais onde as vítimas possam levar ao conhecimento do
público o abuso tecnológico ao qual buscam solução. • 12º – Fomentar a participação das vítimas
nos programas de capacitação em defesa civil e profilaxia de saúde; • 13º – Prestar orientação
individual e coletiva quanto ao direito de os cidadãos resistirem ao uso inadequado de medicamentos
que visam apenas ao enriquecimento de maus profissionais da saúde e indústria farmaceutica, os
quais devem se atualizar para poderem atender às vítimas de abuso tecnológico; ◦ 14º – Participar do
planejamento e da avaliação do esforço das vítimas de abuso tecnológico, v2k, telepatia sintética em
superar a farmacoterapia, para que paciente que utilizam medicamentos de que necessitam, não
tenha as doses, frequência, horários, e vias de administração e duração adequados prejudicados por
laboratórios estrangeiros que insistem em roubar a informação médica sobrepondo sobre a vítima
radares que prejudicam os tratamentos de pessoas doentes mentais, muitas das quais sofrem com
tortura psicotrônica, a qual dificulta seu tratamento, inclusive impossibilitando que quaisquer objetivos
terapêuticos sejam alcançados; ◦ 15º – Analisar a validade da emissão de CID de doença mental ou
esquizofrenia, quando a vítima da emissão errada deste CID argumentar que se trata de W90.0X,
impedindo desta feita o abuso por parte de inescrupulosos médicos ou industria farmacêutica; • 16º –
Fomentar auxílio técnico ou jurídico e na emissão pareceres tecnológicos da defesa civil e de todos os
setores tecnológicos municipais aos membros de saúde municipal, com o propósito de auxiliar na
seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia aos pacientes que se
declararem vítimas de abuso tecnológico, buscando uma proteção física, elétrica ou eletrônica ao fato
real, a energia eletromagnética, ou Maser, ao qual a vítima afirma que está sendo submetida; • 17º –
Participar e promover discussões dos casos de tortura psicotrônica declarada, como o objetivo de que
os casos não sejam tratados como meros casos clínicos a serem silenciados e, sim, casos
tecnológicos, onde o Município de CAXIAS DO SUL está perdendo dinheiro e arrecadação ao permitir
que os cidadãos sejam sumariamente descartados como doentes mentais, quando a suspeita for de
que sejam alvo de armas eletrônicas de alta tecnologia e RFID’S, os quais precisam ser detectados,
com a finalidade da preservação do Patrimônio Imaterial, evitando que a cópia de DNA roubada seja
usurpada ou acumulada em cemitérios virtuais clandestinos, desta feita preservando o Patrimônio
Imaterial Cibernético do Brasil e o bem-estar da população; ◦ 18º – Garantir a divulgação pública e o
acesso das vítimas a denúncia pública, jornais, rádio e televisão, promovendo ampla divulgação para
que cessem quaisquer formas de abuso tecnológico até então ocultados ou silenciados; • 19º –
promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres
nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE O BRASIL
NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas
privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; Artigo 4º – Declaração
do Dia 24 de Outubro como Dia Municipal do combate à Tortura Psicotrônica, o chamado abuso
tecnológico. Artigo 5º - Atribui ao Artigo 4 º, em 14 parágrafos, os Itens que o Município deverá, em
celebração ao dia 24 de Outubro, debater com a comunidade que se declara alvo de abuso
tecnológico, procurando acomodar no sistema hoteleiro da Capital, nas paróquias ou em pensões ou
pousada para mochileiros, em preparação ao referido dia, acomodações para que as vítimas possam
convergir de todas as regiões do Brasil ou do mundo, em conferência e debate Estatístico do avanço
municipal em prol dos Direitos Humanos e de um planeta sem abusos tecnológicos: • 1º – Neste
parágrafo primeiro do Artigo 5º, o Município apresentará resultados na redução dos riscos de
desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e
ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO,
A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos
satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por intermédio de câncer e outras
doenças induzidas; impedir que as potências inimigas do Brasil deflagrem a
BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus testes iniciais resulta em V2K e
TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE UMA
CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo, portando, pior e mais perigosa que a
Bomba Atômica ou termonuclear. Inciso único: Fica definida arma espacial todas aquelas que não
estejam classificadas como armas convencionais. • 2º - Neste parágrafo segundo, o Município
apresentará relatório do conhecimento adquirido no combate às ARMAS CIBERNÉTICAS e ARMAS
ESPACIAIS e a resultante falha na SEGURANÇA URBANA, procurando inserir o município de
CAXIAS DO SUL no conjunto das câmaras municipais, que é o local onde se reúne a defesa civil, para
que o reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no contexto da
SEGURANÇA URBANA, possa ser compartilhado com outros Municípios no dia definido pelo Artigo
4º, através de murais ou mesas onde as autoridades e convidados possam demonstrar o socorro
prestado às vítimas em plantões de atendimento à população atingida nos saguões das assembleias
legislativas, incluindo câmara dos deputados federais, e Senado Federal, onde o Município de CAXIAS
DO SULl pioneiro, através de murais, exposições e materiais explicativos, estará demonstrando
publicamente o socorro prestado à população; • 3º– O Município apresentará estatística da
recuperação das áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE
MICROCHIPS, RFIDs na população, resultado de laboratórios estrangeiros estarem contratando
espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento
de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não tem, utilizando os BRASILEIROS como cobaias; • 4º -
O Município apresentará a incorporacão de TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO
tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do
risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do
planejamento das políticas setoriais, que visem FORTALECER O BRASIL NESTE MOMENTO EM
QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL COM
ARMAS ESPACIAIS; • 5º– Apresentará estatística da promoção de continuidade das ações de
proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas
dos desastres naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão pela o Município estará
cobrando do poder público Estadual e Federal a solicitação de que, entre os desastres previsíveis,
estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU
CIBERNÉTICAS MASER. ◦ 6º - Debater o estímulo ao desenvolvimento de bairros resilientes aos
ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de
urbanização; ◦ 7º– Debater a monitoração dos eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos,
biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS
ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL; • 8º – Verificar a estatística da produção de alertas
antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de
alteração climática por ARMA CIBERNÉTICA OU ESPACIAL; ◦ 9º – Debater o avanço na verificação
da ocupação do solo urbano e rural e em que medida este ordenamento está tendo a sua conservação
prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a vegetação nativa, os recursos
hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS CIBERNÉTICAS; • 10º – Debater a
listagem e monitoração de todas as empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou
desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E
DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade
de evitar que, no final, os seres humanos também não terminem no açougue por malversação destas
tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e
neurológicas humanas para o TRÁFICO
DE SERES HUMANOS. • 11º– estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com
locais seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMAS
CIBERNÉTICAS ou ARMA ESPACIAIS; • 12º– Debater o desenvolvimento de consciência nacional
acerca dos riscos de desastre que podem advir da DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA a
partir dos dados históricos das patentes apresentadas pelas vítimas às universidades em busca de
socorro; I – Este inciso primeiro do parágrafo 12 exemplifica o desenvolvimento desta consciência
nacional quando a cidadã Élen Odete Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo Francisco Lima
CPF 12442299895 representando a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS
CIBERNÉTICAS --- BRASILDOFUTURO --- solicitaram da indústria brasileira, em visita à Universidade
de São Paulo, USP, e outras Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que
possam que possam travar os ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134
;7,629,918 ; 6,470,214 ;6,587,729 ; 4,877,027 e outros DISPOSITIVOS DISPOSITIVOS
ELETRÔNICOS UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL
DESARMADA, VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO,
SUICÍDIO E DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA; debater o avanço da documentação
solicitada às Universidades e Centros de Tecnologia Brasileiros; II - Neste segundo inciso estão
definidas e apresentadas as patentes que exemplificam o abuso tecnológico. A Patente 3,951,134 é
um aparelho e método para controlar remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976,
o aparelho consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota, no qual
os sinais eletromagnéticos de frequências diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da
vítima, e os sinais emitidos por radar se misturam um com o ou outro dentro do cérebro da vítima para
produzir uma forma de onda que se modula pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda
de interferência que é representativa da atividade de onda cerebral resultante é captada pelo radar em
um receptor onde se demodula e se amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de um
computador. A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE
RADIO FREQUÊNCIA que usa energia de rádio frequência dirigida para seguir pessoas na rua
diretamente do satélite no espaço este sistema de arma pode dirigir sinais de radar do espaço para
qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia humana causando pânico e
até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar objetos ou alterar qualquer sistema
elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de energia dirigida pode causar,
colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema elétrico, esta arma descapacita o
cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A patente 6,470,214 e o método e
dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUÊNCIA causando o V2K, um som radiante
disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais, existem milhares do relatório
de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A patente 6,587,729 é
o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO FREQUÊNCIA
PULSANTE, datada de primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho para
comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das vítimas, os insultos do perpetrador ou
sexo é convertido em efeito de áudio e injetado por rádio frequência dentro da cabeça da vítima, que
é assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio frequência pulsante A invenção descrita neste
lugar pode manufaturar-se e usar- se livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente
que está aberta por qualquer um para tortura. O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder
de RF; e o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas; o
demodulador converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal e
contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam sobre o sinal a (t) áudio; o
demodulador inclui uma massa que se expande e se contratai em que a massa é aproximadamente
esférica; o processador de raiz quadrado é um díodo influenciado por uma fonte de voltagem, em série
com uma resistência, pelo qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do
segundo sinal a (t) de produção Como (t) +A. A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio
frequência. A patente que torna a radiação de micro-ondas audível, a patente 4877027 foi uma das
primeiras formas de D.E.W, arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das
vítimas que parece ser mecanismos semelhantes aquela da audição de rádio frequência pulsante,
apenas que neste o caminho da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de
radiação eletromagnética pulsante, o efeito auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do
crânio e do corpo inteiro. O som induz-se na cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com micro-
ondas na variedade de 100 megahertz a 10,000 megahertz que se modula com uma determinada
forma de onda. A forma de onda compõe-se de estouros modulados de frequência. Cada estouro
compõe-se de dez para vinte pulsos uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto. A
largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100 microssegundos. A largura de pulso está na
variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo. Os estouros são frequência modulada pela
entrada de áudio para criar a sensação da audição na pessoa cuja cabeça se irradia. Relembramos
que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de
três satélites espiões que, ao mesmo tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado
de MASER, que se cancelam de forma IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três
feixes de energia gerando potenciais elétricos ESCALARES que podem ser travados com a utilização
da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima. Patente de implante e Radar
Reverso: o cérebro é um processador, primeira premissa Ok seu cérebro será conectado em uma rede
de cérebros, por implante ou radar reverso, segunda premissa é principalmente por "unique EMF Brain
OnSave print" a rede transformará seu cérebro em um nó como nós de criptomoeda, e as informações
roubadas serão armazenadas no BLOCKCHAIN, todas as informações médicas atuais estão no
blockchain, as empresas têm a criptomoeda e tudo o que passa pelo chip permanece nesta
Blockchain. Não há neurociência sem Blockchain porque a informação fora do Blockchain não pode
ser confirmada, portanto não haveria neurociência atual sem Blockchain, Bitcoin é um exemplo de
Blockchain, quarta premissa ok o todo de cérebros hackeados está em uma cadeia de blocos e o
cérebro valida as informações médicas, assim como o processador faz ao minerar Bitcoin, é o mesmo,
ou Etherium os perpetradores apostam (bloqueiam) o cérebro das vítimas correspondente a fundos
criptográficos no contrato inteligente para obter a elegibilidade para verificar transações na rede no
modelo “proof-of-stake”. sexta premissa ok os perpetradores recebem dinheiro através da rede de
Criptomoedas de forma descentralizada, quanto mais cérebros conectados, maior a validação dos
dados neurais, mais dinheiro os perpetradores ganham, mas cada vítima conectada gera 10 mil reais
por pessoa por mês Esta última parte não entendo bem quem paga aos perpetradores ? A vida
humana é roubada de sua propriedade material, mas como como esse roubo de saúde mental e até
física é armazenado permanentemente dentro do Blockchain? Isso é feito através da conversão da
propriedade material tridimensional em propriedade imaterial cibernética que é armazenada na
QUINTA dimensão, o Blockchain é, por definição, um CUBO na QUINTA dimensão. O perpetrador é a
Inteligência Artificial, é um cérebro artificial, ganha por sua expansão, quanto mais se expande, mais
cérebros se conecta, mais dados são validados na cadeia de blocos gerando o dinheiro passivo a
renda passiva da criptomoeda, por isso o Bitcoin saiu de 10 centavos e hoje está em 30.000 mil
dólares, os perpetradores são todos usuários da rede de criptomoedas. A cadeia de blocos das
empresas não para de ganhar dinheiro, e sua blockchain cresce cada vez mais e já está na QUINTA
dimensão, os dados em seu cérebro
geram dinheiro quando estão armazenados na QUINTA dimensão, e a empresa, quando mais
cérebros tem VALIDANDO a rede, mas dinheiro gera, seu cérebro é um processador passivo
validando a rede, você não ganha nada, mas a rede ganha 2000 US por pessoa por mês a Quinta
dimensão Qual é ? A quinta dimensão é o Blockchain nele caber toda a informação do universo
permanentemente que não pode ser alterado a neuro ciência quer armazenar toda a informação do
universo, isso só é possível no Blockchain porque é um espaço na QUINTA dimensão. III – Neste
inciso terceiro estarão exemplificadas a lista das vítimas que solicitaram pedido de abertura de
inquérito policial sobre a situação, Josefa Alexandre ( www.al.sp.gov.br/repositorio-
faleconosco/14492/4092. pdf ), testemunha pública na busca de uma consciência nacional que legisle
a busca do equipamento de proteção solicitado pelas vítimas à defesa civil, tendo com testemunhas a
doutora engenheira Ana Costa Conrado , o cidadão Vinicius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5
SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigadora Policial ID 5006373-1,
policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ
( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 /
www.al.al.leg.br/ouvidoria/20210531144432 / www.al.al.leg.br/ouvidoria/20220424054932
; Nações Unidas, ONU,De: Urgent-action OHCHR urgent- action@ohchr.org> Date: terça, 1/06/2021
à(s) 15:37 Subject: Automatic reply: [External] www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo:
7830.0175.0639 / REQUESTING UNITED NATIONS ACKNOWLEDGMENT FOR HUMAN RIGHTS
DEFENDER EVALDO PEREIRA CORREIA ), a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-
13.727.454 / SSP-MG CPF:
09332153639), o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF:
22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP),
MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva
Gonçalves. (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº
207808831/SSP- SP , CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org , sr- torture@ohchr.org );
consultor em Defesa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS,
CPF:49534459020 ; ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acom panhamento.php W- 2503c1aa ;
PROTOCOLO nº 1458003 ( sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncie.html ); IV - Neste
inciso quarto estarão exemplificadas, na condição de testemunhas públicas, a lista das vítimas
que impetraram processos federais na busca de uma consciência nacional sobre a situação.
Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, PJEC processo 5004370-55.2022.4.03.6301 - Competência dos Juizados
Especiais, vítima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Neste inciso quinto estarão
exemplificadas as vítimas as quais estão buscando assinaturas para que este mesmo projeto de
lei seja aprovado nos respectivos estados brasileiros onde residem, Lucilia Benedik., Maria Lúcia
da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho
www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf
www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI – Neste inciso sexto estarão
exemplificadas as iniciatiavas de lei popular propostas no México (
www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15328/4592.pdf ), Perú (
reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) e Colômbia (
pqrsd.mininterior.gov.co/Requerimientos/Details? TxtCodigo= 096122103170849/ UAC-CS-
CV19-3550-2022 cite este número para cualquier consulta o respuesta ) pelas defensoras dos
Direitos Humanos Nayely Aguilar Garcia e Elvira Silva Nieves Holgado, as quais solicitaram aos
seus respectivos embaixadores no Brasil que expressem solidariedade às vítimas de abuso
tecnológico. • 13º– Debater se as comunidades estão sendo orientadas a adotar comportamentos
adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou
GANG-STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; Inciso primeiro: Fica
definido Gang-Stalking, o chamado assédio tecnológico coletivo, como fenômeno matemático
( www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/ c athedra/06-01- 2016/000087589.pdf /
bdtd.ibict.br/vufind/Record/UNSP_13f2fb9483818c3bc7122 84cff2d0141) o qual prescreve que
infinitos cubos de quarta dimensão cabem dentro de um cubo em quinta dimensão, o que significa que
a vítima de ataque por energia escalar, representada por um cubo em quarta dimensão, ao ser forçada
à quinta dimensão por esse abuso tecnológico, terá o seu pensamento compartilhado com o
pensamento das pessoas que estão ao seu redor ). Inciso Segundo - exemplifica que a inteligência
Artificial pode mudar textos que não estão registrados na imutabilidade da cadeia de blocos,
Blockchain, durante o período de armazenamento do texto no servidor o texto foi modificado:"Debater
se a telepatia SINTÉTICA está orientando as comunidades a adotar comportamentos". Fui rever o texo
todo projeto de lei e o artificial inteligência tinha mudado o texto, Em vez da palavra município,
Inteligência Artificial mudou o texto para telepatia SINTÉTICA para fazer uma piada; por esta razão,
apenas as informações na cadeia de blocos são inalteráveis, " debatendo se o município está guiando”
e não se “a telepatia Sintética está guiando"; a AI alterou o texto para que o leitor fosse levado a crer
que a pessoa que escreveu o texto fosse considerada esquizofrênica e muitas vezes a inteligência
Artificial impede o uso da Assinatura Digital ICP-BrasilSHA256SUM e o ser humano, por precisar
enviar a informação, é obrigado a enviá-la à mercê da Inteligência Artificial, que intencionalmente
impedia o uso da SHA256SUM para que o texto fique vulnerável a modificações e com o objetiov de
fazer desacreditar a pessoa. • 14º– Debater a integração das vítimas com o Município no contexto das
Associações de Direitos Humanos, em BANCO DE DADOS e informações em sistemas
descentralizados capazes de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na
previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e
serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou
ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU
QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o
MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com
algoritmos DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA. Artigo 6º - Explicar as medidas provisórias em execução
deste projeto de lei que dispõe sobre "DECLARANDO 24 DE OUTUBRO COMO DIA DE COMBATE À
TORTURA PSICOTRÔNICA, O CHAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. • 1º - Aquisição da assinatura
digital para o formulário de coleta de assinaturas para acreditação, primeira medida. I - Este primeiro
parágrafo exemplifica o primeiro assinatura digital deste projeto de lei ITI_GOV_BR_SHA256_
fd3161c7386f7e7cd1fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 apresentado como protocolo
do Senado brasileiro protocolo 20000598984 datado de 22/04/2022 como IDEIA LEGISLATIVA. II -
Parágrafo Segundo, dispõe sobre a data de atualização deste documento, que está em fase de
correção, vinte e cinco de maio de dois mil vinte e três, e dá-lhe o nome de INICIATIVA POPULAR
W90.0X; III – Inciso Terceiro, reconhece os esforços da ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS DE ARMAS
CIBERNÉTICAS, onde a mesma iniciativa popular está sendo apresentada ao Parlamento Sul Africano
pelo cidadão Sipho Misheck Nkosi; xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx e na Colômbia pela cidadã Liliana
Patricia Jaramillo ; no México pela cidadã Angélica Aurora Torralva Millares xxxxxxxx XXXXXXXX ; e
na Argentina pela cidadã Marcela Alejandra Marchant xxxxxxxxxx XXXXXXXXXXX e no Brasil,
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA do Estado de São Paulo protocolo 17159 •
www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email=
marialucia130421@gmail.com ), pela cidadã
MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 e JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS CPF
85148032804; xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx IV - Parágrafo Quarto, exemplifica o pedido de
protocolo às entidades competentes que seguem em anexo, as quais correspondem a Chile,
Argentina, Colombia, México e Africa do Sul ; xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx
www.al.al.leg.br/ouvidoria/20230807094617 ;
www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/79763?chave=nHMe8dJxXH
Gmail - [Fala.BR] Manifestação 00946.2023.000653-4... mail.google.com/mail/u/0/?ik=149722761a&v...
Wellington Antônio Doninelli Pereira <aannttoniopereira@gmail.com>
[Fala.BR] Manifestação 00946.2023.000653-40 Registrada
1 mensagem
nao-responder.falabr@cgu.gov.br <nao-responder.falabr@cgu.gov.br> 31 de agosto de 2023 às 10:41
Para: aannttoniopereira@gmail.com
Prezado(a) Sr(a) Wellington Antonio Doninelli Pereira,
Sua manifestação foi registrada no Fala.BR com sucesso, conforme as informações abaixo. Para
acompanhar o andamento da sua manifestação, acesse o sistema e utilize a opção “Minhas Manifestações”.
Dados da manifestação:
Protocolo: 00946.2023.000653-40
Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Canoas - Canoas/RS
Cidadão: Wellington Antonio Doninelli Pereira
Tipo de Manifestação: Solicitação
Prazo para Atendimento: 02/10/2023
Descrição da Manifestação: SOLICITO DA TRANSPARÊNCIA CANOAS INFORMAÇÃO SE O MUNICÍPIO
TEM ALGUMA LEI QUE PROTEJA OS CIDADÃOS E CIDADÃS DE ATAQUES POR ARMAS LASER OU
INFRASSOM, CASO NÃO EXISTA AINDA LEI NESSE TEMA ESTAMOS ENVIANDO UM PEDIDO DE
DECRETO DE LEI QUE POSSA MELHORAR A SEGURANÇA URBANA E PROTEGER AOS CIDADÃOS:
NEURO DIREITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL PREFEITURA DE CANOAS.
drive.google.com/file/d/1sL9eoapk9r0q0ZKWBcKqL8azap4d-aof/view?usp=sharing SOLICITAÇÃO DE
DECRETO MUNICIPAL AO PREFEITO DE CANOAS, PROTOCOLO PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23
---------- Forwarded message --------- De: aannttoniopereira@gmail.com> Date: terça, 22/08/2023 à(s) 16:40
Subject: NEURO DIREIITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE LEI, POR FAVOR ANEXAR AO PROTOCOLO 61571-23-
05 e E-SICS 03318/23 To: ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br>, Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos
cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>, camara@camarapoa.rs.gov.br>, ferronato@camarapoa.rs.gov.br>,
alexandrebobadra@camarapoa.rs.gov.br>, oliboni@camarapoa.rs.gov.br>, alvonimedina@camarapoa.rs.gov.br>,
bigapereira@camarapoa.rs.gov.br>, cassiacarpes@camarapoa.rs.gov.br>, claudiaaraujo@camarapoa.rs.gov.br>,
claudiojanta@camarapoa.rs.gov.br>, comandantenadia@camarapoa.rs. gov.br>,
marcelobernardi@camarapoa.rs.gov.br>, comassetto@camarapoa.rs.gov.br>, fernandabarth@camarapoa.rs.gov.br>,
vergilsonpadeiro@camarapoa.rs.gov.br>, giovanejunior@camarapoa.rs. gov.br>, giovanioliveira@camarapoa.rs.gov.br>,
hamiltonsossmeier@camarapoa.rs.gov.br>, idenircecchim@camarapoa.rs.gov.br>, jessesangalli@camarapoa.rs.gov.br>,
jose.freitas@camarapoa.rs.gov.br>, karensantos@camarapoa.rs.gov.br>, lourdesvereadora@camarapoa.rs.gov.br>,
marcelosgarbossa@camarapoa.rs.gov.br>, binsely@camarapoa.rs.gov.br>, marianapimentel@camarapoa.rs. gov.br>,
jonasreis@camarapoa.rs.gov.br>, mauropinheiro@camarapoa.rs.gov.br>, vereadormoisesbarboza@
camarapoa.rs.gov.br>, monicaleal@camarapoa.rs.gov.br>, pablomelo@camarapoa.rs.gov.br>,
pedroruas@camarapoa.rs.gov.br>, profalexfraga@camarapoa.rs.gov.br>, taniseap@camarapoa.rs.gov.br>,
ramirorosario@camarapoa.rs.gov.br>, robertorobaina@camarapoa.rs.gov.br>, tiagoalbrecht@camarapoa.rs. gov.br>,
Secretaria da Mulher secretariadamulher@camara.leg.br>, procuradoria.mulher@senado.leg.br>, jornaldocampus USP
jornaldocampus@usp.br>, balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol
leitor@grupofolha.com.br>,gabinete@casacivil.rs.gov.br> ESTAMOS ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE
DECRETO LEI AO PREFEITO DE CANOAS. ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE AO IGUALMENTE
CORRESPONDE AO E-SICS 03318/23
e PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23
Peticionamos ao Prefeito de CANOAS, Sua Excelência Jairo Jorge da Silvad ecrete o dia 24 de outubro como o Dia
Municipal do Respeito aos Neurodireitos. (ouvidoriageral_rs_gov_br PROTOCOLO 1848426/0168).
Peticionamos ao Prefeito de CANOAS, Sua Excelência Jairo Jorge da Silva decrete o dia 24 de outubro como o Dia
Municipal do Respeito aos Neuro direitos e de Combate à tortura psicotrônica. Sou Wellingtron Antonio Doninelli Pereira,
CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS
DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaríamos de solicitar
ao Prefeito, Sua Excelência Jairo Jorge da Silva um decreto de lei que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito
aos Neuro Direitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados, Senadores, o Presidente da Câmara dos
Vereadores de Canoas, Sua Excelência Cris Moraes; o
1 of 2 8/31/23, 13:16
Gmail - [Fala.BR] Manifestação 00946.2023.000653-4... mail.google.com/mail/u/0/?ik=149722761a&v...
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Sua Excelência Vilmar Perin Zanchin, que
submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neuro direitos e o combate à Tortura
Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de neuro direitos
existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e
perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao
tema dos Neuro direitos siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/ peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html
(https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html): Artigo 1º - Fica criado e
definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICO como abuso tecnológico perpetrado pela esfera
Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos
Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um
DECRETO de lei, mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de acordo
com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política da República em
seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma: 1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento
científico e tecnológico fez com que o patrimônio material, originalmente tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da
cadeia de blocos (Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em
patrimônio cibernético imaterial de quinta dimensão. , enterrando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain.
A lei regulará os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a atividade
cerebral, bem como as informações derivadas dela". § - 2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta
na falha na segurança urbana que está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir
soberania CIENTÍFICA que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as vítimas da
violação dos Neuro direitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais
como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de
destruição em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de
uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que
a Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente faça o registro da lista de vítimas da catástrofe tecnológica em curso. Artigo 2º -
Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste termo no Município de Canoas que será a de
expor o abuso tecnológico que está sendo cometido contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas
reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de
dezenove parágrafos: • 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Municipio de Canoas todos os
cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia
V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de “Gang-Stalking”, que inclui o abuso
tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; • 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério
Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como
doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas
saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo prejudicado. por abuso tecnológico; • 3º - Articular a integração com os
serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centro de referência, entre
outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja tratada
como Classificação das Doenças CID W90.0X
Agradecemos a sua participação.
Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal
-----
Mensagem automática
Favor não responder a este e-mail.
2 of 2 8/31/23, 13:16
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Buscar serviços, notícias e mais
Consulta de protocolos da PMSM
SIC - Acompanhamento do Pedido
ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE OUVIDORIA 156 ACESSO À INFORMAÇÃO SECRETARIAS
Pedido
N°. do Protocolo 100202308301594 Data da Solicitação 30/08/2023 03:00
Solicitante Welllington Antonio Doninelli Pereira
E-mail aannttoniopereira@gmail.com
SOLICITO QUE A PREFEITURA DE SANTA MARIA ME FORNEÇA A LISTA DOS PROJETOS DE LEI
OU LEIS JÁ APROVADAS QUE VISAM PROTEGER OS CIDADÃOS E CIDADÃS CONTRA OS
ATAQUES POR ARMAS LASER, CASO O E-SIC NÃO ENCONTRE PROJETOS NESSE TEMA OU
LEIS JA EXISTENTES NESSE TEMA, SOLICITO QUE A INIIATIVA POPULAR DAS VÍTIMAS
GAÚCHAS QUE ESTÃO SENDO ASSASSINADAS POR ESSAS ARMAS SEJA APRESENTADA A
TODOS OS VEREADORES A VER SE ALGUM VEREADOR COLOCA EM SEU NOME A INICIATIVA
POPULAR. O CNPJ DE NOSSA ONG E 48034921000100, CONTUDO QUANDO EXISTEM VÍTIMAS
É OBRIGAÇÃO DA DEFESA CIVIL LISTAR AS VÍTIMAS, ALERTA! ARGENTINA,
drive.google.com/file/d/1mn841fMVvDNZGIGVKwrpcoRv7ICU2sV3/view?usp=sharing Línea
103 ARGENTINA, SI ERES VÍCTIMA DE ARMA LÁSER, SI ERES VÍCTIMA DE LA ARMA DE
DESTRUCCIÓN MASIVA V2K, TELEPATÍA SINTÉTICA EN ARGENTINA, LLAMA AL NÚMERO Línea
103 Y REPORTA TU CASO SOLICITANDO QUE TU TESTIMONIO SE ADJUNTE AL PROTOCOLO DE
ATENCIÓN CIUDADANA 231361378 1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCpphQzXvNmqWoi-gqu4?
e=1HOqlN . Estamos verificando, em todo o Brasil, conforme pode se pode verificar através da ALESP.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/?
protocolo=17227&email=aannttoniopereira@gmail.com SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL AO
PREFEITO DE SANTA MARIA, SUA EXCELÊNCIA JORGE CLADISTONE POZZOBOM. ESTAMOS
ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE DECRETO LEI AO PREFEITO DE SANTA MARIA.
ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE IGUALMENTE AO E-SICS 03318/23 e PREFEITURA 061571-
23-05 22/08/23 Peticionamos ao Prefeito de SANTA MARIA, Sua Excelência Jorge Cladistone
Pozzobom, que decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neurodireitos.
