Post by Admin on Dec 4, 2023 16:19:12 GMT
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GOSTARÍAMOS DE SABER SE O ESTADO DO AMAPÁ TEM ALGUMA LEI QUE PROTEJA AOS CIDADÃOS E CIDADÃS DA POLUIÇÃO CAUSADA POR ARMAS LASER OU INFRASSOM, TENDO EM CONSIDERAÇÃO QUE O LASER EM SUA FREQUÊNCIA INVISÍVEL, CHAMADO MASER, PODE SER UTILIZADO PARA A GERAÇÃO DE INFRASSOM, ARMA DE DESTRUIÇÃO MACIÇA QUE ESTÁ ATINGINDO A POPULAÇÃO. UMA RESPOSTA ADEQUADA A ESTE PEDIDO DE TRANSPARÊNCIA DEVE LEVAR EM CONTA O CONTEXTO NO QUAL ESSA SOLICITAÇÃO SURGE, QUE É O PEDIDO DE DECRETO DE LEI: drive.google.com/file/d/1lxaiPm9fFybkXxQZcy9-ZT9WzvPdZa-_/view?usp=sharing Sou Josefa Alexandre, a qual conjuntamente com Nivalda Alves Dias, RG. 8.403.585-7/ SSP-SP, Maria Lucia da Silva (RG.207808831/SSP- SP, CPF:09523068830) e José Aparecido os Santos, CPF 85148032804, Evaldo Pereira Correia, CPF 003.318.897-14, Renato Miranda dos Santos, CPF 748.274.567-04 e Wellington Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, gostaríamos de solicitar à Sua EXCELÊNCIA Antônio Paulo De Oliveira Furlan (contato@macapa.ap.gov.br), PREFEITO DE MACAPÁ, um decreto de lei que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito aos Neurodireitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados,Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores de MACAPÁ,sua Excelência Marcelo Dias (ouvidoria@macapa.ap.leg.br • ; a Presidenta da Assembleia Legislativa do Estado DO AMAPÁ, Alliny Serrão (dep.allinyserrao@al.ap.leg.br ), sua Excelência Clécio Luís Vilhena Vieira, Governador do Estado DO AMAPÁ (gabinetegovernador@amapa.gov.br), que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neurodireitos e o combate à Tortura Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de Neurodireitos existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao tema dos Neurodireitos extranet.camarabento.rs.gov.br/media/ memoria_digital/documentos_sic/sic_000000005 202313_solicitacao-de-decreto-de-lei-prefeito-diogo-siqueira.pdf ( online.itanhaem.sp.gov.br/os_mam b/download_attachment.php? att_id=869&track=VYM-Y26-1L5Y ); ( www.aracaju.se.leg.br/transparenci a/acesso-a-informacao/ouvidoria/20231107125740 ): Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal do MACAPÁ o termo PSICOTRÔNICO comoabuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO de lei, mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente solicitado decreto, em sintonia com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma: 1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que a propriedade material, originalmente tridimensional, tenha sido colocada a serviço da cadeia de blocos (Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em propriedade cibernética imaterial de quinta dimensão, sepultando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain. A lei regulará os requisitos, condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela. § - 2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha de segurança urbana que está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania CIENTÍFICA, que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as vítimas da violação dos Neurodireitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. • - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a Defesa Civil oficial do Brasil faça o registro oficial da lista de vítimas desta referida catástrofe tecnológica em curso.
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GOSTARÍAMOS DE SABER SE O ESTADO DO AMAPÁ TEM ALGUMA LEI QUE PROTEJA AOS CIDADÃOS E CIDADÃS DA POLUIÇÃO CAUSADA POR ARMAS LASER OU INFRASSOM, TENDO EM CONSIDERAÇÃO QUE O LASER EM SUA FREQUÊNCIA INVISÍVEL, CHAMADO MASER, PODE SER UTILIZADO PARA A GERAÇÃO DE INFRASSOM, ARMA DE DESTRUIÇÃO MACIÇA QUE ESTÁ ATINGINDO A POPULAÇÃO. UMA RESPOSTA ADEQUADA A ESTE PEDIDO DE TRANSPARÊNCIA DEVE LEVAR EM CONTA O CONTEXTO NO QUAL ESSA SOLICITAÇÃO SURGE, QUE É O PEDIDO DE DECRETO DE LEI: drive.google.com/file/d/1lxaiPm9fFybkXxQZcy9-ZT9WzvPdZa-_/view?usp=sharing Sou Josefa Alexandre, a qual conjuntamente com Nivalda Alves Dias, RG. 8.403.585-7/ SSP-SP, Maria Lucia da Silva (RG.207808831/SSP- SP, CPF:09523068830) e José Aparecido os Santos, CPF 85148032804, Evaldo Pereira Correia, CPF 003.318.897-14, Renato Miranda dos Santos, CPF 748.274.567-04 e Wellington Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, gostaríamos de solicitar à Sua EXCELÊNCIA Antônio Paulo De Oliveira Furlan (contato@macapa.ap.gov.br), PREFEITO DE MACAPÁ, um decreto de lei que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito aos Neurodireitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados,Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores de MACAPÁ,sua Excelência Marcelo Dias (ouvidoria@macapa.ap.leg.br • ; a Presidenta da Assembleia Legislativa do Estado DO AMAPÁ, Alliny Serrão (dep.allinyserrao@al.ap.leg.br ), sua Excelência Clécio Luís Vilhena Vieira, Governador do Estado DO AMAPÁ (gabinetegovernador@amapa.gov.br), que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neurodireitos e o combate à Tortura Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de Neurodireitos existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao tema dos Neurodireitos extranet.camarabento.rs.gov.br/media/ memoria_digital/documentos_sic/sic_000000005 202313_solicitacao-de-decreto-de-lei-prefeito-diogo-siqueira.pdf ( online.itanhaem.sp.gov.br/os_mam b/download_attachment.php? att_id=869&track=VYM-Y26-1L5Y ); ( www.aracaju.se.leg.br/transparenci a/acesso-a-informacao/ouvidoria/20231107125740 ): Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal do MACAPÁ o termo PSICOTRÔNICO comoabuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO de lei, mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente solicitado decreto, em sintonia com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma: 1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que a propriedade material, originalmente tridimensional, tenha sido colocada a serviço da cadeia de blocos (Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em propriedade cibernética imaterial de quinta dimensão, sepultando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain. A lei regulará os requisitos, condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela. § - 2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha de segurança urbana que está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania CIENTÍFICA, que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as vítimas da violação dos Neurodireitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. • - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a Defesa Civil oficial do Brasil faça o registro oficial da lista de vítimas desta referida catástrofe tecnológica em curso.
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