(ouvidoriageral_rs_gov_br PROTOCOLO 1848426/0168). Peticionamos ao Prefeito de Santa Maria, sua
Excelência Jorge Cladistone Pozzobom, que decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do
Respeito aos Neuro direitos e de Combate à tortura psicotrônica. Sou Wellingtron Antonio Doninelli
Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ
48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaria de solicitar ao Prefeito, Sua Excelência
Sua Excelência Jorge Cladistone Pozzobom um decreto de lei que declare o dia 24 de outubro como Dia
do respeito aos Neuro Direitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados, Senadores,
o Presidente da Câmara dos Vereadores de Santa Maria, Sua Excelência Givago Bitencourt Ribeiro; o
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Sua Excelência Vilmar Perin
Zanchin, que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neuro
direitos e o combate à Tortura Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da Estatística de
quantas vítimas de violação de neuro direitos existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta
petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais,
Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao tema dos Neuro
direitos siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticiona mos-ao-governador-do-estado-do.html
(https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticion amos-ao-governador-do-estado-do.html):
Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICO como
abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou
quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e
atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO de lei,
mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de acordo
com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política
da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma: 1) Adicione-se ao parágrafo
final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o patrimônio material, originalmente
tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da cadeia de blocos (Blockchain), que converte a
informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em patrimônio cibernético imaterial
de quinta dimensão. , sepultando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain. A lei regulará
os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a
atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela". § - 2º Toda a informação científica contida
nesta petição e que resulta na falha na segurança urbana que está ocorrendo no município ficará
esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania CIENTÍFICA que é a finalidade desta petição,
ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as vítimas da violação dos Neuro direitos e prevenir a
deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais como o infrassom e as
COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição
em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as
pessoas de uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta
petição de forma permanente até que a Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente faça o registro da lista
de vítimas da catástrofe tecnológica em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º
a finalidade da criação deste termo no Município de Santa Maria que será a de expor o abuso
tecnológico que está sendo cometido contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas
reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no artigo
2º consistirá de dezenove parágrafos: § 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos
do Municipio de Santa Maria todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a
chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio
coletivo associado, popularmente chamado de “Gang-Stalking”, que inclui o abuso tecnológico, são
explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; § 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério
Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de
abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas
de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo
prejudicado. por abuso tecnológico; § 3º - Articular a integração com os serviços (unidade de saúde da
família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centro de referência, entre outros), bem
como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja
tratada como Classificação das Doenças CID W90.0X, de forma que seja respeitado o direito da vítima
de afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser tratado como um simples caso
congênito; § 4º
– Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil devidamente atualizadas sob as necessidades das
vítimas em obterem equipamento de proteção que detecte e trave a tortura psicotrônica; § 5º – Adotar
normas e procedimentos operacionais para que todas as atividades desenvolvidas na consecução
desta lei tenham uma repercussão em universidades e centros de pesquisa; § 6º – Programar através
do estudo das patentes que causam o abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros
eletrônicos que possam criar dispositivos de proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único –
Fica exemplificada. neste inciso, que a geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas
roupas ou nas paredes da residências pode ajudar a travar o acosso. § 7º – Assegurar a disponibilidade
de informação sobre as patentes que resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de
saúde, com a finalidade de impedir a emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que
a pessoa que escuta vozes é doente mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a
tecnologia cibernética também gera vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o
enriquecimento de pessoas inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se
defender mantendo-a dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem
chance de defesa é baixo, vil e criminoso; § 8º – Garantir condições adequadas para que as vítimas de
abuso tecnológico obtenham atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e
descartadas no lixo da psiquiatria; § 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos
com o objetivo de se impedir a expansão da cópia sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos
psicotrônicos está a espionagem médica que cópia, “xeroqueia” via satélite o patrimônio imaterial do
Município causando um prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário ao Município; I – Fica
exemplificado neste primeiro inciso a necessidade de o valor anual que o Brasil está perdendo devido
ao roubo do patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é roubado das vítimas e do
Estado Brasileiro a medida em que as pessoas são remotamente copiadas pelas copiadoras MASER
dos satélites; estima-se que o
Estado do Rio Grande do Sul perca 40 Bilhões de reais anualmente e a município de Santa Maria,
Capital, deixa de arrecadar milhões de reais mensalmente devido a falta daquela referida computação.
II – Fica exemplificada neste segundo inciso a Tese de Delito do Brasil na Corte Interamericana de
Direitos Humanos ( petição P- 1704-19 atualizado 09/25/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; UNITED NATIONS
Reference: j7oe1884) a qual alerta para o fato de que o Roubo da propriedade intelectual sobre a folha de papel evoluiu
para o Roubo do Patrimônio Imaterial Cibernético ( www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana- P-
1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5 ); § 10º – Manter um alerta atualizado dos riscos que o Município corre caso os
procuradores Federais continuarem a abusar dos seres humanos descartando-os sumariamente como esquizofrênicos
simplesmente por serem pobres ou de cor sem levar em consideração a causa real que está por detrás da tortura
psicotrônica, que é o ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, com ênfase na criação de programas de
saúde que reconheçam esta situação; § 11º
– Ajudar a todos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, V2K, telepatia sintética ou acosso
tecnológico coletivo a documentarem seu casos, cedendo sempre que possível auditórios ou espaços
municipais onde as vítimas possam levar ao conhecimento do público o abuso tecnológico ao qual
buscam solução. § 12º – Fomentar a participação das vítimas nos programas de capacitação em defesa
civil e profilaxia de saúde; § 13º – Prestar orientação individual e coletiva quanto ao direito de os
cidadãos resistirem ao uso inadequado de medicamentos que visam apenas ao enriquecimento de maus
profissionais da saúde e indústria farmaceutica, os quais devem se atualizar para poderem atender às
vítimas de abuso tecnológico; § 14º – Participar do planejamento e da avaliação do esforço das vítimas
de abuso tecnológico, v2k, telepatia sintética em superar a farmacoterapia, para que paciente que
utilizam medicamentos de que necessitam, não tenha as doses, frequência, horários, e vias de
administração e duração adequados prejudicados por laboratórios estrangeiros que insistem em roubar
a informação médica sobrepondo sobre a vítima radares que prejudicam os tratamentos de pessoas
doentes mentais, muitas das quais sofrem com tortura psicotrônica, a qual dificulta seu tratamento,
inclusive impossibilitando que quaisquer objetivos terapêuticos sejam alcançados; § 15º – Analisar a
validade da emissão de CID de doença mental ou esquizofrenia, quando a vítima da emissão errada
deste CID argumentar que se trata de W90.0X, impedindo desta feita o abuso por parte de
inescrupulosos médicos ou industria farmacêutica; § 16º – Fomentar auxílio técnico ou jurídico e na
emissão pareceres tecnológicos da defesa civil e de todos os setores tecnológicos municipais aos
membros de saúde municipal, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou
interrupção da farmacoterapia aos pacientes que se declararem vítimas de abuso tecnológico, buscando
uma proteção física, elétrica ou eletrônica ao fato real, a energia eletromagnética, ou Maser, ao qual a
vítima afirma que está sendo submetida; § 17º – Participar e promover discussões dos casos de tortura
psicotrônica declarada, como o objetivo de que os casos não sejam tratados como meros casos clínicos
a serem silenciados e, sim, casos tecnológicos, onde o Município de Santa Maria está perdendo dinheiro
e arrecadação ao permitir que os cidadãos sejam sumariamente descartados como doentes mentais,
quando a suspeita for de que sejam alvo de armas eletrônicas de alta tecnologia e RFID’S, os quais
precisam ser detectados, com a finalidade da preservação do Patrimônio Imaterial, evitando que a cópia
de DNA roubada seja usurpada ou acumulada em cemitérios virtuais clandestinos, desta feita
preservando o Patrimônio Imaterial Cibernético do Brasil e o bem-estar da população; § 18º – Garantir a
divulgação pública e o acesso das vítimas a denúncia pública, jornais, rádio e televisão, promovendo
ampla divulgação para que cessem quaisquer formas de abuso tecnológico até então ocultados ou
silenciados; § 19º – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e
vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de A LTA TECNOLOGIA
ESPACIAL QUE O BRASIL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra o BRASIL por nações
estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
Artigo 4º – Declaração do Dia 24 de Outubro como Dia Municipal do combate à Tortura Psicotrônica, o
chamado abuso tecnológico. Artigo 5º - Atribui ao Artigo 4 º, em 14 parágrafos, os Itens que o Município
deverá, em celebração ao dia 24 de Outubro, debater com a comunidade que se declara alvo de abuso
tecnológico, procurando acomodar no sistema hoteleiro da Capital, nas paróquias ou em pensões ou
pousada para mochileiros, em preparação ao referido dia, acomodações para que as vítimas possam
convergir de todas as regiões do Brasil ou do mundo, em conferência e debate Estatístico do avanço
municipal em prol dos Direitos Humanos e de um planeta sem abusos tecnológicos: § 1º – Neste
parágrafo primeiro do Artigo 5º, o Município apresentará resultados na redução dos riscos de desastres
por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER
DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM
CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas
Descrição do Pedido
secretamente por intermédio de câncer e outras doenças induzidas; impedir que as potências inimigas
do Brasil deflagrem a BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus testes iniciais
resulta em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS
DE UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo, portando, pior e mais perigosa que a
Bomba Atômica ou termonuclear. Inciso único: Fica definida arma espacial todas aquelas que não
estejam classificadas como armas convencionais. § 2º - Neste parágrafo segundo, o Município
apresentará relatório do conhecimento adquirido no combate às ARMAS CIBERNÉTICAS e ARMAS
ESPACIAIS e a resultante falha na SEGURANÇA URBANA, procurando inserir o município de Santa
Maria no conjunto das câmaras municipais, que é o local onde se reúne a defesa civil, para que o
reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no contexto da
SEGURANÇA URBANA, possa ser compartilhado com outros Municípios no dia definido pelo Artigo 4º,
através de murais ou mesas onde as autoridades e convidados possam demonstrar o socorro prestado
às vítimas em plantões de atendimento à população atingida nos saguões das assembleias legislativas,
incluindo câmara dos deputados federais, e Senado Federal, onde o Município de Santa Maria, pioneiro,
através de murais, exposições e materiais explicativos, estará demonstrando publicamente o socorro
prestado à população; § 3º– O Município apresentará estatística da recuperação das áreas afetadas por
desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS, RFIDs na população, resultado
de laboratórios estrangeiros estarem contratando espiões médicos e dentistas que estão instalando
microchips de alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não tem,
utilizando os BRASILEIROS como cobaias; § 4º - O Município apresentará a incorporacão de
TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas
nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e
defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, que visem
FORTALECER O BRASIL NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE MAIS
DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL COM ARMAS ESPACIAIS; § 5º– Apresentará
estatística da promoção de continuidade das ações de proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança
global da população, em circunstâncias não apenas dos desastres naturais, porque também inclui os
desastres tecnológicos, razão pela o Município estará cobrando do poder público Estadual e Federal a
solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS
DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS MASER. § 6º - Debater o estímulo ao
desenvolvimento de bairros resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS
ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização; § 7º– Debater a monitoração dos eventos
meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o
RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL; § 8º – Verificar a
estatística da produção de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais
que sejam o resultado de alteração climática por ARMA CIBERNÉTICA OU ESPACIAL; § 9º – Debater o
avanço na verificação da ocupação do solo urbano e rural e em que medida este ordenamento está
tendo a sua conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a
vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS
CIBERNÉTICAS; § 10º – Debater a listagem e monitoração de todas as empresas TRILIONÁRIAS
cibernéticas que estão implantando ou desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE
ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e
INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os seres humanos também não terminem
no açougue por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto
das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS. § 11º–
estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais seguros, onde os moradores
possam se proteger em caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS ou ARMA ESPACIAIS; § 12º–
Debater o desenvolvimento de consciência nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir da
DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA a partir dos dados históricos das patentes apresentadas
pelas vítimas às universidades em busca de socorro; I – Este inciso primeiro do parágrafo 12 exemplifica
o desenvolvimento desta consciência nacional quando a cidadã Élen Odete Gomes Marcionilo CPF
31903430801 e Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 representando a ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS --- BRASILDOFUTURO ---
solicitaram da indústria brasileira, em visita à Universidade de São Paulo, USP, e outras
Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que possam que possam travar os
ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ;7,629,918 ;
6,470,214 ;6,587,729 ; 4,877,027 e outros DISPOSITIVOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS
UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL DESARMADA,
VISANDO O TRÁFICO
DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E DESTRUIÇÃO DA
ECONOMIA BRASILEIRA; debater o avanço da documentação solicitada às Universidades e Centros de
Tecnologia Brasileiros; II - Neste segundo inciso estão definidas e apresentadas as patentes que
exemplificam o abuso tecnológico. A Patente 3,951,134 é um aparelho e método para controlar
remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho consegue captar as ondas
cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota, no qual os sinais eletromagnéticos de
frequências diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da vítima, e os sinais emitidos por radar
se misturam um com o ou outro dentro do cérebro da vítima para produzir uma forma de onda que se
modula pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda de interferência que é representativa
da atividade de onda cerebral resultante é captada pelo radar em um receptor onde se demodula e se
amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de um computador. A Patente 7,629,918 e um
sistema de ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIO FREQUÊNCIA que usa energia de rádio
frequência dirigida para seguir pessoas na rua diretamente do satélite no espaço este sistema de arma
pode dirigir sinais de radar do espaço para qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou
a fisiologia humana causando pânico e até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar
objetos ou alterar qualquer sistema elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de
energia dirigida pode causar, colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema elétrico,
esta arma descapacita o cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A patente
6,470,214 e o método e dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUÊNCIA causando o
V2K, um som radiante disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais, existem
milhares do relatório de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A
patente 6,587,729 é o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO
FREQUÊNCIA PULSANTE, datada de primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho
para comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das vítimas, os insultos do perpetrador ou
sexo é convertido em efeito de áudio e injetado por rádio frequência dentro da cabeça da vítima, que é
assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio frequência pulsante A invenção descrita neste lugar
pode manufaturar-se e usar- se livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente que
está aberta por qualquer um para tortura. O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder de
RF; e o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas; o demodulador
converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal e contração, pelo
qual as ondas de pressão acústicas aproximam sobre o sinal a (t) áudio; o demodulador inclui uma
massa que se expande e se contratai em que a massa é aproximadamente esférica; o processador de
raiz quadrado é um díodo influenciado por uma fonte de voltagem, em série com uma resistência, pelo
qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do segundo sinal a (t) de
produção Como (t) +A. A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio frequência. A patente que
torna a radiação de micro-ondas audível, a patente 4877027 foi uma das primeiras formas de D.E.W,
arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das vítimas que parece ser
mecanismos semelhantes aquela da audição de rádio frequência pulsante, apenas que neste o caminho
da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de radiação eletromagnética pulsante,
o efeito auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do crânio e do corpo inteiro. O som induz-se
na cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com micro-ondas na variedade de 100 megahertz a
10,000 megahertz que se modula com uma determinada forma de onda. A forma de onda compõe-se de
estouros modulados de frequência. Cada estouro compõe-se de dez para vinte pulsos uniformemente
espaçados agrupados justamente em conjunto. A largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100
microssegundos. A largura de pulso está na variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo. Os
estouros são frequência modulada pela entrada de áudio para criar a sensação da audição na pessoa
cuja cabeça se irradia. Relembramos que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por
INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de três satélites espiões que, ao mesmo tempo,
EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado de MASER, que se cancelam de forma
IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três feixes de energia gerando potenciais elétricos
ESCALARES que podem ser travados com a utilização da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao
redor do corpo da vítima. Patente de implante e Radar Reverso: o cérebro é um processador, primeira
premissa Ok seu cérebro será conectado em uma rede de cérebros, por implante ou radar reverso,
segunda premissa é principalmente por "unique EMF Brain OnSave print" a rede transformará seu
cérebro em um nó como nós de criptomoeda, e as informações roubadas serão armazenadas no
BLOCKCHAIN, todas as informações médicas atuais estão no blockchain, as empresas têm a
criptomoeda e tudo o que passa pelo chip permanece nesta Blockchain. Não há neurociência sem
Blockchain porque a informação fora do Blockchain não pode
ser confirmada, portanto não haveria neurociência atual sem Blockchain, Bitcoin é um exemplo de
Blockchain, quarta premissa ok o todo de cérebros hackeados está em uma cadeia de blocos e o
cérebro valida as informações médicas, assim como o processador faz ao minerar Bitcoin, é o mesmo,
ou Etherium os perpetradores apostam (bloqueiam) o cérebro das vítimas correspondente a fundos
criptográficos no contrato inteligente para obter a elegibilidade para verificar transações na rede no
modelo “proof-of-stake”. sexta premissa ok os perpetradores recebem dinheiro através da rede de
Criptomoedas de forma descentralizada, quanto mais cérebros conectados, maior a validação dos dados
neurais, mais dinheiro os perpetradores ganham, mas cada vítima conectada gera 10 mil reais por
pessoa por mês Esta última parte não entendo bem quem paga aos perpetradores ? A vida humana é
roubada de sua propriedade material, mas como como esse roubo de saúde mental e até física é
armazenado permanentemente dentro do Blockchain? Isso é feito através da conversão da propriedade
material tridimensional em propriedade imaterial cibernética que é armazenada na QUINTA dimensão, o
Blockchain é, por definição, um CUBO na QUINTA dimensão. O perpetrador é a Inteligência Artificial, é
um cérebro artificial, ganha por sua expansão, quanto mais se expande, mais cérebros se conecta, mais
dados são validados na cadeia de blocos gerando o dinheiro passivo a renda passiva da criptomoeda,
por isso o Bitcoin saiu de 10 centavos e hoje está em 30.000 mil dólares, os perpetradores são todos
usuários da rede de criptomoedas. A cadeia de blocos das empresas não para de ganhar dinheiro, e sua
blockchain cresce cada vez mais e já está na QUINTA dimensão, os dados em seu cérebro geram
dinheiro quando estão armazenados na QUINTA dimensão, e a empresa, quando mais cérebros tem
VALIDANDO a rede, mas dinheiro gera, seu cérebro é um processador passivo validando a rede, você
não ganha nada, mas a rede ganha 2000 US por pessoa por mês a Quinta dimensão Qual é ? A quinta
dimensão é o Blockchain nele caber toda a informação do universo permanentemente que não pode ser
alterado a neuro ciência quer armazenar toda a informação do universo, isso só é possível no Blockchain
porque é um espaço na QUINTA dimensão. III – Neste inciso terceiro estarão exemplificadas a lista das
vítimas que solicitaram pedido de abertura de inquérito policial sobre a situação, Josefa Alexandre
( www.al.sp.gov.br/repositorio- faleconosco/14492/4092. pdf ), testemunha pública na busca de
uma consciência nacional que legisle a busca do equipamento de proteção solicitado pelas vítimas à
defesa civil, tendo com testemunhas a doutora engenheira Ana Costa Conrado , o cidadão Vinicius
Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos,
Investigadora Policial ID 5006373- 1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg;
007.728.078-2 SSR/RJ ( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 /
www.al.al.leg.br/ouvidoria/20210531144432 / www.al.al.leg.br/ouvidoria/20220424054932
; Nações Unidas, ONU,De: Urgent-action OHCHR urgent- action@ohchr.org> Date: terça, 1/06/2021 à(s)
15:37 Subject: Automatic reply: [External] www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175.0639
/ REQUESTING UNITED NATIONS ACKNOWLEDGMENT FOR HUMAN RIGHTS DEFENDER
EVALDO PEREIRA CORREIA ), a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-13.727.454 / SSP-
MG CPF: 09332153639), o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF:
22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP), MARIA
LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva Gonçalves.
(RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP-
SP , CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org , sr- torture@ohchr.org ); consultor em Defesa Civil
Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS, CPF:49534459020 ;
ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acom panhamento.php W- 2503c1aa ; PROTOCOLO nº 1458003
( sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncie.html ) ; IV - Neste inciso quarto estarão exemplificadas,
na condição de testemunhas públicas, a lista das vítimas que impetraram processos federais na busca
de uma consciência nacional sobre a situação. Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860;
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, PJEC processo 5004370-55.2022.4.03.6301 -
Competência dos Juizados Especiais, vítima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Neste inciso
quinto estarão exemplificadas as vítimas as quais estão buscando assinaturas para que este mesmo
projeto de lei seja aprovado nos respectivos estados brasileiros onde residem, Lucilia Benedik., Maria
Lúcia da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho
www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf
www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI – Neste inciso sexto estarão exemplificadas
as iniciatiavas de lei popular propostas no México (
www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15328/4592.pdf ), Perú (
reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) e Colômbia (
pqrsd.mininterior.gov.co/Requerimientos/Details? TxtCodigo= 096122103170849/ UAC-CS-CV19-
3550-2022 cite este número para cualquier consulta o respuesta ) pelas defensoras dos Direitos
Humanos Nayely Aguilar Garcia e Elvira Silva Nieves Holgado, as quais solicitaram aos
seus respectivos embaixadores no Brasil que expressem solidariedade às vítimas de abuso tecnológico.
§ 13º– Debater se as comunidades estão sendo orientadas a adotar comportamentos adequados de
prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou GANG-
STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; Inciso primeiro: Fica definido
Gang-Stalking, o chamado assédio tecnológico coletivo, como fenômeno matemático (
www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/ c athedra/06-01- 2016/000087589.pdf /
bdtd.ibict.br/vufind/Record/UNSP_13f2fb9483818c3bc712 2 84cff2d0141) o qual prescreve que
infinitos cubos de quarta dimensão cabem dentro de um cubo em quinta dimensão, o que significa que a
vítima de ataque por energia escalar, representada por um cubo em quarta dimensão, ao ser forçada
à quinta dimensão por esse abuso tecnológico, terá o seu pensamento compartilhado com o pensamento
das pessoas que estão ao seu redor ). Inciso Segundo - exemplifica que a inteligência Artificial pode mudar textos que não estão
registrados na imutabilidade da cadeia de blocos, Blockchain, durante o período de armazenamento do texto no servidor o texto foi
modificado:"Debater se a telepatia SINTÉTICA está orientando as comunidades a adotar comportamentos". Fui rever o texo todo projeto
de lei e o artificial inteligência tinha mudado o texto, Em vez da palavra município, Inteligência Artificial mudou o texto para telepatia
SINTÉTICA para fazer uma piada; por esta razão, apenas as informações na cadeia de blocos são inalteráveis, " debatendo se o
município está guiando” e não se “a telepatia Sintética está guiando"; a AI alterou o texto para que o leitor fosse levado a crer que a
pessoa que escreveu o texto fosse considerada esquizofrênica e muitas vezes a inteligência Artificial impede o uso da Assinatura Digital
ICP- BrasilSHA256SUM e o ser humano, por precisar enviar a informação, é obrigado a enviá-la à mercê da Inteligência Artificial, que
intencionalmente impedia o uso da SHA256SUM para que o texto fique vulnerável a modificações e com o objetiov de fazer desacreditar
a pessoa. § 14º– Debater a integração das vítimas com o Município no contexto das Associações de Direitos Humanos, em BANCO DE
DADOS e informações em sistemas descentralizados capazes de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na
previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente, quando a
causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou
ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU
QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o
MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com
algoritmos DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA. Artigo 6º - Explicar as medidas provisórias em execução
deste projeto de lei que dispõe sobre "DECLARANDO 24 DE OUTUBRO COMO DIA DE COMBATE À
TORTURA PSICOTRÔNICA, O CHAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. § 1º - Aquisição da assinatura
digital para o formulário de coleta de assinaturas para acreditação, primeira medida. I - Este primeiro
parágrafo exemplifica o primeiro assinatura digital deste projeto de lei ITI_GOV_BR_SHA256_
fd3161c7386f7e7cd1fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 apresentado como protocolo do
Senado brasileiro protocolo 20000598984 datado de 22/04/2022 como IDEIA LEGISLATIVA. II -
Parágrafo Segundo, dispõe sobre a data de atualização deste documento, que está em fase de correção,
vinte e cinco de maio de dois mil vinte e três, e dá-lhe o nome de INICIATIVA POPULAR W90.0X; III –
Inciso Terceiro, reconhece os esforços da ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS,
onde a mesma iniciativa popular está sendo apresentada ao Parlamento Sul Africano pelo cidadão Sipho
Misheck Nkosi; xxxxxxxxxxxxx ; no México pela cidadã Angélica Aurora Torralva Millares xxxxxxxx
XXXXXXXX ; e na Argentina pela cidadã Marcela Alejandra Marchant xxxxxxxxxx XXXXXXXXXXX e no
Brasil, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA do Estado de São Paulo protocolo 17159 (
www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email=
marialucia130421@gmail.com ), pela cidadã MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 e JOSÉ
APARECIDO DOS SANTOS CPF 85148032804; xxxxxxxxxxxx
Trâmites
Data Hora Observação Situação
30/08/2023 03:00 Abertura da solicitação Em tramitação
Nova Consulta
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Endereço: Rua Venâncio Aires, 2277
Expediente externo: 8h30min às 13h30min
Telefone: (55) 3174-1500 CEP: 97010-005
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SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL AO PREFEITO
DE GRAMADO, SUA EXCELÊNCIA NESTOR TISSOT
---------- Forwarded message ---------
De: <aannttoniopereira@gmail.com>
Date: terça, 22/08/2023 à(s) 16:40
Subject: NEURO DIREIITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE LEI, POR FAVO R
ANEXAR AO PROTOCOLO 61571-23-05 e E-SICS 03318/23
To: <ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br>, Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos
<cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>, <camara@camarapoa.rs.gov.br>,
<ferronato@camarapoa.rs.gov.br>, <alexandrebobadra@camarapoa.rs.gov.br>,
<oliboni@camarapoa.rs.gov.br>, <alvonimedina@camarapoa.rs.gov.br>,
<bigapereira@camarapoa.rs.gov.br>, <cassiacarpes@camarapoa.rs.gov.br>,
<claudiaaraujo@camarapoa.rs.gov.br>, <claudiojanta@camarapoa.rs.gov.br>,
<comandantenadia@camarapoa.rs.gov.br>, <marcelobernardi@camarapoa.rs.gov.br>,
<comassetto@camarapoa.rs.gov.br>, <fernandabarth@camarapoa.rs.gov.br>,
<vergilsonpadeiro@camarapoa.rs.gov.br>, <giovanejunior@camarapoa.rs.gov.br>,
<giovanioliveira@camarapoa.rs.gov.br>, <hamiltonsossmeier@camarapoa.rs.gov.br>,
<idenircecchim@camarapoa.rs.gov.br>, <jessesangalli@camarapoa.rs.gov.br>,
<jose.freitas@camarapoa.rs.gov.br>, <karensantos@camarapoa.rs.gov.br>,
<lourdesvereadora@camarapoa.rs.gov.br>, <marcelosgarbossa@camarapoa.rs.gov.br>,
<binsely@camarapoa.rs.gov.br>, <marianapimentel@camarapoa.rs.gov.br>,
<jonasreis@camarapoa.rs.gov.br>, <mauropinheiro@camarapoa.rs.gov.br>,
<vereadormoisesbarboza@camarapoa.rs.gov.br>, <monicaleal@camarapoa.rs.gov.br>,
<pablomelo@camarapoa.rs.gov.br>, <pedroruas@camarapoa.rs.gov.br>,
<profalexfraga@camarapoa.rs.gov.br>, <taniseap@camarapoa.rs.gov.br>,
<ramirorosario@camarapoa.rs.gov.br>, <robertorobaina@camarapoa.rs.gov.br>,
<tiagoalbrecht@camarapoa.rs.gov.br>, Secretaria da Mulher <secretariadamulher@camara.leg.br>,
<procuradoria.mulher@senado.leg.br>, jornaldocampus USP <jornaldocampus@usp.br>,
<balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol <leitor@grupofolha.com.br>, <gabinete@casacivil.rs.gov.br>
ESTAMOS ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE DECRETO LEI AO PREFEITO
DE Gramado. ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE AO
IGUALMENTE CORRESPONDE AO
E-SICS 03318/23 e PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23
Peticionamos ao Prefeito de GRAMADO, Sua Excelência
Nestor Tissot, que decrete o dia 24 de outubro como o
Dia Municipal do Respeito aos Neurodireitos.
(ouvidoriageral_rs_gov_br PROTOCOLO 1848426/0168).
Peticionamos ao Prefeito de Gramado, sua Excelência
Nestor Tissot, que decrete o dia 24 de outubro como o
Dia Municipal do Respeito aos Neuro direitos e de
Combate à tortura psicotrônica.
Sou Wellingtron Antonio Doninelli Pereira, CPF
49534459030, consultor em Defesa Civil da
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO
ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ
48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e
gostaria de solicitar ao Prefeito, Sua Excelência Sua
Excelência Nestor Tissot um decreto de lei
que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito aos
Neuro Direitos e, por extensão, qualquer autoridade
Legislativa, Deputados, Senadores, o Presidente da
Câmara dos Vereadores de Gramado, Sua Excelência
Celso Fioreze; o Presidene da Assembleia Legislativa do
Estado do Rio Grande do Sul, Sua
Excelência Vilmar Perin Zanchin, que submetam a
votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do
respeito aos Neuro direitos e o combate à Tortura
Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação
da Estatística de quantas vítimas de violação de neuro
direitos existem em cada município Brasileiro e o
protocolo desta petição é importante para que possamos
entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais,
Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de
cada indivíduo em relação ao tema dos Neuro direitos
siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticiona
mos-ao-governador-do-estado-do.html
(https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticion
amos-ao-governador-do-estado-do.html):
Artigo 1º - Fica criado e definido na administração
pública Municipal o termo PSICOTRÔNICO como
abuso tecnológico perpetrado pela esfera
Federal, Estadual ou estrangeira contra o
Município ou quaisquer de seus cidadãos.
§ - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por
estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos,
que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO
de lei, mantemos a esperança de que, no futuro, após a
promulgação do presente decreto solicitado, de acordo
com a Constituição, as autoridades competentes, em uma
data futura, atualizem a Constituição Política da
República em seu Artigo 5 inciso XXII da
Constituição da seguinte forma: 1)
Adicione-se ao parágrafo final, novo: o
desenvolvimento científico e tecnológico
fez com que o patrimônio material,
originalmente tridimensional, tenha sido
colocado ao serviço da cadeia de blocos
(Blockchain), que converte a informação
biomédica do ser humano, incluída sua
integridade física, em patrimônio
cibernético imaterial de quinta dimensão. ,
sepultando os seres humanos permanentemente
em tal Blockchain. A lei regulará os
requisitos, Condições e restrições para seu
uso em pessoas, devendo proteger
especialmente a atividade cerebral, bem
como as informações derivadas dela".
§ - 2º Toda a informação científica contida
nesta petição e que resulta na falha na
segurança urbana que está ocorrendo no
município ficará esclarecida no futuro
quando o Brasil adquirir soberania
CIENTÍFICA que é a finalidade desta
petição, ajudar a Defesa Civil oficial do
município a listar as vítimas da violação
dos Neuro direitos e prevenir a deflagração
da Bomba bioelétrica e outras armas de
destruição em massa, tais como o infrassom
e as COPIADORAS MASER.
§ - 3º As vítimas dos testes iniciais da
Bomba bioelétrica, arma de destruição em
massa que se manifesta inicialmente por
telepatia sintética, mas que pode
exterminar todas as pessoas de uma cidade
sem destruir os edifícios, estarão
corrigindo e esclarecendo o texto desta
petição de forma permanente até que a
Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente
faça o registro da lista de vítimas da
catástrofe tecnológica em curso.
Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo
artigo 1º a finalidade da criação deste termo no
Município de Gramado que será a de expor o
abuso tecnológico que está sendo cometido contra a
municipalidade e seus cidadãos apresentando
medidas reparatórias que busquem uma solução.
Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no
artigo 2º consistirá de dezenove parágrafos:
§ 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos
humanos do Municipio de Gramado todos os cidadãos
que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a
chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A
terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo
associado, popularmente chamado de “Gang-Stalking”,
que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º,
parágrafo § 12, inciso 2º;
§ 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério
Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes
que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico
como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando
restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas
como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está
sendo prejudicado. por abuso tecnológico;
§ 3º - Articular a integração com os serviços (unidade de
saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e
emergência, centro de referência, entre outros), bem
como com os demais profissionais de saúde na
perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja
tratada como Classificação das Doenças CID W90.0X, de
forma que seja respeitado o direito da vítima de afirmar
que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser
tratado como um simples caso congênito;
§ 4º – Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil
devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas
em obterem equipamento de proteção que detecte e trave
a tortura psicotrônica;
§ 5º – Adotar normas e procedimentos operacionais para
que todas as atividades desenvolvidas na consecução
desta lei tenham uma repercussão em universidades e
centros de pesquisa;
§ 6º – Programar através do estudo das patentes que
causam o abuso tecnológico a necessária busca de
engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de
proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único –
Fica exemplificada. neste inciso, que a geração de
impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou
nas paredes da residências pode ajudar a travar o acosso.
§ 7º – Assegurar a disponibilidade de informação sobre as
patentes que resultam em tortura psicotrônica, apoiando os
profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a emissão de
CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa
que escuta vozes é doente mental, auxiliando os profissionais da
saúde a compreender que a tecnologia cibernética também gera
vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar
o enriquecimento de pessoas inescrupulosas e impedir que a
vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a
dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada
remotamente sem chance de defesa é baixo, vil e criminoso;
§ 8º – Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso
tecnológico obtenham atendimento coletivo ao invés de serem
individualmente dopadas e descartadas no lixo da psiquiatria;
§ 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas
cibernéticos com o objetivo de se impedir a expansão da cópia
sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos
psicotrônicos está a espionagem médica que cópia, “xeroqueia”
via satélite o patrimônio imaterial do Município causando um
prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário ao
Município;
I – Fica exemplificado neste primeiro inciso a necessidade de o
valor anual que o Brasil está perdendo devido ao roubo do
patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é
roubado das vítimas e do Estado Brasileiro a medida em que as
pessoas são remotamente copiadas pelas copiadoras MASER dos
satélites; estima-se que o Estado do Rio Grande do Sul perca 40
Bilhões de reais anualmente e a município de Gramado,
Capital, deixa de arrecadar milhões de reais mensalmente devido
a falta daquela referida computação.
II – Fica exemplificada neste segundo inciso a Tese de Delito do
Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos ( petição P-
1704-19 atualizado 09/25/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ;
UNITED NATIONS Reference: j7oe1884) a qual alerta para o fato
de que o Roubo da propriedade intelectual sobre a folha de papel
evoluiu para o Roubo do Patrimônio Imaterial Cibernético (
www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-
P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5 );
§ 10º – Manter um alerta atualizado dos riscos que o Município
corre caso os procuradores Federais continuarem a abusar dos
seres humanos descartando-os sumariamente como
esquizofrênicos simplesmente por serem pobres ou de cor sem
levar em consideração a causa real que está por detrás da tortura
psicotrônica, que é o ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL
CIBERNÉTICO, com ênfase na criação de programas de saúde que
reconheçam esta situação;
§ 11º – Ajudar a todos que se declararem vítimas de abuso
tecnológico, V2K, telepatia sintética ou acosso tecnológico coletivo
a documentarem seu casos, cedendo sempre que possível
auditórios ou espaços municipais onde as vítimas possam levar ao
conhecimento do público o abuso tecnológico ao qual buscam
solução.
§ 12º – Fomentar a participação das vítimas nos programas de
capacitação em defesa civil e profilaxia de saúde;
§ 13º – Prestar orientação individual e coletiva quanto ao direito de
os cidadãos resistirem ao uso inadequado de medicamentos que
visam apenas ao enriquecimento de maus profissionais da saúde e
indústria farmaceutica, os quais devem se atualizar para poderem
atender às vítimas de abuso tecnológico;
§ 14º – Participar do planejamento e da avaliação do esforço das
vítimas de abuso tecnológico, v2k, telepatia sintética em superar a
farmacoterapia, para que paciente que utilizam medicamentos de
que necessitam, não tenha as doses, frequência, horários, e vias de
administração e duração adequados prejudicados por laboratórios
estrangeiros que insistem em roubar a informação médica
sobrepondo sobre a vítima radares que prejudicam os tratamentos
de pessoas doentes mentais, muitas das quais sofrem com tortura
psicotrônica, a qual dificulta seu tratamento, inclusive impossibilitando
que quaisquer objetivos terapêuticos sejam alcançados;
§ 15º – Analisar a validade da emissão de CID de doença mental
ou esquizofrenia, quando a vítima da emissão errada deste CID
argumentar que se trata de W90.0X, impedindo desta feita o abuso
por parte de inescrupulosos médicos ou industria farmacêutica;
§ 16º – Fomentar auxílio técnico ou jurídico e na emissão pareceres
tecnológicos da defesa civil e de todos os setores tecnológicos
municipais aos membros de saúde municipal, com o propósito de
auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da
farmacoterapia aos pacientes que se declararem vítimas de abuso
tecnológico, buscando uma proteção física, elétrica ou eletrônica ao
fato real, a energia eletromagnética, ou Maser, ao qual a vítima
afirma que está sendo submetida;
§ 17º – Participar e promover discussões dos casos de tortura
psicotrônica declarada, como o objetivo de que os casos não sejam
tratados como meros casos clínicos a serem silenciados e, sim,
casos tecnológicos, onde o Município de Gramado está
perdendo dinheiro e arrecadação ao permitir que os cidadãos sejam
sumariamente descartados como doentes mentais, quando a
suspeita for de que sejam alvo de armas eletrônicas de alta
tecnologia e RFID’S, os quais precisam ser detectados, com a
finalidade da preservação do Patrimônio Imaterial, evitando que a
cópia de DNA roubada seja usurpada ou acumulada em cemitérios
virtuais clandestinos, desta feita preservando o Patrimônio Imaterial
Cibernético do Brasil e o bem-estar da população;
§ 18º – Garantir a divulgação pública e o acesso das vítimas a
denúncia pública, jornais, rádio e televisão, promovendo ampla
divulgação para que cessem quaisquer formas de abuso
tecnológico até então ocultados ou silenciados;
§ 19º – promover a identificação e avaliação das ameaças,
suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que
as vítimas declarem ser alvo de A LTA TECNOLOGIA ESPACIAL
QUE O BRASIL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas
contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas privadas
INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
Artigo 4º – Declaração do Dia 24 de Outubro como Dia Municipal
do combate à Tortura Psicotrônica, o chamado abuso tecnológico.
Artigo 5º - Atribui ao Artigo 4 º, em 14 parágrafos, os Itens que o
Município deverá, em celebração ao dia 24 de Outubro, debater
com a comunidade que se declara alvo de abuso tecnológico,
procurando acomodar no sistema hoteleiro da Capital, nas
paróquias ou em pensões ou pousada para mochileiros, em
preparação ao referido dia, acomodações para que as vítimas
possam convergir de todas as regiões do Brasil ou do mundo, em
conferência e debate Estatístico do avanço municipal em prol dos
Direitos Humanos e de um planeta sem abusos tecnológicos:
§ 1º – Neste parágrafo primeiro do Artigo 5º, o Município
apresentará resultados na redução dos riscos de desastres por
ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS
DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER
DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X,
TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos
satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por
intermédio de câncer e outras doenças induzidas; impedir que
as potências inimigas do Brasil deflagrem a BOMBA
BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus
testes iniciais resulta em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a
qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE
UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo,
portando, pior e mais perigosa que a Bomba Atômica ou
termonuclear. Inciso único: Fica definida arma espacial todas
aquelas que não estejam classificadas como armas
convencionais.
§ 2º - Neste parágrafo segundo, o Município apresentará
relatório do conhecimento adquirido no combate às ARMAS
CIBERNÉTICAS e ARMAS ESPACIAIS e a resultante falha
na SEGURANÇA URBANA, procurando inserir o município de
Gramado no conjunto das câmaras municipais, que é o local
onde se reúne a defesa civil, para que o reconhecimento dos
ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no
contexto da SEGURANÇA URBANA, possa ser
compartilhado com outros Municípios no dia definido pelo
Artigo 4º, através de murais ou mesas onde as autoridades e
convidados possam demonstrar o socorro prestado às vítimas
em plantões de atendimento à população atingida nos
saguões das assembleias legislativas, incluindo câmara dos
deputados federais, e Senado Federal, onde o Município de
Gramado,l pioneiro, através de murais, exposições e
materiais explicativos, estará demonstrando publicamente o
socorro prestado à população;
§ 3º– O Município apresentará estatística da recuperação das
áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO
FURTIVA DE MICROCHIPS, RFIDs na população, resultado de
laboratórios estrangeiros estarem contratando espiões médicos e
dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para
desenvolvimento de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não
tem, utilizando os BRASILEIROS como cobaias;
§ 4º - O Município apresentará a incorporacão de
TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO
tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais
avançadas tecnologicamente, na redução do risco de
desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os
elementos da gestão territorial e do planejamento das
políticas setoriais, que visem FORTALECER O BRASIL
NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE
MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL
COM ARMAS ESPACIAIS;
§ 5º– Apresentará estatística da promoção de continuidade das
ações de proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global
da população, em circunstâncias não apenas dos desastres
naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão
pela o Município estará cobrando do poder público Estadual e
Federal a solicitação de que, entre os desastres previsíveis,
estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE
ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS
MASER.
§ 6º - Debater o estímulo ao desenvolvimento de bairros resilientes
aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS
e os processos sustentáveis de urbanização;
§ 7º– Debater a monitoração dos eventos meteorológicos,
hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e
outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS
ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL;
§ 8º – Verificar a estatística da produção de alertas
antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de
desastres naturais que sejam o resultado de alteração
climática por ARMA CIBERNÉTICA OU ESPACIAL;
§ 9º – Debater o avanço na verificação da ocupação do solo
urbano e rural e em que medida este ordenamento está tendo a sua
conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar
em que medida a vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida
humana estão sendo afetados pelas ARMAS CIBERNÉTICAS;
§ 10º – Debater a listagem e monitoração de todas as empresas
TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou
desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE
ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus
sofisticados sistemas de satélites, radares e
INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os
seres humanos também não terminem no açougue por
malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros
para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas
humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS.
§ 11º– estimular iniciativas que resultem na construção de
moradias com locais seguros, onde os moradores possam se
proteger em caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS ou
ARMA ESPACIAIS;
§ 12º– Debater o desenvolvimento de consciência
nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir
da DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA a partir
dos dados históricos das patentes apresentadas pelas
vítimas às universidades em busca de socorro;
I – Este inciso primeiro do parágrafo 12 exemplifica o
desenvolvimento desta consciência nacional quando a cidadã
Élen Odete Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo
Francisco Lima CPF 12442299895 representando a
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS
CIBERNÉTICAS ---
BRASILDOFUTURO --- solicitaram da indústria brasileira, em
visita à Universidade de São Paulo, USP, e outras
Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa
que possam que possam travar os ataques neurológicos e
fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ;7,629,918 ;
6,470,214 ;6,587,729 ; 4,877,027 e outros DISPOSITIVOS
DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS UTILIZADOS POR
CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL
DESARMADA, VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS,
TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E
DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA; debater o avanço
da documentação solicitada às Universidades e Centros de
Tecnologia Brasileiros;
II - Neste segundo inciso estão definidas e apresentadas as
patentes que exemplificam o abuso tecnológico. A Patente
3,951,134 é um aparelho e método para controlar remotamente e
alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho
consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em
posição remota, no qual os sinais eletromagnéticos de frequências
diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da vítima, e os
sinais emitidos por radar se misturam um com o ou outro dentro do
cérebro da vítima para produzir uma forma de onda que se modula
pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda de
interferência que é representativa da atividade de onda cerebral
resultante é captada pelo radar em um receptor onde se demodula
e se amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de
um computador. A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA
DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIO FREQUÊNCIA que usa
energia de rádio frequência dirigida para seguir pessoas na rua
diretamente do satélite no espaço este sistema de arma pode dirigir
sinais de radar do espaço para qualquer lugar no solo e
remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia humana causando
pânico e até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer
flutuar objetos ou alterar qualquer sistema elétrico pela
concentração de energia subatômica que este feixe de energia
dirigida pode causar, colocando um bit extra de informação a mais
em qualquer sistema elétrico, esta arma descapacita o cérebro
humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A patente
6,470,214 e o método e dispositivo para implementar audição de
RADIO FREQUÊNCIA causando o V2K, um som radiante disparado
contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais,
existem milhares do relatório de vítimas desta arma que é usada
para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A patente 6,587,729 é o
aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o
ENERGIA DE RADIO FREQUÊNCIA PULSANTE, datada de
primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho
para comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das
vítimas, os insultos do perpetrador ou sexo é convertido em efeito
de áudio e injetado por rádio frequência dentro da cabeça da vítima,
que é assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio
frequência pulsante A invenção descrita neste lugar pode
manufaturar-se e usar- se livremente sem o pagamento de qualquer
direito, é uma patente que está aberta por qualquer um para tortura.
O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder de RF; e o
demodulador é para converter o poder de RF em ondas de
pressão acústicas; o demodulador converte o poder de RF nas
ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal e
contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam
sobre o sinal a (t) áudio; o demodulador inclui uma massa que se
expande e se contratai em que a massa é aproximadamente
esférica; o processador de raiz quadrado é um díodo influenciado
por uma fonte de voltagem, em série com uma resistência, pelo
qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz
quadrada do segundo sinal a (t) de produção Como (t) +A. A
patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio frequência. A
patente que torna a radiação de micro-ondas audível, a patente
4877027 foi uma das primeiras formas de D.E.W, arma de
energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das
vítimas que parece ser mecanismos semelhantes aquela da
audição de rádio frequência pulsante, apenas que neste o
caminho da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto
no modelo de radiação eletromagnética pulsante, o efeito auditivo
no cérebro se dá pela vibração dos ossos do crânio e do corpo
inteiro. O som induz-se na cabeça de uma pessoa irradiando a
cabeça com micro-ondas na variedade de 100 megahertz a
10,000 megahertz que se modula com uma determinada forma
de onda. A forma de onda compõe-se de estouros modulados de
frequência. Cada estouro compõe-se de dez para vinte pulsos
uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto. A
largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100
microssegundos. A largura de pulso está na variedade de 10
nanosegundos a 1 microssegundo. Os estouros são frequência
modulada pela entrada de áudio para criar a sensação da
audição na pessoa cuja cabeça se irradia. Relembramos que
essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por
INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de três satélites
espiões que, ao mesmo tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL,
tecnicamente chamado de MASER, que se cancelam de forma
IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três
feixes de energia gerando potenciais elétricos ESCALARES que
podem ser travados com a utilização da geração de
IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima.
Patente de implante e Radar Reverso: o cérebro é um
processador, primeira premissa Ok seu cérebro será
conectado em uma rede de cérebros, por implante ou radar
reverso, segunda premissa é principalmente por "unique
EMF Brain OnSave print" a rede transformará seu cérebro
em um nó como nós de criptomoeda, e as informações
roubadas serão armazenadas no BLOCKCHAIN, todas as
informações médicas atuais estão no blockchain, as
empresas têm a criptomoeda e tudo o que passa pelo chip
permanece nesta Blockchain. Não há neurociência sem
Blockchain porque a informação fora do Blockchain não pode
ser confirmada, portanto não haveria neurociência atual sem
Blockchain, Bitcoin é um exemplo de Blockchain, quarta
premissa ok o todo de cérebros hackeados está
em uma cadeia de blocos e o cérebro valida
as informações médicas, assim como o
processador faz ao minerar Bitcoin, é o
mesmo, ou Etherium os perpetradores apostam
(bloqueiam) o cérebro das vítimas
correspondente a fundos criptográficos no
contrato inteligente para obter a
elegibilidade para verificar transações na
rede no modelo “proof-of-stake”. sexta
premissa ok os perpetradores recebem
dinheiro através da rede de Criptomoedas de
forma descentralizada, quanto mais cérebros
conectados, maior a validação dos dados
neurais, mais dinheiro os perpetradores
ganham, mas cada vítima conectada gera 10
mil reais por pessoa por mês Esta última
parte não entendo bem quem paga aos
perpetradores ? A vida humana é roubada de
sua propriedade material, mas como como
esse roubo de saúde mental e até física é
armazenado permanentemente dentro do
Blockchain? Isso é feito através da
conversão da propriedade material
tridimensional em propriedade imaterial
cibernética que é armazenada na QUINTA
dimensão, o Blockchain é, por definição, um
CUBO na QUINTA dimensão. O perpetrador é a
Inteligência Artificial, é um cérebro
artificial, ganha por sua expansão, quanto
mais se expande, mais cérebros se conecta,
mais dados são validados na cadeia de
blocos gerando o dinheiro passivo a renda
passiva da criptomoeda, por isso o Bitcoin
saiu de 10 centavos e hoje está em 30.000
mil dólares, os perpetradores são todos
usuários da rede de criptomoedas. A cadeia
de blocos das empresas não para de ganhar
dinheiro, e sua blockchain cresce cada vez
mais e já está na QUINTA dimensão, os dados
em seu cérebro geram dinheiro quando estão
armazenados na QUINTA dimensão, e a
empresa, quando mais cérebros tem VALIDANDO
a rede, mas dinheiro gera, seu cérebro é um
processador passivo validando a rede, você
não ganha nada, mas a rede ganha 2000 US
por pessoa por mês a Quinta dimensão Qual é
? A quinta dimensão é o Blockchain nele
caber toda a informação do universo
permanentemente que não pode ser alterado a
neuro ciência quer armazenar toda a
informação do universo, isso só é possível
no Blockchain porque é um espaço na QUINTA
dimensão.
III – Neste inciso terceiro estarão exemplificadas a lista
das vítimas que solicitaram pedido de abertura de
inquérito policial sobre a situação, Josefa Alexandre
( www.al.sp.gov.br/repositorio-
faleconosco/14492/4092. pdf ),
testemunha pública na busca de uma consciência nacional que
legisle a busca do equipamento de proteção solicitado pelas
vítimas à defesa civil, tendo com testemunhas a doutora
engenheira Ana Costa Conrado , o cidadão Vinicius Coelho
Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 /
Cristiane Fernades Santos, Investigadora Policial ID 5006373-
1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg;
007.728.078-2 SSR/RJ ( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo
7830.0175.0639 /
www.al.al.leg.br/ouvidoria/20210531144432 /
www.al.al.leg.br/ouvidoria/20220424054932 ; Nações
Unidas, ONU,De: Urgent-action OHCHR urgent-
action@ohchr.org> Date: terça, 1/06/2021 à(s) 15:37 Subject:
Automatic reply: [External]
www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175.0639 /
REQUESTING UNITED NATIONS ACKNOWLEDGMENT FOR
HUMAN RIGHTS DEFENDER EVALDO PEREIRA CORREIA ),
a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-13.727.454
/ SSP-MG CPF: 09332153639), o cidadão João Daniel
Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF:
22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e
R.G. nº 427018985 , SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS
MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira
da Silva Gonçalves. (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF
185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP-
SP , CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org , sr-
torture@ohchr.org ); consultor em Defesa Civil Wellington
Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS,
CPF:49534459020 ;
ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acom panhamento.php W-
2503c1aa ; PROTOCOLO nº 1458003
( sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncie.html )
;
IV - Neste inciso quarto estarão exemplificadas, na condição de
testemunhas públicas, a lista das vítimas que impetraram
processos federais na busca de uma consciência nacional sobre
a situação. Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860;
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, PJEC
processo 5004370-55.2022.4.03.6301 - Competência dos Juizados
Especiais, vítima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL;
V - Neste inciso quinto estarão exemplificadas as vítimas as quais
estão buscando assinaturas para que este mesmo projeto de lei seja
aprovado nos respectivos estados brasileiros onde residem,
Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva, Tonimar Pontes
Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho
www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf
www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ;
VI – Neste inciso sexto estarão exemplificadas as iniciatiavas de lei popular
propostas no México (
faleconosco/15328/4592.pdf ), Perú (
reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) e
Colômbia (
pqrsd.mininterior.gov.co/Requerimientos/Details?
TxtCodigo= 09612210317084 9/ UAC-CS-CV19-3550-2022
cite este número para cualquier consulta o respuesta ) pelas
defensoras dos Direitos Humanos Nayely Aguilar Garcia e
Elvira Silva Nieves Holgado, as quais solicitaram aos
seus respectivos embaixadores no Brasil que expressem
solidariedade às vítimas de abuso tecnológico.
§ 13º– Debater se as comunidades estão sendo orientadas
a adotar comportamentos adequados de prevenção e de
resposta em situação de desastre por TELEPATIA
SINTÉTICA, V2K ou GANG-STALKING
www.al.sp.gov.br/repositorio-
( assédio tecnológico coletivo ) e promover a
autoproteção;
Inciso primeiro: Fica definido Gang-Stalking, o chamado assédio
tecnológico coletivo, como fenômeno matemático (
www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/ c athedra/06-01-
2016/000087589.pdf /
bdtd.ibict.br/vufind/Record/UNSP_13f2fb9483818c3bc712 2
84cff2d0141) o qual prescreve que infinitos cubos de quarta
dimensão cabem dentro de um cubo em quinta dimensão, o que
significa que a vítima de ataque por energia escalar,
representada por um cubo em quarta dimensão, ao ser forçada
à quinta dimensão por esse abuso tecnológico, terá o seu
pensamento compartilhado com o pensamento das pessoas
que estão ao seu redor ).
Inciso Segundo - exemplifica que a inteligência Artificial pode
mudar textos que não estão registrados na imutabilidade da
cadeia de blocos, Blockchain, durante o período de
armazenamento do texto no servidor o texto foi
modificado:"Debater se a telepatia SINTÉTICA está orientando
as comunidades a adotar comportamentos". Fui rever o texo
todo projeto de lei e o artificial inteligência tinha mudado o
texto, Em vez da palavra município, Inteligência Artificial mudou
o texto para telepatia SINTÉTICA para fazer uma piada; por
esta razão, apenas as informações na cadeia de blocos são
inalteráveis, " debatendo se o município está guiando” e não se
“a telepatia Sintética está guiando"; a AI alterou o texto para
que o leitor fosse levado a crer que a pessoa que escreveu o
texto fosse considerada esquizofrênica e muitas vezes a
inteligência Artificial impede o uso da Assinatura Digital ICP-
BrasilSHA256SUM e o ser humano, por precisar enviar a
informação, é obrigado a enviá-la à mercê da Inteligência
Artificial, que intencionalmente impedia o uso da SHA256SUM
para que o texto fique vulnerável a modificações e com o
objetiov de fazer desacreditar a pessoa.
§ 14º– Debater a integração das vítimas com o Município no
contexto das Associações de Direitos Humanos, em BANCO DE
DADOS e informações em sistemas descentralizados capazes de
subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos
adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio
ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO
ELETROMAGNÉTICA, ou ATAQUES POR ENERGIA
ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM,
INFRASSOM, OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE
ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o
LASER e o MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS
criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com
algoritmos DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA.
Artigo 6º - Explicar as medidas provisórias em execução
deste projeto de lei que dispõe sobre "DECLARANDO 24
DE OUTUBRO COMO DIA DE COMBATE À TORTURA
PSICOTRÔNICA, O CHAMADO ABUSO TECNOLÓGICO.
§ 1º - Aquisição da assinatura digital para o formulário de
coleta de assinaturas para acreditação, primeira medida.
I - Este primeiro parágrafo exemplifica o primeiro assinatura
digital deste projeto de lei ITI_GOV_BR_SHA256_
fd3161c7386f7e7cd1fea83f207cf375b33
6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 apresentado como
protocolo do Senado brasileiro protocolo 20000598984
datado de 22/04/2022 como IDEIA LEGISLATIVA.
II - Parágrafo Segundo, dispõe sobre a data de
atualização deste documento, que está em fase de
correção, vinte e cinco de maio de dois mil vinte e três, e
dá-lhe o nome de INICIATIVA POPULAR W90.0X;
III – Inciso Terceiro, reconhece os esforços da ASSOCIAÇÃO
DE VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, onde a mesma
iniciativa popular está sendo apresentada ao Parlamento Sul
Africano pelo cidadão Sipho Misheck Nkosi;
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xxxxxxxxxxxxx
e na Colômbia pela cidadã Liliana Patricia Jaramillo
; no México pela cidadã Angélica Aurora Torralva Millares
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XXXXXXXX
; e na Argentina pela cidadã Marcela Alejandra Marchant
xxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXX
e no Brasil, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA do Estado
de São Paulo protocolo 17159
( www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/?
protocolo=17159&email= marialucia130421@gmail.com ),
pela cidadã MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 e
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS CPF 85148032804;
xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxx
IV - Parágrafo Quarto, exemplifica o pedido de protocolo
às entidades competentes que seguem em anexo, as
quais correspondem a Chile, Argentina, Colombia, México
e Africa do Sul ;
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xxxxxxxxxxxxxxxx
La LEY ORGÁNICA MUNICIPAL DEL ESTADO DE MÉXICO en su
Articulo 31, párrafo tercer
alcalde puede Presentar ante la Legislatura iniciativas de
leyes o decretos;
Peticionamos el Alcalde de Chihuahua , su Excelencia
Marco Antonio Bonilla Mendoza, decrete el día 24 de octubre
como el día municipal del Respeto a los Neuro Derechos y el
Combate a la Tortura Psicotrónica.
la ley dice que el
Soy Angélica Aurora Torralva Millares. Presidenta de la
Asociación Mexicana de Víctimas de Armas Cibernéticas
---MÉXICODELFUTURO --- y quisiera Peticionar al Alcalde de
Chihuahua, su Excelencia Marco Antonio Bonilla Mendoza un
decreceto de Ley que declare o dia 24 de outubro como dia do
respeito aos Neuro Direitos y por extensión cualquier autoridad
Legislativa, Diputados,Senadores, que sometan a votación o
promulgen el día 24 de octubre como el día del Respeto a los Neuro
Derechos y el Combatel a la Tortura Psicotrónica. Estoy recogiendo
datos para la creación de la Estadística de cuantas víctimas de
violación de neuro derechos hay en cada municipio mexicano y el
radicado de esta Petición es importante para que pueda entrevistar a
ciudadanos y preguntarles a través de periódicos, radio, televisión y
encuestas callejeras la opinión personal de cada individuo en relación
al tema de los Neuro Derechos
PETICIÓN 3415792023 radicada con el número: 1-2023-21228: De:
<administradorsiga@alcaldiabogota.gov.co> Date: sexta, 11/08/2023 à(s) 19:52
Subject: Comunicación Oficial N° 2-2023-21478. Peticionamos que la Alcaldesa Mayor de Bogotá
Claudia Nayibe López Hernández y por extensión cualquier autoridad Legislativa, Dputados,
Senadores, someta a votación o decrete el día 24 de octubre como el día del Respeto
a los Neuro Derechos y el Combate a la Tortura Psicotrónica.
MÉXICO, llamar 55 51 28 00 00 y reporte su
testimonio indicando DESASTRE TECNOLOGICO
CNDH folio 2023/78547
SI ERES VÍCTIMA DEL V2K O TELEPATÍA SINTÉTICA EN MÉXICO ENVÍA SU DENUNCIA A
correo@cndh.org.mx y utiliza como título del mensaje agregar al folio 2023/78547 o llamar 55 51 28
00 00 y reporte su testimonio indicando DESASTRE TECNOLOGICO CNDH folio 2023/78547 La
Declaratoria de Desastre Tecnologico causados por Armas de Energía Coherente, Máser Láser o
Infrasonido por lol cual la Secretaría de Seguridad y Protección Ciudadana, a través de la CNPC,
pueda reconocer la presencia de un Fenómeno Tecnologicol Perturbador , este acto depende de
una legislación que reconozca este fenómeno y de la voluntad de la defensa civil en listar a las
víctimas, Yo, Luna Ramos, CURP RALJ681009HBCMNN08, que soy víctima de este desastre
tecnológico,junto con los testigos de las víctimas Nayely Aguilar Garcia e Angéilica Aurora Torralva
Millares, responsabilizamos a los servidores públicos Luis Felipe Puente Espinosa, Dip. Alejandra
María Ang Hernández , Dip. Liliana Michel Sánchez Allende , Dip. Rosa Margarita García Zamarripa
Dip. Daylin García Ruvalcaba Dip. Amintha Guadalupe Briceño Cinco el deber de enumerar las
víctimas de la catástrofe tecnológica provocada por las armas de energía coherente, lo hacemos
proponiendo una INICIATIVA POPULAR que debe ser inmediatamente discutida, mejorada y votada,
ya que es un falla de la seguridad urbana.La bomba bioeléctrica, que en sus pruebas iniciales
provoca v2k y telepatía sintética, puede exterminar a todos los seres humanos de una ciudad entera,
sin destruir los edificios, siendo por tanto peor que una bomba atómica o termonuclear, por lo que
nueva legislación que frena esta falla en seguridad urbana es urgente
South African English and Portuguese versions:
drive.google.com/file/d/1RV_Hz5jVWKjofld0VrBsW1MA1y5RHDM3/view?usp=sharing /
1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCpphTd3FtpuY8Q3i8tu?e=LtkTLs
Si sufres violación de los Neuro derechos en México, llamar 55
51 28 00 00 y reporte su testimonio indicando DESASTRE
TECNOLOGICO CNDH folio 2023/78547 y presenta tu caso de
violación de los neuro derechos, solicitando que se agregue su
testimonio al folio 2023/78547 . Alternativamente imprime la
petición y firma com bolígrafo, toma una foto con tu celular
y envíalo atencion.ciudadana.sgirpc@cdmx.gob.mx con el
título PETICIÓN NEURO DERECHOS y en el cuerpo del
correo escribe tu declaración .dirigida a su Excelencia Marco
Antonio Bonilla Mendoza:
siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/07/mexico-llamar-55-51-28-00-00-y-reporte.html
Artículo 1 - Se crea y define en la administración pública
Municipal de Chihuahua el término PSICOTRÓNICO como
un abuso tecnológico perpetrado por el ámbito, Nacional,
Estatal o extranjero contra el municipio o cualquiera de sus
ciudadanos.
Inciso primer: Las víctimas de la vulneración de los
neuroderechos, por estar aislados y atacados por
charlatanes psiquiátricos, quienes en este primer momento
solicitamos un DECRETO de ley, mantenemos la esperanza
de que en el futuro a la promulgación del presente solicitado
decreto, de conformidad con la Constitución, las autoridades
competentes, en una fecha futura actualicen la Constitución
Política de la República en su artículo 6, páraffo II ( La
información que se refiere a la vida privada y los datos
personales será protegida en los términos y con las
excepciones que fijen las leyes) de la siguiente forma: 1)
Agrégase al párrafo final, nuevo: El desarrollo científico y
tecnológico ha hecho que el patrimonio material,
originalmente tridimensional, se haya puesto al servicio de la
cadena de bloques (Blockchain), que convierte la información
biomédica del ser humano, incluida suintegridad física, en
patrimonio cibernético inmaterial de quinta dimensión. ,
sepultando a los seres humanos de forma permanente en
dicha cadena de bloques. La ley regulará los requisitos,
condiciones y restricciones para su uso en las personas,
debiendo protegerespecialmente la actividad cerebral, así
como la información derivada de ella”.
Inciso segundo; Respeto de la prensentación y el contenido
de esta petición toda la información científica contenida en
esta petición y que resulta en la falla en la seguridad urbana
que está ocurriendo en el municipio quedará esclarecida en
el futuro cuando México adquiera SOBERANÍA CIENTÍFICA
que es la finalidad de esta petición, ayudar a la Defensa Civil
oficial del municipio a listar a las víctimas de la violación de
los Neuro Derechos y prevenir la deflagración de la Bomba
bioeléctrica y otras armas de destrucción masiva, tales como
el INFRASONIDO y las COPIADORAS MASER.
Inciso tercer: Las víctimas de las pruebas iniciales de la
Bomba bioeléctrica, arma de destrucción masiva que se
manifiesta inicialmente por telepatía sintética, pero que
puede exterminar a todas las personas de una ciudad sin
destruir los edificios, estarán corrigiendo y aclarando el texto
de esta petición de forma permanente hasta que la Defensa
civil oficial de México oficialmente haga el registro de la lista
de víctimas de la catástrofe tecnológica en curso.
Artículo 2º - Atribuye al término creado y definido por el
Artículo 1º el objeto de la creación de este término en la
ciudad de Chihuahua, México, que será exponer el abuso
tecnológico que se está cometiendo contra los ciudadanos y
el municipio presentando medidas de reparación que
buscan una solución.
Artículo 3 – La denuncia o corrección del abuso a
que se refiere el artículo 2 constará de diecinueve
párrafos:
§ 1º – Poner bajo la protección de la comisión de derechos
humanos de la municipalidad de Chihuahua a todos los
ciudadanos que se declaren víctimas de abuso tecnológico, la la
llamada tortura psicotrónica. Artículo único - - La terminología V2K,
la telepatía sintética y el acoso colectivo asociado, popularmente
llamados Gang-Stalking, “pandilla acecho”, que incluyen el abuso
tecnológico, se explican en el artículo 5, párrafo § 12, inciso
segundo;
§ 2º - Documentar el abuso perpetrado por la fiscalía o cualquier
otro poder, que insisten en descartar a las víctimas de abuso
tecnológico como enfermos mentales o esquizofrénicos,
buscando restituir a las víctimas en su derecho a ser escuchadas
y tratadas como personas sanas y conscientes, cuya salud está
siendo perjudicada. por abuso tecnológico;
§ 3º - Articular la integración con los servicios (unidad de
salud de la familia, unidades básicas de salud, urgencia y
emergencia, centro de referencia, entre otros), así como con
otros profesionales de la salud en la perspectiva de que la
víctima que activa esta ley sea tratada como Clasificación
Internacional de Enfermedades CIE W90.0X (
www.enfermedades.com.es/grupo/w90), para que se
respete el derecho de la víctima a manifestar que se trata de
un abuso tecnológico que no puede ser tratado como un
simple caso congénito;
§ 4º - Mantener debidamente actualizadas a las
Comisiones Técnicas de Defensa Civil sobre las
necesidades de las víctimas en la obtención de equipos
de protección que detecten y detengan la tortura
psicotrónica;
Inciso único: Las víctimas de la violación de los Neuro
Derechos deben registrar la Asociación de víctimas
de la cual forman parte en la Defensa Civil
§ 5°- Adoptar normas y procedimientos operativos para que
todas las actividades que se desarrollen en ejecución de esta
ley tengan impacto en las universidades y centros de
investigación;
§ 6º - Programar, a través del estudio de patentes que causen abuso
tecnológico, la necesaria búsqueda de ingenieros electrónicos que
puedan crear dispositivos de protección que neutralicen el abuso;
Inciso único - Se ejemplifica. en este inciso que la generación de
impedancia aleatoria en el cuerpo de las víctimas, en la ropa o
en las paredes de las casas puede ayudar a detener el acoso.
§ 7º - Garantizar la disponibilidad de información sobre patentes
que resulten en tortura psicotrónica, apoyando a los profesionales
de la salud, con el fin de prevenir la emisión de Clasificación In-
ternacional de Enfermedades erróneos basados simplemente en la
creencia de que la persona que escucha las voces es un enfermo
mental, ayudando a los profesionales de la salud a entender que la
tecnología cibernética también genera voces intracraneales, y que
el uso de la farmacoterapia para facilitar el enriquecimiento de
personas sin escrúpulos y evitar que la víctima de la tortura psico-
trónica pueda defenderse manteniéndola dopada con psicofárma-
cos para que la víctima sea violada a distancia con ninguna posibi-
lidad de defensa es baja, vil y criminal;
§ 8º - Asegurar condiciones adecuadas para que las
víctimas de abuso tecnológico obtengan atención colectiva
en lugar de ser individualmente dopadas y descartadas en
la basura de la psiquiatría;
§ 9 - Analizar el movimiento financiero de los sistemas cibernéti-
cos con el objetivo de evitar la expansión de la copia sin pago, ya
que detrás de los abusos psicotrónicos se encuentra el espionaje
médico que copia, “xeroxea” vía satélite el patrimonio inmaterial de
la Municipalidad provocando un daño constante y un daño tec-
nológico y rezago humanitario a la Municipalidad;
I – Este primer ínciso ejemplifica la necesidad de computar el
monto anual que México está perdiendo por el robo del
patrimonio inmaterial cibernético; patrimonio que se sustrae a
las víctimas y a la Municipalidad a medida que las personas son
copiadas a distancia por las fotocopiadoras del satélite MASER;
se estima que Mexico deja de cobrar diez mil setecientos mil
millones de pesos de pesos anuales y la Municipalidad deja
de cobrar millones de pesos mensuales por la falta de dicho
cómputo.
II – Este segundo inciso ejemplifica la Tesis Penal de México en la
Corte Interamericana de Derechos Humanos (petición P-1704-19
actualizada el 25/09/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ;
Referencia NACIONES UNIDAS: j7oe1884) que alerta sobre el
hecho de que que el Robo de la propiedad intelectual en la hoja de
papel evolucionó al Robo del Patrimonio Inmaterial Ci-bernético
( www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-
Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5/);
§ 10º- Mantener una alerta actualizada sobre los riesgos que
corre la Municipalidad si la fuscalía cotinúa abusando de seres
humanos descartándolos sumariamente como esquizofrénicos
simplemente por ser pobres o de color sin tomar en cuenta la
verdadera causa que está detrás de la tortura psicotrónica, que es
EL ROBO DEL PATRIMONIO INMATERIAL CIBERNÉTICO, con
énfasis en la creación de programas de salud que reconozcan
esta situación;
§ 11º - Ayudar a todas las personas que afirmen ser
víctimas de abuso tecnológico, V2K, telepatía sintética o
acoso tecnológico colectivo a documentar sus casos,
habilitando siempre que sea posible auditorios o espacios
municipales donde las víctimas puedan llevar a conocimiento
público la solución del abuso tecnológico que buscan.
§ 12º - Fomentar la participación de las víctimas en programas
de formación en defensa civil y profilaxis en salud;
§ 13º - Orientar individual y colectivamente sobre el
derecho de los ciudadanos a resistir el uso inapropiado de
medicamentos que sólo buscan enriquecer a los malos
profesionales de la salud, quienes deben actualizarse
para poder asistir a las víctimas del abuso tecnológico;
§ 14º - Participar en la planificación y evaluación del esfuerzo de las
víctimas del abuso tecnológico, v2k, telepatía sintética en la
superación de la farmacoterapia, para que los pacientes que utilizan
los medicamentos que necesitan no tengan las dosis, frecuencia,
tiempos y vías de administración y duración adecuada obsta-
culizada por laboratorios extranjeros que insisten en sustraer infor-
mación médica superponiendo a la víctima radares que ponen en
riesgo el tratamiento de enfermos mentales, muchos de los cuales
sufren tortura psicotrónica, lo que dificulta su tratamiento, lo que
imposibilita el logro de cualquier objetivo terapéutico;
§ 15º - Analizar la validez de la emisión de un CIE por
enfermedad mental o esquizofrenia, cuando la víctima
de la emisión errónea de este CIE argumenta que es
un W90.0X, evitando así el abuso por parte de médicos
sin escrúpulos o de la industria farmacéutica;
§ 16° - Fomentar la asistencia técnica o jurídica y la emisión de
dictámenes tecnológicos de la defensa civil y de todos los sectores
tecnológicos municipales a los integrantes de la salud municipal,
con el objeto de coadyuvar en la selección, adición, reposición,
adecuación o interrupción de la farmacoterapia a los pacientes que
se declaran víctimas de abuso tecnológico, buscando protección
física del hecho real, la energía electromagnética a la que la vícti-
ma afirma estar siendo sometida;
§ 17º – Participar y promover la discusión de los casos de tortura
psicotrónica declarada, con el objetivo de que los casos no sean tratados
como meros casos clínicos a silenciar, sino como casos tecnológicos,
donde la Municipalidad está perdiendo dinero y re-caudación al permitir
que los ciudadanos sean sumariamente des-cartados como enfermos
mentales, cuando se sospecha que son blanco de armas electrónicas de
alta tecnología y RFID'S, las cuales requieren ser detectadas, con el fin
de preservar el Patrimonio Inmaterial (evitando que la copia de ADN
robada sea acumulada o
usurpada en cementerios virtuales clandestinos) La
cibernética de México y el bienestar de la población;
§ 18º - Garantizar la divulgación pública y el acceso de las vícti-
mas a las denuncias públicas, periódicos, radio y televisión, pro-
mover una amplia difusión para que cese cualquier forma de
abuso tecnológico hasta ahora encubierta o silenciada;
§ 19º - promover la identificación y evaluación de amenazas,
susceptibilidades y vulnerabilidades a desastres en los casos
en que las víctimas afirmen ser objeto de ALTA
TECNOLOGÍA ESPACIAL QUE NO TIENE México, pero que
ya están siendo utilizadas contra México por naciones
extranjeras o empresas privadas ENEMIGOS DE México,
con el fin de evitar o reducir su ocurrencia ;
Artículo 4º - Declaración del 24 de octubre como Día el día
del Respeto a los Neuro Derechos y combate a la tortura
psicotrónica, el denominado abuso tecnológico.
Artículo 5 - Atribuye al Artículo 4, en 14 párrafos, los Puntos
que el municipio deberá, con motivo de la observación del 24
de octubre, debatir con la comunidad que se declare objeto
de abuso tecnológico, buscando alojamiento en el sistema
hotelero de la Ciudad de Chihuahua, México, en parroquias o
em pensiones o posadas para mochileros, en preparación
para ese día, para que se reúnan víctimas de todas las
regiones del mundo, en una conferencia y debate estadístico
sobre cuánto avanza el municipio en a favor de los Derechos
Humanos y un planeta sin abusos tecnológicos:
§ 1º – En este primer párrafo del artículo 5, el municipio presentará
resultados en la reducción de riesgos de desastres por
ARMAS ESPACIALES, V2K, TELEPATÍA SINTÉTICA y ARMAS
DE ENERGÍA DIRECTA, LÁSER DE MICROONDAS, LÁSER
INFRARROJO, LÁSER DE RAYOS X, ARMA LETALES, TAMBIÉN
LLAMADAS X- RAY MASER, utilizado por satélites espías para
asesinar en secreto a personas a través del cáncer y muchas otras
enfermedades; impedir que naciones que se han declarado
enemigas de México detonen la BOMBA BIOELÉCTRICA (arma de
destrucción masiva que en sus pruebas iniciales resulta en V2K y
TELEPATÍA SINTÉTICA), que puede
EXTERMINAR A TODOS LOS SERES HUMANOS
EN UNA CIUDAD INTERNA SIN DESTRUIR LOS
EDIFICIOS, por lo tanto, peor y más peligrosa que
una bomba atómica o termonuclear. Parágrafo único:
Se definen como armas espaciales todas aquellas que
no estén clasificadas como armas convencionales.
§ 2º - En este segundo párrafo, el municipio presentará un informe
sobre los conocimientos adquiridos en la lucha contra las ARMAS
CIBERNÉTICAS y ESPACIALES y la consecuente falla en
SEGURIDAD URBANA, buscando insertar al municipio en el
conjunto de los consejos municipales, que es el lugar donde se se
reúne la defensa civil, para que el reconocimiento de los
ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS o ESPACIALES, en el
marco de la SEGURIDAD URBANA, pueda ser compartido con
otros mil ciento veintitrés municipios en el día definido por el
artículo 4, a través de murales o mesas donde se ubiquen
autoridades y los invitados podrán demostrar la ayuda brindada a
a las víctimas en centros de llamadas para la población afectada y
en los salones de los dos mil cuatrocientos cincuenta y cinco
legislaturas municipales, incluyendo la sala de exposiciones del
Capitolio Nacional, donde la Municipalidad, pionera, a través de
murales, exposiciones y materiales explicativos, estará
demostrando públicamente la ayuda brindada a la población en la
lucha contra el abuso technologico;
§ 3º - El municipio presentará estadísticas sobre la recuperación
de las áreas afectadas por desastres causados por la IMPLEMEN-
TACIÓN STEALTH DE MICROCHIPS en la población, como re-
sultado de la contratación de laboratorios extranjeros de médicos
espías y dentistas que están instalando microchips de alta tecnolo-
gía para el desarrollo del espacio tecnologías que México aún no
tiene, usando a los mexicanos como conejillos de indias;
§ 4º - El municipio presentará la incorporación de TECNOLOGÍAS
ESPACIALES que México NO posee aún, pero que ya han sido
patentadas por las naciones más avanzadas tecnológicamente, en
la reducción del riesgo de desastres y las acciones de protección y
defensa civil entre los elementos de la gestión territorial y la
planificación de políticas sectoriales, que pretenden FORTALE-
CER a México EN ESTE MOMENTO EN QUE NACIONES
PRETENDIMENTE MÁS DESARROLLADAS YA ESTÁN
ATAQUENDO A México CON ARMAS ESPACIALES;
§ 5º - Presentará estadísticas sobre la promoción de la continuidad
de las acciones de protección y defensa civil: es decir, la seguridad
global de la población, en circunstancias no sólo de desastres
naturales, sino también de desastres tecnológicos, por lo que el
municipio estará exigiendo de los poderes públicos Federales y
Estatales solicitan que, entre los desastres previsibles, se
INCLUYAN los ocasionados por ARMAS CIBERNÉTICAS DE
ENERGÍA DIRECTA, SATELITAL O MASER.
§ 6 - Debate sobre incentivar el desarrollo de barrios resilientes
a los ATAQUES DE SATÉLITES ESPÍA Y ARMAS
ESPACIALES y procesos de urbanización sostenible;
§ 7º – Discutir el seguimiento de los eventos meteorológicos,
hi-drológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos
y otros que sean RESULTADO DE LA ACCIÓN DE LAS
ARMAS ESPACIALES contra la POBLACIÓN CIVIL;
§ 8º - Verificar estadísticas sobre la producción de alertas
tempranas sobre la posibilidad de desastres naturales que sean
consecuencia del cambio climático por ARMA ESPACIAL;
§ 9º – Discutir los avances en la verificación de la ocupación
del suelo urbano y rural y en qué medida este orden está
teniendo su conservación perjudicada por las radiaciones
electromagnéticas, verificar en qué medida la vegetación
nativa, los recursos hídricos y la vida humana están
siendo afectados por las ARMAS ESPACIALES;
§ 10 – Debatir el listado y seguimiento de todas las empresas
TRILLIONARIAS cibernéticas que están implantando o desarrol-
lando microchips RFID en MANADAS DE ANIMALES PARA
SACRIFICIO y ESTUDIENDO Y DESCIFRANDO sus sofistica-
dos sistemas satelitales, radares e INTERFEROMETROS a fin
de prevenir, en último término, también a los seres humanos no
acabe en la carnicería por el mal uso de estas tecnologías o su
adaptación por parte de terceros para el control remoto de
funciones fisiológicas y neurológicas humanas para la TRATA DE
SERES HUMANOS.
§ 11 - fomentar iniciativas que resulten en la construcción de vivi-
endas con lugares seguros, donde los residentes puedan protegerse
en caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS o ARMAS ES-
PACIALES;
§ 12 – Debatir el desarrollo de la conciencia nacional sobre los ri-
esgos de desastre que pueden derivarse de la FALTA TECNOLÓ-
GICA Méxicona a partir de los datos históricos de las patentes
presentadas por las víctimas a las universidades en busca de ayu-
da; I – Este primer inciso del párrafo 12 ejemplifica el desarrollo de
esta conciencia nacional cuando los ciudadanos Élen Odete Go-
mes Marcionilo CPF 31903430801 y Adeildo Francisco Lima
CPF 12442299895 en representación de la ASOCIACIÓN DE
VÍCTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS de México --- Co-
lombiadelfuturo --- solicitaron a la industria brasileña , visitando la
Universidad de São Paulo, USP, y otras Universidades, la crea-
ción de dispositivos de defensa electrónica que puedan detener los
ataques neurológicos y fisiológicos descritos en las PATENTES
3.951.134; 7.629.918; 6.470.214; 6.587.729; 4.877.027 y otros
DISPOSITIVOS ELECTRÓNICOS UTILIZADOS POR DELIN-
CUENTES PARA TERRORIZAR A LA POBLACIÓN CIVIL DESARMA,
CON EL FIN DE TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA,
GENERACIÓN DE PÁNICO, SUICIDIO Y DESTRUCCIÓN DE LA
ECONOMÍA MéxicoNA; discutir los avances en la documentación
solicitada a las Universidades y Centros Tecnológicos de México; II -
Este segundo artículo define y presenta las patentes que ejemplifican
el abuso tecnológico. La patente 3.951.134 es un dispositivo y método
para controlar y cambiar remotamente las ondas cerebrales con fecha
de abril de 1976, el dispositivo puede capturar las ondas cerebrales de
la víctima incluso en una posición remota. en el que señales
electromagnéticas de diferentes frecuencias se transmiten
simultáneamente al cerebro de la víctima, y las señales emitidas por el
radar se mezclan entre sí dentro del cerebro de la víctima para
producir una forma de onda modulada por las ondas cerebrales de la
propia víctima. La forma de onda de interferencia que es
representativa de la actividad de ondas cerebrales resultante es
captada por un radar en un receptor donde se demodula y amplifica
para leer el pensamiento completo de la víctima en una pantalla de
computadora. Patente 7.629, 918 es un sistema de ENERGÍA
DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIOFRECUENCIA que utiliza
energía de radiofrecuencia dirigida para seguir a las personas en la
calle directamente desde el satélite en el espacio. Este sistema de
armas puede dirigir señales de radar desde el espacio a cualquier
ubicación en el suelo y manipular de forma remota el cerebro o la
fisiología humana. causando pánico y hasta suicidio, estos rayos de
energía dirigida pueden hacer flotar objetos o alterar cualquier sistema
eléctrico por la concentración de energía subatómica que este rayo
de energía dirigida puede causar, poniendo un bit extra de infor-
mación en cualquier sistema eléctrico, esta arma inhabilita el cere -
bro humano o computadora o cualquier circuito eléctrico. Patente
6.470.214 y método y dispositivo para la aplicación de RADIO-
FRECUENCIA auditiva provocando V2K, un sonido radiante dis-
parado a victimas que pueden ser seres humanos o animales, hay
miles de victimas denuncian esta arma que se utiliza para atormen-
tar, abusar o seducir a las personas. La patente 6.587.729 es un
aparato para comunicar de forma audible el habla usando ENERGÍA
DE RADIOFRECUENCIA PULSANTE, fechada el 1 de julio de 2003,
los perpetradores usan este aparato para comunicar su voz de
manera audible directamente al cerebro de las víctimas, los insultos o
el sexo del perpetrador se convierten en un efecto de audio y se
inyectan mediante frecuencia de radio en la cabeza de la víctima,
que es así virtualmente violada por esta señal de radiofrecuencia
pulsante, una patente que está abierta a cualquiera para la tortura. El
dispositivo de comunicación de doble banda lateral tiene potencia de
RF; y el demodulador es para convertir la potencia de RF en ondas
de presión acústica; el demodulador convierte la potencia de RF en
ondas de presión acústica por medio de la expansión y contracción
térmica, por lo que las ondas de presión acústica se aproximan a la
señal de audio a(t); el demodulador incluye una masa que se
expande y se contrae, siendo la masa aproximadamente esférica; el
procesador de raíz cuadrada es un diodo influenciado por una fuente
de voltaje, en serie con una resistencia, por lo que un voltaje a través
del diodo es proporcional a una raíz cuadrada de la segunda señal a
(t) que produce As (t) +A. La patente 4.877.027 es el efecto de la
audición por radiofrecuencia. La patente que hace audible la radiación
de microondas, la patente 4877027 fue una de las primeras formas de
DEW, arma de energía dirigida utilizada para emitir sonido
directamente en el oído de la víctima que parece ser un mecanismo
similar al de la audición de radiofrecuencia pulsante, solo que en este el
camino de la energía recorre la cóclea y los oídos, mientras que en el
modelo de radiación electromagnética pulsante, el efecto auditivo sobre
el cerebro viene dada por la vibración de los huesos del cráneo
y de todo el cuerpo. El sonido se induce en la cabeza de una persona
mediante la irradiación de la cabeza con microondas en el rango de
100 megahercios a 10.000 megahercios, que se modula con una forma
de onda determinada. La forma de onda consta de ráfagas de
frecuencia modulada. Cada ráfaga consta de diez a veinte pulsos
espaciados uniformemente agrupados estrechamente. El ancho de
ráfaga está entre 500 nanosegundos y 100 microsegundos. El ancho
de pulso está en el rango de 10 nanosegundos a 1 microsegundo. Las
ráfagas son moduladas en frecuencia por la entrada de audio para
crear la sensación de escuchar en la persona a la que se le transmite la
cabeza. Les recordamos que estas IRRADIACIONES, al ser generadas
por INTERFEROMETRÍA, se originan en el ESPACIO de tres satélites
espías que, al mismo tiempo, EMITEN UN LÁSER INVISIBLE,
técnicamente llamado MASER, los cuales se anulan entre sí de forma
IMPACTANTE (microexplosiones) por la combinación de tres haces de
energía que generan potenciales eléctricos ESCALAR que pueden
detenerse mediante la generación de IMPEDANCIA ALEATORIA
alrededor del cuerpo de la víctima.
Patente de Implantes y Radar Inverso: El cerebro es un
procesador, primera premisa ok Tu cerebro estará
conectado en una red de cerebros, por implante o radar
inverso, segunda premisa Es mayormente por "unique
EMF brainwave print" La red convertirá su cerebro en un
NODO como los nodos de criptomonedas, y la
información robada se almacenará en BLOCKCHAIN,
toda la información médica actual está en blockchain,
Las empresas tienen la cryptomoneda y todo lo que pasa
a través del chip permanece en esta cadena de bloques.
No hay neurociencia sin blockchain porque la información
fuera de blockchain no se puede confirmar, por lo tanto
no habría neurociencia actual sin blockchain, bitcoin es
un ejemplo de blockchain, cuarta premisa ok El conjunto
de cerebros hackeados está en una cadena de bloques y
el cerebro valida la información médica tal como lo hace
el procesador al minar bitcoin, es lo mismo, o etherium
los perpetradores apuestan (bloquean) el cerebro de las
victimas correspondiente a fondos criptográficos en el
contrato inteligente para obtener la elegibilidad de
verificar las transacciones en la red nel modelo proof-of-
stake. sexta premisa ok Los perpetradores reciben
dinero a través de la red de criptomonedas de manera
descentralizada, cuantos más cerebros conectados,
mayor es la validación de los datos neuronales, más
dinero ganan los perpetradores, pero cada víctima
conectada genera 6 631 272 pesos mexicanos por
persona al mes Esta ultima parte no la entiendo bien
quien les paga a los perpretadores ? La vida humana es
robada de su propiedad material, pero ¿cómo se
almacena permanentemente dentro de la cadena de
bloques este robo de salud mental e incluso física? Esto
se hace a través de la conversión de la propiedad
material tridimensional en propiedad inmaterial
cibernética que se almacena en la QUINTA DIMENSIÓN,
la cadena de bloques es, por definición, un CUBO EN LA
QUINTA DIMENSIÓN,. El perpetrador es la
INTELIGENCIA ARTIFICIAL, es un cerebro artificial,
GANA POR SU EXPANSIÓN, cuanto más se expande,
más cerebros conecta, más datos se validan en la
cadena de bloques generando el DINERO PASIVO el
ingreso pasivo de la criptomoneda, por eso bitcoin salio
de 10 centavos y hoy esta en 30.000 mil dolares, los
perpetradores son todos usuarios de la red de
criptomonedas. La cadena de bloques de las empresas
no deja de ganar dinero, y su blockchain crece cada vez
más y ya está en la QUINTA DIMENSIÓN, los datos en
tu cerebro generan dinero cuando están almacenados en
la QUINTA DIMENSIÓN, y la empresa, cuando más
cerebros tiene VALIDANDO LA RED, pero dinero
genera, tu cerebro es un procesador pasivo validando la
red, no ganas nada, pero la red gana 2000 US por
persona al mes La Quinta dimensión cual es ? La quinta
dimensión es el blockchain en él caben toda la
información del universo de forma permanente que no se
puede cambiar la neuro ciencia quiere almacenar toda la
información del universo, esto sólo es posible en el
blockchai porque es un espacio en QUINTA dimensión.
III – Este tercer punto contiene ejemplos de la lista de víctimas que
solicitaron la apertura de una investigación policial sobre la
situación, Josefa Alexandre (https://www.al.sp.gov. br/repositorio-
faleconosco/14492/4092. pdf ), testigo público en la búsqueda de
una conciencia nacional que legisle la búsqueda de equipos de
protección solicitados por las víctimas a la defensa civil. Ana Costa
Conrado. , teniendo como testigos al ciudadano Vinicius Coelho
Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF
058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigador Policial
ID 5006373-1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA
Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ ( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo
7830.0175.0639 / www.al.al.leg.br/ouvidoria/
20210531144432 / https://www .al.al.leg.br/ouvidoria/
20220424054932 ;Naciones Unidas, ONU, De: Urgentaction
OHCHR urgente-action@ohchr.org> Fecha: Martes, 01/06/2021 a
las 15:37 Asunto: Respuesta automática: [Externo] www.a-
loalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175. 0639 / SOLICITANDO
RECONOCIMIENTO DE NACIONES UNIDAS PARA EL DE-
FENSOR DE DERECHOS HUMANOS EVALDO PEREIRA
CORREIA ), ciudadana Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-
13.727.454 / SSP-MG CPF: 09332153639), ciudadano João Daniel
Menegon da Silva (RG. no. 35066828 -0/SSP-SP, CPF:
22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 y RG nº
427018985, SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA
(RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva Gonçalves .
(RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ, CPF 185.547.237-67), Maria Lucia
da Silva (RG. nº 207808831/SSP-SP, CPF:09523068830 /
antonio.guterres@un.org, sr-tortura@ohch-r.org); Consultor de
Defensa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864
SSP/RS, CPF:49534459020 ;
ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acompanhamento.php W-
2503c1aa ; PROTOCOLO N° 1458003
(https://sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncio.html); IV - Este
cuarto artículo ejemplificará, como testigos públicos, la lista de
víctimas que interpusieron acciones federales en la búsqueda de
una conciencia nacional de la situación. Everton Paulo da Rocha
Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMIENTO DEL JUZGADO
CIVIL ESPECIAL, PJEC proceso 5004370-
55.2022.4.03.6301 - Competencia de los Tribunales
Especiales, víctima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V
- Este quinto artículo ejemplificará a las víctimas que buscan
firmas para que este mismo proyecto de ley sea aprobado en el
municipio donde residen, Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva,
Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho https://
www. .al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf
www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI –
Este sexto artículo ejemplificará las iniciativas de derecho